Texto do edital
Aquisição de equipamentos de mergulho destinados ao corpo de bombeiros do município de osasco – emenda parlamentar vereadora elania silva
Fls. Processo nº 01.580/2026 Servidor: Talitha Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Telefone: (11) 3652-9301 / (11) 3652-9244 E-mail = [email protected] INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.580/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MERGULHO DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE OSASCO – EMENDA PARLAMENTAR VEREADOR A ELA NIA SILVA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA: 131/2026 ÓRGÃO INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO - GP TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo nº 01.580/2026 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MERGULHO DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE OSASCO – EMENDA PARLAMENTAR VEREADORA ELANIA SILVA Osasco, setembro de 2026
Fls. Processo nº 01.580/2026 Servidor: Talitha Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Telefone: (11) 3652-9301 / (11) 3652-9244 E-mail = [email protected] 1. OBJETO 1.1. O presente procedimento tem por objeto a aquisição de equipamentos de mergulho destinados ao Corpo de Bombeiros do Município de Osasco, necessários ao desenvolvimento das atividades operacionais da corporação, em conformidade com as condições, quantidades, requisitos e especificações técnicas estabelecidos neste Termo de Referência. 2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 2.1. Quantidades e itens a serem adquiridos, conforme tabelas abaixo, divididos em 04 (quatro) lotes: LOTE I ITENS Descrição detalhada Quantidade Custo Unitário Custo Total 1 Neck Dam - equipamento de vedação para pescoço em equipamento de mergulho, tamanho M, Kirby Morgan, Cód 510- 628 2 R$ 1.585,50 R$ 3.171,00 2 Toll Kit pouch - equipamento de ferramentas de mergulho, Kirby Morgan, Cód 525-620 1 R$ 1.068,00 R$ 1.068,00 3 Chin Strap Assembly – equipamento de conjunto da cinta do queixo, Kirby Morgan Cód 525-716 2 R$ 353,00 R$ 706,00 4 Kit Soft Goods Overhaul – equipamento de componentes flexíveis, como vedações, anéis, diafragmas e mangueira, Kirby Morgan, Cód 525-363 2 R$ 1.732,33 R$ 3.464,66 5 Equipamento O ring, anel de vedação de água em equipamento de mergulho, Kirby Morgan Cód 510-029 2 R$ 32,17 R$ 64,34 6 Comm Module for MWP, equipamento de comunicação de voz, dados ou sinais entre o equipamento e outro dispositivo/sistema em equipamento de mergulho, Kirby Morgan Cód 550-183 2 R$ 248,30 R$ 496,60 7 Microphone shure - microfone associado para máscara e capacete de mergulho, Kirby Morgan, Cód 515-029 2 R$ 798,57 R$ 1.597,14 8 Restrictor Adaptor / limitador de fluxo de água, Kirby Morgan Cód 555-210 2 R$ 252,17 R$ 504,34 Valor total estimado do Lote I: R$ 11.072,08
Fls. Processo nº 01.580/2026 Servidor: Talitha Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Telefone: (11) 3652-9301 / (11) 3652-9244 E-mail = [email protected] LOTE II ITENS Descrição detalhada Quantidade Custo Unitár io Custo Total 1 Refletor portátil recarregável, LED, fluxo luminoso mínimo de 1.000.000 lúmens, com bateria interna recarregável, alça para transporte, estrutura resistente, carregador/fonte de recarga e destinado à iluminação em atividades operacionais 3 R$ 299,29 R$ 897,87 2 Medidor digital de profundidade e pressão para mergulho, com visor digital de fácil leitura, destinado ao monitoramento da profundidade e da pressão do cilindro durante atividades de mergulho operacional. Deverá ser resistente à água e à pressão, adequado para utilização subaquática, possuir alimentação por bateria, indicação digital dos parâmetros de profundidade e pressão e construção apropriada para uso operacional. Modelo de referência: Cressi Digi 2, ou equivalente, desde que atendidas ou superadas as características e especificações técnicas exigidas 1 R$ 2.700,68 R$ 2.700,68 Valor total estimado do Lote II: R$ 3.598,55 Valor total estimado do Lote III: R$ 3.211,25 LOTE IV ITENS Descri ção detalhada