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Texto do edital

Contratação de empresas para aquisição de equipamentos e instrumentais odontológicos (emendas parlamentares federal e estadual)

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055 /2026 PROCESSO DE COMPRAS Nº 3908/2026 Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: www.maua.sp.gov.br , www.comprasbr.com.br e www.gov.br/pncp/pt- br 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Mauá, através do Sra. Secretária de Saúde – Sra. Eliene de Paula Pinto , usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 9.527/2025 , realizará por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado “COMPRAS BR”, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021, e seus atos regulamentadores, pela Lei Complementar Federal 123/06; alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 em suas redações atuais e subsidiariamente e pelo Decreto Municipal nº 9.527/2025, e em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos. 1.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nºs: Código reduzido Programa de Trabalho Rubrica Fonte Código de Aplicação 1081 12.12.10.301.0018.4140 4.4.90.52.08.00.00.00 0005 80083 1109 12.12.10.302.0018.4150 4.4.90.52.08.00.00.00 0002 80141 1131 12.12.10.301.0018.4140 4.4.90.52.08.00.00.00 0002 80143 543 12.12.10.301.0018.4140 4.4.90.52.08.00.00.00 0005 300115 1.3. Sistema Eletrônico Utilizado: COMPRASBR – PORTAL DE LICITAÇÕES – Endereço eletrônico (site) do: https://comprasbr.com.br . 1.3.1. Endereço: Avenida João Ramalho, nº 205 – 1º andar – Vila Noêmia – Mauá/SP – CEP.: 09371-520 1.4. Período para apresentação das propostas até 23/10/2026 às 08:59 hs; 1.5. Data de abertura da sessão pública: 23/10/2026 às 09:00 hs; 1.5.1. Início da Sessão para Disputa de Lances: 23/10/2026 às 09:15 hs; 1.6. Modo de disputa: ABERTO 1.7. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM 1.8. Local de Entrega: Conforme Termo de Referência 1.9. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência 1.10. Condição de Pagamento: Até 15 (quinze) dias fora a quinzena, após a atestação da Nota Fiscal. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS (EMENDAS PARLAMENTARES AVENIDA JOÃO RAMALHO, Nº 205, 1º ANDAR, VILA NOÊMIA, MAUÁ – SP | CEP 09371-520 FONES: 4512-7823 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA SITE: www.maua.sp.gov.br PROCESSO 3908/2026 FOLHA: RUBRICA ______ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE GOVERNO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, MATERIAIS E PATRIMÔNIO

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FEDERAL E ESTADUAL) , conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital. 2.2. Se constatada divergência de sequência entre os itens dispostos no edital e aos da plataforma, prevalecerão os constantes na plataforma. 2.3. A licitante deverá se atentar à disposição dos itens constantes na plataforma eletrônica, sendo obrigatória a leitura de cada item para fins de inserção das propostas, não sendo aceitas quaisquer alegações futuras por falta de atenção. 3. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS . 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133 /2021 , ou para apresentar pedidos de esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme regras estabelecidas no instrumento convocatório, protocolado junto à Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio da Secretaria de Governo, através do endereço mencionado no preâmbulo, impreterivelmente no horário das 09h até as 17h, através da Plataforma Eletrônica ComprasBr, ou através do endereço eletrônico: [email protected] 3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações, representações, questionamentos e reclamos de qualquer natureza, emitidos pelas pretensas Licitantes, referentes a este processo licitatório, deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema do Compras BR no endereço eletrônic o https://comprasbr.com.br/ ou protocolado junto à Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio da Secretaria de Governo, no endereço mencionado no Preâmbulo, impreterivelmente no horário das 09h até as 17h, ou através do endereço eletrônico: [email protected] , em estrita observância do respectivo prazo legal. 3.2.1 . Os pedidos de esclarecimentos, impugnações, representações, questionamentos e reclamos de qualquer natureza, encaminhados em qualquer outro endereço eletrônico não serão considerados. 3.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e a resposta será divulgada em sítio eletrônico oficial. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. AVENIDA JOÃO RAMALHO, Nº 205, 1º ANDAR, VILA NOÊMIA, MAUÁ – SP | CEP 09371-520 FONES: 4512-7823 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA SITE: www.maua.sp.gov.br PROCESSO 3908/2026 FOLHA: RUBRICA ______ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE GOVERNO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, MATERIAIS E PATRIMÔNIO

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3.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade competente, nos autos do processo de licitação. 3.7. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora. 3.8. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de 03 (três) dias úteis contados: a) a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 3.9. A s demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões em igual prazo, que começará a contar na data de intimação pessoal ou de divulgação da i nterposição do recurso, exclusivamente na plataforma COMPRASBR endereço https://comprasbr.com.br/ ; 3.10. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora. 3.11. Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 3.12. Caberá ao Pregoeiro(a), o prazo de 03 (três) dias úteis, receber, examinar e decidir os recursos interpostos, e encaminhá-los à autoridade superior quando mantiver sua decisão, a qual deverá proferir sua deliberação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 3.13. Será assegurada a Licitante vista dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses; 3.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 3.15. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscrito por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pela licitante. 3.16. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica a aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 3.17. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio https://comprasbr.com.br/ . AVENIDA JOÃO RAMALHO, Nº 205, 1º ANDAR, VILA NOÊMIA, MAUÁ – SP | CEP 09371-520 FONES: 4512-7823 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA SITE: www.maua.sp.gov.br PROCESSO 3908/2026 FOLHA: RUBRICA ______ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE GOVERNO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, MATERIAIS E PATRIMÔNIO

