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Texto do edital

Serviço de serralheria - confecção e instalação de grelhas de ferro galvanizado

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Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Educação Seção de Compras e Serviços Araçatuba DESPACHO Nº do Processo: 015.00334673/2026-30 Interessado: Unidade Regional de Ensino de Araçatuba Assunto: Serviço de serralheria - confecção e instalação de grelhas de ferro galvanizado DESPACHO AUTORIZADOR Trata-se de contratação para a prestação de serviços de serralheria - confecção e instalação de grelhas de ferro galvanizado, com fulcro no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021. O valor total da contratação está estimado em R$ 4.328,50 (Quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) , conforme Planilha de Pesquisa de Preços, doc. SEI nº. 0124968518, que deverá onerar o Programa de Trabalho 12122081561780000, Elemento de Despesa 33903999 e Fonte de Recursos 150010001;. À vista dos procedimentos necessários em cumprimento à legislação vigente: 1. AUTORIZAÇÃO Considerando o valor estimado da contratação pretendida e conforme Documento de Formalização de Demanda e Termo de Referência constantes dos autos , AUTORIZO a abertura da contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO , a ser realizado por intermédio do sistema COMPRAS.GOV , nos seguintes termos: 2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO A contratação em questão se faz necessária para garantir a eficiência do escoamento de águas pluviais, ao mesmo tempo que se assegura a segurança de pedestres e se protege a rede de drenagem contra entupimentos. A grelha permite que a água superficial entre no sistema de drenagem de forma rápida e continua. Ainda, evita acumulo de água e alagamentos. No mais, permite a passagem de pedestres, empilhadeiras, e pequenos veículos, haja vista a durabilidade e superfície antiderrapante, garantindo segurança. Por fim, a grelha é um elemento de drenagem linear, que garante a integridade estrutural e segurança do tráfego e a vazão necessária para águas superficiais. 3. DEFINIÇÃO DO OBJETO Tal como descrito nos autos, a prestação dos serviços de serralheria - confecção e instalação de grelhas de ferro galvanizado enquadra-se como “ serviços comuns ”, para os fins artigo 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que seus “(...) padrões de desempenho e qualidade” são aptos a serem “ (...) objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” . Despacho Autorizador - Publicação do Aviso (0125160400) SEI 015.00334673/2026-30 / pg. 1

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4. AS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o fornecedor comprovar os requisitos indicados no Termo de Referência, anexo do Aviso de Contratação Direta. As exigências de habilitação, justificam-se por serem indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, estando em consonância com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como com o Capítulo VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber. b) A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço https://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta. c) As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. d) O Contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas no Edital, seus anexos ou no termo de contrato. e) A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 6. ACEITABILIDADE DOS PREÇOS Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. O critério de aceitabilidade dos preços será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Administração. a) Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado. 7. REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 40,00 (Quarenta reais) para o item 1. 8. SUBCONTRATAÇÃO O contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 9. GARANTIA Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 10. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Despacho Autorizador - Publicação do Aviso (0125160400) SEI 015.00334673/2026-30 / pg. 2

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APROVO o Termo de Referência constante no doc. SEI nº. 0125153985, no qual se apresenta todas as especificações técnicas inerentes ao objeto, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021. ATESTO que o Termo de Referência está alinhado com o Plano de Contratação Anual, já em relação ao Plano de Logística Sustentável e demais instrumentos de planejamento da Administração, a contratada deverá observar o disposto no Decreto Estadual nº 53.336/2008, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis e outras práticas de sustentabilidade previstas em leis, decretos e resoluções de órgãos ambientais, bem como o respeito a medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e segurança, que possam vir a ser causados pelo objeto contratado. Ademais, declaro e atesto que o servidor responsável pela elaboração do Termo de Referência cumpre os requisitos previstos nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e do artigo 7º, incisos I, II e III e art. 9º da Lei federal nº 14.133/2021. Ressalta-se ainda que os responsáveis pela elaboração do Termo de Referência atendem a definição do artigo 2º do Decreto nº 68.185/2023. 11. PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura à CONTRATANTE ou de sua reapresentação, em caso de incorreções. 12. ATENDIMENTO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DECLARO a Responsabilidade Fiscal, com fulcro no inciso I e II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, haja vista que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS DESIGNO , como Agente de Contratação, o servidor: Carolina Duarte Ferreira, CPF: 351.646.318-06. JUSTIFICA-SE a não apresentação de Parecer Técnico tendo em vista que o objeto é singelo e comum, sem maiores requisitos técnicos para sua contratação. Feitas essas considerações e devidamente AUTORIZADA a contratação, restituo os autos para publicação do Aviso de Contratação e demais providências. Araçatuba, na data da assinatura digital. Marcelo Bevilaqua Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino Documento assinado eletronicamente por Marcelo Bevilaqua , Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , em 16/10/2026, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0125160400 e o código CRC D15BC2B0 . Despacho Autorizador - Publicação do Aviso (0125160400) SEI 015.00334673/2026-30 / pg. 3