Texto do edital
Seguro Predial
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UN ID AD E R EG ION AL DE EN S IN O – R EGI Ã O D E LI N S Rua Luiz Gama, n° 681, Centro – Lins/SP – CEP: 16.400-080 Objeto: Prestação de Serviço de Seguro Predial – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica NÚMERO DO PROCESSO: 015.00635369/2026-15 INTERESSADO: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO DE LINS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PREDIAL TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LINS (Processo Administrativo n° 015.00635369/2026-15) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços de seguro predial , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Seguro Predial para a Sede da Unidade Regional de Ensino – Região de Lins, conforme item 5 desse Termo de Referência. 30126 Unidade 01 R$ 2.220,35 R$ 2.220,35 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023 . 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023 .
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UN ID AD E R EG ION AL DE EN S IN O – R EGI Ã O D E LI N S Rua Luiz Gama, n° 681, Centro – Lins/SP – CEP: 16.400-080 Objeto: Prestação de Serviço de Seguro Predial – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09/11/2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 . 1.3. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.4. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação de seguro predial justifica-se pela necessidade de resguardar a Administração de eventuais prejuízos decorrentes de sinistros que possam atingir os imóveis e bens sob responsabilidade desta Unidade Regional de Ensino. A medida visa assegurar a proteção do patrimônio público, contribuir para sua conservação e garantir a continuidade e o adequado funcionamento das atividades administrativas e educacionais. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023 , conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 46384111000140-0-000005/2026; Última atualização: 25/05/2026 II) Data de publicação no PNCP: 18/07/2025; III) Id do item no PCA: 17; IV) Classe/Grupo: 713; V) Identificador da Futura Contratação: 990016-693/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. A Contratada deverá observar as práticas de sustentabilidade previstas na legislação aplicável, adotando medidas destinadas a prevenir ou corrigir eventuais impactos ambientais decorrentes dos serviços que venham a ser executados para reparação de sinistros, quando aplicável, especialmente quanto ao uso racional de recursos e à destinação ambientalmente adequada dos resíduos eventualmente gerados. Garantia da contratação
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UN ID AD E R EG ION AL DE EN S IN O – R EGI Ã O D E LI N S Rua Luiz Gama, n° 681, Centro – Lins/SP – CEP: 16.400-080 Objeto: Prestação de Serviço de Seguro Predial – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 , pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.3. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas. 4.3.1. Contato para agendamento da Vistoria: Italo Mana Sacchi Tel.: (14) 3533-2879 E-mail: [email protected] 4.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.5. Para a vistoria, o representante legal do fornecedor ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pelo fornecedor comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.6. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.7. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que será realizado o objeto da contratação.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UN ID AD E R EG ION AL DE EN S IN O – R EGI Ã O D E LI N S Rua Luiz Gama, n° 681, Centro – Lins/SP – CEP: 16.400-080 Objeto: Prestação de Serviço de Seguro Predial – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A presente apólice deverá ser emitida local a local, conforme descrição abaixo: Unidade Regional de Ensino de Lins (CNPJ: 46.384.111/0121-56) – Rua Luiz Gama, 681 – Centro – Lins/SP – CEP: 16.400-080 Incêndio, Queda de Raio, Explosões e Implosão. R$ 2.541.733,00 Danos elétricos e curto-circuito R$ 25.000,00 Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo ou Quaisquer outros Engenhos Aéreos. R$ 130.000,00 Impacto de Veículos R$ 30.000,00 Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e Granitos R$ 10.000,00 Perda ou Pagamento de Aluguel R$ 160.000,00 Equipamentos Eletrônicos R$ 125.000,00 Roubo e Furto Qualificado R$ 205.000,00 Recomposição de Documentos R$ 50.000,00 Tumultos R$ 35.000,00 Responsabilidade Civil R$ 63.221,00 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.2 Dos Serviços e Tipo de Coberturas 5.2.1 As coberturas contratadas devem estar indicadas expressamente na Apólice de Seguro, envolvendo:
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UN ID AD E R EG ION AL DE EN S IN O – R EGI Ã O D E LI N S Rua Luiz Gama, n° 681, Centro – Lins/SP – CEP: 16.400-080 Objeto: Prestação de Serviço de Seguro Predial – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.6 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 , e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) ( Lei nº 14.133, de 2021 , art. 117, caput ). Fiscalização Técnica 6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração ( Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 , art. 17). 6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UN ID AD E R EG ION AL DE EN S IN O – R EGI Ã O D E LI N S Rua Luiz Gama, n° 681, Centro – Lins/SP – CEP: 16.400-080 Objeto: Prestação de Serviço de Seguro Predial – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica ou dos defeitos observados ( Lei nº 14.133, de 2021 , art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, II). 6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, inciso III). 6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, inciso IV). 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso ( Lei nº 14.133, de 2021 , artigo 117, § 2º). 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, inciso II). Fiscalização Administrativa 6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 18, II e III). 6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 18, IV). 6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021 . Gestor do Contrato 6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , inciso III do art. 2º) 6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso IX). 6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso VI).
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