Texto do edital
Vigilância eletrônica monitorado
______________________________________________________________________ P á g i n a 1 | 103 Secretaria Municipal de Administração Avenida Monte Castelo, 1000 – 4ª andar – Jardim Primavera Santa Bárbara d’Oeste / SP | CEP 13450-901 +55 (19) 3455 8000 [email protected] | www.santabarbara.sp.gov.br EDITAL MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14588/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO: AMPLA PARTICIPAÇÃO DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/11/2026, às 9H00 ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://pmstabarbara.smarapd.com.br/pregao/ Torna-se público que o Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio do Setor de licitações, sediado na Avenida Monte Castelo, nº 1.000, 4º andar- Jd. Primavera, Santa Bárbara d´Oeste, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Agente de Contratação Ivaildo José da Silva, nomeado pela Portaria nº 224 de 21 de dezembro de 2023, será designado para a condução do certame, auxiliado pela equipe de apoio. 1 DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para serviço vigilância eletrônica, com instalação e disponibilização de conjunto de equipamentos necessários e suficientes para o funcionamento de sistema de alarme monitorado em prédios públicos, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada conforme constante no Termo de Referência. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Compras adotado pelo Município.
______________________________________________________________________ P á g i n a 2 | 103 Secretaria Municipal de Administração Avenida Monte Castelo, 1000 – 4ª andar – Jardim Primavera Santa Bárbara d’Oeste / SP | CEP 13450-901 +55 (19) 3455 8000 [email protected] | www.santabarbara.sp.gov.br 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto ao Município, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 A participação da referida licitação se dará por meio de ampla participação, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6 Será concedido tratamento favorecido para as empresas que se enquadram nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7 Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.5 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
______________________________________________________________________ P á g i n a 3 | 103 Secretaria Municipal de Administração Avenida Monte Castelo, 1000 – 4ª andar – Jardim Primavera Santa Bárbara d’Oeste / SP | CEP 13450-901 +55 (19) 3455 8000 [email protected] | www.santabarbara.sp.gov.br condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.6 agente público da Administração; 2.7.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Administração, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8 O impedimento de que trata o item 2.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
______________________________________________________________________ P á g i n a 4 | 103 Secretaria Municipal de Administração Avenida Monte Castelo, 1000 – 4ª andar – Jardim Primavera Santa Bárbara d’Oeste / SP | CEP 13450-901 +55 (19) 3455 8000 [email protected] | www.santabarbara.sp.gov.br 3.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
______________________________________________________________________ P á g i n a 5 | 103 Secretaria Municipal de Administração Avenida Monte Castelo, 1000 – 4ª andar – Jardim Primavera Santa Bárbara d’Oeste / SP | CEP 13450-901 +55 (19) 3455 8000 [email protected] | www.santabarbara.sp.gov.br 3.10 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 4.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 4.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 4.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal
______________________________________________________________________ P á g i n a 6 | 103 Secretaria Municipal de Administração Avenida Monte Castelo, 1000 – 4ª andar – Jardim Primavera Santa Bárbara d’Oeste / SP | CEP 13450-901 +55 (19) 3455 8000 [email protected] | www.santabarbara.sp.gov.br ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 4.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.7 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 4.9 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 4.10 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.11 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.12 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.13 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.14 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.15 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei
______________________________________________________________________ P á g i n a 7 | 103 Secretaria Municipal de Administração Avenida Monte Castelo, 1000 – 4ª andar – Jardim Primavera Santa Bárbara d’Oeste / SP | CEP 13450-901 +55 (19) 3455 8000 [email protected] | www.santabarbara.sp.gov.br Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 4.16 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples. 4.17 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio do fornecedor - Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 4.18 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, os quais deverão comprovar, em cada um dos exercícios, a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um). 4.19 Os documentos referidos no item 4.18 deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sped. 4.20 No caso de a pessoa jurídica licitante ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, as exigências de demonstrações contábeis de que trata o 4.18 limitar-se-ão estritamente ao último exercício social exigível. 4.21 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficarão autorizadas a substituir as demonstrações contábeis de que trata o item 4.18 pelo balanço de abertura, assinado por profissional de contabilidade habilitado. 4.22 Adicionalmente à comprovação dos índices contábeis, a licitante deverá comprovar possuir patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para o período de 12 (doze) meses de execução contratual.
