Texto do edital
Licenciamento de uso de plataforma tecnológica integrada de inteligência fiscal (na modalidade SaaS - Software as a Service), operada integralmente em ambiente de computação em nuvem via internet, voltada ao gerenciamento, monitoramento, auditoria e implantação do programa de gestão tributária e modernização administrativa do Município
uV X PrefeItura MunICIpal de Santo André TERMO DE REFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Art. 69, inciso XXIII, alínea "a", c/c Art. 40 da Lei Federal ng 14.133/2021) 1.1. O objeto do presente certame consiste na contratação de empresa especializada para o licenciamento de uso de plataforma tecnológica integrada de inteligência fiscal (na modalidade SaaS - Software as a Service) , operada integralmente em ambiente de computação em nuvem via internet, voltada ao gerenciamento, monitoramento, auditoria e implantação do programa de gestão tributária e modernização administrativa do Município. 1.2. A solução contratada terá como escopo essencial a coleta, o cruzamento síncrono, o processamento e o acompanhamento contínuo dos dados econômico-fiscais necessários à apuração fidedigna e recomposição do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e do Índice de Participação dos Municípios (IPM), no âmbito da Administração Tributária Municipal, representada pela Secretaria de Finanças e Planejamento Estratégico (SFPE), com base nas informações declaradas pelos contribuintes locais e consolidadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP). 1.3. A execução do objeto compreenderá, além da disponibilização do direito de uso das licenças do sistema com acesso web ilimitado, os serviços integrados de implantação, parametrização normativa, suporte técnico contínuo e capacitação (treinamento) dos servidores da Administração Tributária Municipal de acordo com as especificações, condições e exigências mínimas detalhadas neste instrumento e em seus anexos. 1.4. A presente contratação enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação, nos termos do art. 69, inciso XIII, da Lei Federal ng 14.133/2021, haja vista que seus requisitos de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado, restando autorizada a adoção da modalidade Pregão para o processamento do feito, em estrita consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) ,+""\ A 2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTIMADOS (Fundamentação: Art. 69, inciso XXIII, alínea ”b" da Lei Federal ng 14.133/2021) 2.1. A presente contratação dar-se–á sob o regime de execução indireta por Empreitada por Preço Global, justificando-se a aquisição unificada por lote único em razão da indissociabilidade técnica da solução de inteligência fiscal integrada (SaaS). 2.2. A tabela referencIal de quantitativos para o período referencial da contratação fica assim definida: ITEM 1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Serviço Único de Implantação e Customização: Carga inicial de dados, cruzamento histórico do VAF, parametrização das malhas fiscais e treinamento dos servidores do DTFq/SFPE UNID Serv. QTDE 1 é# 6 4 PA 2227/2026 - TR - Página 1 de 23
Q« X ++tl+ngHÜLeggr Prefeitura Munici»l de Santo André Licenciamento de Uso e Suporte Técnico Contínuo: Disponibilização da plataforma em nuvem (SaaS), manutenção legal, evolutiva e corretiva mensal. 2 Mês 12 2.3. Os valores estimados e a precificação detalhada decorrente da pesquisa de mercado para cada um dos itens descritos constam expressamente detalhados no Item 13 (Da Estimativa do Valor da Contratação) deste Termo de Referência, em estrita conformidade com as diretrizes de controle financeiro 3. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE VIGÊNCIA (Fundamentação: Art. 69, inciso XVI, c/c Art. 106 e Art. 107 da Lei Federal ng 14.133/2021) 3.1. Os serviços objeto desta contratação possuem natureza jurídica de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação e são caracterizados essencialmente como serviços contínuos. A continuidade justifica-se pelo fato de que a plataforma em nuvem exige sustentação, suporte técnico e atualizações normativas diárias e ininterruptas para garantir que o Município não perca os prazos peremptórios de impugnação do Valor Adicionado Fiscal (VAF) junto ao Estado, cuja interrupção causaria prejuízo irreparável à arrecadação da quota-parte do ICMS 3.2. Do Prazo de Vigência e Etapas de Execução: O prazo inicial de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, desdobrado nas seguintes etapas operacionais: 3.2.1. Etapa 1 – Implantação e Parametrização do Sistema: Prazo de até 90 (noventa) dias, destinados à disponibilização da plataforma, migração/integração de dados, testes e capacitação dos servidores; 3.2.2. Etapa II – Prestação do Serviço Contínuo de Acompanhamento e Suporte: Prazo de 12 (doze) meses/ niciados imediatamente após a emissão do Termo de Aceite Definitivo da Etapa de Implantação. 