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Texto do edital

Serviços de recarga nos extintores de incêndio e testes nas mangueiras de hidrantes desta Unidade Regional de Ensino Região Centro

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Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA 80261-13/2026 CONTRATANTE (UASG) UnidadeRegional de Ensino Região Centro 080261 OBJETO Contratação de empresa que realizará serviços de recarga nos extintores de incêndio e testes nas mangueiras de hidrantes desta Unidade Regional de Ensino Região Centro. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais) DATA DA SESSÃO Dia 21 / 10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 08:00 h até 14:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Cabe ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa Eletrônica. A falta de retorno do participante poderá ocasionar em desclassificação.

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO CENTRO Av. Olavo Fontoura, 2222 – Casa Verde - CEP 02510-110 Telefone: (11) 3855.3620 – Fax: (11) 3855.3622 E-mail: [email protected] UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO CENTRO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 80261-13/2026 (Processo Administrativo n.° 015.00763378/2026-97 ) Torna-se público que a Unidade Regional de Ensino Região Centro, por meio da Seção de Compras e Serviços – Avenida Olavo Fontoura, 2.222 – Casa Verde – São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica , com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75 , caput, inciso II , da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , observando a disciplina do referido diploma legal, do Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024 , do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023 , e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento. Data da sessão: 21/10/2026 Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Link : https://www.gov.br/compras/pt-br Critério de Julgamento: menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Global 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa que realizará serviços de recarga nos extintores de incêndio e testes nas mangueiras de hidrantes desta Unidade Regional de Ensino Região Centro, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 1.1.1. Sendo estabelecido na documentação que compõe este Aviso que o objeto desta dispensa eletrônica contém mais de um item, será facultado ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.gov.br/compras . 3.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP , e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO CENTRO Av. Olavo Fontoura, 2222 – Casa Verde - CEP 02510-110 Telefone: (11) 3855.3620 – Fax: (11) 3855.3622 E-mail: [email protected] 3.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 , e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte , bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007 , e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI . 3.3. Em relação às regras aplicáveis à presente dispensa eletrônica concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 3.3.1. O tratamento favorecido a que se refere a subdivisão acima fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas no item 3.5) que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Anexo(s); 3.4.2. que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO CENTRO Av. Olavo Fontoura, 2222 – Casa Verde - CEP 02510-110 Telefone: (11) 3855.3620 – Fax: (11) 3855.3622 E-mail: [email protected] ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.4.3.2. O impedimento de que trata a alínea “c” acima será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.5. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5.1. Os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte serão estendidos a cooperativas que atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 , observando-se os limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 , e na Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.6.1. A vedação de que trata a subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.7. Não poderão participar desta dispensa de licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item 4. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (se a indicação de marca pelo fornecedor for exigida neste Aviso), e o preço (conforme o critério de julgamento definido no início deste Aviso) , até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO CENTRO Av. Olavo Fontoura, 2222 – Casa Verde - CEP 02510-110 Telefone: (11) 3855.3620 – Fax: (11) 3855.3622 E-mail: [email protected] 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço (conforme o critério de julgamento definido no início deste Aviso) , vinculam o Contratado. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Independentemente do percentual de tributo que constar da planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Aviso, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto a ser contratado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos; 4.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991 ; 4.8.5. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 4.9. O fornecedor enquadrado como microempresa , empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3.5) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, excetuada a hipótese

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO CENTRO Av. Olavo Fontoura, 2222 – Casa Verde - CEP 02510-110 Telefone: (11) 3855.3620 – Fax: (11) 3855.3622 E-mail: [email protected] de se verificar a exceção dos §§ 2º e 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado no item 4.9.1 subsequente. 4.9.1. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas no item 3.5) que, no ano-calendário de realização do certame, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.9.2. Na hipótese de se verificar a exceção especificada na subdivisão anterior, o fornecedor deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4.9.3. O fornecedor organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3.5) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário (conforme o critério de julgamento definido no início deste Aviso) relativo ao item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior (conforme o critério de julgamento definido no início deste Aviso) ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Contratação Direta. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, é de R$ 50,00 (cinquenta reais). 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance (conforme o critério de julgamento definido neste Aviso) registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO CENTRO Av. Olavo Fontoura, 2222 – Casa Verde - CEP 02510-110 Telefone: (11) 3855.3620 – Fax: (11) 3855.3622 E-mail: [email protected] 6.10. Além das disposições acima, a análise de aceitabilidade de preços considerará o seguinte : 6.10.1. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. No momento adequado, aquele que estiver mais bem colocado na disputa será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborado pela Administração (integrante da documentação que compõe este Aviso), para efeito de avaliação de exequibilidade ( art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).] 6.10.1.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) na subdivisão acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o Contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente. 6.10.2. É vedado ao fornecedor incluir na planilha de custos e formação de preços: a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); b) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 135, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 6.10.3. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do fornecedor, devendo a Administração determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.10.4. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 6.10.5. O fornecedor vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 6.10.6. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 6.10.7. Considerando que o objeto da dispensa de licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, cuja produtividade é mensurável e indicada na documentação que integra este Aviso, o fornecedor deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO CENTRO Av. Olavo Fontoura, 2222 – Casa Verde - CEP 02510-110 Telefone: (11) 3855.3620 – Fax: (11) 3855.3622 E-mail: [email protected] 6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.12. Erros no preenchimento da planilha n ã o constituem motivo para a desclassifica ç ã o da proposta. A planilha poder á ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.12.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indica ç ã o de recolhimento de impostos e contribui çõ es na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 6.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.16. Caso seja estabelecida a exigência de [apresentação de amostra(s)] / [execução de prova de conceito] na documentação que integra este Aviso como Anexo considerando o objeto do procedimento, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do fornecedor classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Aviso. 6.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos. 7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.2.2. O descumprimento da subdivisão acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) , sob pena de inabilitação (art. 17, § 2º, do Decreto estadual nº 68.304, de 2024 ).

Texto do edital: Serviços de recarga nos extintores de incêndio e testes nas mangueiras de hidran — Dispensa 13/2026 | Editais do Brasil