______________________________________________________________________ P á g i n a 8 | 103 Secretaria Municipal de Administração Avenida Monte Castelo, 1000 – 4ª andar – Jardim Primavera Santa Bárbara d’Oeste / SP | CEP 13450-901 +55 (19) 3455 8000 [email protected] | www.santabarbara.sp.gov.br Qualificação Técnica 4.23 A comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes realizar- se-á mediante a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa para a execução de serviços compatíveis em características, prazos e quantidades com o objeto desta licitação, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 4.24 Para fins de atendimento ao item 4.23, os atestados apresentados deverão comprovar estritamente as seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, em quantitativos de até 50% (cinquenta por cento) da demanda anual prevista: 4.25 Execução de prestação de serviços similares de vigilância eletrônica, com instalação de equipamentos de segurança e serviços de monitoramento de alarmes de forma concomitante (simultânea) em, no mínimo, 36 (trinta e seis) pontos, correspondente a 50% da estimativa física simultânea demandada para a contratação, em estrito atendimento ao art. 67, § 2º da Lei nº 14.133/2021. 4.26 Comprovação de que os serviços contínuos descritos no subitem 4.18 foram executados pela licitante por um prazo mínimo de 36 meses (equivalente a 03 anos), consecutivos ou não, em períodos sucessivos ou não, sendo admitido o somatório de diferentes atestados para fins de comprovação da duração da experiência pretérita, em conformidade com o art. 67, § 5º da Lei nº 14.133/2021. 4.27 Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional em relação aos quantitativos mínimos de pontos prediais exigidos no item 4.23, será admitida de forma ampla a apresentação e o somatório de diferentes atestados de capacidade técnica, executados em períodos concomitantes, sucessivos ou não. 4.28 Não serão admitidos atestados emitidos por empresas que se encontrem sob a condição de potencial subcontratada, salvo na estrita hipótese autorizada pelo edital com base no art. 67, § 9º da Lei nº 14.133/2021."
______________________________________________________________________ P á g i n a 9 | 103 Secretaria Municipal de Administração Avenida Monte Castelo, 1000 – 4ª andar – Jardim Primavera Santa Bárbara d’Oeste / SP | CEP 13450-901 +55 (19) 3455 8000 [email protected] | www.santabarbara.sp.gov.br Outras Comprovações 4.30 Conforme o art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, a vistoria prévia aos locais de execução dos serviços possui caráter facultativo aos licitantes. 4.31 Para as licitantes que optarem por realizar a vistoria prévia para o conhecimento das peculiaridades do objeto, o agendamento será realizado pelo telefone (19) 3455-8188, garantindo-se aos interessados o direito de realização de vistoria prévia em data e horário diferentes, na forma do art. 63, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 4.32 Para a realização da vistoria, o representante ou preposto da empresa interessada deverá apresentar documento de identificação civil e credencial de representação emitida pela licitante. 4.33 No caso de a licitante optar por não realizar a vistoria técnica facultativa, deverá apresentar na fase de habilitação Declaração Formal de Pleno Conhecimento das Condições de Execução, assinada por seu responsável técnico ou representante legal, atestando que possui pleno conhecimento das peculiaridades e condições de prestação dos serviços. 4.34 A não realização da vistoria facultativa não poderá, sob qualquer hipótese, embasar pleitos posteriores de reequilíbrio econômico-financeiro, aditivos contratuais ou alegações de desconhecimento das instalações físicas, devendo a licitante vencedora assumir integralmente os ônus e riscos decorrentes da execução dos serviços nos locais de prestação. 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário e total global; 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação.
______________________________________________________________________ P á g i n a 10 | 103 Secretaria Municipal de Administração Avenida Monte Castelo, 1000 – 4ª andar – Jardim Primavera Santa Bárbara d’Oeste / SP | CEP 13450-901 +55 (19) 3455 8000 [email protected] | www.santabarbara.sp.gov.br 5.1 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.3 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.5 Os licitantes deverão deter ciência plena e, se vencedores do presente certame, cumprir, com rigor, os termos do Decreto Municipal nº 7.468/2023 e Anexo Único (Anexo VIII), sob pena de não pagamento dos valores devidos, inclusive. 5.6 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos Contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou