Texto do edital
A presente licitação será realizada visando à contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de Sistemas Integrados de Gestão Pública incluindo serviços de instalação, migração de dados, parametrização, treinamento, suporte técnico e manutenção, para o atendimento às normas do Decreto Federal nº 10.540/20 (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC) e as demandas individuais exigidas pela Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e da Câmara Municipal de Embu-Guaçu
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042/2026 - REPUBLICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3552/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO GRUPO ÚNICO DE DISPUTA: COMPOSTO POR LOTES DEPENDENTES PREÂMBULO Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, por meio da Secretaria Municipal de Suprimentos, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 6º, inciso XLI, 28, inciso I, 29 e, no que couber, art. 114, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.253/2023 , do Decreto Federal nº 10.540/2020, da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, e demais normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A presente licitação será realizada visando à contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de Sistemas Integrados de Gestão Pública incluindo serviços de instalação, migração de dados, parametrização, treinamento, suporte técnico e manutenção, para o atendimento às normas do Decreto Federal nº 10.540/20 (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC) e as demandas individuais exigidas pela Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e da Câmara Municipal de Embu-Guaçu. A contratação será estruturada em Grupo Único de Disputa, composto por 02 (dois) lotes dependentes, correspondentes ao Lote 01 — Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e ao Lote 02 — Câmara Municipal de Embu-Guaçu, em razão da necessidade técnica de integração e compatibilidade entre bases de dados, uniformidade operacional, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/20. A licitação será conduzida pela Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, sem prejuízo da formalização de contratos administrativos distintos, sendo um contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e outro contrato firmado pela Câmara Municipal de Embu-Guaçu, cada qual responsável por sua respectiva dotação orçamentária, empenho, gestão, fiscalização, liquidação e pagamento, preservada a obrigatoriedade de execução integrada, compatível e coordenada da solução por uma única empresa vencedora. 1. OBJETO 1.1. O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de Sistemas Integrados de Gestão Pública incluindo serviços de instalação, migração de dados, parametrização, treinamento, suporte técnico e manutenção, para o atendimento às normas do Decreto Federal nº 10.540/20 (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle — SIAFIC) e as demandas individuais exigidas pela Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, conforme especificações técnicas, condições de execução, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Edital.
1.2. A contratação será estruturada em Grupo Único de Disputa, composto por 02 (dois) lotes dependentes, assim definidos: 1.2.1. Lote 01 — Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu: fornecimento de licença de uso, implantação, migração e conversão de dados, parametrização, treinamento, suporte técnico, manutenção e demais serviços correlatos dos módulos destinados à Prefeitura Municipal, abrangendo as áreas contábil-financeira, tributária, administrativa e ferramentas de gestão, incluindo, dentre outros, Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle — SIAFIC (inclusive para a Câmara Municipal, conforme determina o Decreto Federal nº 10.540/20), Gestão de Contas de Consumo, Outras Receitas, Dívida Ativa, IPTU, Cemitérios, ITBI, ISS, Portal Web de Serviços ao Cidadão, Folha de Pagamentos e Portal RH, Compras e Licitações, Almoxarifados, Gestão de Contratos, Patrimônio, Controle Interno, Protocolo, Portal da Transparência e Acesso à Informação, Portal do Terceiro Setor, Portal de Contas Públicas e BI — Business Intelligence. 1.2.2. Lote 02 — Câmara Municipal de Embu-Guaçu: fornecimento de licença de uso, implantação, migração e conversão de dados, parametrização, treinamento, suporte técnico, manutenção e demais serviços correlatos dos módulos destinados à Câmara Municipal, abrangendo as áreas administrativa e ferramentas de gestão, incluindo, dentre outros, Folha de Pagamentos e Portal RH, Compras e Licitações, Almoxarifados, Gestão de Contratos, Patrimônio, Portal da Transparência e Acesso à Informação, Portal de Contas Públicas e BI — Business Intelligence, observada a necessária integração com os sistemas utilizados pelo Poder Executivo Municipal, quando aplicável. 1.3. Os lotes que compõem o Grupo Único de Disputa são considerados dependentes entre si, sendo vedada a apresentação de proposta para apenas um deles, em razão da necessidade técnica de integração entre os sistemas utilizados pelo Executivo e pelo Legislativo Municipal, da obrigatoriedade de atendimento às normas do SIAFIC, da compatibilidade das bases de dados, da migração coordenada das informações, da padronização dos procedimentos, da uniformidade do suporte técnico e da prevenção de falhas de comunicação, inconsistências de dados, retrabalhos ou prejuízos à prestação de contas. 1.4. O julgamento será realizado pelo critério de menor preço global do grupo, considerando a soma dos valores ofertados para o Lote 01 — Prefeitura Municipal de Embu- Guaçu e para o Lote 02 — Câmara Municipal de Embu-Guaçu, devendo a adjudicação recair sobre uma única empresa vencedora, responsável pela execução integral da solução, sem prejuízo da formalização de contratos administrativos distintos para cada órgão contratante. 1.5. A adoção do critério de julgamento pelo menor preço global do grupo justifica-se pela natureza do objeto, pela necessidade de integração entre os módulos estruturantes e o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle — SIAFIC, bem como pela necessidade de assegurar continuidade operacional às atividades essenciais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. 1.6. A contratação não será processada pelo Sistema de Registro de Preços, tendo em vista tratar-se de contratação certa, continuada de solução integrada de tecnologia da informação, destinada à implantação e operação de sistemas essenciais à gestão pública municipal, com vigência contratual própria, execução contínua, suporte permanente, manutenção evolutiva e necessidade de transição planejada entre os sistemas atualmente utilizados e a nova solução contratada. 1.7. A formalização da contratação decorrente deste certame observará a autonomia
administrativa, financeira e orçamentária de cada órgão contratante. A Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu responderá pelo contrato correspondente ao Lote 01, inclusive quanto à gestão, fiscalização, empenho, liquidação e pagamento das despesas dele decorrentes. A Câmara Municipal de Embu-Guaçu responderá pelo contrato correspondente ao Lote 02, inclusive quanto à sua respectiva dotação orçamentária, gestão, fiscalização, empenho, liquidação e pagamento. 1.8. A contratação enquadra-se como prestação de serviços comuns de tecnologia da informação, uma vez que os padrões de desempenho, qualidade, funcionalidade, integração, suporte, manutenção, segurança, migração de dados e atendimento operacional podem ser objetivamente definidos neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, mediante especificações usuais e verificáveis no mercado. 1.9. Os sistemas e serviços contratados deverão atender integralmente às normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis à Administração Pública Municipal, incluindo, no que couber, o Decreto Federal nº 10.540/2020, a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei Federal nº 13.709/2018, as normas e instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente quanto ao Sistema AUDESP, e demais normas aplicáveis à execução orçamentária, administração financeira, controle, transparência pública, gestão administrativa e proteção de dados pessoais. 1.10. Para fins de verificação da conformidade da solução ofertada com as especificações técnicas exigidas, será realizada Prova de Conceito — POC, exclusivamente em relação à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no Grupo Único de Disputa, observados o roteiro, os módulos, as funcionalidades obrigatórias, os critérios objetivos de avaliação, os prazos e as condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. 1.11. A Prova de Conceito terá por finalidade comprovar que os sistemas e módulos ofertados atendem às funcionalidades essenciais exigidas pela Administração. 1.12. A avaliação da Prova de Conceito será realizada por comissão técnica designada pela Administração, mediante critérios objetivos de conformidade, devendo resultar em parecer técnico conclusivo quanto ao atendimento ou não atendimento das funcionalidades obrigatórias exigidas para a etapa de demonstração, sem prejuízo da obrigação da futura contratada de atender integralmente todas as funcionalidades e especificações previstas no Termo de Referência até o término do prazo de implantação. 1.13. Na hipótese de reprovação dos documentos de habilitação ou da Prova de Conceito da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, será convocada a licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação, para análise de sua proposta, habilitação e realização da respectiva Prova de Conceito, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 1.14. Integram a presente contratação, para todos os fins, o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, as minutas contratuais da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu bem como os demais anexos indicados neste Edital.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL www.novobbmnet.com.br ou no endereço https://embuguacu.sp.gov.br/ LOCAL: www.novobbmnet.com.