Texto do edital
Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia visando a elaboração de projetos e execução de obras de reforma e melhorias no conjunto habitacional são francisco blocos 11 e 12 localizado na subprefeitura de são mateus no município de são paulo/ SP, incluindo reforma de telhados, recuperação de calçadas internas, adequação do sistema de combate a incêndio, reparos e pintura de fachadas, recuperação de reservatórios d'água, reforma da rede de esgoto condominial, verificação e adequação dos sistemas de gás e spda, além de ensaios não destrutivos e análise técnica para eventual reforço estrutural
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/SEHAB/2026 PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0003578-8 CONTRATANTE (UASG): PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (925057) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E MELHORIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO BLOCOS 11 E 12 LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP, INCLUINDO REFORMA DE TELHADOS, RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, REPAROS E PINTURA DE FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D'ÁGUA, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL, VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE GÁS E SPDA, ALÉM DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E ANÁLISE TÉCNICA PARA EVENTUAL REFORÇO ESTRUTURAL. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.857.230,15 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta reais e quinze centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 15/10/2026 às 10h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. MODO DE DISPUTA: ABERTO. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM.
PREÂMBULO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/SEHAB/2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO e a Comissão de Contratação, designada pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6014.2026/0003578-8 , tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 13.10.2026 , ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 10h (dez horas) – horário de Brasília-DF. LOCAL: Rua São Bento, 405, centro – São Paulo/SP – Sala 114ª – Coordenadoria Físico Territorial - CFT. CÓDIGO UASG: 925057. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E MELHORIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO BLOCOS 11 E 12 LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP, INCLUINDO REFORMA DE TELHADOS, RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, REPAROS E PINTURA DE FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D'ÁGUA, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL, VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE GÁS E SPDA, ALÉM DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E ANÁLISE TÉCNICA PARA EVENTUAL REFORÇO ESTRUTURAL, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e PROJETOS – ANEXO II e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. 1.2. O prazo para execução do presente objeto é 9 (nove) meses , contados a partir da data de início estabelecida após emissão da Ordem de Serviço. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.4006.3.357.44905100.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade. 2.2. O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 2.857.230,15 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta reais e quinze centavos) e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Referencial - Anexo IV, parte integrante deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que atendam às exigências mínimas de qualificação técnica e econômico-financeira, bem como aquelas que não se enquadrem nas condições impeditivas tratadas no item 3.6. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso II, Art. 1º - A do Decreto nº 56.475/2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de São Paulo; 3.6.6. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91. 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Cooperativas, conforme arts. 9º e 10º do Decreto Municipal nº 62.100/2022. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.6.2. e 3.6.3. as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. A vedação de que trata o item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10.1. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área
encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes apresentarão, exclusivamente de forma presencial e em 1 (uma) via física , a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Dentro do envelope n. 1, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 4.3.5. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Sutentabilidade; 4.3.6. Declaração de Inexistência de Nepotismo de Pessoa Jurídica; 4.3.7. Declaração de que a empresa não se enquadra em qualquer condição impeditiva de licitar ou contratar com o poder público e que atende as condições de habilitação; 4.3.8. Declaração certificado de vistoria prévia ou de opção por não realização de vistoria prévia, a serem preenchidos conforme a opção do licitante; 4.3.9. Declaração de Não Cadastramento e Regularidade perante à Fazenda do Município de São Paulo; 4.3.10. Declaração de Enquadramento como ME ou EPP; 4.3.11. Declaração de Não Utilização de Madeira e Minérios de procedência legal. 4.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes. 4.6. O licitante deverá parametrizar a formulação e oferta de seus lances observando a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as comunicações emitidas no respectivo Processo SEI e devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade durante o processo licitatório, bem como se responsabilizar pelo ônus decorrente da inobservância de comunicados emitidos pela Administração e demais disposições editalícias.
