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2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame que
pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico para o município de
Votuporanga/SP, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a
título de taxa de utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento
operacional da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL.
3 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Da execução da obra e dos serviços: Serão executados de forma indireta com regime de empreitada por
preço global, conforme prescreve a Lei Federal n.º 14.133/21, art. 46, II.
3.2. Prazo para a execução : 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de autorização para início das
obras e serviços indicada na Ordem de Serviço, emitida após a assinatura do contrato.
3.3. Prazo de vigência contratual : 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato, na forma do artigo 111 da Lei n° 14.133, de 2021.
4 - DO VALOR ESTIMADO E DATA BASE DO ORÇAMENTO:
4.1. Valor estimado: R$ 52.588,02 (cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dois
centavos ).
4.2. Data base do orçamento: SINAPI - 04/2026 / SBC - 05/2026 / CPOS/CDHU - 04/2026 – Desonerado.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
5.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica todos os interessados cujo ramo de atividade
seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que estejam de acordo com a legislação
vigente (Federal, Estadual e Municipal) que os regulamente e que estiverem previamente credenciados
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no portal da Bolsa de Licitações
do Brasil - BLL .
5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF anterior à data
prevista para recebimento das propostas.
5.2. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as empresas ou Consórcio Nacionais ou estrangeiras,
isoladamente.
5.3. Será admitida a participação de empresas licitantes reunidas em consórcio, desde que atendidas às
exigências do art. 15 da Lei 14.133/2021;
5.3.1. Para os Consórcios: Os documentos exigidos para aferição da qualificação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados por parte de cada
consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada
consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação, sendo para o consócio, exigível um acréscimo de
15% (quinze por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os
consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei, nos termos
do Artigo 15, § 2º da Lei 14.133/2021.
5.4. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente aquele que mantenha vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,
ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, além das disposições do Art. 14, da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações ;
5.5. No curso da licitação serão observadas para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as
disposições determinadas pelos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei
Complementar n.º 147/2014.
5.5.1. Será aplicado os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de
pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com
a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para estar apto a participar da Concorrência na forma
Eletrônica, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar
nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para
fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5.5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
5.6. A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da licitação na forma
estabelecida pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. até o horário fixado no edital, o que poderá ser
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8.2. Caberá à Comissão de Contratação, auxiliada pelos responsáveis requisitantes pela contratação objeto
deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento
da impugnação.
8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no
prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
8.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
8.6. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada
pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
8.7. Caso não venha a ser formulado pelos interessados nenhum pedido de informação ou de esclarecimento,
pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo
posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for.
8.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser formulados somente pela plataforma
eletrônica, a comunicação entre licitante e a Comissão de Contratação se realizará através do “chat” na
plataforma, não será aceito por nenhum outro meio de contato, ou seja, por telefone, e-mail, etc.
9 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
9.1. As Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA exclusivamente por meio eletrônico com o valor na
Moeda Real até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas, exclusivamente por meio do site da plataforma -
www.bll.org.br.
9.2. O apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.3. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações
deste Edital serão desconsiderados.
9.4. O valor da proposta deverá contemplar:
a) Preço global, objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o
art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo
duas casas decimais, considerando PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA, PLANILHA ANALÍTICA DA
COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS , QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI, CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO e DETALHEMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS ;
b) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos
comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta
concorrência eletrônica;
9.5. Poderão ser admitidos pela Comissão de Contratação erros de natureza formal, desde que não
comprometam o interesse público e da Administração.
9.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos,
que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.7. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será
interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a
abertura da sessão ELETRÔNICA.
9.9. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do
contrato.
9.10. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importará na desclassificação da proposta, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.11. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.12. Como requisito de PRÉ-HABILITAÇÃO, será obrigatório, em campo específico no cadastro de
documentação da plataforma BLL (GARANTIA DE PROPOSTA), a comprovação do recolhimento de
quantia a título de garantia de proposta equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a
contratação, no valor de R$ 525,88 (quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos),
conforme artigo 58 da Lei 14.133/2021.
9.13. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da
assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, devendo a empresa fazer o
requerimento.
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e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como
relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme
as especificidades do mercado correspondente.
