Texto do edital
Serviço de confecção e instalação de cortinas
Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Educação Seção de Compras e Serviços Pirassununga DESPACHO Nº do Processo: 015.00743143/2026-89 Interessado: Unidade Regional de Ensino Região de Pirassununga Assunto: Serviço de instalação de cortinas na URE de Pirassununga DESPACHO AUTORIZADOR Trata-se de contratação para a prestação de serviços de confecção e instalação de cortinas, com fulcro no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021. O valor total da contratação está estimado em R$ 6.360,00(seis mil, trezentos e sessenta reais) , conforme Planilha de Pesquisa de Preços, doc. 0124273241, que deverá onerar o Programa de Trabalho xxxxxxxxxxxxx, Elemento de Despesa 33.90.39 e Fonte de Recursos xxxxxxxxxxx. À vista dos procedimentos necessários em cumprimento à legislação vigente: 1. AUTORIZAÇÃO Considerando o valor estimado da contratação pretendida e conforme Documento de Formalização de Demanda e Termo de Referência constantes dos autos , AUTORIZO a abertura da contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO , a ser realizado por intermédio do sistema COMPRAS.GOV , nos seguintes termos: 2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO Necessidade de substituir cortinas que já não estão mais em condições de uso. Com isso, diminui-se o excesso de iluminação evitando o superaquecimento do ambiente. 3. DEFINIÇÃO DO OBJETO Tal como descrito nos autos, a prestação dos serviços de confecção e instalação de cortinas enquadra- se como “ serviços comuns ”, para os fins artigo 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que seus “(...) padrões de desempenho e qualidade” são aptos a serem “ (...) objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” . 4. AS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO Despacho Despacho Autorizador (0124289187) SEI 015.00743143/2026-89 / pg. 1
Para fins de habilitação, deverá o fornecedor comprovar os requisitos indicados no Termo de Referência, anexo do Aviso de Contratação Direta. As exigências de habilitação, justificam-se por serem indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, estando em consonância com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como com o Capítulo VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber. b) A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço https://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta. c) As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. d) O Contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas no Edital, seus anexos ou no termo de contrato. e) A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 6. ACEITABILIDADE DOS PREÇOS Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. O critério de aceitabilidade dos preços será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Administração. a) Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado. 7. REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) para o item 1. 8. SUBCONTRATAÇÃO O contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 9. GARANTIA Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Despacho Despacho Autorizador (0124289187) SEI 015.00743143/2026-89 / pg. 2
10. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA APROVO o Termo de Referência constante no doc. SEI nº 0124233395, no qual se apresenta todas as especificações técnicas inerentes ao objeto, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021. ATESTO que o Termo de Referência está alinhado com o Plano de Contratação Anual, já em relação ao Plano de Logística Sustentável e demais instrumentos de planejamento da Administração, a contratada deverá observar o disposto no Decreto Estadual nº 53.336/2008, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis e outras práticas de sustentabilidade previstas em leis, decretos e resoluções de órgãos ambientais, bem como o respeito a medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e segurança, que possam vir a ser causados pelo objeto contratado. Ademais, declaro e atesto que o servidor responsável pela elaboração do Termo de Referência cumpre os requisitos previstos nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e do artigo 7º, incisos I, II e III e art. 9º da Lei federal nº 14.133/2021. Ressalta-se ainda que os responsáveis pela elaboração do Termo de Referência atendem a definição do artigo 2º do Decreto nº 68.185/2023. 11. PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura à CONTRATANTE ou de sua reapresentação, em caso de incorreções. 12. ATENDIMENTO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DECLARO a Responsabilidade Fiscal, com fulcro no inciso I e II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, haja vista que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS DESIGNO , como Agente de Contratação, o servidor: Fernando José Bertanholi de Andrade CPF: 259.559.058-80. JUSTIFICA-SE a não apresentação de Parecer Técnico tendo em vista que o objeto é singelo e comum, sem maiores requisitos técnicos para sua contratação. Feitas essas considerações e devidamente AUTORIZADA a contratação, restituo os autos para publicação do Aviso de Contratação e demais providências. Pirassununga, 08 de outubro de 2026 Ana Paula Rivera Mazzi Eloy Coordenadora – Dirigente Regional de Ensino Objeto: Prestação de Serviço de confecção e instalação de cortinas – v.4-2026 – 06-07-2026 – Com disputa eletrônica Despacho Despacho Autorizador (0124289187) SEI 015.00743143/2026-89 / pg. 3
] Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Rivera Mazzi Eloy , Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , em 13/10/2026, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0124289187 e o código CRC 14CB7D3A . Despacho Despacho Autorizador (0124289187) SEI 015.00743143/2026-89 / pg. 4