Texto do edital
Credenciamento de serviços de ultrassonografia de média complexidade e ultrassonografia morfológica, com e sem doppler, para atendimento estimado dos pacientes usuários do SUS acompanhados pela secretaria municipal de saúde de brotas/SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme processo sei nº 3507902.405.00006526/2026-67
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-031 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS / CNPJ 46.362.927/0001-72 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 13/2026 Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de ultrassonografia de média complexidade e ultrassonografia morfológica, destinado aos pacientes usuários da rede pública municipal de saúde da Estância Turística de Brotas/SP, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua publicação , podendo ser prorrogado conforme o interesse e a necessidade da Administração Pública , nos termos da legislação vigente. As inscrições estarão abertas a partir de 27/082026 , e deverão ser realizadas somente por meio eletrônico , no endereço: [email protected] , conforme instruções estabelecidas neste edital. VALORES DE REFERENCIA: Os valores de referência para a presente contratação encontram-se estabelecidos no Termo de Referência, documento integrante e complementar deste Edital. Processo SEI número: 6526/2026-67 Base Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 Brotas/SP, 25/08/2026 ALEXSANDRA BRETO BRANDÃO Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-031 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS / CNPJ 46.362.927/0001-72 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 13/2026 (Art. 79, Inciso I da Lei nº. 14.133/2021) DECRETO FEDERAL Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 5.644/2024 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE BROTAS/SP, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que, conforme o disposto no Art. 79, Inciso I da Lei n° 14.133/2021, está aberto no Setor de Administração de Materiais, Licitações e Contratos o Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de ultrassonografia de média complexidade e ultrassonografia morfológica, destinado aos pacientes usuários da rede pública municipal de saúde da Estância Turística de Brotas/SP, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos. 1.1.1. Definição do Sistema de Credenciamento: Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de Chamamento Público em que a administração pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.1.2. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, obedecendo as regras estabelecidas no parágrafo único, inciso II, art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, a partir de critério objetivo de distribuição de demanda. 1.2. REGIMENTO LEGAL: O presente credenciamento e o respectivo contrato serão regidos pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 5.644 de 16 de abril de 2024, Decreto Federal 11.878/2024 ou outra que vier a substituí-la, conforme normas estabelecidas no presente. 2. DO OBJETO 2.1. Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de ultrassonografia de média complexidade e ultrassonografia morfológica, destinado aos pacientes usuários da rede pública municipal de saúde da Estância Turística de Brotas/SP, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos , anexo I deste edital. 2.2. O Termo de Referência – Anexo I deste edital contém a descrição detalhada da solução como um todo prevista para esse credenciamento. 3. DAS INSCRIÇÕES E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento terá a validade de 12 (doze) meses, onde as inscrições ocorrerão a partir do dia 27/08/2026 até o encerramento de sua validade, por meio eletrônico, no endereço: [email protected] , conforme instruções deste edital, podendo ser prorrogável, nos termos da legislação vigente, conforme interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 3.1.1. Entende-se por inscrição, a apresentação de toda a documentação exigida neste edital. 3.2. O presente edital de credenciamento ficará aberto durante sua vigência aos interessados que poderão inscrever-se a qualquer momento no período estipulado no subitem 3.1 do Edital. 3.3. A inscrição implica na aceitação plena deste edital. 3.4. A documentação apresentada será analisada, inicialmente, pelo setor competente do Departamento de Licitação e Compras e, posteriormente, pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá verificar sua regularidade e conformidade com as exigências estabelecidas neste edital e na legislação vigente. 3.4.1. A ordem de classificação dos credenciados será determinada pela ordem cronológica de recebimento da documentação completa, conforme registro do servidor de dados e recepção do e-mail enviado para o endereço especificado neste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-031 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS / CNPJ 46.362.927/0001-72 3.4.1.1 Nos casos em que a documentação enviada esteja incompleta, o interessado será notificado por e-mail, para providenciar a complementação necessária. O envio dos documentos complementares deverá respeitar os prazos estabelecidos na notificação, sendo considerado para fins de classificação a data e o horário de envio da documentação completa e regularizada . 