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042/2026 , referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3552/2026 , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 6º, inciso XLI, 28, inciso I, 29 e 114, do Decreto Municipal nº 3.253/2023, do Decreto Federal nº 10.540/2020, da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, e demais normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, visando à Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso de Sistemas Integrados de Gestão Pública incluindo serviços de instalação, migração de dados, parametrização, treinamento, suporte técnico e manutenção, para o atendimento às normas do Decreto Federal nº 10.540/20 (SIAFIC) e as demandas individuais exigidas pela Prefeitura e Câmara Municipal, conforme condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO , composto por 02 (dois) lotes dependentes, correspondentes ao Lote 01 — Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e ao Lote 02 — Câmara Municipal de Embu-Guaçu, tendo em vista a natureza do objeto, pela necessidade de integração entre os módulos estruturantes e o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle — SIAFIC, bem como pela necessidade de assegurar continuidade operacional às atividades essenciais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. Os lotes que compõem o Grupo Único de Disputa são dependentes entre si, sendo vedada a apresentação de proposta para apenas um deles. A adoção dessa modelagem decorre da necessidade de assegurar que o SIAFIC e os sistemas estruturantes utilizados pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal operem de forma integrada, evitando falhas 2. DIA/HORÁRIOS: INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 07/10/2026 – Horas 10:00:00 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 20/10/2026 – Horas 10:10:00 ABERTURA/ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 – Horas 10:15:00 Obs. Nesta fase será informado via chat o horário do início da fase de lances REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
de comunicação entre softwares, inconsistências de dados, duplicidade de informações, retrabalhos, prejuízo ao suporte técnico, dificuldades na migração das bases atualmente existentes e riscos à adequada prestação de contas perante os órgãos de controle. A adjudicação recairá sobre uma única empresa vencedora, responsável pela execução integral da solução ofertada para ambos os lotes, sem prejuízo da formalização de contratos administrativos distintos, sendo um contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e outro contrato firmado pela Câmara Municipal de Embu-Guaçu. Cada órgão contratante responderá por sua respectiva dotação orçamentária, empenho, gestão, fiscalização, liquidação e pagamento, preservada a obrigação da contratada de manter a integração, compatibilidade, continuidade e plena operacionalização dos sistemas entre o Executivo e o Legislativo Municipal. A presente contratação não será processada pelo Sistema de Registro de Preços, tendo em vista tratar-se de contratação certa, continuada de solução integrada de tecnologia da informação, destinada à implantação e operação de sistemas essenciais à gestão pública municipal, com vigência contratual própria, execução contínua, suporte permanente, manutenção evolutiva e necessidade de transição planejada entre os sistemas atualmente utilizados e a nova solução contratada. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da rede mundial de computadores, mediante condições de segurança, com utilização de mecanismos de autenticação, criptografia, registro e rastreabilidade dos atos praticados em todas as fases do certame, garantindo a transparência, a publicidade, a integridade e a auditabilidade do procedimento. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, designado como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), com auxílio da respectiva equipe de apoio, mediante a inserção, condução e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico BBMNET Licitações , disponível no endereço www.novobbmnet.com.br. Todas as referências de tempo constantes neste Edital, no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília/DF . A participação no presente certame implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como o compromisso da licitante vencedora de executar a solução de forma compatível com as necessidades da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, observadas as especificações técnicas, os prazos, os níveis de serviço, a Prova de Conceito — POC, os critérios de aceite e as demais obrigações previstas no Termo de Referência. 3. DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
3.1. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência e Especificações Técnicas do Objeto; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, contemplando o Grupo Único de Disputa, o Lote 01 – Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e o Lote 02 – Câmara Municipal de Embu-Guaçu; Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital, do Termo de Referência e de seus Anexos; Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Inexistência das Vedações Previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando aplicável; Anexo VII – Minuta do Contrato Administrativo da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu/Câmara Municipal de Embu-Guaçu 3.2. Os anexos indicados neste Edital integram o instrumento convocatório independentemente de transcrição, obrigando as licitantes ao seu integral conhecimento, aceitação e cumprimento. 3.3. O Documento de Formalização de Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, a Matriz de Riscos e a Pesquisa de Preços compõem a fase preparatória e a instrução interna do processo administrativo, não integrando os anexos publicados na fase externa do certame. 3.4. Em razão da natureza integrada da contratação, o Modelo de Proposta de Preços deverá contemplar, obrigatoriamente, a composição do Grupo Único de Disputa, com a discriminação dos valores correspondentes ao Lote 01 – Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e ao Lote 02 – Câmara Municipal de Embu-Guaçu, observada a adjudicação única pelo menor preço global do grupo. 