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Texto do edital

Aquisição Kit Câmeras Fotográficas Digitais Profissionais com Lentes

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MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9108 ou 9112 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 218/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 569/2026 Torna-se público que o Município de Itapecerica da Serra , por meio do Departamento de Suprimentos, realizará a Dispensa de Licitação Eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço por item , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente regulamentada pelo Decreto Municipal 3.603 de 27 de dezembro de 2023, que será processada em conformidade ao disposto no Decreto Municipal 3.637 de 20 de março de 2024. Data da sessão: Dia 21 de Outubro de 2026. Link: www.novobbmnet.com.br ou www.itapecerica.sp.gov.br Horário da Fase de Lances/Tempo de duração: início às 09:00 horas e término às 15:00 horas, com 6 horas de duração. 1. EXIGÊNCIAS DO OBJETO, JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA E DA PROPOSTA O objeto da presente dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Kit Câmeras Fotográficas Digitais Profissionais com lentes, realizada pelo Departamento de Suprimentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 1.1.1. A justificativa da presente aquisição se encontra no Anexo II - Termo de Referência, que integra o presente Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica. 1.2. A aquisição será por item, conforme consta na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 Câmera Fotográfica Digital Profissional Especificações mínimas: Resolução 24 Megapixels; Sistema DSLR ou Mirrorless; Gravação de Vídeo 4k30p; Conectividade sem fio; Lente padrão inclusa; Bateria recarregável; Acessórios básicos (carregador, correia, cabos) Garantia mínima: 12 meses. Lente Fotográfica Especificações mínimas: Distância focal: 55- 210mm; Abertura f/5 a 7.1 02 R$ 7.583,00 R$ 15.166,00

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MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9108 ou 9112 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] 1.2.1. A proposta de preços poderá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III – Modelo de Proposta, contendo as informações exigidas e em papel timbrado da empresa; 1.2.2. Na proposta de preços apresentada, o(s) item (ns) ofertado(s) deverá(ão) conter minimamente as especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência, no qual consta a descrição completa de cada item; 1.2.3. Demais exigências técnicas relativas ao objeto poderão constar no Anexo II – Termo de Referência. 1.2.4. A formulação de preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 1.3. Após a definição da(s) empresa(s) vencedora(s), a(s) mesma(s) deverá(ão) encaminhar a proposta readequada ao valor total representado pelo lance vencedor, em até 24 (vinte e quatro) horas pela plataforma. Quando houver necessidade, o percentual da redução deverá ser equitativamente distribuído entre os preços originalmente propostos, relativos a todos os valores unitários ofertados. 1.4. Para julgamento e classificação da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) por meio de contratação direta conforme o art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto à especificações do objeto. 1.4.1. O (s) preço(s) ofertado(s) que constar(em) na proposta de preços não poderá(ão) exceder o(s) valor(es) máximo(s) estimado(s) para cada item(ns), estipulado(s) pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, informado(s) neste Edital e no Termo de Referência, resultante de pesquisas de preços e valores praticados no mercado. 1.4.2. Em havendo empate, será adotado o disposto no Art. 60 da Lei 14.133/2021. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. Poderão participar deste certame as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta dispensa de licitação, desde que atendam às condições de habilitação e demais exigências contidas neste Edital. 2.2. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br . 2.2.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;

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