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12.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, nos termos do Inciso I do
artigo 56 da Lei 14.133/21, em que os licitantes, apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
12.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
12.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o lote anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários;
12.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente;
12.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar;
12.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante;
12.21 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
12.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública
será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
12.23 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, por lote , conforme definido neste Edital e seus anexos;
12.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
12.25 Em relação aos itens de Ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts.
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, alteradas pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, obedecerá ao disposto no art. 4º da Lei
14.133/21;
12.26 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
12.27 A melhor classificada nos termos do lote anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
12.28 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior;
12.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento;
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legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abert ura e de
Encerramento.
14.6.5– O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deveráapresentar a Declaração Anual
Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha
sido constituído no mesmo exercício do lançamento dalicitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo
próprio Micro Empreendedor.
14.6.6– As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverãoapresentar o Balanço de Abertura .
14.6.7- Os documentos referidos item 14.8.3.1 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos
de 2 (dois) anos.
14.6.8- As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida aoIND DNRC 107/08, deverão
apresentar: a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil); b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impre sso
do arquivo SPEED contábil); c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil); d) Demonstração de Resultado do Exer cício
(impresso do arquivo SPEED contábil);
NOTA - JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO
A exigência de comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado do lote justifica-se
pela necessidade de aferição da capacidade econômico-financeira da futura contratada em nível compatível com os riscos, a dimensão
econômica e as características operacionais da contratação.
O objeto compreende a prestação, sob demanda , de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e
equipamentos integrantes da frota municipal, envolvendo mão de obra especializada e fornecimento de peças, componentes, acess órios
e materiais, circunstâncias que demandam da contratada capacidade financeira suficiente para suportar os custos inerentes à execução
das Ordens de Serviço até o regular processamento e pagamento das despesas pela Administração.
A contratação apresenta valores estimados relevantes, correspondentes a R$ 1.804.492,32 para o lote destinado aos veículos leves e
utilitários e R$ 2.706.806,70 para o lote relativo aos veículos pesados, caminhões, ônibus, máquinas e equipamentos , sendo a execução
realizada conforme as necessidades da Administração, sem garantia de utilização integral dos quantitativo s estimados. PJ 362 - 2026
(PARECER - EDITAL - …
Deve-se considerar, ainda, que eventual incapacidade econômico-financeira da contratada poderá repercutir diretamente na
disponibilidade da frota municipal, com potencial comprometimento da continuidade e efici ência dos serviços públicos que dependem
dos respectivos veículos, máquinas e equipamentos.
Nesse contexto, a exigência não possui finalidade de restringir a competitividade, mas de proporcionar segurança mínima quanto à
capacidade econômico - financeira da licitante para suportar as obrigações decorrentes da execução , mitigando riscos de paralisação,
inadimplemento ou descontinuidade dos serviços por insuficiência financeira.
O percentual de 10% (dez por cento) será aferido individualmente sobre o valor esti mado do lote para o qual a licitante concorrer ,
preservando - se, assim, a proporcionalidade entre a capacidade econômico - financeira exigida e a dimensão econômica da obrigação
potencialmente assumida.
Dessa forma, consideradas a natureza do objeto, sua relevância operacional para a Administração, os valores estimados dos lotes, a
necessidade de fornecimento de peças e materiais associado à prestação dos serviços e os riscos decorrentes de eventual incap acidade
financeira da futura contratada, entende-se nece ssária, adequada e proporcional a exigência de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez
por cento) do valor estimado do respectivo lote, nos termos do art. 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em
qualquer das condições impeditivas, especificando que:
I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 9 e no artigo 9º da Lei
Federal nº 14.133/2021.
IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
b) Para Assinatura do Contrato: Atender o item 4.16.6 do Termo de referência, apresentando a documentação solicitada e no
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prazo de 15 (quinze) dias apresentar um Espaço Físico na cidade de Cananéia - SP, contendo toda estrutura física e técnica necessária.
b1) É facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no item 14.2,
consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências
necessárias e voltadas para este fim;
b2) Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em
acatá-las, sem quaisquer reservas.