3.4.1.1.1. O interessado que não atender à notificação para complementação dentro do prazo estipulado será considerado inabilitado até que regularize sua situação, sem prejuízo de um novo protocolo de inscrição, conforme disposto neste edital. 3.5. Após a validação e aprovação da documentação exigida neste edital, as contratações dos credenciados poderão ser iniciadas. Os prestadores de serviço selecionados serão convidados conforme ordem de classificação e necessidade do Município, respeitando as condições e especificidades previamente estabelecidas. 3.6. A consulta aos Cadastros/Certidão citados no Subitem Anterior, será realizada em nome da(s) empresa(s) licitante(s) e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de julho de 1992. 4. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 4.1. Os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão ser do ramo de atividade pertinente ao objeto do presente e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos devendo apresentar os seguintes documentos, via endereço eletrônico de e-mail: [email protected] . O e-mail deverá conter a seguinte documentação: 4.2. HABILITAÇÃO 4.2.1. Habilitação Pessoa Jurídica: 4.2.2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (cartão CNPJ); 4.2.3. Contrato social, ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado, ou registro comercial (para empresa individual); 4.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, referente a tributos federais e à Dívida Ativa da União, inclusive os relativos à Seguridade Social; 4.2.5. Certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, referente a tributos estaduais e à Dívida Ativa Estadual; 4.2.6. Certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, referente a tributos municipais e à Dívida Ativa Municipal; 4.2.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente; 4.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; 4.2.9. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos termos da legislação vigente. 4.3. Qualificação Técnica e Profissional - Deverá ser apresentada documentação comprobatória de experiência profissional relacionada à execução das atividades objeto da contratação. Serão aceitos: • Registro do responsável técnico no CRM; • Certidão de Regularidade do CRM; • Alvará de funcionamento. 4.3.1. Declarações Complementares: 4.3.1.1. Modelo de declaração unificada, devidamente preenchida e assinada pelo interessado, ANEXO II deste edital; 4.3.1.2. Requerimento de credenciamento devidamente preenchido e assinado – Anexo III deste Edital;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-031 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS / CNPJ 46.362.927/0001-72 4.4. TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA, PREFERENCIALMENTE, COMPACTADA EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO .ZIP. O ENVIO EM FORMATO DIVERSO PODERÁ DIFICULTAR A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, FICANDO O INTERESSADO RESPONSÁVEL PELO CORRETO ENCAMINHAMENTO DOS ARQUIVOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES DESTE EDITAL. 4.5. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 4.6. A análise da documentação dos interessados no credenciamento será realizada periodicamente pela equipe de contratação designada, podendo ocorrer sessões adicionais em casos devidamente justificados. A equipe verificará a conformidade dos documentos apresentados com as disposições deste edital e a legislação vigente; 4.7. Os interessados serão informados, por e-mail, acerca da análise da documentação apresentada, indicando- se sua condição de habilitação ou a necessidade de complementação. Nos casos de documentação incompleta, o interessado deverá proceder à regularização e ao reenvio da documentação, permanecendo inabilitado até o atendimento integral das exigências previstas neste edital. 4.8. Após a habilitação do interessado, será enviado, por e-mail, o termo de credenciamento para que seja devolvido assinado. 4.9. Os termos de credenciamento, devidamente preenchidos e assinados pelos interessados habilitados e pela autoridade máxima do município, segundo os critérios do edital, serão divulgados no portal da transparência do município. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. O presente credenciamento foi inaugurado com base na dotação orçamentária nº: (473) - 02.06.01-10.302.0607-2.239-3.3.90.39 ( )- 01.302.0000 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar este edital, fundamentando irregularidades na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de outras normas aplicáveis. O pedido deverá ser realizado no prazo em que o credenciamento estiver vigente, observando-se os princípios da legalidade, publicidade e eficiência. 6.1.1. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital poderão ser formulados a qualquer tempo durante a vigência do credenciamento, considerando que o edital permanecerá aberto durante todo o período estipulado. Essa flexibilização visa garantir que a Administração tenha tempo hábil para analisar e responder aos questionamentos, assegurando a transparência e o pleno atendimento às normas legais. 6.1.2. Da mesma forma, as impugnações ao edital poderão ser apresentadas em qualquer momento durante a vigência do credenciamento, desde que estejam devidamente fundamentadas, em conformidade com os princípios da legalidade e da eficiência administrativa, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 6.1.3. Tanto as impugnações quanto os pedidos de esclarecimento poderão ser protocolados por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] , sendo necessário o envio de identificação completa do interessado, justificativa detalhada e, quando aplicável, documentos que embasem a manifestação . 