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Texto do edital

Concessão onerosa de serviço público para implantação, administração, operação, gerenciamento e exploração dos serviços de remoção, guarda, depósito, custódia e liberação de veículos apreendidos, removidos, recolhidos ou retirados de circulação no âmbito do Município de Embu-Guaçu/SP, incluindo a disponibilização e manutenção de pátio operacional obrigatoriamente localizado dentro dos limites territoriais do Município de Embu-Guaçu/SP, veículos guincho, equipamentos auxiliares, equipe operacional, sistema informatizado de controle, atendimento ao público, controle de entrada e saída de veículos, prestação de contas, emissão de relatórios operacionais e apoio ao Poder Público nos procedimentos de destinação de veículos, inclusive leilões, quando cabível, em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes – SEMUTRANS, conforme condições, especificações, obrigações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar atualizado, na Lei Complementar Municipal nº 203/2024, neste Edital e em seus Anexos

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Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 – Centro – Embu Guaçu / SP CEP 06900-095 – Telefone 11 4662-7373 https://www.embuguacu.sp.gov.br – [email protected] EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2909/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA DE OUTORGA REGIME: CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇO PÚBLICO VALOR ESTIMADO DA CONCESSÃO: R$ 591.160,95 PREÂMBULO Torna-se público que o Município de Embu-Guaçu/SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Suprimentos, realizará procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sob o critério de julgamento de MAIOR OFERTA DE OUTORGA , destinado à concessão onerosa de serviço público, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, da Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016, da Lei Complementar Municipal nº 203/2024, do Decreto Municipal nº 3.253/2023, do Decreto Municipal nº 3.061/2019, no que couber, e das demais normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à espécie, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e seus Anexos. O valor estimado da concessão é de R$ 591.160,95 (quinhentos e noventa e um mil, cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos), correspondente à receita bruta total projetada para o período contratual de 10 anos, conforme Estudo Técnico Preliminar atualizado pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes – SEMUTRANS, contendo Estudo de Demanda, Memória de Cálculo e Valor Estimado da Concessão. O valor estimado da concessão possui natureza econômico-referencial para fins de planejamento, controle, análise de viabilidade, fiscalização e instrução do procedimento licitatório, não representando valor a ser pago pelo Município de Embu-Guaçu/SP à futura concessionária, uma vez que a remuneração da concessionária decorrerá exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários dos serviços, observados os valores fixados em decreto municipal vigente e demais normas aplicáveis. OBJETO: Concessão onerosa de serviço público para implantação, administração, operação, gerenciamento e exploração dos serviços de remoção, guarda, depósito, custódia e liberação de veículos apreendidos, removidos, recolhidos ou retirados de circulação no âmbito do Município de Embu-Guaçu/SP, incluindo a disponibilização e manutenção de pátio operacional obrigatoriamente localizado dentro dos limites territoriais do Município de Embu-Guaçu/SP, veículos guincho, equipamentos auxiliares, equipe operacional, sistema informatizado de controle, atendimento ao público, controle de entrada e saída de veículos, prestação de contas, emissão de relatórios operacionais e apoio ao Poder Público nos procedimentos de destinação de veículos, inclusive leilões, quando cabível, em atendimento à Secretaria Municipal de