14.5.1 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências
do edital;
14.5.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa;
14.5.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
14.5.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
14.5.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
14.5.6 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a
comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que
estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
14.5.7 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(s) de
menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
14.5.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.6 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
14.6.1 Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a
devida conferência, pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
14.6.2 A licitante deverá informar pelo e-mail [email protected] o nome do representante legal, com poderes
(procuração) para assinatura do Termo de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, com números dos documentos de identidade - CPF –
Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
14.6.3 Os documentos constantes nos itens 14.2 a 14.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral
(CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Cananeia/SP, devidamente atualizados;
14.7.4 Os documentos referidos nesta Cláusula (IX) deverão ser apresentados em campo propriamente destinado na
plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, após
examinados pelo Pregoeiro Responsável e/ou Equipe de Apoio, não sendo aceito nenhum documento com prazo de validade
expirado;
14.7.5 Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este
inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o próximo
seguindo a ordem de classificação.
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15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 o final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, será concedido o prazo de no
mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
15.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de
recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso;
15.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
15.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo - lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
15.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
I - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou
em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam;
II - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ATA
DE REGISTRO DE PREÇO, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances;
16.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
17.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
18. DA ATA E DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05
(cinco) dias úteis , contado da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação
devid amente justificada e aceita pela Administração.
18.2. A Ata de Registro de Preços registrará os preços e demais condições da proposta vencedora, observados os lotes, quantitativos
estimados, valores, percentual de desconto, valor da hora técnica e demais e lementos definidos no Edital, Termo de Referência e proposta
final realinhada .
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licitação tenha sido julgada e adjudicada por lote, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela da
ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou do lote da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas
obrigações previstas no ATA DE REGISTRO DE PREÇO , durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro
findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou do lote da mesma, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por lote, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a
parcela da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou do lote da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição da , e
aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da ATA DE REGISTRO DE PREÇO , no caso de recusa injustificada do licitante
adjudicatário em firmar a Ata do Registro de Preço ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de
apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Cananéia/SP, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar da ATA DE REGISTRO DE PREÇO , deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução dda ATA DE REGISTRO DE PREÇO , executar a mesma em desconformidade com as
determinações da Prefeitura de acordo com os termos do artigo 156, inciso III e §4º, da Lei Federal nº 14.133/21.;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas pr evistas no Edital e das
demais cominações legais;
2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que
o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da
declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis;
3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor
da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fizer
jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente;
4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo;
5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo
administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o
caso requer.
6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato
ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda
desistir do lance ofertado.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as
interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam
possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste
Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a
segurança da futura contratação;
3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo;
4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250/2026
EDITAL Nº 111/2026
TERMO DE REFERÊNCIA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos integrantes da frota municipal, com fornecimento de peças,
componentes, acessórios e materiais, incluindo serviços mecânicos, elétricos, eletrônicos, de borracharia e
pneumáticos, funilaria, pintura, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, lavagem, guincho/reboque e demais serviços
correlatos necessários à manutenção da frota, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
I – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer as condições, requisitos, critérios e
procedimentos necessários à contratação de empresa ou empresas especializadas na prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva da frota do Município da Estância de Cananéia , incluindo o
fornecimento de mão de obra, peças, componentes, acessórios, materiais e serviços complementares
necessários à conservação, segurança e funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos municipais.
1.2. A contratação compreenderá atendimento sob demanda , de acordo com as necessidades efetivamente
identificadas pela Administração durante o período de execução, não constituindo os quantitativos e valores
estimados obrigação de consumo integral.
1.3. A solução deverá abranger, conforme a necessidade de cada veículo, máquina ou equipamento, serviços
relacionados à mecânica em geral, sistemas elétricos e eletrônicos, injeção eletrônica, suspensão,
direção, freios, transmissão, embreagem, arrefecimento, escapamento, funilaria, lanternagem, pintura,
vidraçaria, capotaria, tapeçaria, lubrificação, borracharia e serviços pneumáticos , além das demais
intervenções tecnicamente relacionadas à manutenção automotiva.
1.4. Integram igualmente o objeto o fornecimento das peças, componentes, acessórios, materiais e insumos
necessários à realização das intervenções autorizadas, observados os critérios de qualidade, compatibilidade,
procedência, formação de preços e fiscalização estabelecidos neste Termo de Referência.
1.5. Também poderão integrar a contratação, quando efetivamente necessários, os serviços de socorro
mecânico, guincho e reboque , destinados à remoção de veículo impossibilitado de se deslocar em condições
seguras até o local de manutenção.
1.6. A contratação deverá ser estruturada em lotes ou grupos de veículos tecnicamente compatíveis ,
considerando especialmente porte e características operacionais, de maneira a preservar a competitividade e
possibilitar a participação de empresas especializadas nos diferentes segmentos da frota.
1.7. Dentro de cada lote, deverá ser preservada, sempre que tecnicamente adequada, a integração dos
diferentes serviços necessários à manutenção dos respectivos veículos, evitando-se excessiva fragmentação
operacional.
1.8. Os serviços de borracharia e pneumáticos permanecerão integrados aos respectivos lotes de
manutenção , considerando sua relação com a segurança, disponibilidade e manutenção geral dos veículos, sem
prejuízo das condições específicas de execução estabelecidas neste instrumento.
1.9. A existência da contratação não implicará obrigatoriedade de encaminhamento de todas as intervenções à
contratada, podendo a Administração executar diretamente determinados serviços quando dispuser de pessoal,
equipamentos e condições técnicas adequadas e essa solução se mostrar conveniente.
1.10. Nenhum serviço, fornecimento ou substituição de peça poderá ser realizado sem prévia autorização da
Administração, ressalvadas hipóteses excepcionais expressamente justificadas e posteriormente formalizadas na
forma prevista neste Termo de Referência.
1.11. A futura contratação deverá observar a Lei Federal nº 14.133/2021 , as condições estabelecidas no
instrumento convocatório, neste Termo de Referência, na proposta vencedora e no respectivo instrumento
contratual.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A contratação decorre da necessidade permanente de assegurar condições adequadas de funcionamento,
conservação, segurança e disponibilidade operacional da frota municipal , utilizada pelos diversos
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4.16.16. A Administração realizará vistoria destinada a verificar a localização, capacidade de atendimento,
instalações, equipamentos, ferramentas, pessoal disponível, condições de segurança e compatibilidade da
estrutura com o lote adjudicado, podendo solicitar documentos, fotografias, relação patrimonial, contratos de
locação ou outros elementos de comprovação.
4.16.17. A estrutura aprovada deverá ser mantida durante toda a execução contratual, sendo vedada sua
transferência para endereço situado fora do limite estabelecido sem autorização prévia e expressa da
Administração.
4.16.18. O descumprimento dos prazos, a reprovação não sanada da estrutura ou a falsidade das informações
apresentadas caracterizarão inadimplemento, sujeitando a adjudicatária ou contratada às sanções previstas no
Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da convocação da licitante subsequente, quando cabível.
4.16.19. A limitação de distância justifica-se pela necessidade de reduzir custos de combustível, deslocamento,
guincho e transporte por prancha, evitar desgaste adicional da frota, diminuir o tempo de indisponibilidade,
assegurar o rápido retorno dos veículos essenciais à operação e facilitar a fiscalização dos serviços. Os custos
de deslocamentos mais longos, ainda que formalmente atribuídos à contratada, tenderiam a compor as propostas
e a elevar o custo final suportado pelo Município.
NOTA - LOCALIZAÇÃO DA ESTRUTURA OPERACIONAL EM RAIO DE ATÉ 10 KM
A exigência de que a CONTRATADA disponha, para a execução contratual, de estrutura operacional apta ao
atendimento da frota municipal localizada em raio máximo de 10 km da sede da Prefeitura Municipal de
Cananéia fundamenta-se em razões de eficiência operacional, economicidade, continuidade dos serviços
públicos e adequada gestão da frota.
A manutenção preventiva e corretiva envolve deslocamentos recorrentes dos veículos municipais até a estrutura
destinada à execução dos serviços, inclusive para diagnóstico, avaliação, manutenção, substituição de peças,
retirada e devolução dos veículos. Distâncias excessivas acarretariam aumento dos custos indiretos suportados
pela Administração, especialmente com combustível, deslocamento de servidores, eventual transporte por
guincho e maior tempo de indisponibilidade dos veículos.
A proximidade da estrutura operacional também favorece o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pela
Administração, possibilitando maior agilidade na realização de vistorias, conferência de diagnósticos,
acompanhamento das intervenções autorizadas e verificação das peças e componentes empregados, quando
necessária.
A medida assume especial relevância diante da necessidade de preservar a disponibilidade da frota utilizada
pelos diversos Departamentos Municipais, evitando que deslocamentos excessivos para manutenção resultem
em períodos desnecessários de paralisação dos veículos e, consequentemente, possam repercutir na
continuidade e eficiência dos serviços públicos municipais.
O limite de 10 km não possui por finalidade restringir a participação no certame em razão da sede ou domicílio
empresarial do licitante, mas estabelecer condição operacional para a execução do objeto , relacionada à
localização da estrutura que efetivamente prestará atendimento à frota. Dessa forma, não se exige que a licitante
possua previamente estabelecimento nesse raio como condição para participação na licitação, devendo a
vencedora, quando da execução contratual e no prazo estabelecido no instrumento convocatório, comprovar a
disponibilidade de estrutura compatível com a exigência.
A Administração considera, portanto, que a delimitação estabelecida guarda relação direta com as características
da execução contratual e busca assegurar economicidade, eficiência, fiscalização adequada, redução dos
custos de deslocamento e menor tempo de indisponibilidade da frota , sem estabelecer preferência
relacionada à origem ou à localização da sede dos participantes.
V – DA FROTA MUNICIPAL, DO AGRUPAMENTO E DA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação abrangerá os veículos, máquinas e equipamentos integrantes da frota do Município da
Estância de Cananéia, relacionados neste Termo de Referência e em seus anexos, observada a classificação
estabelecida para os respectivos lotes ou grupos de contratação.
5.2. Para fins de adequada identificação e enquadramento dos bens, a relação da frota deverá contemplar,
conforme aplicável, informações relativas ao tipo, marca, modelo, ano/modelo, placa, combustível, Departamento
de utilização, classificação quanto ao porte e demais características necessárias à individualização do veículo,
máquina ou equipamento.
5.3. A divisão da contratação em lotes observa as diferenças técnicas e operacionais existentes entre as
categorias de veículos que compõem a frota municipal, especialmente quanto ao porte, estrutura necessária à
manutenção, equipamentos, ferramentas e especialização da mão de obra.
5.4. O agrupamento busca compatibilizar a necessidade de integração dos serviços de manutenção com a
ampliação da competitividade, possibilitando a participação de empresas que possuam capacidade técnica e
operacional compatível com cada segmento da frota.
5.5. LOTE 01 – VEÍCULOS LEVES E/OU UTILITÁRIOS
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b) placa ou patrimônio, quando aplicável;
c) local de origem;
d) local de destino;
e) motivo do acionamento;
f) data e horário;
g) distância percorrida, quando utilizada para formação do preço; e
h) identificação da respectiva Ordem de Serviço ou autorização.
12.7. A metodologia de remuneração dos serviços de guincho e reboque deverá observar os preços e critérios
estabelecidos na contratação, vedada a cobrança de valores adicionais não previamente previstos ou
autorizados.
12.8. Não será admitida cobrança de guincho ou reboque quando sua necessidade decorrer de falha imputável a
serviço anteriormente executado pela própria contratada e ainda abrangido pela respectiva garantia.
12.9. Quando a remoção decorrer de falha abrangida pela garantia, os custos necessários ao retorno do veículo
para correção deverão ser suportados pela contratada, desde que demonstrado o nexo entre a ocorrência e a
intervenção anterior.
