Texto do edital
Aquisição diversor de fluxo
Conjunto Hospitalar do Mandaqui Rua Voluntários da Pátria, 4301 | CEP 02401-400 | São Paulo, SP | Fone: (11) 2281-5359 Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Maurício Benedini Brusadin Secretário do Meio Ambiente Antonio Floriano Pereira Pesaro
Conjunto Hospitalar do Mandaqui Rua Voluntários da Pátria, 4301 | CEP 02401-400 | São Paulo, SP | Fone: (11) 2281-5359 Secretário de Desenvolvimento Social Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão David Everson Uip Secretário da Saúde Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Clodoaldo Pelissioni Secretário dos Transportes Metropolitanos José Luiz Ribeiro Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Paulo Gustavo Maiurino Secretário de Esporte, Lazer e Juventude João Carlos de Souza Meirelles Secretário de Energia e Mineração Fabrício Cobra Arbex Secretário-Adjunto, da Casa Civil, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.
Conjunto Hospitalar do Mandaqui Rua Voluntários da Pátria, 4301 | CEP 02401-400 | São Paulo, SP | Fone: (11) 2281-5359 ANEXO IV MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA ITEM QTDE UNID CATMAT DESCRIÇÃO/MARCA/ FABRICANTE VL. UNIT (R$) VL. TOT (R$) 01 a) Cópia do registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia da petição de revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro dentro do prazo de validade, ou do registro vencido acompanhado do pedido de revalidação (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado; a 1) A licitante poderá apresentar o registro a que se refere a alínea “a” deste item por documento emitido via Internet no Banco de dados da ANVISA, desde que o mesmo esteja com prazo de validade do produto em vigor. b) Cópia do comprovante de isenção do registro, quando for o caso. b1) Não será aceito cópia da lista exemplificativa para os produtos isentos de registro. c) o catálogo técnico original, na língua portuguesa, com todas as especificações técnicas detalhadas com imagens nítidas do produto ofertado e deverá estar em conformidade com o objeto ofertado pela licitante, bem como constar às informações mínimas exigidas e outras complementares, que se fizerem necessárias. d) Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. e) Agência e conta corrente do BANCO DO BRASIL. - Validade da proposta : 60 (sessenta) dias.
Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Contrato Administrativo - Aquisição – Licitação Versão atualizada em: 07/01/26 1. ANEXO V MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO SEI/SP CHM: 024.________ /2026-__ PREGÃO ELETRÔNICO CHM: EMPENHO: CONTRATO CHM: TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, POR MEIO DO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI E A EMPRESA ___________________, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE _____________________,ENTREGA PARCELADA/CONSIGNAÇÃO O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, por intermédio do “CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI BISPA KEILA CAMPOS COSTA FERREIRA” – CNPJ 46.374.500/0088-45, com sede à Rua Voluntários da Pátria, 4.301, na cidade de São Paulo – SP – CEP 02401-400, neste ato representado pelo Diretor Técnico de Saúde III , pelo sr. Dr. Vanderlei de Almeida Rosa , nomeado por despacho do governador, de 06/04/23, DO. 07/04/23, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado CONTRATANTE , e empresa ____________________ , sediado na _________________, doravante designado CONTRATADO , neste ato representado por ______________inscrito conforme atos constitutivos da fornecedora/ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo SEI/SP nº _______________ e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico CHM ___/2026 , mediante as condições a seguir enunciadas de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO ( art. 92, I e II ) 1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de ____________________ , com entrega parcelada em consignação conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe 1.2. Objeto da contratação: ITEM QTDE UNID CATMAT DESCRIÇÃO/MARCA/ FABRICANTE VL. UNIT (R$) VL. TOT (R$) 01 1.3.- O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição: 1.3.1 O Termo de Referência; 1.3.2 O Edital da Licitação; 1.3.3 A Proposta do contratado; e
Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Contrato Administrativo - Aquisição – Licitação Versão atualizada em: 07/01/26 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.4 O fornecimento do objeto será de forma contínua e com entrega parcelada/consignada. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1.- O prazo de vigência da contratação é de XX (XXX) ................., contados do(a) ............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 . 2.1.2.- O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 2.1.3.- Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa do Contratado: 2.1.4.- O Contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; 2.1.5.- O Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.1.6.- Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada nesta subdivisão, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS ( art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1.- A forma de fornecimento, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1.- Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO ( art. 92, V) 5.1.- O valor da contratação de cada item é de ____________ (__________________); perfazendo o valor total do empenho. 5.2.- No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3.- Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne- se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006 , não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. 5.4.- O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos. 5.5.- Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-
Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Contrato Administrativo - Aquisição – Licitação Versão atualizada em: 07/01/26 se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006 , não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ( art. 92, V e VI ) 6.1.- O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V) 7.1.- Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contados da data do orçamento estimado que corresponde a __ /___/2026 . 7.2.- É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPC/FIP exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3.- No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4.- No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5.- Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6.- Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7.- Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8.- O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ( art. 92, X, XI e XIV ) 8.1.- São obrigações do Contratante: 8.1.1.- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; 8.1.2.- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3.- Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado; 8.1.4.- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.5.- Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 8.1.6.- Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Contrato Administrativo - Aquisição – Licitação Versão atualizada em: 07/01/26 8.1.7.- Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.1.8.- Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 30 (trinta) dias para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico. 8.1.9.- Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021 . 2. 8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento. 8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1.- O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1.- Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.1.2.- Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para representar o Contratado na execução do contrato. 9.1.3.- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8.078, de 1990 ); 9.1.4.- Comunicar ao Contratante, assim que possível e com a devida antecedência em relação à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, caso ocorrida tal circunstância; 9.1.5.- Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior ( art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021 ) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.6.- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.7.- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.8.- Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá atender
Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Contrato Administrativo - Aquisição – Licitação Versão atualizada em: 07/01/26 a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas; 9.1.9.- Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021 ; 9.1.10.- Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 9.1.11.- Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.1.12.- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.13.- Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas ( art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021 ); 9.1.14.- Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas ( art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021 ); 9.1.15.- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; 9.1.16.- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade; 9.1.17.- Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante; 9.1.18.- Alocar os profissionais necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, empregando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência; 9.1.19.- Orientar e treinar seus profissionais sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 9.1.20.- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 9.1.21.- Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021 ; 9.1.22.- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Contrato Administrativo - Aquisição – Licitação Versão atualizada em: 07/01/26 9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação. 9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas neste subitem poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022. 9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de: 9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021; 9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4.- O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto estadual nº 68.829, de 4 de setembro de 2024 . CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 92, XIV) 11.1.- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 . 11.2.- Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Contrato Administrativo - Aquisição – Licitação Versão atualizada em: 07/01/26 I. Advertência , se o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); II. Impedimento de licitar e contratar , se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” do referido subitem, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). IV. Multa : Aplicação regulamentada pela Resolução SS-65, de 01/04/24, aos procedimentos sancionatórios ao que dispõem os artigos 155 a 163 da Lei 14.133/21, conforme Anexo.... do edital em epígrafe. 11.3.- A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante ( art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021 ) 11.4.- A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais as sanções previstas neste Contrato ( art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 11.4.1.- Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação ( art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021 ) 11.4.2.- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente ( art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 11.5.- A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6.- Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021 ): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7.- As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 11.8.- Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei ( art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021 ). 11.9.- A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021 , ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia ( art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021 ). 11.10.- O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de