Resumo do edital: Recebimento de Propostas Técnico-Financeiras Apresentadas por Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil,
Credenciamento 5/2026 · MUNICIPIO DE TAMBAU · Tambaú/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de chamamento público para recebimento de propostas de operação de crédito.
“TORNA PÚBLICA a abertura do presente CHAMAMENTO PÚBLICO para o RECEBIMENTO DE PROPOSTAS destinadas à futura contratação de operação de crédito”
O procedimento tem natureza preparatória e não constitui licitação.
“O presente procedimento possui natureza exclusivamente preparatória, consultiva e orientativa, não constituindo procedimento licitatório”
O valor da operação de crédito prospectada é de R$ 20.000.000,00.
“no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) , estruturada em lote único.”
As propostas serão classificadas em ordem crescente de Custo Efetivo Total.
“Todas as propostas válidas serão classificadas em ranking único, em ordem crescente de Custo Efetivo Total (CET)”
O Município não possui autorização legislativa para a contratação da operação.
“não possui autorização legislativa específica para a contratação da operação de crédito objeto deste Chamamento Público”
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o recebimento de propostas técnico-financeiras de instituições financeiras.
“O presente Chamamento Público tem por objeto o recebimento de propostas técnico-financeiras apresentadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”
As propostas subsidiarão a identificação da proposta mais vantajosa para futura operação de crédito.
“com a finalidade de subsidiar o Poder Executivo Municipal na identificação da proposta mais vantajosa para a estruturação de futura contratação de operação de crédito”
A operação é estruturada em lote único.
“no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) , estruturada em lote único.”
Os recursos destinam-se ao financiamento de investimentos e despesas de capital.
“Os recursos provenientes da eventual operação de crédito destinam-se ao financiamento de investimentos e despesas de capital de interesse público municipal”
Valor estimado
O valor da operação de crédito é de R$ 20.000.000,00.
“no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) , estruturada em lote único.”
O valor máximo financiável indicado no formulário é de R$ 20.000.000,00.
“Valor Máximo Financiável R$ 20.000.000,00”
Cada proposta deve contemplar integralmente a operação em lote único no valor estimado.
“deverá contemplar integralmente a operação de crédito em lote único no valor estimado de R$ 20.000.000,00(vinte milhões de reais).”
Prazos e sessão
O prazo total da operação é de 120 meses.
“II – Prazo total da operação: 120 (cento e vinte) meses;”
O período de carência é de 12 meses.
“III – Período de carência: 12 (doze) meses”
O prazo de amortização é de 108 meses após a carência.
“IV – Prazo de amortização: 108 (cento e oito) meses, após o período de carência”
As propostas devem ter validade mínima de 180 dias.
“As propostas deverão possuir validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias”
As propostas são recebidas até o 15º dia útil contado da publicação do edital.
“Até o 15º (décimo quinto) dia útil, contado da publicação do Edital”
O envio eletrônico das propostas vai até às 23h59 do 15º dia útil.
“Data limite para envio eletrônico das propostas Até às 23h59 do 15º (décimo quinto) dia útil”
Critério de julgamento
A classificação é feita em ordem crescente de CET, em percentual anual com três casas decimais.
“Todas as propostas válidas serão classificadas em ranking único, em ordem crescente de Custo Efetivo Total (CET) , expresso em percentual anual, com três casas decimais”
Será mais vantajosa a proposta com menor CET após equalização dos fluxos financeiros.
“será indicada como mais vantajosa a proposta que, atendidas as condições deste Edital e após equalização dos fluxos financeiros, apresentar o menor CET”
Em caso de empate, o primeiro critério é a aceitação da conta corrente indicada pelo Município.
“I – aceitação da movimentação dos recursos em conta corrente indicada pelo Município de Tambaú, sem imposição de condicionantes operacionais adicionais;”
Persistindo o empate, o desempate será por sorteio em ato público.
“Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item anterior, o desempate será realizado mediante sorteio, em ato público”
A Comissão adotará data-base e premissas financeiras comuns para comparação do CET.
