Texto do edital
Aquisição de diversos pneus e itens correlatos, destinados à manutenção da frota municipal, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo III deste edital
Município de Águas de Lindóia Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações Rua Professora Carolina Froes, 321 – Centro – Águas de Lindoia – SP Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações www.aguasdelindoia.sp.gov.br [email protected] 1 PROCESSO N.º 100/2026 EDITAL N.º 056/2026 PREGÃO ELETRONICO N.º 042/2026 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP. Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDOIA - SP , realizará licitação, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 4.440/2.026, Decreto Municipal nº 4.441/2.026 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Modalidade e Forma Pregão Eletrônico Apresentação de Proposta De 07/10/2026 às 09h Até 20/10/2026 às 09h (horário de Brasília) Abertura da licitação 20/10/2026 às 09:30h (horário de Brasília) Pregoeiro(a) Sr.(a) Cristiane Braz Dalonso Alves Critério de Julgamento Menor Preço Por Item Modo de Disputa Aberto Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances R$ 0,01 – 02 (duas) casas decimais (incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta) Benefícios ME/EPP Sim. Vide condições no Edital e Termo de Referência Permitida a participação de consórcio Não. Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Não. Garantia de Contrato (art. 96 da Lei 14.133/2021) Não. Assinado por 1 pessoa: GERALDO MANTOVANI FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://aguasdelindoia.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0FD32A68AC68452299E8AFE4ACEBE03C
Município de Águas de Lindóia Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações Rua Professora Carolina Froes, 321 – Centro – Águas de Lindoia – SP Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações www.aguasdelindoia.sp.gov.br [email protected] 2 Valor Estimado da Contratação ORÇAMENTO SIGILOSO (ART. 24 DA LEI 14.133/2021). Sistema Eletrônico Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame www.bnc.org.br ; www.aguasdelindoia.sp.gov.br/licitacao Pedidos de esclarecimentos e impugnações Via plataforma de pregão eletrônico www.bnc.org.br Acesso aos Regulamentos Municipais de acordo com o COMUNICADO GP n° 003/2024 – TCE/SP https://www.aguasdelindoia.sp.gov.br/licitacao 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a Aquisição de diversos pneus e itens correlatos, destinados à manutenção da frota municipal, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo III deste edital. 1.2. O critério de julgamento será o indicado no quadro acima e quando da licitação dividida em lotes ou em item, o licitante poderá participar em quantos lotes/itens forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido. 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes a eventuais órgãos participantes, bem como a possibilidades de futuras adesões, se for o caso, constarão na minuta de Ata de Registro de Preços conforme Anexo II deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Somente poderão participar desta licitação MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI , nos termos da Lei Complementar Federal Nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Nº 147/2014, do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital, desde que possuam cadastramento junto a Bolsa Nacional de Compras ( www.bnc.org.br ). Segue transcrição do artigo 4º da Lei 14.133/21: Assinado por 1 pessoa: GERALDO MANTOVANI FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://aguasdelindoia.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0FD32A68AC68452299E8AFE4ACEBE03C
Município de Águas de Lindóia Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações Rua Professora Carolina Froes, 321 – Centro – Águas de Lindoia – SP Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações www.aguasdelindoia.sp.gov.br [email protected] 3 “Art. 4º Aplicam - se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas : I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devend o o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.” 3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da www.bnc.org.br , através de manifestação de operador formalmente designado. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros a: 3.3.1. responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 3.3.3. comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 3.4. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “ www.bnc.org.br ”, utilizar o suporte técnico através do telefone (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . Assinado por 1 pessoa: GERALDO MANTOVANI FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://aguasdelindoia.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0FD32A68AC68452299E8AFE4ACEBE03C
Município de Águas de Lindóia Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações Rua Professora Carolina Froes, 321 – Centro – Águas de Lindoia – SP Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações www.aguasdelindoia.sp.gov.br [email protected] 4 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.7.1. será aplicado os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7.2. O(s) item(ns) e lote(s) de valor(es) estimado(s) até R$ 80 mil e aquele(s) relacionado(s) a aquisição de bem(ns) de natureza divisível, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 serão exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposição no Termo de Referência. 3.8. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 3.8.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 3.8.3. entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, atuando nessa condição; 3.8.4. reunido em consórcio, salvo se autorizado no quadro constante do preâmbulo deste edital. 3.8.5. Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.568/2025, que “veda a nomeação em cargo, emprego, ou função pública municipal, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação no âmbito da Administração Direta e Indireta, por pessoas condenadas por maus-tratos a animais”, ficam impedidas de participar desta licitação: I – Pessoas físicas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes tipificados como maus-tratos a animais, previstos na legislação penal brasileira; e II – Pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário, de administração ou de direção (sócios, proprietários ou administradores), pessoa física condenada, com trânsito em julgado, por crimes tipificados como maus-tratos a animais, previstos na legislação penal brasileira; 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: GERALDO MANTOVANI FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://aguasdelindoia.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0FD32A68AC68452299E8AFE4ACEBE03C