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4.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021. 4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.4.1. O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado a licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.3. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em Consórcio. AVENIDA JOÃO RAMALHO, Nº 205, 1º ANDAR, VILA NOÊMIA, MAUÁ – SP | CEP 09371-520 FONES: 4512-7823 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA SITE: www.maua.sp.gov.br PROCESSO 3908/2026 FOLHA: RUBRICA ______ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE GOVERNO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, MATERIAIS E PATRIMÔNIO

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5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio https://comprasbr.com.br/ . 5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.3. Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter maiores informações na página https://comprasbr.com.br/ fornecedor , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail [email protected] . ou telefones: (67) 3303.2730 ou (67) 3303.2702 5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Mauá/SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O credenciamento junto à plataforma ComprasBR implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.8. A licitação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Mauá/SP, com apoio técnico e operacional da plataforma ComprasBR, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ e até a data e hora marcada para apresentação das propostas, conforme item 1.4. do preâmbulo, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1.1. A Prefeitura do Município de Mauá não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de AVENIDA JOÃO RAMALHO, Nº 205, 1º ANDAR, VILA NOÊMIA, MAUÁ – SP | CEP 09371-520 FONES: 4512-7823 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA SITE: www.maua.sp.gov.br PROCESSO 3908/2026 FOLHA: RUBRICA ______ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE GOVERNO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, MATERIAIS E PATRIMÔNIO

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comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3. A licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula; 6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura do Município de Mauá , a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado, por igual período, salvo se houver justificativa para prazo diverso aceita pela Administração. 6.8. O pagamento, será realizado até 15 (quinze) dias fora a quinzena, após a atestação do recebimento do bem, obra ou material, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento, devendo conter número do processo e nota de empenho a que se refere a mesma. Sua emissão deve ser proporcional de acordo com cada entrega realizada, em conformidade com o descrito na forma de entrega. 6.9. O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, pro rata tempore. 6.10. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta. 6.11. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico. AVENIDA JOÃO RAMALHO, Nº 205, 1º ANDAR, VILA NOÊMIA, MAUÁ – SP | CEP 09371-520 FONES: 4512-7823 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA SITE: www.maua.sp.gov.br PROCESSO 3908/2026 FOLHA: RUBRICA ______ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE GOVERNO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, MATERIAIS E PATRIMÔNIO

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6.12. Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo. 6.13. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário. 6.14. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR VALOR POR ITEM. 6.15. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 6.16. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo Pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 6.17. A licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as Declarações online, que porventura, vierem a ser fornecidas pelo Sistema. 6.18. As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente aos documentos de habilitação. 6.19. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme art. 155, inciso VIII. 6.20. Neste certame não será possível ofertar proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances. AVENIDA JOÃO RAMALHO, Nº 205, 1º ANDAR, VILA NOÊMIA, MAUÁ – SP | CEP 09371-520 FONES: 4512-7823 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA SITE: www.maua.sp.gov.br PROCESSO 3908/2026 FOLHA: RUBRICA ______ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE GOVERNO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, MATERIAIS E PATRIMÔNIO

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7.7. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.8. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR). 7.11. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.12. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.13. Fica estabelecida a diferença mínima entre lances de 1% (um por cento). 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 7.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada via chat do Compras BR, https://comprasbr.com.br/ , quando ocorrerá a nova data e hora para a sua reabertura. 8. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame; AVENIDA JOÃO RAMALHO, Nº 205, 1º ANDAR, VILA NOÊMIA, MAUÁ – SP | CEP 09371-520 FONES: 4512-7823 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA SITE: www.maua.sp.gov.br PROCESSO 3908/2026 FOLHA: RUBRICA ______ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE GOVERNO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, MATERIAIS E PATRIMÔNIO

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8.1.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.1.4. A empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e posteriores alterações. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contatação. 10.2. O pregoeiro(a) convocará a licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação, por meio da plataforma do Compras BR, sob pena de desclassificação se assim não o fizer. 10.3. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido. 10.4. A proposta deverá, preferencialmente, ser encaminhada, após o término da etapa de lances, e deverá conter: 10.4.1. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); AVENIDA JOÃO RAMALHO, Nº 205, 1º ANDAR, VILA NOÊMIA, MAUÁ – SP | CEP 09371-520 FONES: 4512-7823 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA SITE: www.maua.sp.gov.br PROCESSO 3908/2026 FOLHA: RUBRICA ______ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE GOVERNO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, MATERIAIS E PATRIMÔNIO

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10.4.2. O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como menor valor por item da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso; 10.4.3. A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital; 10.4.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; 10.4.5. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa. 10.4.6. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 10.5. O não envio da proposta atualizada, quando solicitada pelo Pregoeiro por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra a licitante. 10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 10.7. Serão desclassificadas as propostas que: 10.7.1. Contiverem vícios insanáveis; 10.7.2. N ão obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital e no Termo de Referência; 10.7.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para contatação; 10.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.7.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável; 10.8. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado. 10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 10.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada AVENIDA JOÃO RAMALHO, Nº 205, 1º ANDAR, VILA NOÊMIA, MAUÁ – SP | CEP 09371-520 FONES: 4512-7823 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA SITE: www.maua.sp.gov.br PROCESSO 3908/2026 FOLHA: RUBRICA ______ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE GOVERNO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, MATERIAIS E PATRIMÔNIO