“a Comissão Municipal adotará uma data-base e premissas financeiras comuns, divulgadas por comunicado oficial no portal do Município”
Entrega e execução
O desembolso dos recursos deve ocorrer de forma parcelada conforme cronograma físico-financeiro.
“O desembolso dos recursos deverá ocorrer de forma parcelada, observado o cronograma físico-financeiro dos investimentos do Município”
A primeira parcela deve ser de no mínimo 25% do valor contratado em até 30 dias da assinatura.
“primeira parcela: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, disponibilizada em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato”
A segunda parcela é de até 25% adicionais em até 60 dias.
“segunda parcela: até 25% (vinte e cinco por cento) adicionais, em até 60 (sessenta) dias”
A terceira parcela é de até 25% adicionais em até 120 dias.
“terceira parcela: até 25% (vinte e cinco por cento) adicionais, em até 120 (cento e vinte) dias”
A quarta parcela corresponde ao saldo remanescente em até 180 dias.
“quarta parcela: saldo remanescente da operação, em até 180 (cento e oitenta) dias”
Os recursos serão desembolsados em conta corrente de livre movimentação do Município.
“Os recursos provenientes da operação de crédito serão desembolsados em conta corrente de livre movimentação de titularidade do Município”
Penalidades
O descumprimento do item sobre condicionamento de proposta acarreta desclassificação.
“O descumprimento do disposto neste item acarretará a desclassificação da proposta condicionada.”
A recusa em prorrogar a validade da proposta não acarreta penalidade.
“A recusa da instituição financeira em prorrogar a validade da proposta ou em manter suas condições não acarretará qualquer penalidade”
A ausência de memória de cálculo do CET conforme modelo pode desclassificar a proposta.
“sob pena de desclassificação da proposta que inviabilize a comparação objetiva dos cálculos.”
As instituições respondem administrativa, civil e penalmente pelas declarações prestadas.
“respondendo administrativa, civil e penalmente pelas declarações prestadas.”
Impugnação e esclarecimentos
Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados por meio eletrônico ao endereço institucional do Agente de Contratação.
“Os pedidos de esclarecimentos relativos ao presente Chamamento Público deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico ao endereço institucional do Agente de Contratação”
Os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados até 2 dias úteis antes do limite para envio das propostas.
“Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada como limite para o envio das propostas.”
O Município responderá aos esclarecimentos em até 2 dias úteis do recebimento.
“O Município responderá aos pedidos de esclarecimentos em até 2 (dois) dias úteis contados do seu recebimento”
As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas na página oficial do Município.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na página oficial do Município de Tambaú, em campo próprio destinado ao presente Chamamento Público”
O pedido de reconsideração deve ser dirigido à Comissão Municipal por meio eletrônico.
“O pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Comissão Municipal responsável pela análise das propostas, exclusivamente por meio eletrônico”
A decisão do pedido de reconsideração é definitiva no âmbito do chamamento.
“A decisão proferida no pedido de reconsideração será definitiva no âmbito deste Chamamento Público, não cabendo novo pedido ou recurso administrativo.”
Anexos
A memória de cálculo do CET deve seguir o modelo do Anexo I.
“A memória de cálculo do Custo Efetivo Total (CET) deverá ser apresentada conforme o modelo constante do Anexo I”
O Anexo I é o formulário padronizado de proposta técnico-financeira.
“FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA TÉCNICO-FINANCEIRA”
O Anexo II trata das declarações e documentos obrigatórios.
“DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS”
O Anexo III é a matriz de análise, equalização e julgamento das propostas.
“MATRIZ DE ANÁLISE, EQUALIZAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS”
O formulário padronizado da proposta integra os documentos que acompanham a proposta.
“Formulário Padronizado da Proposta (Anexo I)”
As declarações do Anexo II devem ser apresentadas junto à proposta.
“Declarações (Anexo II) apresentadas”
Gerado em 20/10/2026 a partir de “Edital Chamamento Publico n° 05/2026” (24 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.