Texto do edital
Coleta, Transbordo, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 – Centro – Miracatu/SP CEP: 11850-000 – Tel: (13) 3847-7000 – Ramal: 218/207 E-mail: [email protected] – www.miracatu.sp.gov.br Pregão Eletrônico n° 041/2026 Processo Digital 1DOC n° 6794/2026 1 PREÂMBULO EDITAL Nº 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2026 PROCESSO N° 6794/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e Gazeta SP e nos sítios eletrônicos COMPRAS BR , Portal da Transparência (Miracatu) e Portal Nacional de Contratações . DATA DA REALIZAÇÃO: 04/11/2026 (horário de Brasília). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 8h50min do dia 04/11/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREGÃO: a partir das 09h do dia 04/11/2026 PORTAL : Compras BR LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? Não HÁ ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP? Não MODO DE DISPUTA: Aberto VALOR ESTIMADO: Anexo I CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL LEGISLAÇÃO : Lei Federal nº 14.133 / Decreto Municipal nº 2028/2023 e suas alterações. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: ATÉ AS 23h59min DO DIA 28/10/2026, EXCLUSIVAMENTE PELO SITE: https://comprasbr.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 – Centro – Miracatu/SP CEP: 11850-000 – Tel: (13) 3847-7000 – Ramal: 218/207 E-mail: [email protected] – www.miracatu.sp.gov.br Pregão Eletrônico n° 041/2026 Processo Digital 1DOC n° 6794/2026 2 EDITAL Nº 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2026 PROCESSO N° 6794/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU , com Sede a Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro - Miracatu/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 46.583.654/0001-96, através do Senhor VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - FORNECIMENTO: ENTREGA PARCELADA, nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 2028/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU, conforme especificações em anexo. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. O As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas: NOTA DE RESERVA N° 393 FICHA 481 C.E.: 3.3.90.39.99 FONTE DE RECURSOS: 01 – Tesouro Valor: Anexo I. 3. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar este Edital. 3.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Compras BR, no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 – Centro – Miracatu/SP CEP: 11850-000 – Tel: (13) 3847-7000 – Ramal: 218/207 E-mail: [email protected] – www.miracatu.sp.gov.br Pregão Eletrônico n° 041/2026 Processo Digital 1DOC n° 6794/2026 3 3.2.1. Para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, o licitante deve OBRIGATORIAMENTE baixar o Edital na plataforma, assegurando que esteja ciente de todas as cláusulas e condições, garantindo acesso à versão oficial e atualizada do documento. 3.2.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre os pedidos de impugnação e responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido. 3.2.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso advenha eventual modificação do Edital que afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 3.2.4. O (a) pregoeiro (a) poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico, em campo próprio. 3.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras Br, por meio do sítio https://comprasbr.com.br . 4.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1. Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021. 4.2.2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; a) O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 – Centro – Miracatu/SP CEP: 11850-000 – Tel: (13) 3847-7000 – Ramal: 218/207 E-mail: [email protected] – www.miracatu.sp.gov.br Pregão Eletrônico n° 041/2026 Processo Digital 1DOC n° 6794/2026 4 da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO: 5.1. Para este certame será permitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio, em consonância com o Art. 15 da Lei Federal 14.133/21. 5.2. A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições: 5.2.1. Para a participação sob forma de consórcio deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação. 5.2.2. O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 – Centro – Miracatu/SP CEP: 11850-000 – Tel: (13) 3847-7000 – Ramal: 218/207 E-mail: [email protected] – www.miracatu.sp.gov.br Pregão Eletrônico n° 041/2026 Processo Digital 1DOC n° 6794/2026 5 a) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório; b) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio. 5.2.3. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: a) Ser empresa nacional; b) Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e, c) Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto. 5.2.4. Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos. 5.2.5. Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico- profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado. 5.2.6. Para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, sendo que para o atendimento ao montante mínimo exigido no capital social mínimo, quando for exigido, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento). O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte. 5.2.7. O Licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio. 5.2.8. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 – Centro – Miracatu/SP CEP: 11850-000 – Tel: (13) 3847-7000 – Ramal: 218/207 E-mail: [email protected] – www.miracatu.sp.gov.br Pregão Eletrônico n° 041/2026 Processo Digital 1DOC n° 6794/2026 6 consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio, no processo licitatório que originou o contrato. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio https://comprasbr.com.br/ , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail [email protected] . 6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Miracatu - SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. O credenciamento junto à plataforma implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.7. A licitação será conduzida pelo Pregoeiro do Município de Miracatu - SP, com apoio técnico e operacional da plataforma Compras Br, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6.8. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas ao licitante vencedor, qual deverá inserir toda documentação no prazo de 2 (duas) horas, podendo prorrogável por igual período desde que solicitado antes do esgotamento do prazo inicial, após ser declarado vencedor. 6.8.1. O não atendimento no prazo estipulado levará a desclassificação do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 – Centro – Miracatu/SP CEP: 11850-000 – Tel: (13) 3847-7000 – Ramal: 218/207 E-mail: [email protected] – www.miracatu.sp.gov.br Pregão Eletrônico n° 041/2026 Processo Digital 1DOC n° 6794/2026 7 6.8.2. A critério dos licitantes os documentos de Habilitação poderão ser inseridos na plataforma eletrônica do Compras BR juntamente com o cadastro da Proposta. 7. DA PROPOSTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 7.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Se o item a ser cadastrado for produzido/fabricado pelo próprio licitante, o preenchimento no campo denominado “marca” deverá constar como “própria”. 7.5. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.6. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.7. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema: 7.8.1. Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e posteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 7.8.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, salientando que e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.8.3. Declarações para critérios de desempate conforme art. 60 da Lei 14.133/21.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 – Centro – Miracatu/SP CEP: 11850-000 – Tel: (13) 3847-7000 – Ramal: 218/207 E-mail: [email protected] – www.miracatu.sp.gov.br Pregão Eletrônico n° 041/2026 Processo Digital 1DOC n° 6794/2026 8 7.8.4. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com os documentos de habilitação. 7.8.5. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo (a) Pregoeiro (a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://comprasbr.com.br . 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas neste Edital. 8.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.6. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo. 8.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances. 9. DA FASE DE LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 – Centro – Miracatu/SP CEP: 11850-000 – Tel: (13) 3847-7000 – Ramal: 218/207 E-mail: [email protected] – www.miracatu.sp.gov.br Pregão Eletrônico n° 041/2026 Processo Digital 1DOC n° 6794/2026 9 9.3. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico. 9.4. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.6. Fica estabelecida a diferença mínima entre lances de 10,00 (dez) reais. 9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.10. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada via chat da plataforma, quando ocorrerá a nova data e hora para a sua reabertura. 9.11. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO , assim definido no inciso I art. 56 da lei 14.133/21. 9.12. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 – Centro – Miracatu/SP CEP: 11850-000 – Tel: (13) 3847-7000 – Ramal: 218/207 E-mail: [email protected] – www.miracatu.sp.gov.br Pregão Eletrônico n° 041/2026 Processo Digital 1DOC n° 6794/2026 10 colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 10.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 10.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 10. DO DESEMPATE 10.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 10.2.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.2.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021 ; 10.2.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.2.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.3.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;