10.9.5.4. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
10.9.5.4.1 Para os casos em que o valor da proposta do licitante mais bem classificado se enquadrar no
estabelecido no item 10.9.5.4, além da proposta adequada ao último lance ofertado (conforme os requisitos
de aceitabilidade e envio da proposta vencedora estipulados no item 11 do edital), o licitante deverá, ainda,
apresentar elementos comprobatórios dos custos dos insumos (material e mão de obra) das composições
referentes aos itens de maior relevância financeira, assim definidos como os itens de maior valor da
planilha orçamentária cujo somatório dos valores totais corresponda a, no mínimo, 80% do valor da
proposta (Grupo A da Curva ABC), tais como notas fiscais, orçamentos emitidos por fornecedores com
validade vigente, holerites, contratos de prestação de serviços, etc. Para isso, será acrescentado, além do
prazo previsto no item 11.1, um prazo adicional de até 4 (quatro) horas.
10.9.5.4.1.1 É facultado à Comissão de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.9.5.4.1.2 A critério da comissão de licitação, poderão ser exigidos outros documentos complementares
para comprovação da exequibilidade .
10.9.5.5. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante
vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela
Administração , equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais
garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
10.10. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME ou EPP.
10.10.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa
de lances;
10.10.2. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) será convocada
automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
b) Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de
habilitação;
c) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas
automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que possam exercer o mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 10.10.1, será realizado sorteio eletrônico automático entre elas e a sorteada poderá
encaminhar uma melhor proposta.
10.10.3. Na hipótese da não contratação de ME e EPP, a Comissão de Contratação procederá à negociação
com a empresa que apresentou a proposta originalmente vencedora do certame.
10.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e não sendo aplicado o benefício do item acima,
serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I – disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
III – desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
IV – desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
10.11.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração ELETRÔNICA estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II – empresas brasileiras;
III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009.
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10.11.2. As regras previstas no item 10.11.1. não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.12. A obtenção de benefícios a que se referem os arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 fica
limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a
receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o
órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
MODO DE DISPUTA ABERTO
10.13. Aberta a etapa competitiva, as Licitantes poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com
menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e
percentual consignados no registro de cada lance.
10.13.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão ELETRÔNICA durará dez minutos e,
após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois
minutos do período de duração da sessão ELETRÔNICA.
10.13.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.13.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão ELETRÔNICA
será encerrada automaticamente.
10.14. No caso em que a sessão ELETRÔNICA se encerrar sem prorrogação automática pelo sistema, a
Comissão de Contratação poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do
melhor preço, mediante justificativa.
10.15. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR GLOBAL .
10.16. Será permitido as Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.17. São considerados intermediários os lances cujos descontos percentuais são iguais ou superiores ao
menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pela própria licitante, e registrado no sistema eletrônico
pela própria Licitante.
10.18. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se a
Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
10.19. Durante a fase de lances, a Comissão de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor
seja manifestamente inexequível.
10.20. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
NEGOCIAÇÃO
10.21. Após o encerramento da etapa de lances, a Comissão de Contratação poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
10.21.1. Também nas hipóteses em que a Comissão de Contratação não aceitar a proposta vencedora e
passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11 - DA ACEITABILIDADE E ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1. Encerrada a etapa de negociação, a Comissão de Contratação solicitará ao licitante mais bem
classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a PROPOSTA adequada ao último lance ofertado,
a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA com indicação dos quantitativos e dos custos unitários,
PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS com indicação da composição
dos custos unitários de cada um dos serviços da planilha orçamentária, o CRONOGRAMA FÍSICO
FINANCEIRO, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos
Encargos Sociais (ES) , com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora,
admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral,
contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato .
11.1.1. É facultado à Comissão de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.1.2. A Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em
seus anexos.
11.1.3. O valor financeiro da proposta deverá ser apresentado na moeda vigente, considerando-se que deverá
ser menor ou igual ao custo estimado pelo Município de Votuporanga (valor proposta ≤ custo estimado pela
Administração), com duas casas decimais após a vírgula.
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12.4.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ).
12.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção
ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº
3/2018, art. 7º, caput ).
12.5.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação. ( IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ).
12.6. A verificação pela Comissão de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.7. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação
ao licitante vencedor.
12.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação
de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ):
12.8.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.8.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.9. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas,
que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.10. Os Documentos de Habilitação não serão necessários ser enviados de forma física.
12. 11. Os documentos exigidos nas alíneas “b”, "c", "d", “e” e “f” do item 12.15 (Regularidade Fiscal, Social e
Trabalhista) deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior
a data marcada para abertura da sessão pública deste certame, na hipótese de não constar nos documentos
o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias
anteriores à data marcada da sessão pública, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade
superior.
12.11.1. Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu
original, ficando a critério da Prefeitura a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam
dentro do prazo de validade, conforme item 12.9 acima.
12.11.2. Os documentos necessários para Habilitação poderão ser assinados digitalmente utilizando
certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
12.11.3. Todos os documentos deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade, salvo
disposição legal em contrário.
12.11.3.1. Caso não conste prazo de validade no corpo do documento, considerar-se-á o prazo de 90
(noventa) dias da data de emissão.
12.12. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida,
será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação
econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
12.12.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e
o Estudo Técnico Preliminar – ETP – Anexo I exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá
um acréscimo de 15% (quinze por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes
individuais.
12.13. Como condição prévia ao exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento da(s) proposta(s) será verificado o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros :
a) SICAF;
b) Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), mantido pela Controladoria-Geral
da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ).
12.13.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
12.14. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação.
12.15. No caso de inabilitação, caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha
se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, haverá nova verificação, de ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.14. A HABILITAÇÃO JURÍDICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE APRESENTAÇÃO :
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12.16.1. para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a
documentação completa e exigida para fins de comprovação de regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
mesmo que apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.16.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal, social e trabalhista não impede que o
licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitado, uma vez que atenda
a todas as demais exigências do edital.
12.16.3. a comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual ou outro
instrumento que o substitua.
12.16.4. Quanto à microempresa e empresa de pequeno porte , havendo alguma restrição na comprovação
da regularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
12.16.5. Não ocorrendo a regularização da documentação, no prazo previsto do subitem 12.16.3, implicará
decadência do direito à execução do objeto do certame, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14133/2021, sendo facultado à Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para negociação, assinatura do contrato ou outro instrumento equivalente que o substitua, ou
revogar a licitação.
12.17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE
APRESENTAÇÃO:
12.17.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
12.17.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser
apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação
judicial.
12.17.3. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em
recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que
manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do
contrato.
12.17.4. Apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais.
12.17.5. Os documentos supra referidos (item 12.17.4.) limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa
jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos, disposto no Art. 69, § 6º da Lei 14.133/2021.
12.17.6. A comprovação da boa situação financeira da licitante, através dos índices contábeis usualmente
aceitos e praticados no mercado:
a) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) , utilizando os dados do Balanço
Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir
índice igual ou maior que 1,0(um):
ILC = Ativo Circulante 1,00
Passivo Circulante
b) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) , utilizando os dados do Balanço
Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir
índice igual ou maior que 1,0(um):
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE) , utilizando os dados do Balanço
Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir
índice igual ou menor que 0,5 (zero vírgula cinco):
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 0,50
Ativo Total
12.17.6.1. Os índices deverão ser calculados com duas casas decimais, realizando-se o arredondamento
conforme a ABNT/NBR 5891/1977, devendo a declaração ser assinada por profissional habilitado da área
contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos.
14
c) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante
legal, de que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades para realização do objeto da licitação,
e/ou atestado de visita técnica;
d) Relação das instalações administrativas que serão utilizadas para a execução dos serviços e do
aparelhamento, equipamentos e instrumentos disponíveis para a execução da obra;
e) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante
legal, de disponibilidade da equipe técnica e do profissional que se responsabilizará pelos trabalhos;
f) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante
legal, de disponibilidade do aparelhamento, equipamentos e instrumentos relacionados no item 12.18.5. “d”,
que ficarão à disposição da obra, até seu término;
g) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante
legal, de que cumpre com as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários,
especialmente as relativas a NR-5, NR-7, NR-9, NR-10, NR-18, NR-35.
12.19. Outras Comprovações serão mediante apresentação:
a) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante
legal, de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
b) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal, asseverando que não está declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública ou
impedido de licitar e contratar com esta Administração Municipal.
c) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal, de que não possui em seu quadro societário e funcional, servidor público ou dirigente de órgão ou
entidade contratante ou responsável pela licitação.
d) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação definidos no Edital (art. 63 da Lei Federal
nº 14.133/21).
e) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63 da Lei Federal nº
14.133/21).
f) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data
de entrega das propostas (art. 63, §1º da Lei Federal nº 14.133/21).
g) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
h) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal.
12.19.1. O atendimento correspondente as apresentações das DECLARAÇÕES solicitadas acima (item
12.19) e as DECLARAÇÕES para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) (item 12.16)
PODERÃO ser no formato de DECLARAÇÃO UNIFICADA conforme modelo constante do ANEXO III
deste edital.
12.19.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei e neste Edital, em especial as sanções do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21,
incisos III e IV e Decreto Municipal nº 15.631 de 31 de março de 2023.
12.19.3. Caso os documentos declaratórios solicitados no edital não sejam apresentados juntamente com
HABILITAÇÃO, tal falta poderá, a critério da Comissão de Contratação, ser sanada no momento da sessão,
podendo inserir na plataforma, opção “documentos Complementares”.
12.20. Se o Licitante for a matriz, todos os documentos de Habilitação deverão estar em nome da
matriz, e se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
12.21. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Contratação
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
16
empresa vencedora desta licitação, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
16.2. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
16.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e
avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
16.2.1.1. A caução em dinheiro deverá ser efetuada através de depósito Identificado em Conta Corrente da
Prefeitura (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. 0364 - Operação 3703 - C/C 000575256793-5) .
16.2.2. Seguro-Garantia – No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega
da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros,
cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato;
16.2.2.1. A apólice deverá ser emitida com validade durante toda a vigência do contrato e mais 03 (três)
meses, devendo ser renovada a cada prorrogação, nos mesmos termos.
16.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país
pelo Banco Central do Brasil.
16.2.3.1. O devedor afiançado deverá apresentar a Certidão de Autorização de Funcionamento emitida
eletronicamente pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras.
16.2.4. Título de capitalização custeado por pagamento único , com resgate pelo valor total.
16.3. Caso a Licitante opte pelo seguro-garantia, deverá fazê-lo no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
16.4. O comprovante de que a contratada prestou garantia nas demais modalidades deverá ser apresentado
em até 10 (dez) dias corridos, após a data de assinatura do contrato.
16.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois
por cento);
16.5.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o inciso I do Artigo 137
da Lei n.º 14.133;
16.6. A Prefeitura do Município de Votuporanga restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60
(sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação,
conforme art. 100 da Lei n.º 14.133/2021, mediante requerimento, descontado, se for o caso, o valor das
multas por ventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora.
16.7. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos
que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Prefeitura do Município de Votuporanga, nos termos
da legislação vigente.
16.8. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado
apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo
a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
16.9. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado,
por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo
percentual previsto.
16.10. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
16.10.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos
itens 16.10;
16.10.2. A garantia prevista no Contrato somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou
todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra
até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
16.10.3. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
16.11. A garantia será considerada extinta:
16.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo
circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.11.2. Após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
18
19.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA;
19.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos no presente contrato;
19.1.6 Aplicar à CONTRATADA, sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato;
19.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
19.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou
de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
19.1.9 A Administração/CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1. São obrigações da CONTRATADA:
20.1.1 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços para a Secretaria Municipal de Obras
Públicas, após a Assinatura do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da Ordem de
Serviço, de acordo com o Edital e seus anexos, sua proposta e Contrato.
20.1.2 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato, em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
20.1.3 manter preposto aceito pela Administração/CONTRATANTE no local da obra ou do serviço para
representá-lo na execução do contrato.
20.1.4 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa/CONTRATADA poderá ser recusada pelo
órgão ou entidade/CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa/CONTRATADA designar outro para o exercício da atividade.
20.1.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art.
137, II da Lei nº 14.133/21).
20.1.6 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de
boa técnica e a legislação de regência;
20.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
20.1.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração/CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que
ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor
correspondente aos danos sofridos;
20.1.9 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor(a)
do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
20.1.10 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até
o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio
ou sede da contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT;
20.1.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade para a CONTRATANTE;
20.1.12 Comunicar o(a) Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
20
20.1.34 Deverá obrigatoriamente manter no local da Obra o DIÁRIO DE OBRA, ou outro dispositivo oficial
de fiscalização equivalente, que deverá ficar à disposição da Fiscalização para anotações de todas as
ocorrências da obra/serviço;
20.1.35 O Diário de Obra deverá ser periodicamente preenchido pelo responsável técnico da obra/serviço,
informando os serviços diários executados, as ocorrências que por ventura ocorrerem, o número de
funcionários e suas funções, os dias que ocorreram precipitações, e demais informações referentes à
obra/serviço, e deixar à disposição da Fiscalização para anotações das ocorrências e orientação pertinente
à obra/serviço;
20.1.36 Será permitida a utilização de Diário de Obra virtual, a critério da Fiscalização, desde que a
Fiscalização possua total acesso para visualizar e efetuar anotações, e que seja possível salvar relatório
final com todas as anotações efetuadas durante o transcorrer da obra;
20.1.37 Todos os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, obedecer às
especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do projeto aprovados pela
fiscalização antes de sua utilização. Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se
adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado a sua substituição a juízo da fiscalização,
fornecendo no mínimo informações quanto a sua qualidade, resistência, aspecto, preço e justificativas, para
análise anterior a aplicação na obra/serviço;
20.1.38 Responsabilizar-se pela confecção, instalação e manutenção da placa de obra de acordo com o
modelo oficial do poder público, com dimensão mínima prevista na planilha orçamentária, de onde os
recursos são disponibilizados, a qual deverá permanecer na obra mesmo após o seu término, por fazer
parte integrante da obra;
20.1.39 Respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos
gerados pela obra;
20.1.40 Para o transporte do material de bota-fora, massa asfáltica e materiais passíveis de carreamento
pelo vento (terra, areia, cimento, etc), utilizar cobertura na caçamba dos caminhões, exigindo o mesmo dos
fornecedores de insumos para o serviço. A cobertura poderá ser feita com lona ou material similar, desde
que comprovada sua eficiência;
20.1.41 Utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa ou exótica, que tenham procedência
legal.
20.1.42 Não suprimir exemplares arbóreos sem autorização expressa da Superintendência de Água,
Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga (SAEV) e da Equipe de Fiscalização.
20.1.43 Provir de jazidas legalizadas, caso seja necessária, a importação de terra para execução de aterros
no local dos serviços;
20.1.44 O Preposto designado deverá acompanhar as medições de serviços e, além disso comparecer ao
local da execução da obra diariamente permanecendo nele durante o período que for determinado pela
CONTRATANTE, devendo o seu comparecimento ser consignado no "Diário de Obras" e recolher ART da
sua função;
20.1.45 A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da
respectiva atividade técnica de execução da obra, de acordo com as informações constantes do contrato
firmado entre as partes, apresentando antes da emissão da Ordem de início de serviços.
20.1.46 A cada 30 (trinta) dias, a Empresa contratada deverá protocolar pedido de medição dos serviços
que foram executados no mês de referência do cronograma físico-financeiro.
20.1.47 O prazo de protocolo do primeiro pedido de medição será de até 30 (trinta) dias a partir da emissão
da ordem de início dos serviços.
20.1.48 O requerimento de medição deverá estar acompanhado do respectivo relatório fotográfico, planilha
orçamentária de medição, croquis e declaração atestando que os serviços foram executados.
20.1.49 Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços
cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
20.1.50 O pedido de medição de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico deverá estar acompanhada
da respectiva nota fiscal e do termo de garantia.
20.1.51 O pedido de medição dos serviços de pavimentação e recapeamento deverá estar acompanhado
do respectivo laudo de controle tecnológico e geométrico, assim como a Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART).
20.1.52 Providenciar instalações de água e energia para a obra, quando for o caso, obrigando-se pelos
pagamentos das referidas contas;
20.1.53 Assegurar o livre acesso por parte da fiscalização da CONTRATANTE, a todas as partes da obra;
20.1.54 Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização da CONTRATANTE baseadas
nas especificações, regras de boa técnica e normas em vigor;
20.1.55 Assumir as despesas de demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por culpa da
CONTRATADA com reposição dos materiais utilizados;
21
20.1.56 Ser a única responsável pela saúde e segurança do trabalho de seus funcionários, técnicos e de
terceiros, atendendo às disposições legais das normas regulamentadoras, inclusive as referente aos
agentes acidentes e agentes ergonômicos, sob pena de suspensão de pagamentos das medições.
Comprovação de entrega, treinamento de capacitação com todos os funcionários sobre o tema EPIs, em
trabalhos com eletricidade, solda, em altura, espaço confinado, em equipamento de elevação e transporte
de materiais, pessoas e/ou atividades que necessitem habilidades específicas conforme NR. Na evidência
de condições que exponham pessoas a risco grave e iminente, a contratante através de seus
representantes, reserva-se o direito de paralisação/interdição imediata da atividade, até que sejam tomadas
as medidas cabíveis à regularização, independente do cumprimento do cronograma da obra/serviço em
execução;
20.1.57 Ser a única responsável por qualquer dano, prejuízo ou avaria causados a terceiros, bem como
rompimentos de redes de água, esgoto, energia, telefonia, etc;
20.1.58 Ser a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos,
excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações.
21 - DA SUBCONTRATAÇÃO :
21.1. Caso a Contratada necessite de subcontratar outra empresa para auxiliar na execução do objeto, esta
deverá solicitar a Contratante uma autorização com justificativa e com a devida comprovação da necessidade
da subcontratação.
21.1.1. Somente poderá ser subcontratado o limite máximo de 25% do valor total da obra, podendo ser esta
subcontratação das parcelas de maior relevância ou valor significativo, desde que seja apresentada
comprovação de Aptidão Técnica Operacional do subcontratado ou potencial subcontratado igual à exigida
quanto a Qualificação Técnica. Quando os serviços necessitarem de equipamentos específicos ou pessoas
personalíssimas, estes poderão ser subcontratados mediante previa autorização da contratante.
21.1.2. A subcontratação de partes do objeto não libera a contratada de quaisquer responsabilidades legais
e contratuais. Responde a contratada perante a Administração pela parte que subcontratou.
21.1.3. A empresa que optar por subcontratação deverá apresentar a solicitação de subcontratação ao fiscal
do Contrato, no qual descrevem os serviços que pretende subcontratar, o nome da empresa, e apresentar a
minuta de contrato que será firmado entre ambas, os documentos referentes da subcontratada quanto à
habilitação requisitada na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal.
21.1.3.1. Uma vez aprovada a subcontratação, deverá apresentar também, o contrato firmado entre as
empresas com descrição pormenorizada dos respectivos serviços de subcontratação.
21.1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
22 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO:
22.1. Finalizada a obra e os serviços, estando em conformidade com o Contrato e com o projeto, será emitido
o respectivo Atestado de Conclusão de Obra e o seu objeto será recebido:
22.2. Provisoriamente , pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante a Atestado
de Conclusão de Obra, tendo o MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, o prazo de até 15 (quinze) dias , contados
da data da expedição do Atestado de Conclusão de Obra, para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
22.2.1. O Atestado de Conclusão de Obra somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos
e aceitos após vistoria efetuada pelo Fiscal da obra do MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, conforme designado
e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente,
devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da
obra.
22.3. Definitivamente , em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, por comissão designada
pela autoridade competente, ou pela fiscalização nomeada pelo Município de Votuporanga, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observados o disposto no inciso I, art. 140 da Lei Federal n.º
14.133/2021.
22.4. Qualquer falha na execução do contrato deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA,
estando sujeita ainda às penalidades indicadas no contrato.
22.5. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela
solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela execução do contrato.
22
22.6. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no
total ou em parte, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, o objeto do contrato em que verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (§ 6° art. 140 da Lei Federal
14.133/21), sendo que a contratada responderá pela solidez e segurança da obra e dos materiais empregados
pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato,
conforme art. 618 da Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil).
2 3 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
2 3.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
2 3.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que
tenha sido solicitado pela Comissão de Contratação durante o certame;
2 3.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em
especial quando:
2 3.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
2 3.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
2 3.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
2 3.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
2 3.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
2 3.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
2 3.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
2 3.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação;
2 3.1.5. Fraudar a licitação;
2 3.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
2 3.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
2 3.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
2 3.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
2 3.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
2 3.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
2 3.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos
licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
2 3.2.1. advertência;
2 3.2.2. multa;
2 3.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
2 3.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2 3.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
2 3.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
2 3.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
2 3.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
2 3.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
2 3.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
2 3.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
2 3.4.1. Para as infrações previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do
contrato licitado, nos termos do Decreto Municipal nº 15.631/23.
2 3.4.2. Para as infrações previstas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, a multa será de 15% a
30% do valor do contrato licitado, nos termos do Decreto Municipal nº 15.631/23.
2 3.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
2 3.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
2 3.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
24
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei
nº 14.133/2021.
24.2.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o Gestor do Contrato deverá
realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b)
identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição
de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
24.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da empresa, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
Administração.
24.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Gestor de Contrato
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência
da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
24.2.9. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a contratada a ampla defesa.
24.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
24.2.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
24.2.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido informado na Nota Fiscal/Fatura, no
pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
24.2.12. A empresa regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
24.2.13. Os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços
em geral, inclusive obras, estarão sujeitos a retenção do IRRF conforme previsto na IN/RFB nº 1.234/12 e
suas alterações, fixado pela decisão do STF no julgamento do RE 1293453/RS (Tema 1130) e
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.506 de 23 de fevereiro de 2023.
24.3. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
24.3.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
24.4. CESSÃO DE CRÉDITO
24.4.1. As cessões de crédito fiduciárias dependerão de prévia aprovação da contratante/Prefeitura.
25 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
25.1. Para atender as despesas decorrentes desta licitação, foram aprovadas no orçamento para o exercício
do ano 2026, através da Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025, a(s) seguinte(s) dotação(ções)
orçamentária(s):
PRINC CLASSIF INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FR C APLIC
817 02.10.02 04.122.0026.1010 4.4.90.51.99 O U T R A S O B R A S E I N S T A L A Ç Õ E S 01 110.000
25.2. Recursos Financeiros:
FONTE 01 TESOURO
Cod. Aplic. 110.000 GERAL
26 - DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
26.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do
orçamento estimado.
26.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Custo da Construção
(INCC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
26.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
26.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
26.1.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
25
26.1.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma
não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
26.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
26.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
26.2. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio da revisão será proporcional
ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela
CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato
para mais ou para menos, respectivamente.
26.2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
26.2.2. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em
comprovar os requisitos previstos no item 26.2, em especial nas seguintes hipóteses:
I. a efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e
quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
II. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão eletrônica
e declarações complementares ou posterior à expiração da vigência do contrato;
III. não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela
parte interessada;
IV. a parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios
encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
V. a elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos
critérios de reajuste previstos neste instrumento.
VI. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA,
quando o pleito houver sido apresentado por esta.
27 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
27.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas
neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nele contidas.
27.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.6. O resultado da sessão pública deste certame será divulgado em Ata no sistema eletrônico da
www.bll.org.br . e no portal da transparência do Município no sítio www.votuporanga.sp.gov.br .
27.7. Integram o presente Edital:
ANEXO I - Projeto Básico e seus anexos (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, ANTEPROJETO,
GERENCIAMENTO DE RISCOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO,
COMPOSIÇÃO DO BDI, MEMÓRIA DE CÁLCULO, PROJETOS E OUTROS);
ANEXO II - Modelo de declaração que o licitante tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades
para realização do objeto da licitação, e/ou atestado de visita técnica;
ANEXO III – Modelo de declaração unificada;
ANEXO IV – Minuta de termo de contrato;
ANEXO V – Minuta de nota de empenho.
27.8. Os casos omissos serão dirimidos com base nas disposições da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº
15.631, de 31 de março de 2023 e suas alterações, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
27.9. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 14133/2021, Lei complementar n° 123/06, Decreto
Municipal nº 15.631/2023 e suas alterações, e demais normas pertinentes à espécie, sendo a Comissão de
Contratação autoridade soberana para resolver todas e quaisquer pendências surgidas na sessão Pública
desta Concorrência Eletrônica.
27.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que