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Resumo do edital: ARP para eventuais e futuras aquisições de baterias para os rádios portáteis

Pregão - Eletrônico 46/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (41 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

12 itens

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 33

  • Ver no edital, p. 33

  • Ver no edital, p. 33

  • Ver no edital, p. 33

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para futuras aquisições de baterias para rádios Motorola APX 900 e APX 8000.

    “O objeto da presente licitação é constituição de registro de preços para futuras aquisições , conforme condições, de baterias para rádios portáteis da Motorola, modelos Apx 900 e Apx 8000 quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens conforme o Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é caracterizado como bens comuns.

    “Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O objeto não se enquadra como bem de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A Ata de Registro de Preços tem por objeto baterias para rádios Motorola APX 900 e APX 8000.

    “A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Baterias para Rádios Portáteis da Motorola, Modelos Apx 900 e Apx8000”

    ver no documento (pág. 80)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total da contratação é sigiloso.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO Sigiloso”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor estimado da contratação tem caráter sigiloso e não será tornado público antes do julgamento.

    “O valor estimado da contratação tem caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A Administração opta por manter o valor sigiloso com base no Decreto Estadual nº 68.017/23.

    “a Administração optará por manter o valor como sigiloso, utilizando para isso o Art.5º, inc. VI, do Decreto Estadual nº 68.017 /23.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O valor estimado da contratação foi definido com observância do Decreto estadual nº 67.888, de 17 de agosto de 2023.

    “O valor estimado da contratação foi definido com observância do disposto no Decreto estadual nº 67.888, de 17 de agosto de 2023 e segue anexa ao processo.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorre em 26/10/2026 às 09h30min.

    “Dia 26/10/2026 às 09h30min (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a dias, a contar da data de sua 60 (sessenta) apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados da assinatura do contrato.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos bens será de no mínimo 12 meses.

    “O prazo de garantia contratual dos bens, contando com à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “Menor preço por item”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Será adotado o modo de disputa aberto com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de menor preço.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica e documentos emitidos somente em nome da matriz.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que feito conforme a Lei nº 14.133, de 2021.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na . Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita somente em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

    “A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto quando o objeto tiver valor estimado superior ao limite dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da , conforme seja especificado, Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado deverá comprovar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade, mediante consulta a sítios eletrônicos oficiais ou à documentação do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital e identificar possível razão que impeça a participação em licitação.

    “A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023);”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Constatando-se irregularidade do Contratado junto ao Sicaf, será providenciada notificação por escrito para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa, prorrogável uma vez por igual período.

    “Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Para fins de habilitação nesta licitação, não haverá exigência de habilitação técnica.

    “Para fins de habilitação nesta licitação, não haverá exigência de habilitação técnica;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Será exigida a comprovação da capacidade técnica dos licitantes, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica que comprove fornecimento anterior de baterias ou equipamentos de radiocomunicação com características e complexidade técnica similares.

    “Será exigida a comprovação da capacidade técnica dos licitantes, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica que comprove fornecimento anterior de baterias ou equipamentos de radiocomunicação com características e complexidade técnica similares, assegurando a aptidão para o fornecimento adequado e tempestivo do objeto.”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá acréscimo de 15% (quinze por cento) em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico-financeira.

    “se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico-financeira.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples:”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência.

    “Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Não será exigida a apresentação de amostras prévias dos produtos licitados.

    “Para fins da presente contratação, não será exigida a apresentação de amostras prévias dos produtos licitados.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A dispensa de amostras fundamenta-se na padronização das especificações técnicas e na verificação por documentação técnica.

    “A dispensa da exigência de amostras fundamenta-se na padronização das especificações técnicas constantes neste Termo de”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A Administração poderá realizar verificações, testes de funcionamento e inspeções técnicas nos produtos entregues.

    “A Administração poderá, durante a execução contratual, realizar verificações, testes de funcionamento e inspeções técnicas nos”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Os bens deverão ser entregues no Departamento de Comunicação e Infraestrutura, em dias úteis e horários definidos.

    “Os bens deverão ser entregues no Departamento de Comunicação e Infraestrutura, localizado na Avenida Água Fria, 1.923, bairro”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos bens será de, no mínimo, 12 meses, contado do recebimento definitivo.

    “O prazo de garantia contratual dos bens, contando com à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do 1º”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração.

    “O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • As solicitações deverão respeitar o quantitativo mínimo de 10 unidades por pedido.

    “As solicitações deverão respeitar o quantitativo mínimo de 10 (dez) unidades por pedido.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da , Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada em decorrência das infrações relacionadas nos itens 12.1.8 a 12.1.12.

    “A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou a ata de registro de preços caracterizará descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou a ata de registro de”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

    “As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a Lei nº 14.133, de 2021 impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail ou petição protocolada.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: e-mail [email protected] – ou por petição protocolada na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A ausência de pedido de esclarecimento implica presunção de que não houve dúvidas.

    “A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital publicado.pdf” (92 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.