3.5. As minutas contratuais constantes dos Anexo VII serão formalizadas separadamente, preservada a autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, sem prejuízo da obrigação da empresa vencedora de executar a solução de forma integrada, compatível e coordenada entre os dois órgãos contratantes. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico BBMNET Licitações , disponível no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, em campo próprio, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A Administração responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da solicitação, observado, sempre que possível, o limite do último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública. 4.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico utilizado para a condução do certame, podendo também ser disponibilizadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, e passarão a integrar o presente Edital para todos os fins de direito, vinculando a Administração, o Pregoeiro, a equipe de apoio, os interessados e os licitantes participantes. 4.4. Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo estabelecido neste Edital, sem prejuízo da possibilidade de a Administração, de ofício, prestar esclarecimentos adicionais, promover correções materiais ou realizar ajustes necessários à preservação da legalidade, da competitividade, da transparência, da isonomia e do interesse público. 4.5. Caso os esclarecimentos, correções ou ajustes promovidos pela Administração impliquem alteração substancial das condições de participação, formulação das propostas, julgamento, habilitação, Prova de Conceito, execução contratual ou quaisquer outras disposições capazes de impactar a competitividade do certame, será providenciada a republicação do instrumento convocatório ou do respectivo aviso, com reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos, na forma da legislação aplicável. 4.6. Os esclarecimentos prestados pela Administração terão caráter vinculante e deverão observar os limites do presente Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos, não sendo admitida a alteração informal das condições de participação, julgamento, habilitação, Prova de Conceito, adjudicação, contratação ou execução contratual. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas interessadas, pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus anexos, e que estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico BBMNET Licitações, disponível no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. 5.2. A participação no certame deverá observar a estrutura de Grupo Único de Disputa, composto pelo Lote 01 – Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e pelo Lote 02 – Câmara Municipal de Embu-Guaçu, considerados dependentes entre si, sendo vedada a apresentação de proposta para apenas um dos lotes. 5.3. A licitante deverá apresentar proposta abrangendo a totalidade do objeto, com discriminação dos valores correspondentes a cada lote, observada a adjudicação única pelo critério de menor preço global do grupo, em razão da necessidade técnica de integração entre bases de dados dos sistemas estruturantes e do SIAFIC e demais obrigações aplicáveis, conforme disposto no Termo de Referência. 5.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances, declarações e demais atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto ao direito de preferência em caso de empate ficto e à possibilidade de regularização fiscal e trabalhista no prazo legal, quando aplicável. 5.6. A participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais observará a natureza integrada do objeto e a estrutura do Grupo Único de Disputa, não havendo reserva de cota ou exclusividade, considerando que a contratação envolve solução única, integrada e continuada de sistemas de gestão pública, com obrigatoriedade de execução coordenada para a Prefeitura Municipal e para a Câmara Municipal. 5.7. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando a necessidade de responsabilidade técnica e operacional única pela implantação, migração, parametrização, integração, suporte, manutenção, segurança, continuidade e funcionamento coordenado dos sistemas utilizados pelo Executivo e pelo Legislativo Municipal. 5.8. A vedação à participação em consórcio não impede a subcontratação parcial, quando expressamente admitida no Termo de Referência, limitada às hipóteses, percentuais e condições ali estabelecidas, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução, qualidade, segurança, sigilo, disponibilidade, suporte e conformidade da solução contratada. 5.9. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução contratual, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente: 5.9.1. Pessoa física ou jurídica que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; 5.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando aplicável, nos casos em que a licitação versar sobre objeto a eles relacionado; 5.9.3. Empresa, isoladamente ou, se admitido fosse, em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando aplicável e quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 5.9.5. Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, com agente público que desempenhe função na licitação, ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão da contratação, bem como aquela que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das referidas autoridades ou agentes públicos;
