Texto do edital
Aquisição e fornecimento de papel sulfite A4, destinado ao atendimento das necessidades de consumo da Prefeitura Municipal de Torrinha, pelo período de 12 (doze) meses
P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-000 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Objeto Registro de Preços para aquisição e fornecimento de papel sulfite A4 , destinado ao atendimento das necessidades de consumo da Prefeitura Municipal de Torrinha, pelo período de 12 (doze) meses. Valor Estimado R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) Modo de Disputa Instrumento Contratual Aberto Ata de Registro de Preços Registro de Preços Vistoria Técnica Garantia de Execução Tipo/Critério de Julgamento Sim Não Não MENOR PREÇO POR ITEM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VIDE ITEM 16) Requisitos Básicos: Ato constitutivo (Contrato Social / Requerimento de Empresário / Estatuto Social + Ata de Posse dos Diretores / Decreto de autorização de Funcionamento para empresas estrangeiras instaladas no Brasil) Requisitos Específicos: Habilitações fiscal, social e trabalhista Habilitação Econômico-Financeira Licitação Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP ? Exige Amostra/Dem.? Com dedicação exclusiva de mão de obra? SIM Não Não Não se aplica Regime de Execução Garantia para participação Não se aplica Não Publicação Início Rec. Proposta Fim Rec. Propostas Início da Disputa 11/09/2026 11/09/2026 – 18:00 24/09/2026 – 07:00 24/09/2026 – 09:00 Local https://bllcompras.com – “Acesso Identificado” Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até as 23:59h do dia 18/09/2026 Até as 23:59h do dia 18/09/2026 Observações: 01. DO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TORRINHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Torrinha, Estado de São Paulo, na Rua José Antunes, n° 900, Parque Residencial Piedade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-000 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] 46.364.220/0001-03, através de seu Prefeito Municipal, o Sr° ARI RODOLFO BUZATO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, Decreto Municipal n° 61, de 29 de dezembro de 2023 1 e Decreto Municipal n° 04, de 05 de janeiro de 2024 2 . Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. 02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 02.01. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição e fornecimento de papel sulfite A4 , destinado ao atendimento das necessidades de consumo da Prefeitura Municipal de Torrinha, pelo período de 12 (doze) meses , conforme as especificações e quantidades constantes da Relação dos Itens da Licitação e Termo de Referência (ANEXO(S) I e I-A). 03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03.01 . O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 03.02. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Torrinha, denominado PREGOEIRO , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (https://bllcompras.com). 03.03. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Torrinha (Lei Municipal n° 1.870, de 21 de maio de 2021) e divulgadas no sítio oficial da Prefeitura (www.torrinha.sp.gov.br). As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato. 03.04. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a contar de sua assinatura, e, poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. 03.05. A decisão administrativa de prorrogação da ata de registro de preços permitirá a renovação de seus quantitativos. 03.06. O contrato decorrente da ata de registro de preços deverá observar o 1 https://www.torrinha.sp.gov.br 2 https://www.torrinha.sp.gov.br
P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-000 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021 3 . 04. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04.01 . As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas: Unidade Ficha Categoria Econômica Aplicação Fonte de Recurso Funcional Programática 02.16.01 21 3.3.90.30.00 110.0000 01 04.122.0031-2.086 02.18.02 86 3.3.90.30.00 220.0000 01 12.361.0012-2.099 02.18.04 96 3.3.90.30.00 210.0000 01 12.365.0037-2.101 02.19.01 138 3.3.90.30.00 510.0000 01 08.244.0015-2.110 02.20.01 182 3.3.90.30.00 310.0000 01 10.301.0016-2.118 05. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS 05.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 05.02. A pretensão referida no subitem “05.01.” será formalizada por meio de requerimento endereçado ao Departamento Municipal de Compras, Licitações e Convênios, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do email [email protected] ou protocolado no Setor de Protocolo e Expediente, situado na Rua José Antunes, n° 900 – Parque Residencial Piedade, Torrinha – SP, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas. 05.03. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 05.04. Os esclarecimentos deverão ser prestados pelo Pregoeiro no prazo de 3(três) dias úteis, a contar do recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, o qual poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, passando a integrar os autos do PREGÃO dando- se ciência aos demais licitantes. 3 Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-000 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] 05.05. A resposta ao pedido de esclarecimentos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e divulgado no sítio eletrônico oficial do Município. 06. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 06.01. As propostas deverão ser enviadas, por meio eletrônico disponível no endereço www.bllcompras.com na opção “licitações – cadastro de proposta” , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre/atende integralmente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital. 06.01.01. A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 06.01.02. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação relacionados no edital, apenas do licitante vencedor. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio eletrônico disponível no endereço www.bllcompras.com na opção “licitações – cadastro de proposta” , em formato digital, NO PRAZO DE 02 (duas) horas, contado a partir da solicitação do Pregoeiro. 06.01.03. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 06.02. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto. 06.03. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 06.04. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 06.05. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 07. REFERÊNCIA DE TEMPO