3.3. Da Prorrogação Contratual: Por se tratar de serviço contínuo com disponibilização de licença/ o contrato poderá ser prorrogado por períodos sucessivos de até 12 (doze) meses, mediante demonstração da manutenção da vantajosidade econômica para a Administração Tributária Municipal e ateste de satisfação dos serviços, até o limite máximo de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal ng 14,133/2021 3.3.1. As eventuais prorrogações abrangerão exclusivamente a Etapa II (serviços contínuos de acompanhamento, suporte e licença - Licenciamento de Uso e Suporte Técnico Contínuo), vedada a nclusão de quaisquer custos relativos à Etapa de Implantação 4. DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Art. 69, inciso XXIII, alínea "c", c/c Art. 18, 9 19, inciso I da Lei Federal ng 14.133/2021) 4.1. Atualmente, a Administração Tributária Municipal, por meio do Departamento de Tributos (DTR)f especificamente pela Gerência de Assessoria Tributária e Inteligência Fiscal setor responsável pelo acompanhamento e consolidação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM)/ não dispõe de uma ferramenta sistêmica automatizada e integrada que viabilize a análise estruturada, a conferência massiva e a apuração fidedigna do Valor Adicionado Fiscal (VAF) 4.2. Sabendo-se que a quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) representa uma das principais fontes de receita corrente do Município mostra-se imperioso que a Administração Tributária disponha de solução informatizada de alta performance. Diante da evolução PA 9977/9n9 A_ TP _ Dáair\3 9 Na 92
c::9\ Prefeitura Munlci»l de Santo André tecnológica da administração pública e do fisco digital, a instituição de ferramentas eletrônicas tornou-se ndispensável para a eficiência arrecadatória, para a justiça fiscal e para a salvaguarda das finanças municipais. 4.3. A contratação justifica-se, ademais, pela necessidade premente de uma plataforma capaz de confrontar, de forma célere e digital, o Cadastro Mobiliário Municipal com os dados oficiais do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP}. O sistema deverá extrair e processar os dados do ambiente eletrônico e-DIPAM, gerenciado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), efetuando o cruzamento síncrono e em tempo real sobre a totalidade das declarações dos contribuintes locais, afastando a ineficiência das auditorias por amostragem. 4.4. A solução tecnológica deve estar plenamente apta a processar, validar e auditar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED Fiscal), haja vista que o fisco estadual utiliza de forma consolidada e progressiva este instrumento para a apuração do Valor Adicionado, exigindo do Município igual capacidade de inteligência analítica para apontar omissões, críticas e inconsistências documentais de maneira ternpestiva . 4.5. Paralelamente à implantação do software, justifica-se a necessidade de capacitação especializada e treinamento do corpo de Auditores Fiscais munIcipais, assegurando a escorreita compreensão macro e micro do cômputo do VAF, nos termos da Portaria SRE ng 74/2023 4.6. Os relatórios analíticos gerados por meio dessa auditoria eletrônica contínua fornecerão robusto suporte técnico–jurídico ao Município, identificando com precisão as deficiências e distorções fiscais cometidas pelos sujeitos passivos. Essas informações ampararão as conclusões da fiscalização e subsidiarão eventuais impugnações contra o Índice de Participação dos Municípios (IPM) preliminar/ dentro dos prazos da Lei Complementar Federal ng 63/1990, servindo como ferramenta estratégica e motivada para as tomadas de decisão da Alta Administração Executiva, em estrito atendimento ao princípio da eficiência consagrado no art. 59 da Lei Federal ng 14.133/2021 /'-\ 5. DA DESCRIÇãO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (MACROARQUITETURA FUNCIONAL) (Fundamentação: Art. 69, inciso XXIII, alínea "d" da Lei Federal