6.1.4. A interposição de impugnações ou a formulação de pedidos de esclarecimento não suspenderá os prazos previstos no certame, salvo decisão expressa da autoridade competente ou determinação judicial. 6.1.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial. 7. DOS RECURSOS 7.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação, à revogação ou a outros atos administrativos relacionados ao presente credenciamento observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-031 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS / CNPJ 46.362.927/0001-72 7.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias, contados da data de intimação por meio eletrônico ou da publicação do ato impugnado, conforme o caso. 7.1.1.1. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.1.2. Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente pelo e-mail [email protected] , contendo a identificação do interessado, fundamentação detalhada e, quando aplicável, os documentos que sustentem o pedido. 7.1.3. Recursos interpostos fora do prazo ou em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital não serão conhecidos. 7.1.4. Os autos do processo, incluindo os atos relacionados à interposição de recursos, estarão disponíveis para consulta pública no sistema SeiCidades, acessível pelo link: https://sei.cidades.sp.gov.br/seicidades . 8. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 8.1. São Obrigações do Município de Brotas: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com este Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Edital de Credenciamento, Termo de Credenciamento e demais documentos que compõem o processo administrativo. 8.1.2. Encaminhar à Credenciada as autorizações e encaminhamentos para atendimento, contendo as informações necessárias à adequada execução dos serviços. 8.1.3. Designar Gestor e Fiscal do Credenciamento para acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações assumidas pela Credenciada. 8.1.4. Notificar formalmente a Credenciada acerca de irregularidades, falhas, atrasos, descumprimentos ou inconformidades verificadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as providências cabíveis. 8.1.5. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados, autorizados e devidamente atestados pelo Gestor e Fiscal do Credenciamento, observados os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e na legislação vigente. 8.1.6. Aplicar as medidas administrativas e sanções cabíveis nos casos de descumprimento das obrigações assumidas pela Credenciada, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.1.7. Prestar as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços, sempre que solicitados pela Credenciada. 8.1.8. Decidir sobre requerimentos, solicitações e situações relacionadas à execução dos serviços, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 8.1.9. Comunicar à Credenciada quaisquer alterações que possam impactar a execução dos serviços, incluindo suspensões, altas, transferências de pacientes ou alterações dos encaminhamentos. 8.1.10. Fiscalizar a execução dos serviços, sem que essa fiscalização exclua ou reduza a responsabilidade exclusiva da Credenciada pela adequada prestação dos atendimentos. 8.1.11. Fornecer os encaminhamentos, autorizações e demais documentos necessários à realização dos atendimentos fisioterapêuticos ambulatoriais. 8.1.12. Acompanhar a execução dos serviços por meio dos relatórios de produção, prontuários, registros dos atendimentos e demais documentos apresentados pela Credenciada. 8.1.13. Realizar a distribuição dos encaminhamentos entre os credenciados de forma objetiva, impessoal e transparente, observando os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital de Credenciamento. 8.1.14. Manter registro dos encaminhamentos realizados, dos atendimentos autorizados, das recusas, indisponibilidades e demais ocorrências relevantes para a adequada gestão do credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-031 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS / CNPJ 46.362.927/0001-72 8.1.15. Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público durante toda a execução do credenciamento. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 9.1. Deverá a Credenciada: 9.1.1. Proceder à realização dos exames de imagem conforme especificações constantes neste Termo de Referência, no Município de Brotas-SP em suas respectivas Unidades de Saúde, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 17h00. 9.1.2. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 9.1.3 Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço no qual se verificar vício, adulteração ou incorreção; 9.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços; 9.1.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva da CREDENCIADA; 9.1.6. Prestar os serviços no local, prazo e demais especificações constantes neste Termo de Referência e em consonância com a proposta de preços apresentada pela CREDENCIADA; 9.1.7. Cumprir todas as condições e prazos ou outros que venham a ser fixados pelo Município, assim como favorecer e garantir a qualidade da prestação dos serviços; 9.1.8. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a sua vigência; 9.1.9. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto; 9.1.10. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada em Edital e suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA. 9.1.11. Comunicar imediatamente intercorrências; 9.1.12. Manter sigilo das informações dos pacientes (LGPD); 9.1.13. Permitir auditorias da Secretaria Municipal de Saúde; 9.1.14. Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. 10. DO CONTRATO 10.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes deste regulamento, os contratados deverão atender todos os requisitos presentes no termo de referência, anexo I deste edital e contrato, anexo IV deste edital. 10.2. A vinculação entre as partes será regida pelos princípios da legalidade, eficiência, transparência e economicidade, observando-se ainda as disposições específicas do presente edital e da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3. A vigência do instrumento CONTRATUAL será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do disposto na Lei 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-031 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS / CNPJ 46.362.927/0001-72 10.4. Em caso de prorrogação, ambas as partes (CREDENCIANTE/CONTRATANTE e CREDENCIADA/CONTRATADA) deverão estar de acordo e a CREDENCIANTE/CONTRATANTE deverá anexar documentos que comprovem vantajosidade para o Município. 10.5. A partir da convocação o licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do Contrato. 11. DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo ser denunciado a qualquer momento, tanto pelo credenciado quanto pela Administração, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de constatação de irregularidades no cumprimento das normas estabelecidas neste edital, na legislação vigente ou por razões de interesse público devidamente justificadas. 11.1.1. O descredenciamento poderá ser realizado mediante processo administrativo formal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: 11.1.2. Descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital, no Contrato e na legislação aplicável; 11.1.3. Lentidão injustificada na execução dos serviços; 11.1.4. Atraso injustificado no cumprimento dos compromissos assumidos; 11.1.5. Motivo de interesse público relevante, devidamente justificado e determinado pela Prefeita Municipal por meio de decisão fundamentada em processo administrativo; 11.1.6. Ocorrência de fato fortuito ou força maior, devidamente comprovados e que impeçam a execução do objeto do credenciamento; 11.1.7. Desatendimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços ou de seus superiores; 11.1.8. Paralisação sem justificativa causa ou anuência formal da Contratante durante a execução dos serviços. 11.1.9. O descredenciamento/rescisão não implicará em qualquer obrigação de indenização ao Contratado/Credenciado. 11.2. Em caso de descredenciamento/rescisão, os procedimentos em curso deverão ser concluídos pelo Contratado/Credenciado, salvo decisão em contrário fundamentada pela Comissão de Credenciamento, observados os critérios de razoabilidade e continuidade do serviço público. 11.3. O descredenciamento não eximirá o credenciado das obrigações e responsabilidades assumidas em relação aos serviços já executados, incluindo a garantia de qualidade, nem de outras responsabilidades previstas em lei ou neste edital e no Contrato. 12. DAS SANÇÕES 12.1. O descumprimento das obrigações assumidas pelo contratado/credenciado poderá acarretar a aplicação de sanções administrativas, nos termos dos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a gravidade da infração, garantidos o contraditório e a ampla defesa. As sanções aplicáveis incluem: 12.1.1. Advertência : Para infrações de menor gravidade que não comprometam significativamente a execução dos serviços, servindo como medida educativa; 12.1.2. Multa: Aplicada em conformidade com o que estiver estipulado neste edital e seus anexos, proporcional ao prejuízo causado e limitada aos parâmetros legais; 12.1.3. Suspensão temporária: Proibição de participar de licitações e contratações com a Administração Pública do Município de Brotas, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 12.1.4. Declaração de inidoneidade: Proibição de contratar com a Administração Pública em qualquer esfera
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-031 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS / CNPJ 46.362.927/0001-72 federativa, enquanto perdurarem os motivos que deram causa à penalidade ou até que seja promovida a reabilitação. 12.2. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado/Credenciado que: I - Dar causa à inexecução parcial; II - Dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do Serviço; IV - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; V - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; VI - Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do objeto; VII - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; VIII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do Credenciamento; IX - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2.1. A recusa da CREDENCIADA em assinar a Ata de Credenciamento, Contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando–a às penalidades previstas. 12.2.2. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a PREFEITURA poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar, mediante a instauração do devido processo administrativo, as seguintes sanções, previstas no art. 156 Lei nº 14.133/2021: a) Advertência; b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor Contratado ou saldo não atendido; c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor Contratado ou do saldo não atendido, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA; d) Proibição de participar de licitações e contratações com a Administração Pública do Município de Brotas, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.2.3. A aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c” do subitem 12.2.2. observará os seguintes parâmetros: a) 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contratado, em caso de atraso na prestação dos serviços, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de prestação dos serviços em atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea “c” do subitem 12.2.2., sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contratado, em caso de atraso na prestação dos serviços por período superior ao previsto na alínea anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida; c) 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor Contratado ou do saldo não atendido, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA; d) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 12.2.4. Na aplicação das sanções serão considerados: I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto; III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.2.5. As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-031 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS / CNPJ 46.362.927/0001-72 interessado no respectivo processo administrativo instaurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais. 12.2.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 12.2.2., poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato. 12.2.7. As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do subitem 12.2.2. não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12.2.8. A multa aplicada, poderá ser descontada diretamente de eventuais valores devidos ao credenciado ou cobrada judicialmente, caso não haja saldo suficiente para sua compensação. 12.2.9. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 12.2.10. As sanções serão aplicadas pela autoridade competente, com base em processo administrativo regularmente instaurado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 13. FISCALIZAÇÃO 13.1. Todo o processo de credenciamento será supervisionado e fiscalizado por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de garantir o cumprimento integral das obrigações estabelecidas entre as partes. 13.1.1. A execução dos serviços será monitorada de forma contínua pelo servidor nomeado, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a observância de todas as cláusulas previstas neste edital e seus anexos. 13.1.2. A fiscalização será realizada em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, eficiência, transparência e publicidade, promovendo o controle e acompanhamento público de todas as fases do processo. 13.1.3. Caberá ao fiscal designado: 13.1.4. Registrar eventuais irregularidades ou descumprimentos do contratado, adotando as medidas cabíveis e notificando os responsáveis; 13.1.5. Emitir relatórios sobre o acompanhamento e desempenho do contratado; 13.1.6. Prestar esclarecimentos ao Contratado, quando necessário, e orientar sobre o cumprimento das normas previstas neste edital e seus anexos e na legislação vigente; 13.1.7. Solicitar, quando aplicável, a substituição de Funcionário que não esteja cumprindo suas obrigações ou apresente desempenho inadequado, fundamentando a solicitação com base nos registros de fiscalização. 13.1.8. O contratado deverá colaborar com a fiscalização, fornecendo informações e documentos sempre que solicitado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação aplicável. 13.1.9. O acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE não caracterizará de maneira alguma a direção técnica dos serviços executados. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA/CREDENCIADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS CNPJ 46.362.927/0001-72 Fone: (14) 3653-9900 – FAX: (14) 3653-1205 Rua Benjamin Constant, 300 – CEP 17380-031 – Cx.Postal 03 ESTADO DE SÃO PAULO site: www.brotas.sp.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS / CNPJ 46.362.927/0001-72 14.2. Todos os esclarecimentos necessários poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] . 14.2.1. Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes. 14.2.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, em conformidade com a lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). 14.2.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.2.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, endereço eletrônico https://s2.asp.srv.br/etransparencia.pm.brotas.sp/servlet/wpeditallicitacaoconsulta . 14.2.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: - Anexo I – Termo de Referência; - Anexo II – Modelo das Declarações complementares; - Anexo III – Requerimento de Credenciamento; - Anexo IV – Minuta Termo de Credenciamento; - Anexo V – Minuta do Contrato; - Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação; - Anexo VII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE/SP. Brotas/SP, 25/08/2026. ALEXSANDRA BERTO BRANDÃO Prefeita Municipal