Quantidade Custo Unitário Custo Total 1 Máscara de mergulho profissional – Snorkelling 4 R$ 234,63 R$ 938,52 2 Roupa de mergulho - confeccionada em neoprene de 3 mm de espessura, tamanho G, GG e XG 3 R$ 1.255,35 R$ 3.766,05 Valor total estimado do Lote IV: R$ 4.704,57 Valor total estimado da contratação: R$ 22.586,45 2.2. O licitante não poderá cotar quantidade divergente da quantidade estipulada nas tabelas acima, para cada item. LOTE III ITE M Descrição detalhada Quantidade Custo Unitário Custo Total 1 Motor elétrico trifásico, 3 CV, 4 polos, carcaça L90L, rotor gaiola de esquilo, 220/380 V, 60 Hz, montagem B35, grau de proteção IP55, referência W22 ou equivalente, novo e sem uso 1 R$ 3.211,25 R$ 3.211,25
Fls. Processo nº 01.580/2026 Servidor: Talitha Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Telefone: (11) 3652-9301 / (11) 3652-9244 E-mail = [email protected] 3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. A presente contratação tem por finalidade a aquisição de equipamentos de mergulho destinados às atividades de salvamento, resgate e atendimento a ocorrências em ambientes aquáticos realizadas pelo Corpo de Bombeiros do Município de Osasco. 3.2. O Município mantém convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para o funcionamento da Base do Corpo de Bombeiros local. Nesse contexto, cabe ao Município disponibilizar a infraestrutura e os equipamentos necessários às atividades da Corporação. 3.3. A aquisição garante maior segurança, eficiência e agilidade às operações de mergulho e salvamento e preserva a integridade física das equipes e das pessoas atendidas. 4. AGRUPAMENTO EM LOTES 4.1. O agrupamento fundamenta-se no art. 40, inciso V, alínea "b", e § 3º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas razões a seguir. 4.2. Lote I: reúne 08 (oito) peças de reposição do sistema de mergulho Kirby Morgan , que operam de forma integrada e cuja compatibilidade é essencial à segurança do mergulhador. O fornecimento por um único contratado assegura a entrega completa e simultânea do conjunto e facilita a responsabilização por defeitos ou incompatibilidades. Por serem componentes de um mesmo fabricante, comercializados pelos mesmos distribuidores, o agrupamento não restringe a competitividade. 4.3. Lote II: reúne o refletor portátil e o medidor digital de profundidade e pressão, equipamentos eletrônicos portáteis de apoio às operações, fornecidos pelo mesmo ramo de mercado. 4.4. Lote III: contém apenas o motor elétrico trifásico, isolado por pertencer a segmento de mercado específico. Por se tratar de item único, o preço do lote corresponde ao do próprio item. 4.5. Lote IV: reúne a máscara e a roupa de mergulho, equipamentos de uso individual comercializados pelo mesmo segmento. 4.6. O agrupamento reduz o número de autorizações de fornecimento, notas fiscais, entregas e pagamentos de pequeno valor. Com isso, diminui os custos de gestão e fiscalização e o risco de itens desertos ou fracassados, em atenção aos princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade e da competitividade. 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. O critério de julgamento será o de menor preço global por lote. Em cada lote, será vencedora a proposta de menor valor total que atenda integralmente às especificações e
Fls. Processo nº 01.580/2026 Servidor: Talitha Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Telefone: (11) 3652-9301 / (11) 3652-9244 E-mail = [email protected] exigências deste Termo de Referência. 5.2. O licitante poderá apresentar proposta para um ou mais lotes. A proposta de cada lote deverá incluir todos os itens que o compõem. A proposta que deixar de cotar qualquer item será desclassificada no respectivo lote. 5.3. Embora o julgamento considere o valor global do lote, a proposta deverá informar, para cada item, o preço unitário e o preço total. Os preços unitários deverão ser compatíveis com os preços de mercado apurados na pesquisa de preços que fundamentou os valores estimados no subitem 2.1. 5.4. Não será aceito preço unitário superior ao valor unitário estimado para o respectivo item, ainda que o valor global do lote esteja dentro do estimado. Nessa hipótese, a proposta será desclassificada no respectivo lote. 5.5. Como condição para a aceitabilidade das propostas, os produtos ofertados que forem sujeitos à regulamentação compulsória deverão atender estritamente às normas e portarias vigentes do Inmetro aplicáveis a cada tipo de item conforme citado no tópico 4, mediante a apresentação dos seguintes documentos pelo licitante classificado em primeiro lugar: a) número de registro ativo no sistema do Inmetro para o produto ofertado ou para a família de produtos a que ele pertence; b) catálogo oficial, ficha técnica ou outro documento emitido pelo fabricante que identifique claramente o modelo ofertado e permita à área técnica verificar a sua perfeita correspondência com o registro informado. 5.6. Os documentos indicados no subitem 5.5 deverão ser apresentados juntamente com a proposta, para análise da área técnica responsável. 5.7. A propostas não serão aceitas quando: a) não forem apresentados os documentos exigidos no subitem 5.5 quando aplicável; b) for constatado que o produto ofertado não corresponde ao registro apresentado. 5.8. Antes da não aceitação prevista no subitem 5.7, serão asseguradas as diligências cabíveis para esclarecimento ou complementação de informações, quando legalmente admissíveis. 6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E LOCAIS DE RECEBIMENTO 6.1. DO PRAZO DE ENTREGA 6.1.1. O objeto desta contratação deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da assinatura da Autorização de Fornecimento pela contratada. 6.1.2. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de até 02 (dois) dias úteis, mediante conferência realizada por servidor designado para o acompanhamento e fiscalização do
Fls. Processo nº 01.580/2026 Servidor: Talitha Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Telefone: (11) 3652-9301 / (11) 3652-9244 E-mail = [email protected] contrato. 6.1.3. Os produtos entregues poderão ser rejeitados, caso esteja em desacordo com as especificações exigidas, devendo ser substituídos pela contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem ônus para a Administração. 6.1.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 01 (um) dia útil, após a verificação da qualidade e quantidade do produto. 6.1.5. Caso a verificação não seja realizada no prazo estipulado, considerar-se-á o objeto como recebido definitivamente no primeiro dia útil subsequente. 6.1.6. O recebimento, provisório ou definitivo, não exime a contratada de suas responsabilidades. 6.1.7. A contratada deverá dispor de capacidade logística para efetuar a entrega no local indicado. 6.2. DO LOCAL DE ENTREGA 6.2.1. Os objetos deverão ser entregues no endereço indicado abaixo, exclusivamente em dias úteis, no período das 09h00 às 16h00, sem qualquer ônus para a Prefeitura. O servidor responsável pelo recebimento será o Sr. Paulo Danilo Alves do Nascimento, que poderá ser contatado ou por e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3652-9265. SECRETARIA LOCAL DE ENTREGA GABINETE DO PREFEITO Rua Vitória Régia, 61 - Jardim das Flores, Osasco - SP, 06120-100. 7. GESTÃO DO CONTRATO 7.1. A gestão da contratação ficará sob o regime de atribuições administrativas e de gestão, desde sua concepção até a finalização, pelos seguintes gestores: - Titular: João Gabriel Teixeira Cassemiro - Matrícula: 203.170 - Suplente: Gustavo Pegorari Ribeiro - Matrícula: 203.164 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao objeto entregue, especialmente aquelas que comprometam a qualidade, quantidade ou conformidade com as especificações contratuais. 8.2. Efetuar o pagamento à contratada conforme as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência e no instrumento contratual. 8.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, registrando eventuais falhas em documento próprio e solicitando, sempre que necessário, as medidas corretivas cabíveis.
