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Texto do edital

Contratação de empresa de especializada para execução da Pavimentação e drenagem superficial das Ruas Frederico Chopim e Rio de Janeiro no bairro Perequê Açu, no município de Ubatuba, com Fornecimento de Material, Equipamentos, Máquinas e Mão de Obra,

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Sistema de Contratação por Valor Global Lei 14.133/2021 Nº 06/2026 PROCESSO Nº 3555406.421.00005927/2025-18 EDITAL Nº 11/2026 O B J E T O: Contratação de empresa de especializada para execução da Pavimentação e drenagem superficial das Ruas Frederico Chopim e Rio de Janeiro no bairro Perequê Açu, no município de Ubatuba, com Fornecimento de Material, Equipamentos, Máquinas e Mão de Obra, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seus anexos .

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ÍNDICE 1 - Preâmbulo 2 - Das Condições para Participação na Licitação 3 - Do Credenciamento 4 - Da Proposta de Preços 5 - Da Apresentação de Propostas, dos Lances e do Julgamento 6 - Do Tratamento Diferenciado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 7 – Da Habilitação 8 - Dos Recursos e do Encerramento da Sessão 9 - Dos Esclarecimentos ou da Impugnação ao Ato Convocatório 10 - Do Contrato 11 - Das Obrigações da Contratada e da Contratante e do Recebimento e Fiscalização do Objeto 12 - Das Sanções 13 - Das Disposições Gerais 14 - Recursos Orçamentários/Financeiros 15 - Foro ANEXOS • Anexo I – Proposta de Preços; • Anexo II – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; • Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; • Anexo IV – Termo de Ciência e Notificação; • Anexo V - Estudo Técnico Preliminar; • Anexo V.1 - Termo de Referência; • Anexo VI - Projeto Básico; • Anexo VII - Memorial Descritivo; • Anexo VIII - Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços; • Anexo VIII.1 - Cronograma Físico Financeiro; • Anexo VIII.2 - Demonstrativo da composição do BDI e dos encargos sociais; • Anexo IX - Declaração das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoa Técnico Adequados e Disponíveis para a Realização do Objeto da Licitação; • Anexo X - Minuta de Contrato • Anexo XI - Atestado de Visita Técnica • Anexo XII - Atestado de Renúncia de Visita Técnica • Anexo XIII - Declaração de CAD Madeira • Anexo XIV - Declaração de Condição de Microempresa ou EPP

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - Nº 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3555406.421.00005927/2025-18 EDITAL Nº 11/2026 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL AMPLA CONCORRÊNCIA Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Modalidade da licitação: Concorrência Forma: Eletrônico Tipo: Menor Preço Julgamento: Menor Valor Global Objeto: Contratação de empresa de especializada para execução da Pavimentação e drenagem superficial das Ruas Frederico Chopim e Rio de Janeiro no bairro Perequê Açu, no município de Ubatuba, com Fornecimento de Material, Equipamentos, Máquinas e Mão de Obra. Responsável pela solicitação e contratação: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Decreto da comissão de licitações: Decreto Municipal nº 8390/2024; Decreto Municipal nº 8391/2024. Data da entrega/envio de proposta e documentos: DO DIA 20/10/2026 ÀS 12:00h ATÉ 17/11/2026 ÀS 08:00h Data da abertura e julgamento: 17/11/2026 Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília) Modo de Disputa ABERTO Local para a realização da sessão: https://bll.org.br/ Local onde está disponível o edital e anexos para consulta: http://transparencia.ubatuba.sp.gov.br Comunicação entre o órgão licitante e o público em geral: Qualquer pedido de esclarecimentos, informações, impugnações ao instrumento convocatório, recursos e contrarrazões poderá ser formulada através da plataforma https://bll.org.br/ Legislação aplicada: Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos legais aplicáveis a presente licitação. Valor Estimado: R$ 1.016.876,90 O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA torna público que se encontra aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026, MENOR VALOR GLOBAL , sendo o tipo de encerramento no modo aberto, realizará licitação, para Contratação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, Nos termos da Lei Federal nº14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº 8391/2024 e Decreto Municipal nº 8.390/2024, da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e ainda, em conformidade com o despacho exarado pela Autoridade Competente nos autos do processo em epígrafe e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

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O B J E T O: Contratação de empresa de especializada para execução da Pavimentação e drenagem superficial das Ruas Frederico Chopim e Rio de Janeiro no bairro Perequê Açu, no município de Ubatuba, com Fornecimento de Material, Equipamentos, Máquinas e Mão de Obra , conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seus anexos. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVIO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES: 20/10/2026 às 12h00min. INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS 17/11/2026 às 08h00min. FIM DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS 17/11/2026 às 09h00min. ABERTURA, RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Tão logo encerrada a abertura e avaliação dos documentos de habilitação. AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS Tão logo encerrada a avaliação das propostas. ABERTURA E DISPUTA DE LANCES LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( https://bll.org.br/ ). Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1 - PREÂMBULO 1.1 - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº 8391/2024, da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e ainda, em conformidade com o despacho exarado pela Autoridade Competente nos autos do processo em epígrafe está aberta a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026 , para a execução do objeto supra especificado, pelo regime de execução indireta - através de empreitada por preço global, cujo critério de julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL 1.2 - Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. 1.3 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) a seguir indicada(s): DOTAÇÕES: ➢ 674 - 17.01.15.451.0017.1.007.449051.01.1100000 - Fonte: 1 – TESOURO

