Texto do edital
Fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA Rua Dr. João Sampaio, 666, São Dimas – Piracicaba/SP – 13416-383 Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica NÚMERO DO PROCESSO: 015.00717763/2026-62 INTERESSADO: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACAS PARA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA (Processo Administrativo n° 015.00717763/2026-62) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços de fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. GRUPO ÚNICO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Serviço de retirada de letreiro: “Diretoria de Ensino Região de Piracicaba” (CONFORME ADENDO A) e confecção e instalação de novo letreiro , estilo letra caixa, escrito “Unidade Regional de Ensino Região de Piracicaba” + número “666” (LOCAL CONFORME ADENDO B) Material metálico tipo caixa, com pintura automotiva. Tamanho das letras: entre 15 e 20 centímetros 70890 / 5452 Unidade 1 R$ 2.980,00 R$ 2.980,00 2 Serviço de confecção e instalação de placas tipo bandeira (duas faces) nominais de identificação das 233528 / 21334 Unidade 12 R$ 70,00 R$ 840,00
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA Rua Dr. João Sampaio, 666, São Dimas – Piracicaba/SP – 13416-383 Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica seções, tamanho retangular de 30 x 15 centímetros, material acrílico, espessura mínima de 3 milímetros (3 mm). Arte a ser definida. 3 Serviço de confecção e instalação de placas de sinalização em material plástico PVC , todas com formato e dimensões a serem definidos pela Administração de acordo com a finalidade de cada placa. As artes, layouts, cores, tipografias e demais elementos visuais serão definidos ou aprovados previamente pela Administração (PRÉVIA CONSTA NO ADENDO C). Prévia das dimensões e finalidades: - 24 placas para identificação das salas , sendo 01 placa “SALA 1” até 01 placa “SALA 24”, formato retangular, com dimensões de 20 cm x 10 cm , com arte a ser definida pela Administração. - 7 placas fotoluminescentes: 02 placas “SAÍDA”, 03 placas “SAÍDA” com seta indicativa para a esquerda, 01 placa “SAÍDA” com seta indicativa para a direita e 01 placa “ENTRADA”, em formato retangular, com dimensões de 24 cm x 12 cm. - 41 placas informativas: 06 placas “MONITORAMENTO POR CÂMERAS” (30x20 cm), 04 placas 17280 / 22519 Unidade 72 R$ 22,80 R$ 1.641,60
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA Rua Dr. João Sampaio, 666, São Dimas – Piracicaba/SP – 13416-383 Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica “PROIBIDO FUMAR” (25x20 cm), 05 placas “DESACATO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO” (30x20 cm), 07 placas “NORMAS NOS BANHEIROS” (15x20 cm), 01 placa de identificação para banheiro masculino (15x20 cm), 02 placas de identificação para banheiro feminino (15x20 cm), 02 placas “PROIBIDO ESTACIONAR” (30x20 cm), 06 placas “ACESSO RESTRITO” (20x15 cm), 02 placas “ESTACIONAMENTO ACESSIBILIDADE” (20x30 cm), 01 placa “LIBERAÇÃO DA PORTA” (15x20 cm), 02 placas “PORTÃO AUTOMÁTICO” (30x20 cm), 01 placa “IDENTIFIQUE -SE NO PROTOCOLO” (30x20 cm), 01 placa “BLOCO 1” (24x12 cm) e 01 placa “BLOCO 2” (24x12 cm). 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023 . 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023 . 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 . 1.3. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.4. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA Rua Dr. João Sampaio, 666, São Dimas – Piracicaba/SP – 13416-383 Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação em questão se faz necessária para garantir a adequada orientação de servidores, alunos e visitantes, assegurando a organização dos ambientes internos e externos, a identificação de salas, setores e banheiros, bem como o atendimento às normas de segurança por meio de placas informativas e obrigatórias. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023 , conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 46384111000140-0-000020/2026; II) Data de publicação no PNCP: 31/07/2025; III) Id do item no PCA: 49; IV) Classe/Grupo: 9905 - CARTAZES, MOSTRUÁRIOS E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO; V) Identificador da Futura Contratação: 990016-2513/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 4.1.1. A contratada deverá minimizar a geração de resíduos e desperdícios durante a execução dos serviços. As sobras de materiais, embalagens e placas eventualmente retiradas deverão ser recolhidas e destinadas de forma ambientalmente adequada, observada a legislação vigente. Sempre que tecnicamente viável, deverão ser priorizados materiais recicláveis ou reciclados. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Não se aplica. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 4.3. Não se aplica. Da exigência de carta de solidariedade 4.4. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. Garantia da contratação 4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 .