P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-000 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] 07.01. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 08. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 08.01. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 08.02. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões). 08.03. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 08.04. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 08.05. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRINHA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema https://bllcompras.com, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 08.06. As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do ANEXO V, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP). 08.07. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes: 08.07.01. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 08.07.02. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 08.07.03. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento)
P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-000 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 08.07.04. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 08.07.05. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 08.07.06. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 08.07.07. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 08.07.08. Agente público do órgão ou entidade licitante; 08.07.09. Cooperativa de mão de obra; 08.07.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; e, 08.07.12. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98. 08.08. Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato/ata de registro de preços, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 08.09. O impedimento de que trata o item 08.07.04 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 08.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 08.07.02 e 08.07.03 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-000 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] 08.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 08.12. O disposto nos itens 08.07.02 e 08.07.03 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 08.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 08.14. A vedação de que trata o item 08.07.08 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 09. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 09.01. O certame será conduzido pelo(a) PREGOEIRO(A), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições enumeradas nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto Municipal n° 52, de 19 de setembro de 2023. 10. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL 10.01. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.02. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 10.03. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões. 10.04. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.05. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-000 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] 11. PARTICIPAÇÃO 11.01. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 11.02. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 11.03. É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 11.04. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600 e 3097-4646, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e- mail [email protected]. 12. ABERTURA DAS PROPOSTAS, MODO DE DISPUTA, FORMULAÇÃO DOS LANCES, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA NEGOCIAÇÃO 12.01. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 12.01.01. A não anexação de proposta escrita não inabilitará o licitante para participar do pregão. 12.02. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 12.03. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 12.04. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.05. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos máximos estimados pela Municipalidade. 12.06. O descumprimento no disposto no item anterior implicará na desclassificação do licitante.
P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-000 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] 12.07. Fica a critério do PREGOEIRO a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 12.08. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12.09. No caso de desconexão com o PREGOEIRO , no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na forma eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o PREGOEIRO , quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 12.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após decorridos vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de comunicado que será disponibilizado no acesso público juntamente com o edital. 12.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre. 12.11.01. Serão considerados intermediários os lances: I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance; e, II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento 12.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
P refeitura Municipal de Torrinha ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.364.220/0001-03 https://www.torrinha.sp.gov.br Setor de Licitações Rua Jose Antunes, 900 – Parque Residencial Piedade – CEP: 17360-000 – Torrinha/SP Fone: 14 3656 9600 E-mail: [email protected] 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 12.18. Após a definição da melhor proposta, mesmo após o reinício da sessão previsto no subitem anterior, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir reinício da disputa aberta. 12.19. Na hipótese prevista no subitem anterior, todos os licitantes, inclusive o atual detentor do menor preço, terão a oportunidade de ofertarem novos lances, sendo inclusive possível a alteração da classificação final do certame. 12.20. Após a apresentação das propostas e lances, quando for o caso, deve-se verificar a aplicabilidade dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e seus parágrafos. 12.21. Após a apresentação das propostas e lances, em caso de empate entre duas ou mais propostas, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021. 4 12.22. Na hipótese de persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos no subitem anterior, a proposta vencedora será sorteada pelo Pregoeiro. 12.23. Encerrada a etapa de disputa da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 4 Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.