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Resumo do edital: Concessão onerosa de serviço público para implantação, administração, operação, gerenciamento e exploração dos serviços de remoção, guarda,

Concorrência - Eletrônica 0003/2026/2026 · MUNICIPIO DE EMBU-GUACU · Embu-Guaçu/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 8 parte do documento não foi lida (43 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata de concorrência eletrônica para concessão onerosa de serviço público de remoção e custódia de veículos.

    “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2909/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA DE OUTORGA REGIME: CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇO PÚBLICO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange implantação, administração, operação, gerenciamento e exploração dos serviços de remoção, guarda, depósito, custódia e liberação de veículos.

    “OBJETO: Concessão onerosa de serviço público para implantação, administração, operação, gerenciamento e exploração dos serviços de remoção, guarda, depósito, custódia e liberação de veículos apreendidos, removidos, recolhidos ou retirados de circulação no âmbito do Município de Embu-Guaçu/SP”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A remuneração da concessionária decorre exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários.

    “A remuneração da futura concessionária decorrerá exclusivamente da cobrança das tarifas de remoção, guarda, depósito e custódia diária dos veículos, pagas diretamente pelos proprietários, possuidores ou responsáveis legais”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo da concessão é de 10 anos.

    “O prazo da concessão será de 10 anos, contado da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de início dos serviços”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorre por meio do sistema BBMNET Licitações.

    “A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases, por intermédio do sistema BBMNET Licitações”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 26

  • Ver no edital, p. 26

  • Ver no edital, p. 27

  • Ver no edital, p. 27

  • Ver no edital, p. 27

  • Ver no edital, p. 27

  • Ver no edital, p. 27

Por seção

Objeto

  • O objeto inclui disponibilização e manutenção de pátio operacional dentro do território municipal.

    “incluindo a disponibilização e manutenção de pátio operacional obrigatoriamente localizado dentro dos limites territoriais do Município de Embu-Guaçu/SP”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto compreende veículos guincho, equipamentos auxiliares, equipe operacional e sistema informatizado de controle.

    “veículos guincho, equipamentos auxiliares, equipe operacional, sistema informatizado de controle, atendimento ao público, controle de entrada e saída de veículos, prestação de contas, emissão de relatórios operacionais”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A concessionária somente poderá realizar remoção mediante autorização de agente competente.

    “a concessionária somente poderá realizar a remoção de veículos mediante autorização, acionamento, presença ou determinação de Agente de Trânsito e Transporte, Policial Militar, Guarda Civil Municipal, autoridade competente”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A ordem de início dos serviços depende de vistoria técnica da SEMUTRANS sobre o pátio.

    “A ordem de início dos serviços somente será emitida após vistoria técnica da SEMUTRANS, que verificará a existência, localização, regularidade e adequação mínima do pátio”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A concessionária deve apresentar prestação mensal de contas com relatório de operação e arrecadação.

    “A concessionária deverá apresentar mensalmente à SEMUTRANS e à fiscalização contratual relatório detalhado de operação e arrecadação”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor estimado da concessão é de R$ 591.160,95.

    “O valor estimado da concessão é de R$ 591.160,95 (quinhentos e noventa e um mil, cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos), correspondente à receita bruta total projetada para o período contratual de 10 anos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor estimado tem natureza econômico-referencial e não representa valor a ser pago pelo Município.

    “O valor estimado da concessão possui natureza econômico-referencial para fins de planejamento, controle, análise de viabilidade, fiscalização e instrução do procedimento licitatório, não representando valor a ser pago pelo Município de Embu-Guaçu/SP à futura concessionária”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O percentual de outorga é limitado ao máximo de 10% da arrecadação bruta mensal.

    “O percentual de outorga a ser repassado mensalmente ao Município corresponderá ao percentual ofertado pela licitante vencedora em sua proposta, incidente sobre a arrecadação bruta mensal dos serviços concedidos, limitado ao percentual máximo de 10%”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor estimado não representa garantia de arrecadação mínima ou demanda mínima.

    “O valor estimado da concessão possui natureza meramente econômico- referencial, não representando valor a ser pago pelo Município de Embu-Guaçu/SP à futura concessionária, nem garantia de arrecadação mínima, demanda mínima ou receita mínima”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é a maior oferta de outorga.

    “O critério de julgamento será o de maior oferta de outorga, sendo considerada vencedora a licitante que, atendidas todas as exigências deste Edital e de seus anexos, ofertar o maior percentual de repasse mensal ao Município de Embu-Guaçu/SP”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O percentual ofertado deve ser expresso com até duas casas decimais.

    “O percentual ofertado deverá ser expresso em números, com até duas casas decimais, sendo vedada a apresentação de proposta superior ao limite máximo previsto no item anterior.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Proposta com percentual superior a 10% será desclassificada.

    “A proposta que indicar percentual superior a 10% será desclassificada, por desconformidade com a legislação municipal e com as condições estabelecidas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto e fechado.

    “O procedimento seguirá o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com posterior apresentação de lance final e fechado”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo entre lances é de 0,01 ponto percentual.

    “O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 0,01 ponto percentual, aplicável tanto aos lances intermediários quanto à proposta que superar a melhor oferta registrada no sistema”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A licitante deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado no órgão competente.

    “A licitante deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, ou inscrição do registro empresarial, conforme o tipo societário da licitante.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Sociedade por ações deve apresentar estatuto social com documentos de eleição dos administradores.

    “Em se tratando de sociedade por ações, deverá ser apresentado o estatuto social acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os atos constitutivos devem demonstrar compatibilidade entre objeto social e atividades da concessão.

    “Os atos constitutivos da licitante deverão demonstrar compatibilidade entre seu objeto social e as atividades necessárias à execução da concessão”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Em consórcio deve ser apresentado compromisso de constituição com indicação da empresa líder e responsabilidade solidária.

    “deverá ser apresentado compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo indicação da empresa líder, responsabilidade solidária das integrantes”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar autorização, licença, alvará ou documento equivalente ao exercício de suas atividades.

    “a licitante deverá apresentar autorização, licença, alvará, inscrição ou documento equivalente pertinente ao exercício de suas atividades empresariais”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A habilitação compreende verificação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira.

    “A habilitação compreenderá a verificação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e declarações complementares exigidas neste Edital e em seus anexos.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A licitante deve apresentar comprovante de inscrição no CNPJ.

    “A licitante deverá apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal.

    “A licitante deverá apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sua sede ou domicílio, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, quando aplicável.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Nacional.

    “A licitante deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta relativa aos tributos federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.

    “A licitante deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante, mediante certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, quando aplicável ao objeto e ao ramo de atividade.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.

    “A licitante deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante, mediante certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar Certificado de Regularidade do FGTS.

    “A licitante deverá apresentar prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A emissão da Ordem de Início fica condicionada à comprovação da regularidade e adequação operacional do pátio.

    “a emissão da Ordem de Início dos Serviços ficará condicionada à comprovação da efetiva disponibilidade, regularidade e adequação operacional do pátio”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Serão considerados compatíveis atestados de experiência em remoção de veículos, guincho, guarda, depósito ou custódia de veículos.

    “serão considerados compatíveis com o objeto os atestados que demonstrem experiência anterior em uma ou mais das seguintes atividades: remoção de veículos; serviços de guincho; guarda, depósito ou custódia de veículos”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Não será exigido que a experiência anterior tenha sido prestada ao Município ou sob regime de concessão pública.

    “Não será exigido que a experiência anterior tenha sido prestada necessariamente ao Município de Embu-Guaçu/SP, a órgão público de trânsito ou sob regime de concessão pública”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Não será exigido quantitativo mínimo de veículos removidos ou número mínimo de ocorrências anteriores.

    “Não será exigido quantitativo mínimo de veículos removidos, custodiados, liberados ou administrados, nem número mínimo de ocorrências operacionais anteriores”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência técnico-operacional.

    “Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência técnico-operacional da licitante, desde que os documentos apresentados demonstrem, em conjunto, capacidade compatível com a execução dos serviços objeto da concessão.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante em seu favor.

    “Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante em seu favor, ressalvada a possibilidade de apresentação de documentos próprios apenas como elementos complementares de instrução”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A licitante deve apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “A licitante deverá apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Empresas constituídas há menos de 2 exercícios podem apresentar demonstrações do período de existência.

    “Para empresas constituídas há menos de 2 exercícios sociais, será admitida a apresentação das demonstrações contábeis correspondentes ao período de existência da pessoa jurídica, na forma da legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • É vedada a substituição do balanço patrimonial e da demonstração do resultado por balancetes ou balanços provisórios.

    “É vedada a substituição do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício por balancetes ou balanços provisórios, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação vigente.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “A licitante deverá apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, ou certidão equivalente prevista na legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Empresa em recuperação judicial deve apresentar plano de recuperação homologado judicialmente.

    “No caso de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado judicialmente, acompanhado de documentação que demonstre a capacidade econômico-financeira da licitante”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo da concessão é de 10 anos, contado da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de início dos serviços.

    “O prazo da concessão será de 10 anos, contado da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de início dos serviços, conforme definido na minuta contratual”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A concessionária deve comprovar a implantação do pátio em até 30 dias corridos da assinatura do contrato.

    “estabelecer prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, para que a adjudicatária comprove a efetiva implantação”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A ordem de início dos serviços só será emitida após vistoria técnica da SEMUTRANS.

    “A ordem de início dos serviços somente será emitida após vistoria técnica da SEMUTRANS, que verificará a existência, localização, regularidade e adequação mínima do pátio”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O pátio deve estar localizado dentro dos limites territoriais do Município de Embu-Guaçu/SP.

    “obrigatoriamente localizado dentro dos limites territoriais do Município, em área regular, adequada, segura e compatível com a natureza dos serviços concedidos.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A concessionária deve manter funcionamento dos serviços de guarda e depósito 24 horas por dia, inclusive fins de semana e feriados.

    “Manter funcionamento dos serviços de guarda e depósito durante 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, observada a legislação municipal aplicável.”

    ver no documento (pág. 80)ver no texto ao lado

  • A remoção de veículos só pode ocorrer mediante autorização ou determinação de agente competente.

    “A CONCESSIONÁRIA somente poderá realizar remoção de veículos mediante autorização, acionamento, presença ou determinação de Agente de Trânsito e Transporte”

    ver no documento (pág. 75)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa pode ser aplicada em percentual de 0,5% a 30% conforme a gravidade da infração.

    “A multa poderá ser aplicada em percentual de 0,5% a 30%, conforme a gravidade da infração, podendo incidir, conforme o caso, sobre o valor estimado da concessão”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a Administração poderá aplicar às licitantes, adjudicatárias ou concessionária, conforme o caso, as seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado no repasse mensal da outorga sujeita a concessionária a atualização, acréscimos moratórios, multa e sanções.

    “No caso de atraso injustificado no repasse mensal da outorga devida ao Município, a concessionária ficará sujeita à atualização do valor devido, aos acréscimos moratórios previstos no contrato, à multa aplicável e às demais sanções administrativas cabíveis.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A cobrança indevida de tarifas obriga a concessionária à restituição integral dos valores cobrados irregularmente.

    “No caso de cobrança indevida de tarifas dos usuários, a concessionária ficará obrigada à restituição integral dos valores cobrados irregularmente”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita a adjudicatária às sanções previstas no Edital e na legislação.

    “A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato de concessão, apresentar a documentação exigida para a contratação ou cumprir as condições necessárias à emissão da ordem de início dos serviços caracterizará descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O descumprimento das obrigações contratuais pode ensejar intervenção, caducidade e extinção contratual.

    “o descumprimento das obrigações contratuais pela concessionária poderá ensejar, quando cabível, a adoção das medidas previstas na Lei Federal nº 8.987/1995, inclusive intervenção na concessão, caducidade, extinção contratual”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 dias úteis antes da data e horário designados para abertura da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Impugnação e esclarecimento devem ser feitos exclusivamente pelo sistema BBMNET Licitações.

    “A impugnação ao Edital e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, via sistema BBMNET Licitações, disponível no endereço www.novobbmnet.com.br”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • As respostas serão divulgadas no sistema eletrônico em até 3 dias úteis.

    “As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame e, quando cabível, no sítio eletrônico oficial do Município de Embu-Guaçu/SP, no prazo de até 03 dias úteis”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, pode ser definida nova data para a sessão pública.

    “Acolhida a impugnação, a Administração adotará as providências necessárias à correção do Edital e, caso a alteração impacte a formulação das propostas, a documentação de habilitação, a competitividade do certame ou a compreensão das condições de execução da concessão, será definida e publicada nova data para realização da sessão pública”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Pedidos de esclarecimento podem ser formulados até 3 dias úteis antes da abertura.

    “Os pedidos de esclarecimento poderão ser formulados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da Concorrência Eletrônica.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I é o Termo de Referência e Especificações Técnicas do Objeto.

    “Anexo I – Termo de Referência e Especificações Técnicas do Objeto.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo de Proposta Comercial de Outorga.

    “Anexo II – Modelo de Proposta Comercial de Outorga.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O Anexo XIV é a Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Serviço Público.

    “Anexo XIV – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Serviço Público.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os anexos do Edital possuem natureza vinculante e devem ser observados integralmente.

    “Os anexos deste Edital possuem natureza vinculante e deverão ser observados integralmente pelas licitantes e pela futura concessionária”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O Anexo X é o Modelo de Declaração de Compromisso de Implantação, Disponibilização ou Manutenção de Pátio Operacional no Município.

    “Anexo X – Modelo de Declaração de Compromisso de Implantação, Disponibilização ou Manutenção de Pátio Operacional no Município de Embu- Guaçu/SP.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O Anexo XIII é o Modelo de Relatório Mensal de Operação, Arrecadação e Repasse de Outorga.

    “Anexo XIII – Modelo de Relatório Mensal de Operação, Arrecadação e Repasse de Outorga.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “CONC_03_2026___PATIO_MUNICIPAL” (93 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.