12.10. O acionamento do serviço deverá observar critérios de economicidade, segurança e necessidade,
evitando-se remoções desnecessárias ou incompatíveis com a natureza da ocorrência.
12.11. Os serviços de socorro mecânico, guincho e reboque deverão possuir disponibilidade de
atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados , sempre que
acionados pela Administração em razão de pane, acidente ou imobilização de veículo municipal.
12.12. O atendimento deverá ocorrer dentro de prazo compatível com a distância, localização, porte do veículo,
condições de acesso e natureza da ocorrência.
12.13. Quando houver necessidade de atendimento prioritário a ambulâncias, veículos de saúde, transporte
coletivo, transporte escolar ou outros veículos considerados essenciais pela Administração, a contratada deverá
adotar as providências necessárias para reduzir o tempo de resposta.
XIII – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Será admitida a subcontratação parcial de serviços especializados , desde que limitada às parcelas cuja
execução por terceiro seja tecnicamente justificável, observadas as condições estabelecidas neste Termo de
Referência, no instrumento convocatório e no contrato.
13.2. A subcontratação não poderá alcançar a integralidade do objeto nem caracterizar mera intermediação
contratual, devendo a contratada manter capacidade própria suficiente para desempenhar as atividades
essenciais correspondentes ao lote assumido.
13.3. Poderão ser objeto de execução especializada por terceiros, quando necessário e autorizado, atividades
que, por sua natureza, demandem instalações, equipamentos ou especialização específica, tais como
determinados serviços de retífica, funilaria especializada, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, pintura especializada,
sistemas eletrônicos, serviços pneumáticos e outras intervenções de natureza equivalente.
13.4. A possibilidade de execução especializada não constitui autorização genérica para transferência dos
serviços a terceiros, permanecendo sujeita aos controles estabelecidos pela Administração.
13.5. A contratada deverá comunicar previamente à fiscalização a necessidade de subcontratação quando
exigido pela natureza do serviço, identificando o serviço especializado e o terceiro responsável pela execução.
13.6. A Administração poderá solicitar informações ou documentos necessários à verificação da capacidade do
subcontratado para execução da parcela correspondente, quando a natureza ou relevância da intervenção assim
justificar.
13.7. A subcontratação não produzirá qualquer vínculo contratual entre o Município e o terceiro utilizado pela
contratada.
13.8. A contratada permanecerá integralmente responsável perante a Administração pela qualidade,
segurança, prazo, garantia e demais obrigações relacionadas ao serviço subcontratado.
13.9. Eventuais falhas ou atrasos do subcontratado não poderão ser utilizados como fundamento para afastar a
responsabilidade da contratada perante o Município.
13.10. Todos os custos relacionados à subcontratação deverão estar compreendidos nos preços contratados,
não sendo admitida cobrança adicional da Administração exclusivamente em razão da utilização de terceiro.
13.11. O encaminhamento do veículo ou componente a terceiro deverá observar condições adequadas de
segurança, transporte, guarda e rastreabilidade.
13.12. A contratada deverá assegurar que os serviços executados por terceiros observem os mesmos padrões
técnicos, ambientais, de qualidade e garantia exigidos para a execução principal.
13.13. A Administração poderá vedar ou determinar a interrupção de subcontratação que se mostre incompatível
com as condições contratuais, prejudique a qualidade dos serviços ou represente risco à adequada execução.
NOTA - DA ESTRUTURA OPERACIONAL E DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços e das
Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia
Estado de São Paulo
“Cidade Ilustre”
– Primeiro Povoado do Brasil –
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respectivas contratações, estrutura operacional compatível com os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da frota abrangida pelo lote para o qual tenha sido contratada, observadas as condições estabelecidas
neste Termo de Referência.
2. A estrutura operacional mínima deverá ser suficiente para a execução direta das atividades ordinárias de
manutenção abrangidas pelo objeto, contando com instalações, ferramentas, equipamentos e pessoal
tecnicamente compatíveis com a natureza dos veículos, máquinas ou equipamentos integrantes do respectivo
lote.
3. Será admitida a subcontratação parcial e excepcional de serviços especializados , quando sua natureza
técnica justificar a utilização de estabelecimento, profissional, equipamento ou estrutura específica, desde que
previamente autorizada pela Administração e observadas as condições estabelecidas neste Termo de
Referência.
4. A admissão de subcontratação não transfere à subcontratada qualquer vínculo contratual com o Município,
permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela qualidade, segurança, garantia, prazos e
regular execução dos serviços, inclusive daqueles executados por terceiros.
5. Para os serviços expressamente admitidos como passíveis de subcontratação, não será exigido que a
CONTRATADA possua em sua estrutura própria os equipamentos, instalações ou aparelhamentos
específicos destinados exclusivamente à execução dessas atividades , desde que demonstre, quando
solicitada, a disponibilidade dos meios necessários à sua adequada realização.
6. A subcontratação não poderá abranger a totalidade do objeto, nem descaracterizar a responsabilidade
operacional da CONTRATADA pela manutenção da frota, sendo vedada sua utilização como simples
intermediação integral dos serviços contratados.
7. A CONTRATADA permanecerá responsável perante a Administração por todos os atos praticados no âmbito
dos serviços subcontratados, inclusive quanto a danos, defeitos, retrabalhos, garantia dos serviços e das peças
aplicadas e cumprimento das obrigações estabelecidas no instrumento convocatório.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Constituem obrigações da contratada, além daquelas previstas na legislação, no instrumento convocatório,
no contrato e nos demais documentos da contratação:
14.2. Executar o objeto em estrita conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência,
observando as normas técnicas aplicáveis e os padrões de qualidade exigidos.
14.3. Manter durante toda a execução capacidade técnica, operacional e estrutural compatível com o lote
contratado.
14.4. Receber os veículos encaminhados pela Administração, realizando seu adequado registro e preservando
sua integridade enquanto permanecerem sob sua responsabilidade.
14.5. Realizar diagnóstico técnico e apresentar orçamento detalhado previamente à execução das intervenções.
14.6. Não iniciar serviços, substituir peças ou ampliar intervenções sem a correspondente autorização da
Administração.
14.7. Comunicar imediatamente a identificação de necessidade adicional surgida durante a execução,
apresentando diagnóstico e orçamento complementar para análise.
14.8. Fornecer peças, componentes, acessórios e materiais compatíveis com os veículos e com os padrões de
qualidade estabelecidos.
14.9. Aplicar corretamente os preços de referência, percentuais de desconto e demais condições econômicas
resultantes da contratação.
14.10. Apresentar, quando solicitado, documentos, catálogos, códigos, notas fiscais de aquisição ou outros
elementos necessários à conferência da procedência, compatibilidade e preço das peças fornecidas.
14.11. Manter disponíveis para conferência as peças substituídas, observadas as exceções relacionadas à
garantia, logística reversa ou sistema de troca devidamente justificadas.
14.12. Executar os serviços nos prazos estabelecidos ou expressamente autorizados pela Administração.
14.13. Comunicar tempestivamente qualquer circunstância capaz de provocar atraso, indicando sua causa e a
previsão de conclusão.
14.14. Conceder e cumprir integralmente as garantias aplicáveis aos serviços e componentes fornecidos.
14.15. Corrigir, refazer ou substituir, sem ônus adicional para o Município, serviços ou componentes cuja
inadequação seja imputável à contratada e esteja abrangida pela garantia.
14.16. Manter organização e rastreabilidade das Ordens de Serviço relacionadas aos veículos atendidos.
14.17. Disponibilizar à fiscalização todas as informações necessárias ao acompanhamento da execução.
14.18. Permitir e facilitar a realização de inspeções e verificações pela Administração, sem que isso reduza ou
afaste sua responsabilidade pela execução.
14.19. Responder por danos causados aos veículos ou a outros bens públicos em decorrência de ação ou
omissão de seus empregados, prepostos ou subcontratados.
14.20. Manter os veículos sob sua guarda em instalações adequadas e protegidas enquanto permanecerem no
estabelecimento para manutenção.
14.21. Não utilizar os veículos municipais para finalidade estranha à execução dos serviços.