5.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 5.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.9.8. Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, diretamente ou por interposta pessoa, observadas as hipóteses de conflito de interesses previstas na legislação aplicável; 5.9.9. Pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela aplicada, inclusive por meio de controladora, controlada, coligada ou empresa integrante do mesmo grupo econômico, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica; 5.9.10. Pessoa física ou jurídica que integre rol de sancionados por agência oficial estrangeira ou organismo financeiro internacional, quando a licitação ou contratação envolver recursos de financiamento ou cooperação internacional, ou que esteja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.9.11. Terceiros que auxiliem a condução da contratação na qualidade de integrantes da equipe de apoio, profissionais especializados, funcionários ou representantes de empresas que prestem assessoria técnica à Administração, quando configurada hipótese legal de impedimento ou conflito de interesses. 5.10. O impedimento previsto no item 5.9.4 será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção aplicada, inclusive em relação à sua controladora, controlada, coligada ou empresa integrante do mesmo grupo econômico, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 5.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, nas hipóteses legalmente admitidas, o autor dos projetos ou estudos e a empresa a que se referem os itens 5.9.2 e 5.9.3 poderão participar de atividades de apoio ao planejamento da contratação, à execução da licitação ou à gestão contratual, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade, sem prejuízo da observância das vedações legais aplicáveis à participação no certame. 5.12. Equiparam-se aos autores do projeto ou estudos as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.13. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante documento próprio, conforme o caso, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que inexiste fato impeditivo à sua participação no certame, que conhece e aceita as condições do Edital, do Termo de Referência e dos anexos, e que se compromete a executar integralmente a solução ofertada, inclusive quanto à integração entre os sistemas da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. 5.14. A participação neste Pregão Eletrônico implica o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a
observância das disposições legais aplicáveis, especialmente quanto à execução do objeto, à Prova de Conceito, à formalização de contratos distintos, à proteção de dados, à segurança da informação, ao sigilo das bases de dados e à continuidade operacional dos sistemas estruturantes de gestão pública. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, suas propostas contendo o preço global do Grupo Único de Disputa, até a data e horário estabelecidos para o recebimento de propostas, conforme indicado neste Edital, devendo o valor ofertado contemplar a integralidade dos custos diretos e indiretos necessários à execução completa do objeto. 6.1.1. A proposta deverá abranger, obrigatoriamente, o Lote 01 – Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e o Lote 02 – Câmara Municipal de Embu-Guaçu, considerados dependentes entre si, sendo vedada a apresentação de proposta apenas para um dos lotes ou de forma parcial. 6.1.2. O valor ofertado deverá contemplar todos os custos necessários ao fornecimento de licença de uso dos Sistemas Integrados de Gestão Pública, instalação, implantação, migração e conversão de dados, parametrização, configuração, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção, atualização legal e tecnológica, deslocamentos, mão de obra técnica especializada, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, operacionais e quaisquer outras despesas necessárias à plena execução do objeto. 6.1.3. A proposta deverá discriminar os valores correspondentes a cada lote, observada a seguinte estrutura mínima: I – Lote 01 – Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu: valores relativos aos módulos, serviços de implantação, migração, parametrização, treinamento, licenciamento, suporte, manutenção e demais obrigações destinadas à Prefeitura Municipal. II – Lote 02 – Câmara Municipal de Embu-Guaçu: valores relativos aos módulos, serviços de implantação, migração, parametrização, treinamento, licenciamento, suporte, manutenção e demais obrigações destinadas à Câmara Municipal. III – Valor Global do Grupo: soma dos valores correspondentes ao Lote 01 e ao Lote 02, que será considerado para fins de julgamento, classificação, negociação, adjudicação e homologação. 6.1.4. A discriminação dos valores por lote tem por finalidade permitir a adequada formalização dos contratos administrativos distintos, a emissão dos respectivos empenhos, a gestão, fiscalização, liquidação e pagamento por cada órgão contratante, sem prejuízo da adjudicação única pelo menor preço global do grupo. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 6.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos;