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Texto do edital

Manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da frota municipal da prefeitura municipal de cananéia, incluindo serviços de lavagem de veículos, fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, disponibilização de serviços de reboque/guincho, pelo prazo de 12 meses

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Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia Estado de São Paulo “Cidade Ilustre” – Primeiro Povoado do Brasil – _________ 1 EDITAL Nº 111 /202 6 PREGÃO ELETRÔNICO N° 030 /202 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 250 /202 6 PREÂMBULO O município da Estância de Cananéia/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio,reunir-se- ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO , pelo MENOR PREÇO POR LOTE, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da frota municipal da prefeitura municipal de Cananéia, incluindo serviços d e lavagem de veículos, fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, disponibilização de serviços de reboque/guincho, pelo prazo de 12 (doze) meses”, pelo critério de menor preço por lote utilizando como parâmetro a tabela Audatex ou similar, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 14.133/2021, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 16h da data da publicação até as 9h do dia 23/10/2026. Abertura de Propostas iniciais: Ás 14h do dia 23/10/2026. Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 14h do dia 23/10/2026. Tempo de Disputa: 10 minutos Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Valor estimado desta licitação: R$ 4.511.299,02 (quatro milhões, quinhentos e onze mil, duzentos e noventa e nove reais e dois centavos). Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário. Local de Consulta do Edital: Portal Eletrônico da Prefeitura: http://www.cananeia.sp.gov.br Plataforma eletrônica da BLL: www.bll.org.br. Solicitação pelo e-mail: [email protected] Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (13) 3851-5100 – ramais 5124 e 5141.

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Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia Estado de São Paulo “Cidade Ilustre” – Primeiro Povoado do Brasil – _________ 2 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos que compõem a frota municipal da Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, serviços de lavagem e disponibilização de serviços de reboque/guincho, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades, especificações e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital, adotando -se como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 14.133/2021, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.1 A licitação será realizada pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, considerando-se vencedor o licitante que apresentar o menor valor global para o respectivo lote, observadas as condições, quantitativos, especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência e demais anexos deste Edital. 1.2 O(s) preço(s) unitário(s ) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração para eventual fornecimento de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da frota municipal da prefeitura municipal de Cananéia , pelo prazo de 12 (d oze) meses , objeto do Pregão, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no Anexo VII – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇO . 2. DO PREÇO Estima-se o valor global desta licitação R$ 4.511.299,02 (quatro milhões, quinhentos e onze mil, duzentos e noventa e nove reais e dois centavos). Os valores indicados no ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS, correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto da licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório. 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. . 4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 4.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital e seus Anexos, desde qu e possuam cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (Endereço eletrônico : www.bll.org.br ). A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21. 5.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos. 5.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 5.4 Será vedada a participação: 5.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia Estado de São Paulo “Cidade Ilustre” – Primeiro Povoado do Brasil – _________ 3 5.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4.9. O impedimento de que trata o item 5.4.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão dda ATA DE REGISTRO DE PREÇO, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.4.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.4.12. O disposto nos itens 5.4.2 e 5.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.4.14. A vedação de que trata o item 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica 5.5 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: www.bll.org.br. 5.6 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: 41-3097-9600, ou [email protected]. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;

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Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia Estado de São Paulo “Cidade Ilustre” – Primeiro Povoado do Brasil – _________ 4 6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões; 6.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 6.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO X) ; b) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO XI) ; c) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento. 6.5 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bol sa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO XI); 6.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; a) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; b) Abrir as propostas de preços; c) Analisar a aceitabilidade das propostas; d) Desclassificar propostas indicando os motivos; e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menorpreço; f) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; g) Declarar o vencedor; h) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; i) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 8. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL 8.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 6.6 “b”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br 8.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 8.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em