4.8. Habilitação: 4.8.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, ou quando couber, emissão em site oficial e/ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que nenhum documento será autenticado pela Comissão de Contratação. 4.8.2. A documentação de habilitação deverá: a) estar com a sua validade em vigor na data da abertura da sessão; b) nos casos em que o prazo de validade não conste expressamente no documento emitido, o prazo de validade será de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição ou aquele especificado em lei. 4.8.3. Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, conforme Decreto nº 62.100/2022. 4.8.4. Os documentos de emissão exclusiva da empresa deverão estar em papel timbrado da licitante ou do consórcio, sendo os mesmos datados e assinados por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s). 4.8.5. Após a entrega dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, bem como aqueles cuja validade tenha expirado. 5. DA GARANTIA DA PROPOSTA 5.1. A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021. 5.2. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 28.572,30 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta centavos). 5.2.1 A solicitação do Ofício Garantia deverá ser realizada pelo e-mail [email protected] , no qual deverá conter todas as informações da empresa, constante no ANEXO XI.k. 5.3. Solicitações de ofício enviadas posteriormente às 17h00 do dia 14/10/2026 serão desconsideradas. 5.4. Em caso de consórcio, a garantia poderá ser prestada por uma única empresa ou pelas diferentes empresas que o compõem, desde que sua soma atinja o valor estabelecido neste Edital. 5.5. Caso o valor da garantia seja fragmentado entre as licitantes, a líder deverá no ato da solicitação do ofício garantia, informar o nome do consórcio, a identificação de todas as empresas que o integram e o valor da garantia correspondente de cada consorciada, assim como os devidos percentuais de participação no consórcio. 5.6. O comprovante do recolhimento da garantia para licitar deverá ser apresentado juntamente com os documentos da proposta, dentro do envelope 1, juntamente com o Ofício Garantia. 5.6.1. A unidade competente não analisará o comprovante do recolhimento da garantia, sem o Ofício Garantia devidamente preenchido e assinado por um servidor da Divisão de Licitação da Secretaria Municipal de Habitação. 5.7. A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame. 5.8. A Comissão de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e-mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários. 5.9. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 5.10. A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 6.1. A documentação que compõe a proposta deverá ser apresentada envelope opaco, fechado, indevassável, impedindo a identificação do conteúdo. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. Os custos e preços unitários e custos e preços totais apresentados deverão ser truncados com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento. 6.2.2. As licitantes deverão considerar na composição dos preços unitários da planilha deste Edital, as eventuais horas extras em horários especiais (noturno, fins de semana e/ou feriados) de acordo com seu planejamento executivo. 6.2.3. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, conforme Modelo constante no Anexo XI.a do presente Edital. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 6.8. O envelope deverá ser apresentado em 1 (uma) via física , em papel de escolha da licitante, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem do texto, obrigatoriamente no formato A4 ou A3, conforme necessário para fins de inteligibilidade das planilhas e cronogramas, em 1 (uma) via, encadernado com arame espiral ou wire-o ou pasta com quatro furos, sem folhas soltas, numeradas sequencialmente e com a rubrica do representante da licitante, contendo: a) Carta de Apresentação da Proposta Comercial (Anexo XI.a), assinada por diretor ou representante legalmente constituído, a ser elaborada de acordo com o modelo que compõe o deste Edital. b) Documento em impresso próprio, em que as licitantes deverão fornecer nome e qualificação do(s) representante(s) da empresa com poderes para assinar o Contrato, indicando (a) nome completo; (b) cargo que exerce na empresa; (c) RG; (d) CPF; (e) E-mail; (f) Telefone de contato. c) Cronograma físico-financeiro dos serviços, em conformidade com o constante no Anexo IX – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro, observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos. d) Planilhas de Orçamento conforme Anexo IX – Modelo de Planilha Orçamentária de Referência, não excedendo os preços do Anexo IV – Planilha Orçamentária, em formato impresso e em mídia digital, gravado na extensão xls., que possa ser aberto em qualquer versão do software Excel.
d.1) A licitante desde já fica ciente de que a data-base das propostas comerciais e seus anexos corresponderá à data-base do orçamento de referência, conforme previsto no art. 25, §7º, da LF n. 14.133/2021. e) Comprovante de Recolhimento da Garantia da Proposta, conforme cláusula 6, juntamente com o ofício para recolhimento da garantia emitido pela Divisão de Licitações. f) Declarações relacionadas ao item 4.3. 6.8.1. Os documentos relacionados no itens “c” e “d” também deverão ser entregues em CD-ROM ou Pendrive, em excel aberto (xls ou xlsx) e cópia em formato pdf, contendo todos os preços unitários propostos, totais de cada serviço e valor global. 6.8.2. Da viabilidade dos preços ofertados. A viabilidade dos valores diferentes dos orçados pela licitante deverá ser demonstrada, obrigatoriamente, por meio dos seguintes documentos: (i) Composição detalhada dos custos unitários; (ii) Composição da Taxa de Encargos Sociais; e (iii) Composição da(s) taxa(s) de Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) aplicadas. 6.8.3. O licitante deverá juntar com a Proposta Comercial em papel ofício, devendo conter no respectivo envelope a Planilha de Orçamento integrante deste Edital, em mídia digital e também impressa pelo licitante em papel de formato A3 ou A4, com os valores unitários e totais da proponente, não podendo ser embutidos encargos financeiros agregados a seu valor econômico sendo; portanto, preço à vista. 6.8.4. Os custos e preços unitários alterados bem como os custos e preços totais apresentados deverão ser truncados com 2 (duas) casas decimais. 6.8.5. Não será admitida a alteração das quantidades dos serviços previstos na planilha de orçamento. 6.8.6. Os descontos sobre os preços de referência, eventualmente aplicados pela licitante, deverão ser mantidos inclusive em aditivos futuros, se houver. 6.8.7. O valor total a ser ofertado pelo licitante será composto pelo somatório dos preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos de serviços. Deverão ser truncados com 2 (duas) casas decimais os custos e preços unitários e os custos e preços totais apresentados. 6.8.8. As licitantes deverão considerar na composição dos preços unitários da planilha deste Edital as eventuais horas extras em horários especiais (noturno, fins de semana, feriados), de acordo com seu planejamento executivo. 6.9. O conteúdo do envelope da proposta comercial deve também ser integralmente apresentado em mídia digital (CD ou Pen drive), em formato aberto e em pdf., sendo que nenhum arquivo digital poderá exceder o tamanho de 49 MB. 6.10. Fica estabelecido desde já que em nenhuma hipótese serão aceitos apenas os documentos em formato digital, 6 em detrimento de sua versão física rubricada, assinada e enumerada. 6.11. Dentro do envelope n. 1 – Proposta Comercial, a licitante deverá apresentar as declarações constantes do item 4 deste edital. 6.12. Os envelopes de n. 1 – Proposta Comercial e n. 2 – Habilitação, bem como os documentos de credenciamento, deverão ser entregues na data e local indicados no preâmbulo deste edital até o horário das 09h30min, sendo que a sessão de abertura dos envelopes de n. 1 iniciar-se-á às 10h00 do mesmo dia e local; o credenciamento ocorrerá das 09h30 às 10h00. 6.13. Após o horário estabelecido para o recebimento das propostas e credenciamento dos licitantes, serão iniciados os trabalhos com a abertura do Envelope nº 1 – Proposta Comercial. 6.14. O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada; b) em caso de consórcio, sem prejuízo do documento supracitado, as empresas poderão firmar procuração dando poderes à empresa líder para praticar todos os atos pertinentes do certame; c) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) quando Consórcio, o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio – TCCC. 6.14.1. Sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, bastará o documento descrito na alínea “c” do item 6.14, acompanhado do respectivo documento oficial com foto. 6.14.2. Todos os documentos supracitados deverão estar fora dos envelopes, e a sua conferência será realizada antes do início da sessão de abertura das propostas. 6.14.3. Em caso de não apresentação dos documentos elencados acima, o credenciamento não será realizado e sua falta acarretará tão somente a impossibilidade de o representante consignar suas manifestações nas atas das sessões públicas desta licitação, bem como de rubricar os documentos extraídos dos envelopes. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 7.2. Os licitantes não poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação após a abertura da sessão pública, salvo para complementação concedida por meio diligência de documentação pré-existente e que não afete a competitividade do certame. 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos momentos em que o sigilo seja essencial ao procedimento. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O presidente da CPC informará as propostas recebidas no local e horário estabelecidos no edital, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. Iniciada a sessão pública a Comissão de Contratação procederá à classificação das propostas, em ordem crescente dos preços ofertados. 7.5. Após a devida classificação, a comissão de contratação procederá com o início da fase de lances, com as licitantes presentes, convocando os licitantes seguindo a ordem de classificação decrescente, cada licitante será chamado para ofertar lances e não poderá levar mais do que 2 (dois) minutos para formalizar o seu lance. Concluindo a convocação de todos os licitantes, uma nova rodada se iniciará com os licitantes que ofertaram lances na rodada anterior. 7.5.1. O Licitante que declinar a oferta de lance, não poderá ofertar novos lances nas rodadas subsequentes. 7.5.2. As licitantes presentes não serão obrigadas a participar da fase de lances. 7.5.3. Caso a licitante não apresente lances ou esteja ausente na sessão pública, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.6. O lance deverá ser público e ofertado pelo valor total do objeto, os mesmos deverão ser registrados na Ata de Sessão Pública. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, conforme forem convocados pelo presidente. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado, observando o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 7.9. O intervalo mínimo entre os lances deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) . 7.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a comissão de contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante melhor classificado na etapa de lances. 7.11. O presidente da comissão solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (dois) dias úteis , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, podendo este prazo ser prorrogado ou encurtado por decisão da comissão, auxiliado pela equipe de apoio. 7.11.1. No prazo acima descrito o licitante apresentará à Administração a Proposta Comercial contendo todos os documentos que a integram devidamente atualizados, adequados ao último valor por ela ofertado, quais sejam: a) Carta de Apresentação da Proposta Comercial (Anexo XI.a), assinada por diretor ou representante legalmente constituído, a ser elaborada de acordo com o modelo que compõe o deste Edital; b) Documento em impresso próprio, em que as licitantes deverão fornecer nome e qualificação do(s) representante(s) da empresa com poderes para assinar o Contrato, indicando (a) nome completo; (b) cargo que exerce na empresa; (c) RG; (d) CPF; (e) E-mail; (f) Telefone de contato; c) Cronograma físico-financeiro dos serviços, em conformidade com o constante no Anexo IX – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro, observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos; d) Planilhas de Orçamento conforme Anexo IX – Modelo de Planilha Orçamentária de Referência, não excedendo os preços do Anexo IV – Planilha Orçamentária, em formato impresso e em mídia digital, gravado na extensão xls., que possa ser aberto em qualquer versão do software Excel. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a comissão de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 8.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação. 8.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.4.1. Contiver vício insanável; 8.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO I;
8.4.3. Apresentar preços inexequíveis, conforme §4º art. 59 do Decreto 62.100/2022, ou a proposta ou lance vencedor apresentar preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 8.5. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9. DA FASE HABILITAÇÃO 9.1. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual ; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações , acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis , acompanhada de prova da diretoria em exercício. b.2) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações , bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2. Prova de REGULARIDADE FISCAL, por meio dos seguintes documentos: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ ); b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; b.1) Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município. c) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento extraído via INTERNET. d) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ). e) Regularidade para com a Fazenda Nacional e situação de regularidade perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que deverão ser comprovadas mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social ( CND ). f) Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão competente , que terá validade por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento. g) Regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários .