Texto do edital
Serviço especializado de visita técnica, triagem, retirada do equipamento (se necessário), testes com ferramentas apropriadas e emissão de LAUDO TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO PADRONIZADO em impressoras, scanners e multifuncionais. O Laudo deverá obrigatoriamente conter: • Identificação do equipamento (marca, modelo, nº de série e patrimônio, secretaria/departamento requisitante); • Descrição minuciosa das falhas e testes realizados; • Relação de peças com respectivos PART NUMBERS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIAGNÓSTICO E LAUDO TÉCNICO PARA MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, SCANNERS E MULTIFUNCIONAIS 1. OBJETO Cons � tui objeto deste Termo de Referência o Registro de Preços visando à eventual e futura contratação de serviço especializado de visita técnica, triagem, re � rada de equipamento se necessário e elaboração de laudo técnico de diagnós � co em impressoras, scanners e mul � funcionais pertencentes ao parque tecnológico da Prefeitura Municipal da Estância Turís � ca de Brotas. O serviço compreende rigorosamente a avaliação de defeitos operacionais e de hardware, a indicação detalhada dos problemas iden �fi cados, a emissão de parecer sobre a viabilidade econômica do conserto, a descrição detalhada das peças de reposição necessárias com seus respec � vos part numbers originais do fabricante, a especi fi cação dos testes e métodos u � lizados para iden �fi cação do problema, es � ma � va de preço de reparo, iden �fi cação e assinatura do técnico responsável pela realização da avaliação do equipamento. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Os serviços objeto deste Sistema de Registro de Preços deverão ser executados em estrita observância às especi fi cações técnicas descritas na tabela a seguir: Item Descrição Técnica do Serviço Qtd. Est. (12 meses) Valor Unit. Ref. (R$) Valor Total Est. (R$) 1 Serviço especializado de visita técnica, triagem, re � rada do equipamento (se necessário), testes com ferramentas apropriadas e emissão de LAUDO TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO PADRONIZADO em impressoras, scanners e mul � funcionais. O Laudo deverá obrigatoriamente conter: • Iden �fi cação do equipamento (marca, modelo, nº de série e patrimônio, secretaria/ departamento requisitante); • Descrição minuciosa das falhas e testes realizados; • Relação de peças com respec � vos PART NUMBERS; • Parecer de viabilidade econômica do conserto; • Valor es � mado para o reparo; • Iden �fi cação e assinatura do técnico responsável pelo laudo; 100 Unidades R$ 175,00 R$ 17.500,00
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS O serviço objeto desta contratação é classi fi cado como SERVIÇO COMUM, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser obje � vamente de fi nidos por meio de especi fi cações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DA JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O parque de impressões, mul � funcionais e scanners da Prefeitura Municipal de Brotas é essencial para o fl uxo con � nuo das a � vidades administra � vas, operacionais e de atendimento à população em todas as Secretarias Municipais. Atualmente a Prefeitura Municipal de Brotas conta com aproximadamente 100 equipamentos de impressão patrimoniados, dentre eles, equipamentos nas mais variadas condições, desde equipamentos modernos, novos, até equipamentos ultrapassados, maltratados e provavelmente no fi m de sua vida ú � l. Atualmente, a Administração enfrenta o desa fi o de realizar manutenções em equipamentos sem contar com uma avaliação prévia e isenta. O corpo técnico da Prefeitura Municipal também não é composto por pro fi ssionais especializados na manutenção de impressoras, de modo que o Departamento de Tecnologia da Informação está limitado à realização de manutenções simples nesse � po de equipamento. Dessa forma, na ausência de um modelo padronizado para a iden �fi cação dos defeitos, quando a mesma empresa é responsável tanto pela emissão do diagnós � co quanto pela execução do conserto e pelo fornecimento das peças, con fi gura-se um inevitável CONFLITO DE INTERESSES . Esse cenário gera riscos signi fi ca � vos, como o descarte precoce de equipamentos que poderiam ser recuperados ou a indicação desnecessária da subs � tuição de peças de alto valor. Obje � vos estratégicos: Ao ins � tuir um Registro de Preços focado exclusivamente na emissão do Laudo Técnico Padronizado (remunerando o fornecedor no valor justo e fi xo de R$ 175,00 por visita e laudo), a Administração alcança os seguintes obje � vos estratégicos: a) Isenção e imparcialidade técnica: O fornecedor encarregado do laudo não possui interesse econômico em superfaturar peças ou condenar indevidamente o equipamento; b) Mapeamento exato de part numbers: O laudo padronizado fornece a especi fi cação técnica exata das peças defeituosas (códigos de fábrica), permi � ndo que a Prefeitura abra cotações diretas e transparentes; c) Parecer de viabilidade econômica: De fi ne de forma clara se o custo do reparo ultrapassa o limite aceitável frente ao valor de mercado de um equipamento novo equivalente; d) Segurança jurídica: Elimina qualquer apontamento de tribunais rela � vo a falhas de planejamento, orçamentos genéricos ou superfaturamento em manutenções preven � vas/corre � vas. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução abrange a disponibilização con � nua e sob demanda de corpo técnico quali fi cado para atender chamados das Secretarias Requisitantes da Prefeitura Municipal de Brotas, realizando os serviços de diagnós � co in loco ou mediante re � rada temporária do equipamento quando a complexidade dos testes assim exigir. O objeto desta contratação não exime o corpo técnico do Departamento de Tecnologia da Informação Municipal de atuar no primeiro atendimento às secretarias e aos departamentos que requisitarem suporte em razão de uma suposta falha em equipamento de impressão. No entanto, caso não seja possível iden �fi car o defeito com precisão ou realizar o reparo pelos técnicos municipais, será acionado o objeto desta contratação. Com a Ata de Registro de Preços a � va, sempre que um equipamento apresentar defeito que se enquadre nas condições do parágrafo acima, o Departamento de Tecnologia da Informação acionará o fornecedor detentor da ARP para emissão do respec � vo laudo. De posse do laudo padronizado contendo os part numbers, testes realizados, reparo a ser realizado, valor es � mado do reparo, parecer sobre viabilidade da manutenção e todas as demais informações per � nentes, a Secretaria Requisitante disporá de um documento técnico o fi cial para que seja tomada das providências necessárias, incluindo a eventual instrução de processo para realização da manutenção em si do conserto pontual ou, ainda, decidir pelo descarte e alienação do bem. Considerando que uma das principais jus �fi ca � vas para a contratação deste objeto é justamente mi � gar o inevitável con fl ito de interesses decorrente da atuação do mesmo fornecedor na realização do diagnós � co e, simultaneamente, na execução dos serviços de manutenção, fi ca VEDADA à Administração a contratação do mesmo fornecedor vencedor desta Ata de Registro de Preços para a realização da manutenção do equipamento por ele laudado, salvo em casos excepcionais, devidamente jus �fi cados.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para a prestação dos serviços, o fornecedor contratado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de qualidade e capacidade: 6.1. Quali fi cação técnica: Disponibilizar pro fi ssionais técnicos habilitados e equipados com ferramentas adequadas e insumos de teste; 6.2. Padronização do laudo: Fornecer laudos técnicos individuais, com iden �fi cação legível do técnico responsável, contendo diagnós � co fundamentado e metodologia de teste adotada; 6.3. Imparcialidade: Garan � r total imparcialidade na descrição técnica das avarias e na indicação dos part numbers das peças de reposição; 6.4. Custódia dos equipamentos: Assumir integral responsabilidade pelo transporte, guarda, preservação e integridade � sica de qualquer equipamento re � rado para bancada. 6.5. Atender rigorosamente os prazos e condições deste Termo de Referência: Conforme item 8 – Modelo de Execução. 7. DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA 7.1. Subcontratação: A subcontratação total é vedada. A empresa vencedora será responsável por toda logís � ca, avaliação dos equipamentos e elaboração dos laudos o fi ciais. 7.2. Garan � a da contratação: Não será exigida a prestação de garan � a contratual nos termos dos ar � gos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da natureza de execução fracionada e baixo valor unitário de cada ordem de serviço. 7.3. Garan � a do laudo: A contratada garante a exa � dão técnica do diagnós � co emi � do pelo prazo de 90 (noventa) dias. Caso seja constatado erro crasso ou omissão relevante no laudo, a contratada responderá refazendo o diagnós � co sem qualquer custo adicional para a Prefeitura. 8. MODELO DE EXECUÇÃO A execução dos serviços observará rigorosamente as regras, procedimentos e prazos operacionais descritos a seguir: 8.1. Visita técnica e atendimento inicial: Prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis contados a par � r da formalização da solicitação (Ordem de Serviço/Chamado), excluindo-se o dia de abertura da solicitação. 8.2. Re � rada e devolução do equipamento: Caso a triagem no local indique a necessidade de exames em laboratório/ bancada, a empresa poderá re � rar o equipamento, com prazo máximo de devolução de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da re � rada (excluindo o dia da re � rada). 8.3. Emissão do laudo técnico completo: Prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis contados a par � r da data da visita técnica ou da re � rada do equipamento (excluindo o dia da re � rada). 8.4. Protocolo de custódia: A re � rada e a devolução de equipamentos deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante Termo assinado em duas vias pelo servidor público responsável pela solicitação e pelo técnico da empresa detentora da Ata que realizar o procedimento de re � rada e devolução. 9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO OU CONTRATAÇÃO A gestão e fi scalização da Ata de Registro de Preços e das contratações decorrentes serão exercidas por servidores designados pelo Departamento de Tecnologia da Informação, conforme segue: • Gestor do contrato / ARP: Bruno de Queiroz Santana – Supervisor de Tecnologia da Informação. • Fiscal do contrato / ARP: David Neves de Melo – Técnico de Informá � ca. Caberá ao corpo técnico do Departamento de Tecnologia da Informação conferir a exa � dão técnica dos laudos emi � dos, validar o cumprimento dos prazos estabelecidos, atestar o recebimento dos laudos padronizados e encaminhar a documentação para liquidação.
10. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. Recebimento provisório: Os laudos técnicos serão recebidos provisoriamente mediante protocolo � sico ou digital no ato de sua entrega pelo fornecedor. 10.2. Recebimento de fi ni � vo: Ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante análise minuciosa do Fiscal Técnico quanto ao atendimento completo de todos os itens obrigatórios do laudo (testes, part numbers e parecer econômico). 10.3. Liquidação e pagamento: O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis a contar do Recebimento De fi ni � vo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada da respec � va Ordem de Serviço e do Laudo Técnico devidamente atestado. 10.4. Valor da remuneração: O valor es � pulado para remuneração do fornecedor é de R$ 175,00 (cento e setenta e reais) por visita técnica realizada e laudo emi � do com sucesso e devidamente aprovado. 10.5. Entrega dos laudos: Os laudos deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados digitalmente, no e- mail [email protected] e informa � [email protected]. 11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR O fornecedor será selecionado por meio de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO ou DISPENSA ELETRÔNICA para Registro de Preços, adotando-se o critério de julgamento por MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LAUDO. As propostas deverão incluir todos os custos diretos e indiretos necessários à plena execução dos serviços, tais como deslocamento técnico, tributos, ferramentas e elaboração do documento. 11.1. Habilitação: Para fi ns de habilitação, o licitante deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos na legislação aplicável, especialmente quanto à habilitação jurídica , regularidade fi scal , social e trabalhista , quali fi cação econômico- fi nanceira e quali fi cação técnica , quando exigível, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 11.1.1. Quali fi cação técnica: O licitante deverá comprovar experiência na prestação de serviços de diagnós � co, análise, manutenção ou assistência técnica de equipamentos de impressão, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emi � do(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução de serviços compa � veis com o objeto da contratação. 11.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar que a empresa possui experiência compa � vel com a natureza dos serviços a serem executados, não sendo exigida comprovação de quan � ta � vo mínimo, salvo se devidamente jus �fi cada no processo de contratação. 11.1.3. A Administração poderá exigir, quando necessário e devidamente jus �fi cado, a indicação de pro fi ssional responsável pela execução dos serviços, com experiência ou formação compa � vel com as a � vidades de diagnós � co e manutenção de equipamentos de impressão. 12. ESTIMATIVA DE PREÇO O valor unitário es � mado para o serviço (compreendendo a visita técnica e a emissão do laudo técnico conclusivo) é de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). Para a formação do valor global es � mado do Registro de Preços pelo período de 12 meses, es � ma-se o quan � ta � vo de até 100 (cem) laudos técnicos, resultando no valor total es � mado de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), devidamente balizado pela pesquisa de preços pra � cados no mercado regional e na administração pública. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1020-02.14.04-04.126.1401-2.254-3.3.90.39.( )-01-110.0000 14. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Vigência da ata de registro de preços: A ARP terá vigência de 12 (doze) meses, contados a par � r da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. Prazos das ordens de serviço: Os contratos ou instrumentos equivalentes (Notas de Empenho/Ordens de Serviço) decorrentes da ARP terão vigência adstrita à conclusão da emissão do laudo e seu respec � vo pagamento, respeitados os prazos de garan � a legal do serviço prestado. 15. DAS SANÇÕES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções administra � vas previstas nos ar � gos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Regulamento Municipal de Licitações de Brotas, garan � do o contraditório e a ampla defesa: a) Advertência: Para descumprimentos de pequena relevância sem prejuízo direto aos serviços; b) Multa moratória: De 0,5% a 1% por dia de atraso injus �fi cado no cumprimento dos prazos de visita técnica (máx. 2 dias úteis) ou de entrega do laudo e equipamentos re � rados (máx. 5 dias úteis), incidente sobre o valor da respec � va Ordem de Serviço; c) Multa compensatória: De 10% a 30% em caso de inexecução parcial ou total do chamado ou cancelamento injus �fi cado do atendimento; d) Impedimento de licitar e contratar: Nos casos e prazos previstos na legislação federal aplicável. 16. APÊNDICE DO ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Integra este Termo de Referência, para todos os fi ns de direito e como APÊNDICE I, o ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) devidamente aprovado, o qual fundamenta tecnicamente a opção pelo Sistema de Registro de Preços e detalha a jus �fi ca � va de e fi ciência e economicidade da contratação. _________________________________________ BRUNO DE QUEIROZ SANTANA Supervisor de Tecnologia da Informação Prefeitura Municipal de Brotas Referência: Processo nº 3507902.405.00008114/2026-61 SEI nº 1819217 Documento assinado eletronicamente por Bruno De Queiroz Santana , Supervisor de Tecnologia da Informação , em 28/09/2026, às 08:18, conforme horário o fi cial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. A auten � cidade deste documento pode ser conferida no site h � ps://cidades.sei.sp.gov.br/campinas/sei/ controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código veri fi cador 1847466 e o código CRC 95590B86 . Referência: Processo nº 3507902.405.00008114/2026-61 SEI nº 1847466