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Resumo do edital: Recebimento de Propostas Técnico-Financeiras Apresentadas por Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil,

Credenciamento 5/2026 · MUNICIPIO DE TAMBAU · Tambaú/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamamento público para recebimento de propostas de operação de crédito.

    “TORNA PÚBLICA a abertura do presente CHAMAMENTO PÚBLICO para o RECEBIMENTO DE PROPOSTAS destinadas à futura contratação de operação de crédito”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O procedimento tem natureza preparatória e não constitui licitação.

    “O presente procedimento possui natureza exclusivamente preparatória, consultiva e orientativa, não constituindo procedimento licitatório”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor da operação de crédito prospectada é de R$ 20.000.000,00.

    “no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) , estruturada em lote único.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • As propostas serão classificadas em ordem crescente de Custo Efetivo Total.

    “Todas as propostas válidas serão classificadas em ranking único, em ordem crescente de Custo Efetivo Total (CET)”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O Município não possui autorização legislativa para a contratação da operação.

    “não possui autorização legislativa específica para a contratação da operação de crédito objeto deste Chamamento Público”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto é o recebimento de propostas técnico-financeiras de instituições financeiras.

    “O presente Chamamento Público tem por objeto o recebimento de propostas técnico-financeiras apresentadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As propostas subsidiarão a identificação da proposta mais vantajosa para futura operação de crédito.

    “com a finalidade de subsidiar o Poder Executivo Municipal na identificação da proposta mais vantajosa para a estruturação de futura contratação de operação de crédito”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A operação é estruturada em lote único.

    “no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) , estruturada em lote único.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os recursos destinam-se ao financiamento de investimentos e despesas de capital.

    “Os recursos provenientes da eventual operação de crédito destinam-se ao financiamento de investimentos e despesas de capital de interesse público municipal”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • A classificação é feita em ordem crescente de CET, em percentual anual com três casas decimais.

    “Todas as propostas válidas serão classificadas em ranking único, em ordem crescente de Custo Efetivo Total (CET) , expresso em percentual anual, com três casas decimais”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Será mais vantajosa a proposta com menor CET após equalização dos fluxos financeiros.

    “será indicada como mais vantajosa a proposta que, atendidas as condições deste Edital e após equalização dos fluxos financeiros, apresentar o menor CET”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate, o primeiro critério é a aceitação da conta corrente indicada pelo Município.

    “I – aceitação da movimentação dos recursos em conta corrente indicada pelo Município de Tambaú, sem imposição de condicionantes operacionais adicionais;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Persistindo o empate, o desempate será por sorteio em ato público.

    “Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item anterior, o desempate será realizado mediante sorteio, em ato público”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A Comissão adotará data-base e premissas financeiras comuns para comparação do CET.

    “a Comissão Municipal adotará uma data-base e premissas financeiras comuns, divulgadas por comunicado oficial no portal do Município”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O desembolso dos recursos deve ocorrer de forma parcelada conforme cronograma físico-financeiro.

    “O desembolso dos recursos deverá ocorrer de forma parcelada, observado o cronograma físico-financeiro dos investimentos do Município”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A primeira parcela deve ser de no mínimo 25% do valor contratado em até 30 dias da assinatura.

    “primeira parcela: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, disponibilizada em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A segunda parcela é de até 25% adicionais em até 60 dias.

    “segunda parcela: até 25% (vinte e cinco por cento) adicionais, em até 60 (sessenta) dias”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A terceira parcela é de até 25% adicionais em até 120 dias.

    “terceira parcela: até 25% (vinte e cinco por cento) adicionais, em até 120 (cento e vinte) dias”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A quarta parcela corresponde ao saldo remanescente em até 180 dias.

    “quarta parcela: saldo remanescente da operação, em até 180 (cento e oitenta) dias”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os recursos serão desembolsados em conta corrente de livre movimentação do Município.

    “Os recursos provenientes da operação de crédito serão desembolsados em conta corrente de livre movimentação de titularidade do Município”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O descumprimento do item sobre condicionamento de proposta acarreta desclassificação.

    “O descumprimento do disposto neste item acarretará a desclassificação da proposta condicionada.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A recusa em prorrogar a validade da proposta não acarreta penalidade.

    “A recusa da instituição financeira em prorrogar a validade da proposta ou em manter suas condições não acarretará qualquer penalidade”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A ausência de memória de cálculo do CET conforme modelo pode desclassificar a proposta.

    “sob pena de desclassificação da proposta que inviabilize a comparação objetiva dos cálculos.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As instituições respondem administrativa, civil e penalmente pelas declarações prestadas.

    “respondendo administrativa, civil e penalmente pelas declarações prestadas.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados por meio eletrônico ao endereço institucional do Agente de Contratação.

    “Os pedidos de esclarecimentos relativos ao presente Chamamento Público deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico ao endereço institucional do Agente de Contratação”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados até 2 dias úteis antes do limite para envio das propostas.

    “Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada como limite para o envio das propostas.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Município responderá aos esclarecimentos em até 2 dias úteis do recebimento.

    “O Município responderá aos pedidos de esclarecimentos em até 2 (dois) dias úteis contados do seu recebimento”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas na página oficial do Município.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na página oficial do Município de Tambaú, em campo próprio destinado ao presente Chamamento Público”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O pedido de reconsideração deve ser dirigido à Comissão Municipal por meio eletrônico.

    “O pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Comissão Municipal responsável pela análise das propostas, exclusivamente por meio eletrônico”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A decisão do pedido de reconsideração é definitiva no âmbito do chamamento.

    “A decisão proferida no pedido de reconsideração será definitiva no âmbito deste Chamamento Público, não cabendo novo pedido ou recurso administrativo.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “Edital Chamamento Publico n° 05/2026” (24 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.