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA Rua Dr. João Sampaio, 666, São Dimas – Piracicaba/SP – 13416-383 Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica Vistoria 4.6. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas. 4.7. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.8. Para a vistoria, o representante legal do fornecedor ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pelo fornecedor comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.9. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.10. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que será realizado o objeto da contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço; 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: O letreiro “Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba” da fachada do prédio deve ser retirado; confecção e instalação do novo letreiro “Unidade Regional de Ensino – Região de Piracicaba” e o número do prédio “666” , após aprovação do layout. As placas informativas devem ter seus layouts definidos, aprovados, confeccionados e, por fim, instaladas conforme orientação do fiscal e planejamento da planta do prédio. 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: A ser definida juntamente ao fiscal. 5.1.4. Não se aplica. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua Dr. João Sampaio, 666, São Dimas, 13416-383 – Piracicaba/SP 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 16:00. Rotinas a serem cumpridas 5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA Rua Dr. João Sampaio, 666, São Dimas – Piracicaba/SP – 13416-383 Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 5.4.1. Retirada do letreiro antigo da fachada. 5.4.2. Aprovação de layout do letreiro e instalação no local; 5.4.3. Escolha dos layouts das placas, pela Administração; 5.4.4. Confecção das placas dos ambientes internos e externos; 5.4.5. Instalação das placas tipo bandeira (dupla face); 5.4.6. Instalação das placas numéricas, informativas e sinalizadoras. Materiais a serem disponibilizados 5.5. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 5.5.1. Ferramentas para retirada de letreiro; 5.5.2. Letras caixa que compõe o letreiro a ser instalado, além das ferramentas e materiais para realizar instalação; 5.5.3. Placas tipo bandeira em acrílico, além das ferramentas e materiais para realizar instalação; 5.5.4. Placas em pvc, além das ferramentas e materiais para realizar instalação. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.6.1. A parede externa onde será instalado o novo letreiro possui medida de 260 x 220 centímetros. 5.6.2. É necessário realizar a retirada do letreiro antigo pois o órgão teve seu nome alterado; 5.6.3. As placas nos ambientes internos e externos tem o intuito de melhorar a organização do ambiente, visto ser um local de grande circulação do público; 5.6.4. O prédio consta com 24 salas pertencentes à Unidade Regional de Ensino. Especificação da garantia do serviço 5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 06 (seis) meses, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.8. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 , e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA Rua Dr. João Sampaio, 666, São Dimas – Piracicaba/SP – 13416-383 Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. Não se aplica. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) ( Lei nº 14.133, de 2021 , art. 117, caput ). Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração ( Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 , art. 17). 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados ( Lei nº 14.133, de 2021 , art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, II). 6.12. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, inciso III). 6.13. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, inciso IV). 6.14. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso ( Lei nº 14.133, de 2021 , artigo 117, § 2º).
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA Rua Dr. João Sampaio, 666, São Dimas – Piracicaba/SP – 13416-383 Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 6.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, inciso II). Fiscalização Administrativa 6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 18, II e III). 6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 18, IV). 6.18. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.19. Não se aplica. Gestor do Contrato 6.20. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , inciso III do art. 2º) 6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso IX). 6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso VI). 6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso VIII). 6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso VII e parágrafo único).
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA Rua Dr. João Sampaio, 666, São Dimas – Piracicaba/SP – 13416-383 Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto observará o disposto nesta seção. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.1.1.1. não tenha produzido os resultados acordados, 7.1.1.2. tenha deixado de executar as atividades contratadas, ou não as tenha executado com a qualidade mínima exigida; ou 7.1.1.3. tenha deixado de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os tenha utilizado com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2. Não se aplica. 7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.3.1. Qualidade da impressão das placas; 7.3.2. Qualidade e durabilidade da instalação; Do recebimento 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo ( Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021 , e a rts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023 ). 7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga. 7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, inciso X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023 ). 7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, inciso VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023 ). 7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, que observará os parâmetros definidos no item 7.3. , o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA Rua Dr. João Sampaio, 666, São Dimas – Piracicaba/SP – 13416-383 Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento, confecção e instalação de placas de identificação, numeração e sinalização para ambientes internos e externos da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ( Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021 ). 7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso VI); 7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.11.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e 7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.