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➢ 677 - 17.01.15.451.0017.1.007.449051.05.0000000 - Fonte: 5 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS 1.4 - O valor global estimado para a execução do objeto decorrente deste certame é de R$ 1.016.876,90 (Um Milhão e Dezesseis Mil e Oitocentos e Setenta e Seis reais e Noventa Centavos). 1.5 – A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Portal BLL Compras ( https://bll.org.br/ ). A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21. 1.5.1 – O Portal BLL Compras ( https://bll.org.br/ ) é certificada digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 1.5.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação, o qual será auxiliado por equipe de apoio, ambos designados pela Portaria vigente, os quais serão responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ Portal BLL Compras ” constante na página da internet https://bll.org.br/ . 1.5.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (12) 3834-1035 ou SUPORTE AO FORNECEDOR (41) 3097- 4600 - [email protected] - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( https://bll.org.br/ ). 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras pertencentes ao ramo do objeto licitado. 2.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: a) Organizações Sociais; b) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; c) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. Se a punição vier

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a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame; d .1) O impedimento de que trata o item ‘ d ’ será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. d.2) A idoneidade dos participantes será ser consultados os seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Autor do anteprojeto ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica; i) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. j) Cooperativa de mão de obra. 2.3 – DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 2.3.1 - Será permitida a participação de consórcio com sem limite de empresas. 2.3.2 - A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições: 2.3.3 - É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente. 2.3.4 - Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e

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precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação. 2.3.4.1 - O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e: a) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representaras consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório; b) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando- se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio. 2.3.4.2 - São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: a) ser empresa nacional; b) ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e, c) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto. 2.3.5 - Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos. 2.3.5.1 - Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado. 2.3.5.2 – Para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, sendo que para o atendimento ao montante mínimo exigido no item 7.2.15 haverá um acréscimo de 30%. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresa e pequenas empresas. 2.3.6 - O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 2.3.4.

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2.3.7 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 2.4 - PRAZOS E DATAS 2.4.1 - O prazo de vigência para a execução das obras e serviços objetivados será de 12 (DOZE) meses, devendo ser obedecidos os prazos constantes no Cronograma Físico- Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria solicitante, podendo ser prorrogado por termo aditivo nos termos do artigo 111 da lei 14.133/2021. 2.4.2 - Caso as datas previstas para realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e, não havendo retificação de convocação, esses eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos, independentemente de qualquer comunicação às empresas interessadas. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar terão duas opções para credenciamento e participação: Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à Plataforma Eletrônica ou Operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada, de sua livre opção ou associada ao Portal de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site https://bll.org.br/ , ou participar diretamente no site da Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( https://bll.org.br/ ). 3.2 - A participação da licitante na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA se dará por meio da Plataforma Portal de Compras BLL, na qual a licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 3.3 - O acesso a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica promovida por esta Prefeitura, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do sistema Portal de Compras.

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3.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a operadora da plataforma ou ainda a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 - O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 3.7 - A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do certame, através do Portal BLL Compras ( https://bll.org.br/ ), junto à respectiva Central de Operações da Plataforma, até 24 horas antes da data e do horário previsto no edital para o fim da inscrição e cadastramento da proposta de preços. 3.8 – A participação na licitação está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: 3 . 8 . 1 - P r o p o s t a d e P r e ç o s , com todas as especificações do objeto da licitação e demais documentos constantes no item 4 deste edital. 3.8.2 – Os licitantes enquadrados como ME / EPP deverão informar em campo próprio da plataforma Portal de Compras, sob pena de perder o direito ao tratamento diferenciado. 3.8.3 - O licitante que não informar sua condição de enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na LCF 123/06. 3.9 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante . 4. DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.1.1 – Os valores apresentados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço, durante todo o seu período de execução até a vigência final fixada neste edital. 4.2 - Na proposta deverá conter: 4.2.1 - Especificação clara e completa do objeto ofertado, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado.

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4.2.2 - Preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso. 4.2.3 - Prazo para início de execução das obras, contados do recebimento da Ordem de Serviço para tal, que será de até 05 (cinco) dias corridos e o prazo para término dos mesmos, contados do início dos serviços, será de 06 (SEIS) meses, obedecendo os prazos constantes no Cronograma Físico-Financeiro. Devendo ser observado o item 10 deste edital. 4.2.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação da proposta. 4.2.5 - Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação de cada parcela da obra, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado anteriormente. 4.4 - A apresentação de proposta para a participação no certame pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no edital. 4.5 - Nos valores apresentados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes a obra, durante todo o seu período de execução até a vigência final fixada neste edital. 4.5.1 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo Agente de Contratação, para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 4.5.2 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do serviço, prevalecendo o unitário. 4.6 - A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, assinados pelo representante legal da licitante, quando for o caso: 4.6.1 - Planilha de quantitativos e preços, conforme modelo constante do Anexo VIII, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e totais, grafados em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais. Não devendo os valores unitários estarem acima do estimado. 4.6.2 - Cronograma físico e financeiro, conforme o modelo constante do Anexo VIII.1; 4.6.3 - Demonstrativo da composição do BDI e dos encargos sociais, conforme o