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Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia Estado de São Paulo “Cidade Ilustre” – Primeiro Povoado do Brasil – _________ 5 nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 8.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvoquando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil; 8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 8.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido; 8.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 8.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 8.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; 8.11 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e no artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.12 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected] 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital; 9.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] , ou inseridos na plataforma de pregão eletrônico www.bllcompras.org.br e deverá endereçar seu requerimento ao Pregoeiro; 9.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação; 9.4 Colhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 9.5 Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital; 9.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e de seus anexos; 9.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 9.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;

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Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia Estado de São Paulo “Cidade Ilustre” – Primeiro Povoado do Brasil – _________ 6 9.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta inicial, contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando será automaticamente encerrada a etapa de envio das propostas. 10.2 . Os documentos de habilitação exigidos neste Edital serão apresentados pelo licitante provisoriamente vencedor, após o encerramento da fase de julgamento das propostas, mediante convocação do Pregoeiro e no prazo estabelecido no sistema, observada a sistemática prevista no art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3. Quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, hipótese que somente poderá ocorrer mediante ato motivado e previsão expressa neste Edital, os documentos de habilitação serão apresentados previamente, na forma estabelecida no instrumento convocatório. 10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta apresente alguma restrição, assegurada a aplicação do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 10.5 . Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 10.7 . Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá após a realização da fase competitiva e dos procedimentos de julgamento. 10.8. Os documentos de habilitação do licitante provisoriamente vencedor serão analisados pelo Pregoeiro, observadas as exigências deste Edital, sendo facultada a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos limites admitidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. 11 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos a) Menor preço por LOTE conforme termo de referência; b) Marca e Modelo; se houver x c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; d) Dados cadastrais; e) Assinatura do representante legal; f) Indicação obrigatória do preço total, por lote, em reais; g) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; h) Cargo do representante; i) E -mail institucional; j) E-mail pessoal; k) Declaração de que os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo I – Termo de Referência; l) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares;

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Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia Estado de São Paulo “Cidade Ilustre” – Primeiro Povoado do Brasil – _________ 7 11.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 11.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 11.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 11.5 O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas; 11.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o bem ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência; 11.7 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza; 11.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 12. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 12.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam e m conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 12.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 12.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 12.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 12.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances 12.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e oslicitantes 12.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 12.9 O lance deverá ser ofertado pelo m e n o r v a l o r p o r l o t e c o n f o r m e T e r m o d e R e f e r ê n c i a ; 12.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 12.11 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 12.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um porcento); 12.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo Licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

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Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia Estado de São Paulo “Cidade Ilustre” – Primeiro Povoado do Brasil – _________ 8 12.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/21, em que os licitantes, apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 12.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 12.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o lote anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 12.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 12.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 12.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 12.21 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 12.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.23 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, por lote , conforme definido neste Edital e seus anexos; 12.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.25 Em relação aos itens de Ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, alteradas pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, obedecerá ao disposto no art. 4º da Lei 14.133/21; 12.26 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 12.27 A melhor classificada nos termos do lote anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.28 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 12.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento;

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Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia Estado de São Paulo “Cidade Ilustre” – Primeiro Povoado do Brasil – _________ 9 12.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto. 12.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60,da Lei 14.133/2021. 12.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 12.33.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 12.33.2 Empresas brasileiras; 12.33.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 12.33.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 12.35 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 12.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos compl ementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 12.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA . 13.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 13.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 13.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 13.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 13.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com,no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 13.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, também no prazo de 24(vinte e quatro), horas sob pena de não aceitação da proposta; 13.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;

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Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia Estado de São Paulo “Cidade Ilustre” – Primeiro Povoado do Brasil – _________ 10 13.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 13.9 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência; 13.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 13.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 13.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 13.13 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 13.14 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 13.15 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso; 13.16 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO 14.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes - apf.apps.tcu.gov.br/, https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados e http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/?cpfCnpj=29518174000122&nome=&tipoSancao= ); 14.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de p essoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 14.1.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 14.1.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 14.1.6 licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação; 14.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;