Fls. Processo nº 01.580/2026 Servidor: Talitha Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Telefone: (11) 3652-9301 / (11) 3652-9244 E-mail = [email protected] 8.4. Rejeitar objeto entregue em desacordo com as especificações estabelecidas no contrato. 8.5. Zelar pelo cumprimento, durante toda a vigência do contrato, das obrigações assumidas pela contratada, bem como pela manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação. 8.6. Aplicar as sanções administrativas previstas, nos casos de inadimplemento contratual, nos termos da legislação vigente. 8.7. Prestar à contratada as informações e esclarecimentos necessários ao fiel cumprimento da obrigação, sempre que formalmente solicitados. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Entregar os objetos da presente contratação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da assinatura da Autorização de Fornecimento pela contratada. 9.2. Os equipamentos deverão ser fornecidos com garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, conforme garantia oferecida pelo fabricante, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis. Durante esse período, os reparos necessários decorrentes de defeitos de fabricação ou falhas de funcionamento deverão ser realizados sem ônus para a Administração. Cumpre-se também que, conforme código do consumidor (Lei nº0.078/1190, art.26, inciso II), o prazo mínimo legal de garantia de bens duráveis (materiais permanentes) é de 90 (noventa dias), contados a partir do recebimento do produto. 9.2.1. A contratada deverá informar, no ato da entrega, os procedimentos e canais para acionamento da garantia, bem como os prazos e condições para atendimento, assistência técnica, retirada e devolução dos equipamentos, quando necessário, e fornecimento de peças e componentes destinados à correção de eventuais defeitos de fabricação ou funcionamento. 9.2.2. A exigência de garantia mínima de 12 (doze) meses, justifica-se pela natureza, criticidade e condições de utilização dos equipamentos, empregados em operações de mergulho e salvamento aquático e submetidos a uso intenso, pressão, umidade e contato permanente com a água. O prazo estabelecido visa assegurar maior durabilidade, funcionalidade e confiabilidade dos bens, considerando que eventuais defeitos de fabricação podem se manifestar após período prolongado de utilização, mostrando-se a exigência razoável e proporcional ao objeto e adequada à proteção do interesse público. 9.3. Responder integralmente pelos vícios, defeitos ou irregularidades do produto fornecido, arcando com todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, inclusive promovendo imediata correção ou substituição das falhas apontadas pela Administração. 9.4. Substituir, às suas expensas, o produto com defeito de fabricação ou em desacordo
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Fls. Processo nº 01.580/2026 Servidor: Talitha Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Telefone: (11) 3652-9301 / (11) 3652-9244 E-mail = [email protected] conformidade com as exigências contratuais. 10.4. A Prefeitura do Município de Osasco (PMO) poderá deduzir, do montante a ser pago, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, devidamente apurados. 10.5. Caso sejam identificados erros na Nota Fiscal/Fatura, ou qualquer impedimento à liquidação da despesa, o documento será devolvido à contratada, e o pagamento ficará suspenso até a devida regularização. 10.6. Nesses casos, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da data de reapresentação correta dos documentos fiscais, sem que isso gere qualquer ônus adicional para a PMO. 10.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: Número da Autorização de Fornecimento; Número do Processo Administrativo; Número do Procedimento de Contratação; Preço unitário do produto; Dados bancários completos (banco, número da agência, número da conta corrente). A ausência dessas informações poderá acarretar a retenção do pagamento até a devida correção pela contratada. 11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 11.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente as normas que regulamentam o tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o Decreto Municipal nº 13.637/2022, e suas respectivas alterações e regulamentações complementares. 11.2. Os dados pessoais eventualmente coletados ou tratados no âmbito deste contrato serão utilizados exclusivamente para as finalidades nele previstas, observando os princípios da necessidade, adequação, finalidade e segurança, exceto quando houver consentimento expresso do titular ou outra base legal autorizadora prevista na legislação vigente. 11.3. Ambas as partes deverão adotar e manter medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas, alterações ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da legislação aplicável. 11.4. A contratante reserva-se o direito de realizar auditorias e inspeções, a qualquer tempo, para verificar o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, inclusive mediante solicitação de documentos comprobatórios ou acesso aos registros de tratamento. 11.5. O descumprimento das disposições estabelecidas nesta cláusula ou das demais
Fls. Processo nº 01.580/2026 Servidor: Talitha Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Telefone: (11) 3652-9301 / (11) 3652-9244 E-mail = [email protected] normas relativas à proteção de dados pessoais poderão ensejar a rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme a legislação vigente. Osasco, 29 de setembro de 2026. ____________________________ ___________________________ Gustavo Pegorari Ribeiro João Gabriel Teixeira Cassemiro Chefe de Gabinete Responsável Matrícula Nº 203.170