Município de Águas de Lindóia Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações Rua Professora Carolina Froes, 321 – Centro – Águas de Lindoia – SP Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações www.aguasdelindoia.sp.gov.br [email protected] 5 4.2.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.2.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.2.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não será aplicado as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. Se o sistema assim permitir, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, se o sistema assim permitir, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.8.1. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.8. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 5.1.1. valor unitário e total do item/lote; Assinado por 1 pessoa: GERALDO MANTOVANI FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://aguasdelindoia.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0FD32A68AC68452299E8AFE4ACEBE03C
Município de Águas de Lindóia Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações Rua Professora Carolina Froes, 321 – Centro – Águas de Lindoia – SP Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações www.aguasdelindoia.sp.gov.br [email protected] 6 5.1.2. quantidade; 5.1.3. marca, fabricante (não se aplica a serviço). 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 10 1 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. O licitante tem a oportunidade de cancelar o seu próprio lance uma única vez por item/lote. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante Assinado por 1 pessoa: GERALDO MANTOVANI FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://aguasdelindoia.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0FD32A68AC68452299E8AFE4ACEBE03C
Município de Águas de Lindóia Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações Rua Professora Carolina Froes, 321 – Centro – Águas de Lindoia – SP Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações www.aguasdelindoia.sp.gov.br [email protected] 7 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Assinado por 1 pessoa: GERALDO MANTOVANI FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://aguasdelindoia.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0FD32A68AC68452299E8AFE4ACEBE03C
Município de Águas de Lindóia Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações Rua Professora Carolina Froes, 321 – Centro – Águas de Lindoia – SP Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações www.aguasdelindoia.sp.gov.br [email protected] 8 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço ou maior desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de desconto, conforme o caso. Assinado por 1 pessoa: GERALDO MANTOVANI FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://aguasdelindoia.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0FD32A68AC68452299E8AFE4ACEBE03C
Município de Águas de Lindóia Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações Rua Professora Carolina Froes, 321 – Centro – Águas de Lindoia – SP Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações www.aguasdelindoia.sp.gov.br [email protected] 9 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ou desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema do pregão. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será identificado pelo sistema as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18.5. Os procedimentos indicados nos itens 6.18 a 6.18.4 não serão levados em consideração quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.19.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: GERALDO MANTOVANI FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://aguasdelindoia.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0FD32A68AC68452299E8AFE4ACEBE03C
Município de Águas de Lindóia Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações Rua Professora Carolina Froes, 321 – Centro – Águas de Lindoia – SP Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações www.aguasdelindoia.sp.gov.br [email protected] 10 6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.20.1. No caso de licitação por lote, a contratação posterior de item específico que compõe o lote, serão observados os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade. 6.20.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, salvo no caso de situação excepcional a ser indicada no Termo de Referência. 6.20.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.20.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.20.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.21. Se necessário , o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, prazo esse que é o mesmo para apresentação dos documentos de habilitação conforme disposto no item 8.5. 6.21.1. Poderá ser exigida ainda a decomposição dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.21.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.22. Após o envio da proposta readequada, amostras (quando for o caso) e dos documentos de habilitação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Após o envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/ ); 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, disponíveis em https://certidoes.cgu.gov.br/ . Assinado por 1 pessoa: GERALDO MANTOVANI FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://aguasdelindoia.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0FD32A68AC68452299E8AFE4ACEBE03C