ng 14.133/2021) 5.1. A solução objeto da contratação deverá constituir plataforma tecnológica integrada de inteligência fiscal, operada integralmente em ambiente de computação em nuvem, destinada ao gerenciamento, processamento, auditoria, monitoramento e acompanhamento das informações econômico-fiscais relacionadas ao Valor Adicionado Fiscal, VAF e ao Índice de Participação dos Municípios – ÊPM 5.2. A plataforma deverá operar de forma centralizada, permitindo que as informações cadastrais, fiscais, documentais e processuais sejam armazenadas, processadas e consultadas em uma única base de dados relacional, garantindo integridade, rastreabilidade, segurança e disponibilidade das informações para os usuários autorizados Administração Tributária Municipal 5.3. A solução proposta configura uma plataforma fim a fim, na qual a Contratada assume a responsabilidade integral pela sustentação tecnológica, pelas atualizações normativas e pelo suporte técnico contínuo, garantindo à Administração Tributária Municipal, uma ferramenta perene de governança fiscal, justiça tributária, controle do Valor Adicionado Fiscal e acompanhamento da quota-parte municipal do ICMS 5.4. O funcionamento da solução deverá contemplar o ciclo completo de gestão das informações fIscais, abrangendo, de forma integrada: a) o cadastro, atualização e consulta dos dados dos contribuintes do ICMS sediados no Município e de seus respectivos responsáveis contábeis; 7 çk PA 2227/2026 - TR - Página 3 de 23
Prefeitura Munici EH de Sento André b) o credenciamento dos usuários externos responsáveis pela transmissão dos documentos fiscais; c) a transmissão, recepção, importação e validação dos documentos apresentados pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA e no Simples Nacional; d) o processamento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD/SPED Fiscal, das informações do PGDAS-D, dos documentos eletrônicos relacionados ao transporte e dos demais arquivos necessários à apuração do Valor Adicionado Fiscal; e) a extração, importação e análise das informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), especialmente por meio do ambiente e-DIPAM, do CADESP e das bases relacionadas ao IPM; f) o cruzamento das informações declaradas pelos contribuintes com os dados existentes nas bases municipais, estaduais e federais, permitindo a identificação de omissões, divergências, inconsistências, críticas, alertas e situações que possam afetar a apuração do Valor Adicionado Fiscal; g) a parametrização das regras, códigos de operação fiscal, variáveis, expressões e critérios utilizados no processamento e na auditoria eletrônica das informações; h) a emissão de notificações, avisos e solicitações de documentos, de forma individual ou em lote, com mecanismos de controle, acompanhamento e rastreamento das comunicações encaminhadas aos contribuintes e responsáveis contábeis, utilizando prioritariamente o Domicílio Tributário Eletrônico (DT- e) / i) o registro e acompanhamento das atividades, tarefas, análises e procedimentos realizados pelo corpo fiscal, mantendo histórico cronológico das ações e dos resultados obtidos; j) a geração de relatórios analíticos, sintéticos, comparativos, estatísticos e gerenciais relacionados ao Valor Adicionado Fiscal, ao IPM, à situação dos contribuintes, às entregas dos documentos e às atividades de fiscalização; k) o fornecimento de informações e documentos técnicos destinados a subsidiar a análise, o acompanhamento e a elaboração de impugnações administrativas relacionadas ao IPM preliminar divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) 1) a disponibilização de interface responsiva para consulta e acompanhamento das informações em dispositivos móveis. 5.5. Os módulos da solução deverão operar de forma integrada e interoperável, compartilhando a mesma base de dados e evitando a duplicidade de cadastros, documentos, análises e informações. 5.6. Todas as informações processadas por um módulo deverão estar disponíveis, conforme os níveis de permissão dos usuários, para utilização pelos demais módulos que dependam desses dados, garantindo continuidade e consistência ao fluxo de trabalho Administração Tributária Municipal. 