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Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 – Centro – Embu Guaçu / SP CEP 06900-095 – Telefone 11 4662-7373 https://www.embuguacu.sp.gov.br – [email protected] Segurança, Trânsito e Transportes – SEMUTRANS, conforme condições, especificações, obrigações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar atualizado, na Lei Complementar Municipal nº 203/2024, neste Edital e em seus Anexos. 1.1 A remuneração da futura concessionária decorrerá exclusivamente da cobrança das tarifas de remoção, guarda, depósito e custódia diária dos veículos, pagas diretamente pelos proprietários, possuidores ou responsáveis legais, observados os valores fixados em decreto municipal vigente, não havendo remuneração direta, contraprestação financeira, subsídio, aporte, reembolso ou qualquer desembolso pelo Município de Embu-Guaçu/SP em favor da concessionária. 1.2 O percentual de outorga a ser repassado mensalmente ao Município corresponderá ao percentual ofertado pela licitante vencedora em sua proposta, incidente sobre a arrecadação bruta mensal dos serviços concedidos, limitado ao percentual máximo de 10%, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 203/2024. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ACESSO AO EDITAL : www.novobbmnet.com.br ou https://embuguacu.sp.gov.br/ LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : www.novobbmnet.com.br A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases, por intermédio do sistema BBMNET Licitações , disponível no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de maior oferta de outorga, considerando o maior percentual de repasse mensal ofertado ao Município de Embu- Guaçu/SP, incidente sobre a arrecadação bruta mensal auferida pela concessionária com os serviços concedidos, limitado ao percentual máximo de 10%, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 203/2024. A proposta comercial deverá indicar, de forma clara e objetiva, o percentual de outorga mensal ofertado pela licitante, observadas as condições estabelecidas neste Edital, o valor 2. DIA/HORÁRIOS: INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09/10/2026 – Horas 10:00:00 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 03/12/2026 – Horas 10:00:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 – Centro – Embu Guaçu / SP CEP 06900-095 – Telefone 11 4662-7373 https://www.embuguacu.sp.gov.br – [email protected] estimado da concessão, o regime tarifário aplicável, o prazo contratual de 10 anos e a ausência de remuneração direta pelo Município em favor da futura concessionária. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação designado pela Administração, com o auxílio da equipe de apoio, mediante a inserção, acompanhamento e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico, competindo-lhe a condução do certame em todas as suas fases, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 3.253/2023, da Lei Federal nº 8.987/1995, da Lei Complementar Municipal nº 203/2024 e demais normas aplicáveis à espécie. 3. DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL: 3.1. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: 3.1.1. Anexo I – Termo de Referência e Especificações Técnicas do Objeto. 3.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial de Outorga. 3.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração Unificada. 3.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital. 3.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade pela Execução dos Serviços Concedidos. 3.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica ou de Renúncia à Vistoria. 3.1.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar. 3.1.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento na Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 3.1.9. Anexo IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Débito em Relação ao Município de Embu-Guaçu/SP. 3.1.10. Anexo X – Modelo de Declaração de Compromisso de Implantação, Disponibilização ou Manutenção de Pátio Operacional no Município de Embu- Guaçu/SP. 3.1.11. Anexo XI – Modelo de Declaração de Ciência quanto à Ausência de Remuneração Direta pelo Município. 3.1.12. Anexo XII – Modelo de Declaração de Ciência quanto ao Regime Tarifário, ao Repasse Mensal de Outorga e à Prestação de Contas. 3.1.13. Anexo XIII – Modelo de Relatório Mensal de Operação, Arrecadação e Repasse de Outorga. 3.1.14. Anexo XIV – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Serviço Público. 3.2. Os anexos deste Edital possuem natureza vinculante e deverão ser observados integralmente pelas licitantes e pela futura concessionária, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 8.987/1995, na

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Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 – Centro – Embu Guaçu / SP CEP 06900-095 – Telefone 11 4662-7373 https://www.embuguacu.sp.gov.br – [email protected] Lei Complementar Municipal nº 203/2024, no Decreto Municipal nº 3.253/2023, no Decreto Municipal nº 3.061/2019, no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas do CONTRAN e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. 3.3. A apresentação de proposta implicará plena ciência e aceitação, pela licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, inclusive quanto à natureza jurídica da concessão, ao critério de julgamento por maior oferta de outorga, ao limite máximo de 10% da arrecadação bruta mensal para repasse ao Município, à obrigatoriedade de disponibilização de pátio operacional no território do Município de Embu-Guaçu/SP, à ausência de remuneração direta pela Administração Municipal e ao dever de prestação mensal de contas da operação e da arrecadação. 4. DO REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO 4.1 A presente contratação possui natureza jurídica de concessão onerosa de serviço público, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 203/2024 e da Lei Federal nº 8.987/1995, sendo sua execução atribuída à futura concessionária mediante contrato administrativo de concessão, precedido de regular procedimento licitatório. 4.2 A concessionária assumirá integral responsabilidade pela implantação, manutenção, administração, operação e gerenciamento da estrutura necessária à execução do serviço concedido, incluindo pátio, guinchos, equipamentos, sistema informatizado, mão de obra, seguros, licenças, autorizações, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, ambientais, administrativos e demais custos necessários à adequada prestação dos serviços. 4.3. A execução do serviço deverá observar os princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, transparência, controle, modicidade tarifária, proteção ao usuário, preservação patrimonial dos veículos custodiados e adequada fiscalização pela Administração Pública. 4.4. O prazo da concessão será de 10 anos, contado da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de início dos serviços, conforme definido na minuta contratual, podendo ser prorrogado a bem do serviço público, mediante justificativa técnica, avaliação de vantajosidade, manifestação da fiscalização, autorização da autoridade competente e observância da legislação aplicável. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. O critério de julgamento será o de maior oferta de outorga, sendo considerada vencedora a licitante que, atendidas todas as exigências deste Edital e de seus anexos, ofertar o maior percentual de repasse mensal ao Município de Embu-Guaçu/SP, incidente sobre o valor total bruto mensal arrecadado pela concessionária com os serviços concedidos.

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Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 – Centro – Embu Guaçu / SP CEP 06900-095 – Telefone 11 4662-7373 https://www.embuguacu.sp.gov.br – [email protected] 5.2. O percentual de outorga ofertado incidirá sobre a arrecadação bruta mensal auferida pela concessionária com os serviços de remoção, guarda, depósito, custódia diária e demais serviços vinculados ao objeto da concessão, observadas as tarifas fixadas em decreto municipal vigente e demais normas aplicáveis. 5.3. O percentual de outorga ofertado deverá observar o limite máximo de 10% da arrecadação bruta mensal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 203/2024. 5.4. O percentual ofertado deverá ser expresso em números, com até duas casas decimais, sendo vedada a apresentação de proposta superior ao limite máximo previsto no item anterior. 5.5. A proposta que indicar percentual superior a 10% será desclassificada, por desconformidade com a legislação municipal e com as condições estabelecidas neste Edital. 5.6. Para fins de planejamento, análise de viabilidade, fiscalização e instrução do procedimento licitatório, o valor estimado da concessão corresponde a R$ 591.160,95 (quinhentos e noventa e um mil, cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos), equivalente à receita bruta total projetada para o período contratual de 10 anos, conforme Estudo Técnico Preliminar atualizado pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes – SEMUTRANS. 5.7. O valor estimado da concessão possui natureza meramente econômico- referencial, não representando valor a ser pago pelo Município de Embu-Guaçu/SP à futura concessionária, nem garantia de arrecadação mínima, demanda mínima ou receita mínima durante a execução contratual. 5.8. A proposta comercial deverá considerar o regime jurídico da concessão onerosa de serviço público, o prazo contratual de 10 anos, o Estudo Técnico Preliminar atualizado, o Estudo de Demanda, a Memória de Cálculo, o valor estimado da concessão, o regime tarifário aplicável, o limite máximo de outorga, a ausência de remuneração direta pelo Município e todos os custos, encargos, riscos, investimentos, despesas operacionais, responsabilidades e obrigações necessárias à execução integral do objeto. 5.9. Não será admitida alegação posterior de desconhecimento das condições da concessão, da estimativa econômica apresentada no processo, do regime tarifário, das obrigações operacionais, da necessidade de disponibilização e manutenção de pátio no território do Município de Embu-Guaçu/SP, da prestação mensal de contas ou do repasse mensal da outorga. 5.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital, observada a ordem legal de preferência e os procedimentos realizados no sistema eletrônico.

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Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 – Centro – Embu Guaçu / SP CEP 06900-095 – Telefone 11 4662-7373 https://www.embuguacu.sp.gov.br – [email protected] 6. DA LOCALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PÁTIO 6.1. A concessionária deverá implantar, manter e operar pátio destinado à guarda, depósito e custódia dos veículos removidos no âmbito do Município de Embu- Guaçu/SP, obrigatoriamente localizado dentro dos limites territoriais do Município, em área regular, adequada, segura e compatível com a natureza dos serviços concedidos. 6.2. A exigência de localização do pátio no território municipal decorre da natureza local do serviço público concedido, da necessidade de fiscalização direta pela SEMUTRANS, da preservação da eficiência operacional das remoções, da garantia de acesso dos proprietários e possuidores dos veículos, da adequada execução dos procedimentos de liberação, da segurança dos bens custodiados e da necessidade de controle administrativo e operacional dos veículos recolhidos. 6.3. Implantação do pátio: estabelecer prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, para que a adjudicatária comprove a efetiva implantação, disponibilização ou regularização do pátio operacional localizado no Município de Embu-Guaçu/SP, mantendo-se a possibilidade de participação no certame de empresas que ainda não possuam pátio previamente instalado no território municipal; 6.4. A ordem de início dos serviços somente será emitida após vistoria técnica da SEMUTRANS, que verificará a existência, localização, regularidade e adequação mínima do pátio, incluindo, no que couber, cercamento, controle de acesso, iluminação, vigilância, monitoramento, área administrativa, atendimento ao público, sistema informatizado, capacidade operacional, condições ambientais, segurança patrimonial e demais requisitos previstos no Termo de Referência e no contrato. 6.5. O descumprimento da obrigação de disponibilizar pátio operacional no território do Município de Embu-Guaçu/SP, no prazo contratualmente estabelecido, poderá ensejar a não emissão da ordem de início, aplicação das sanções cabíveis, convocação de licitante remanescente e/ou extinção do vínculo, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. 7. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E DA AUSÊNCIA DE ÔNUS DIRETO AO MUNICÍPIO 7.1. A concessionária será remunerada exclusivamente mediante cobrança das tarifas de remoção, guarda, depósito e custódia diária dos veículos, diretamente dos proprietários, possuidores ou responsáveis legais, nos termos da legislação municipal, do decreto tarifário vigente, das normas de trânsito aplicáveis, deste Edital, do Termo de Referência e do Contrato de Concessão. 7.2. Não haverá remuneração direta, contraprestação financeira, pagamento de preço, subsídio, aporte, reembolso ou qualquer desembolso pelo Município de Embu-

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