5.7. A plataforma deverá possibilitar o acompanhamento integral do ciclo fiscal do contribuinte, desde o cadastro e transmissão dos documentos até a análise dos resultados, identificação das divergências, emissão das comunicações, regularização das inconsistências e consolidação das informações utilizadas na apuração do Valor Adicionado Fiscal 5.8. Como resultado da implantação da solução, espera-se ampliar a capacidade operacional do Administração Tributária Municipal. reduzir procedimentos manuais, melhorar a qualidade e a tempestividade das análises fiscais, aumentar a rastreabilidade das atividades e fortalecer o controle das informações que influenciam o Índice de Participação dos Municípios. 5.9. As funcionalidades, requisitos e características específicas de cada módulo integrante da solução encontram-se detalhadas no item 6.2 deste Termo de Referência /F\. #-b 7 } PA 2227/2026 - TR - Página 4 de 23
Prefeitura Munlclpd de Sxlto André 6. DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATAÇÃO E DA ARQUITETURA TECNOLÓGICA (SaaS) (Fundamentação: Art. 69, inciso XXIII, alínea "d", c/c Art. 144 da Lei Federal ng 14.133/2021) 6.1. Requisitos Arquiteturais e de Plataforma Operacional 6.1.1. A solução tecnológica integrada de inteligência fiscal deverá operar nativamente na modalidade SaaS (Software as a Service) , hospedada integralmente em ambiente de computação em nuvem (cloud computing) de alta disponibilidade, dispensando a instalação de qualquer tipo de infraestrutura de hardware, banco de dados ou soAware cliente de aplicação nas dependências físicas ou nas estações de trabalho da Contratante 6.1.2. O acesso à plataforma por parte dos Auditores Fiscais e demais servidores autorizados dar-se-á exclusivamente via ambiente Web, por meio de navegadores kbrowse rs) modernos, atualizados e seguros (como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge ou equivalentes), independentemente do sistema operacional utilizado nas estações locais. 6.1.3. Todo o tráfego de dados entre as estações de trabalho da Administração Tributária Municipal e o ambiente de nuvem da solução contratada deverá ser obrigatoriamente criptografado, utilizando protocolo de segurança seguro HTTPS com certificado digital ativo SSL (Secure Sockets Layer) /TLS mínimo 1.2 ou superior. 6.1.4. A solução deverá possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) relacional de alta performance com suporte nativo a transações seguras, linguagem padrão SQL e rotinas automatizadas diárias de cópia de segurança kbackup), garantindo a integridade, redundância e possibilidade de exportação integral das bases de dados em formatos públicos e estruturados a qualquer tempo pela fiscalização municipal. 6.1.5. O controle de acesso ao sistema deverá contar com múltiplos níveis hierárquicos de permissões e perfis de usuários (Administrador, Auditor Fiscal, Agente de Apoio), com autenticação segura individualizada mediante credenciais (usuário e senha) e rastreabilidade total de logs ktrilha de auditoria\ de todas as consultas, alterações e relatórios gerados. /+- jP-- 6.2. Dos Módulos Funcionais da Plataforma de Inteligência Fiscal 6.2.1. MODULO DE TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS (CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME RPA E SIMPLES NACIONAL) 6.2.1.1. Este módulo deverá possibilitar aos contribuintes do ICMS sediados no município, condições para a transmIssão dos documentos contendo as informações e apurações do imposto estadual para a Administração Tributária Municipal, através de ambiente WEB, disponibilizado no site oficial da Prefeitura, cujo processamento dos dados integrará em tempo real de maneira síncrona o gerenciador de base de dados (SGBD) relacional, centralizado, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades: a) Estar disponível manual operacional. b) Permitir a inclusão dos dados cadastrais da pessoa física ou jurídica de direito privado, o qual será o responsável pela transmissão dos documentos à Admtnistração Tributária Municipal. / c) Permitir a inclusão dos dados cadastrais da pessoa jurídica de direito privado, constantes no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) sediados no município, enquadrados nos regimes RPA (regime periódico de apuração) através do SPED FISCAL e Simples Nacional, constando as informações necessárias para identificação do mesmo perante a Administração Tributária Municipal, incluindo inclusive sua inscrição no Cadastro Municipal. P '' 1 PA 2227/2026 - TR - Página 5 de 23
Ç\\ ++=#LHIr PrefeItura Munlcl rM de Sento André d) ReaIIzar validação estrutural do documento a ser transmitido, incluindo o seu conteúdo, para os arquivos SPED-EFD (para contribuintes enquadrados sob o regime RPA) e em formato .PDF (para contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional). e) Acessar o serviço de “Enviar Documentos” de maneira síncrona. O servidor retorna uma mensagem com o resultado do processamento. f) Disponibilizar consulta e impressão de certificado de transmissão e recebimento de documentos, contendo no mínimo código de controle, data e hora de início da transmissão, data e hora de término da transmissão, razão social da empresa constante no documento fiscal bem como as informações que identificam o documento enviado, tais como mês e ano base fiscal. 6.2.2. MODULO DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS (INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME RPA) 6.2.2.1, Este módulo deverá possibilitar à Administração Tributária Municipal, condições para a recepção dos documentos a serem enviados pelos Contribuintes do ICMS enquadrados sob regime RPA através do SPED FISCAL sediados no município, contendo as informações e apurações do imposto. A solução a ser adotada consiste na disponibilização de serviços informatizados, hospedados em ambiente de computação em nuvem, essa solução tem como premissa a utilização de uma aplicação em ambiente Web, que poderá ser acessada por qualquer navegador, permitindo o acesso aos serviços de troca de informações baseado em arquitetura WebService, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades: a) Possibilitar a recepção de documentos eletrônicos gerados a partir do programa SPED FISCAL de propriedade da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), contendo as informações e apurações do imposto estadual b) Possibilitar a recepção dos documentos eletrônicos gerados a partir da Escrituração Fiscal Digital – (SPED FISCAL), que se constitui no conjunto de escriturações de documentos fiscais e das informações de interesse do Fisco Estadual e da Receita Federal, bem como de registros de apuração de impostos referente às operações e prestações praticadas pelos contribuintes, c) Possibilitar a visualização das informações contidas no SPED FISCAL em conformidade com o layout da antiga GIA, como facilitador aos agentes fiscais para a apuração dos dados sumarizando nota a nota e _ sumarizando ao seu devido CFOP correspondente d) Possibilitar cruzamento de informações e resultado entre o sistema ora contratado pela Administração Tributária Municipal e o SPED FISCAL enviado pelo contribuinte e) Possibilitar a Apuração do Valor Adicionado através das notas escrituradas pelos contribuintes. f) Possibilitar consulta do documento fiscal informado à Receita Federal, através da chave de segurança gerada na NF-e. g) Possibilitar o processamento de forma síncrona h) Possibilitar a emissão e consulta de protocolos de entrega. i) Possibilitar a parametrização do Ano Base Fiscal dos documentos a serem aceitos para análise e avaliação. j) Possibilitar a apuração do valor adicionado conforme Portaria SRE ng 74/2023, suas alterações e demais normas aplicáveis. k) Possibilitar análise e a verificação de inconsistências, críticas, alertas e apontamentos definidos Administração Tributária Municipal. 1) Possibilitar o retorno dos resultados obtidos em decorrência deste processamento. ,/\. PA 2227/2026 - TR - Página 6 de 23
q\ Prefeitura Municlfd de Santo André 6.2.3. MÓDULO DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS (INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA CONTRIBUINTES ENQUADRADOS SOB REGIME DO SIMPLES NACIONAL) 6.2.3.1. Este módulo deverá possibilitar à Administração Tributária Municipal, condições para a recepção dos documentos a serem enviados pelos Contribuintes do ICMS enquadrados sob regime Simples Nacional sediados no município, contendo as informações e apurações do imposto. A solução a ser adotada consiste na disponibilização de serviços informatizados, hospedados em ambiente de computação em nuvem, essa solução tem como premissa a utilização de uma aplicação web, que acessará os serviços de troca de informações baseado em arquitetura WebService, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades: Possibilitar a recepção de documentos eletrônicos gerados a partir do programa PGDAS de propriedade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, contendo as informações e apurações fiscais necessárias à a) h 1 c) d) e) f) g) apuração do valor adicionado. Possibilitar o processamento de forma síncrona. Possibilitar a emissão e consulta de protocolos de entrega. Possibilitar a parametrização do Ano Base Fiscal dos documentos a serem aceitos para análise e avaliação perante a Administração Tributária Municipal. Possibilitar a apuração do valor adicionado conforme Portaria SRE ng 74/2023 (e suas alterações ou normas supervenÉentes que a substituam). Possibilitar análise e a verificação de inconsistências, críticas, alertas e apontamentos definidos pela Administração Tributária Municipal Possibilitar o retorno dos resultados obtidos em decorrência deste processamento, 6.2.4. MODULO DE RASTREAMENTO E ENVIO DE NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS SE UTILIZANDO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – (DT-,) 6.2.4.1. O sistema deverá facilitar a comunicação com o contribuinte, através de um canal único de comunicação com o contribuinte que deverá permitir uma comunicação oficial e gerenciável de forma segura contra extravio de correspondência devendo garantir o sigilo fiscal, possibilitando maior transparência ao fisco e contribuinte. O Domicílio Tributário Eletrônico deverá modernizar o processo administrativo, possibilitando que os atos e termos processuais possam ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, através de uma caixa postal disponível via internet Possibilitar rastreamento em tempo real com status de envio à caixa postal, entrega no DT-e, leitura da notificação pelo contribuinte (notificação acessada) e registro de decurso de prazo, permitindo também o controle de envios de e-mails complementares de alerta, além de filtros por período de envio, tipo de notificação e status. Possuir rotina para controle e impressão de notificação, individualmente ou em lote, para os contribuintes que estejam em situação omissa junto a Administração Tributária Municipal ou da SEFAZ estadual. Possuir rotina para controle de notificação, individualmente ou em lote, para os contribuintes cuja análise dos documentos apontarem em seu conteúdo inconsistências, críticas ou alertas. Possuir rotina de controle e rastreamento de notificações enviadas através do sistema, contendo monitoração de envio e leitura /--n a) b) c) d) 6.2.5. MODULO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e 6.2.5.1. Este módulo deverá possibilitar à Administração Tributária Municipal a análise e apuração do CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico) das empresas devidamente cadastradas no município: 1 7 PA 2227/2026 - TR - Página 7 de 23
Prefeitura Munici IH de Sento André a) Possibilitar análise dos transportes efetuados através das transmissões de documentos e SPED’s, juntamente com os seus respectivos períodos e valores b) Possibilitar geração de notificação e solicitação de documentos, como arquivos XML de CT-e para o envio pelos responsáveis dos contribuintes analisados. c) Possibilitar o rastreamento das notificações conforme módulo de Rastreamento. d) Possibilitar recepção e processamento dos arquivos .XML de transporte enviados para a Administração Tributária Municipal, validando o seu formato e informações contidas nele e) Possibilitar a análise dos arquivos carregados e o cruzamento de dados disponíveis com as declarações da DIPAM e SPED’s Fiscais. 6.2.6. MODULO DE CONTINGENCIA FISCAL 6.2.6.1. Este módulo deverá possibilitar à Administração Tributária Municipal o processamento e por consequência análise dos documentos requeridos contendo as informações e apurações do imposto estadual, nos casos cujos responsáveis contábeis se encontrarem impossibilitados de efetuar o envio de tais documentos via módulo de transmissão específico, sendo que o mesmo deverá: a) Possibilitar a importação dos arquivos solicitados pela Administração Tributária Municipal, em formatos de dados estruturados como SPED (.TXT) ou XML, bem como o upload de documentos comprobatórios em formato PDF (como o recibo do PGDAS-D) para fins de conferência visual e arquivo. b) Possibilitar o reconhecimento do tipo de arquivos e declarações geradas através do ambiente SPED – FISCAL, sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), ou geradas através do programa PGDAS-D de propriedade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, contendo as informações para as apurações do imposto estadual. c) Possibilitar processamento de forma síncrona, ou seja, em tempo real. d) Possibilitar retorno dos resultados da apuração do valor adicionado em conformidade com a Portaria SRE ng 74/2023 (e suas alterações ou normas supervenientes que a substituam) F\ 6.2.7. MODULO DE CONSÚLTA PRÉVIA 6.2.7.1. Este módulo deverá possibilitar à Administração Tributária Municipal o processamento e a análise prévia dos documentos requerIdos contendo as informações e apurações do imposto estadual, sendo que tal processamento terá caráter de simulação e não ocasionará o armazenamento definitivo de tais nformações e de seus resultados no banco de dados principal, devendo: a) Possibilitar a seleção dos arquivos PGDAS-D ou SPED para importação, validação e visualização, b) Possibilitar processamento de forma síncrona, ou seja, em tempo real c) Possibilitar retorno dos resultados da apuração do valor adicionado em conformidade com a Portaria SRE ng 74/2023 (e suas alterações ou normas supervenientes que a substituam) 6.2.8. MODULO DE INTERFACE DE INFORMAÇÕES GOVERNAMENTAIS: 6.2.8.1. Este módulo deverá permitir recursos de integração das informações concernentes aos assuntos do índice de participação dos municípios junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), sendo que o mesmo deverá: a) Possibilitar a integração das informações referentes às normas do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) e suas alterações, especialmente quanto à tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). b) Possibilitar a integração das informações referentes à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) P L PA 2227/2026 - TR - Página 8 de 23
:R \ Prefeitura Munici»l de S«tto André c) Possibilitar o cruzamento de dados das informações da DIPAM disponibilizadas pela SEFAZ-SP em conformidade com as normas regulamentares vigentes e suas alterações. Tais informações deverão apresentar relatório do Estudo de Repasse econômico-financeiro do montante estimado a ser distribuído ao Município no ano vigente. d) Possibilitar a integração das informações referentes ao IPM pertencentes a cada município, tais informações serão necessárias para orientar e subsidiar no acompanhamento e controle do cálculo do IPM/ICMS. e) Possibilitar a integração das informações dos Índices periódicos preliminares e definitivos divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) 6.2.9. MODULO DE CADASTRO FISCAL 6.2.9.1. Este módulo deverá permitir à Administração Tributária Municipal incluir, alterar e consultar os dados cadastrais das empresas constantes no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) fornecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) dos contribuintes sediados no município, bem como efetuar o seu cadastramento e realizar as alterações automáticas através da solução de recepção de documentos, visando manter a base cadastral atualizada, sendo que o mesmo deverá: a) Possuir rotina para o cadastramento, alteração, exclusão e consulta das empresas sediadas no município de forma manual, contendo no mínimo: Razão Social, inscrição Estadual, Inscrição Municipal/ CNPJ/ CNAE/ E-mail, Endereço, CEP, Cidade, Telefone, Contato e Observações. b) Possuir rotina para cadastramento e alteração das empresas sediadas no município de forma automática, através da solução de recepção de documento, contendo no mínimo: Razão Social/ Inscrição Estadual, CNPJ, CNAE, Endereço, CEP, Cidade c) Disponibilizar impressão individual de ficha cadastral empresarial, contendo no mínimo: Razão Social/ Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, CNPJ, CNAE, E-mail, Endereço, CEP, Cidade/ Telefone/ Contato e Observações, em formato PDF. d) Disponibilizar rotina de exportação dos dados em formato de planilha eletrônica (XLS/XLSX)/ contendo todas as empresas cadastradas, o qual deverá conter as seguintes informações: Inscrição Estadual/ Inscrição Municipal, Razão Social e Endereço completo. e) Possuir rotina para a criação de base cadastral “responsáveis contábeis", de forma automática/ através da solução de recepção de documento, contendo no mínimo: Razão Social, Inscrição Municipal / CC'M/ CNPJ, endereço eletrônico e-mail, Endereço do estabelecimento, CEP, Cidade, bem como sua correlação com a base cadastral de contribuintes. f) Possuir rotina para atualização da situação cadastral do contribuinte, deverá estar previsto as situações: ativo, baixado, inapto e suspenso. g) Possuir Relatório da base cadastral municipal gerada pelo processamento dos dados disponibilizados/ contendo as informações: Razão SocIal, Inscrição Estadual, CNAE, Telefone, E-mail e Situação Cadastral, nos formatos PDF e planilha eletrônica (XLS/XLSX) h) Possuir Relatório da base cadastral municipal por endereço, contendo as informações: Razão Social/ Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, CNPJ, CNAE, E-mail, Endereço, CEP, Cidade, Telefone, Contato e Observações, nos formatos PDF e planilha eletrônica (XLS/XLSX). fn\ IP-. -A 6.2.10. MODULO DE INTELIGÊNCIA FISCAL ELETRÔNICA 6.2.10.1. Este módulo deverá permitir à Administração Tributária Municipal examinar em tempo real o conteúdo dos documentos transmitidos pelos contribuintes do ICMS sediados no município, de forma a permitir a verificação de apontamentos de inconsistências, críticas e alertas, classificados pelo corpo fiscal # Z PA 2227/2026 - TR - Página 9 de 23
(PE Prefeitura Municipal de Sento André como elementos para correção das informações a serem remetidas à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), de maneira eletrônica, sendo que o mesmo deverá a) Possuir rotina para cadastramento, alteração, exclusão e consulta dos códigos de operação fiscal que compõem o cálculo da apuração do valor adicionado, conforme a Portaria SRE ng 74/2023 e suas alterações ou normas supervenientes que a substituam), demonstrando que o sistema possui sua operação de forma pa rametrizável b) Possuir rotina para cadastramento, alteração, exclusão e consulta de variáveis e expressões, de forma a configurar o sistema para que o mesmo possa verificar o conteúdo dos documentos recebidos em tempo real e apontar ao corpo fiscal, bem como ao responsável pela transmissão, as inconsistências, críticas e alertas constantes nos arquivos, de acordo com os critérios e necessidades estabelecidos pela Administração Tributária Municipal, para estimular e melhorar o desempenho fiscal ,A 6.2.11. MODULO EXPEDIENTE E ATOS ADMINISTRATIVOS 6.2.11.1. Este módulo deverá permitir à Administração Tributária Municipal avaliar se os critérios fiscais estabelecidos estão sendo atendidos com base nos fatos resultantes da auditoria eletrônica do sistema, nstrumentalizando e registrando a apuração de deficiências e/ou distorções encontradas, demonstrando a relevância do fato e amparando legalmente as conclusões e recomendações da fiscalização. As funcionalidades de geração, controle, impressão, envio e rastreamento das notificações previstas neste módulo deverão utilizar, quando aplicável, os recursos do Módulo de Rastreamento e Envio de Notificações Eletrônicas, evitando duplicidade de cadastros, registros e fluxos de comunicação. Sendo assim, o módulo deverá a) Possuir rotina para a abertura, controle e instrução de expedientes ou ordens de fiscalização de forma ndividual ou em lote, para os contribuintes omissos ou que apresentem inconsistências na apuração do valor adicionado b) Possuir rotina para geração e controle de notificações, individualmente ou em lote, para os contribuintes cuja análise de documentos apontar inconsistências, críticas ou alertas; c) Integrar-se ao Módulo de Rastreamento e Envio de Notificações Eletrônicas (DT-e) para viabilizar o encaminhamento oficial e o acompanhamento dos atos administrativos decorrentes dos expedientes /-' instaurados, d) Permitir que as notificações geradas neste módulo sejam acompanhadas por meio do Módulo de Rastreamento e Envio de Notificações Eletrônicas, com controle do fluxo de envio, entrega e tomada de ciência do contribuinte, quando aplicável. e) Possuir rotina de controle de agendamentos periódicos de tarefas junto ao corpo de agentes fiscais para possíveis atos administrativos fiscalizatórios, bem como descrever cronologicamente os elementos provenientes de sua anáIIse e a sua conclusão. f) Possibilitar consulta dos documentos e seus detalhamentos por contribuinte. 6.2.12. MODULO DE ESTATÍCAS E PARÂMETROS 6.2.12.1. Este módulo deverá permitir à Administração Tributária Municipal elaborar discussão sobre desenvolvimento sustentável regional, objetivando a percepção da inter-relação entre as variáveis da composição da apuração do ICMS e do Valor Adicionado, auferindo as dimensões e potencialidades econômicas dos municípios circundantes: a) Possuir rotina para a análise das informações concernentes ao Índice de participação dos municípios relativo às operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 3 PA 2227/2026 - TR - Página 10 de 23 'L