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Texto do edital

Aquisição de materiais médico-hospitalares

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 Pregão Eletrônico nº 044/2026 – “Aquisição de materiais médico-hospitalares” EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2026 (LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA ME/EPP – LEI COMPLEMENTAR 147/2014) PREÂMBULO O Município de Votorantim/SP, através do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, com sede na Avenida 31 de Março, n.º 327, Centro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, visando a eventual “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES”, pelas normas contidas no presente Edital em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021 , IN SEGES/ME Nº 73/2022 e demais regulamentos aplicáveis em observância ao Decreto Municipal nº 7041/23 concomitante com o Decreto Federal nº 11.462/2023 e, ainda, pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, com nova redação dada pelas Leis Complementares 147/2014 e nº 155/2016, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos. O Pregão Eletrônico (recebimento das propostas, abertura e disputa de preços) será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico/ internet , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponível em www.novobbmnet.com.br – Acesso indicativo no link “Licitações”, conforme datas e horários definidos abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 14/10/2026 até dia 26/10/2026 às 08h30. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: dia 26/10/2026 das 08h31 às 08h59. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 26/10/2026 a partir das 09h00, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a). REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o credenciamento junto ao provedor do sistema, cadastramento e a abertura da proposta, conforme disposto no preâmbulo, atentando também para a data e horário para início da etapa de lances. 1. DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a eventual “Aquisição de materiais médico-hospitalares”, conforme Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. 1.2 - O valor total estimado da contratação importa em R$ 7.374.525,50 (Sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos)

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 Pregão Eletrônico nº 044/2026 – “Aquisição de materiais médico-hospitalares” 1.3 - A licitação será dividida em grupos (lotes), formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 1.4 - As quantidades constantes no Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total, nem mínima e, estão divididos para cada um do(s) itens(s), observando o seguinte modelo: 1.4.1 - ITENS DO GRUPO I – COTA PRINCIPAL – destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital (Modelo de Proposta – Anexo II); 1.4.2 – ITENS DO GRUPO II – COTA RESERVADA – destinados à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da LC n.º 147/2014, sem prejuízo da sua participação na cota principal (Modelo de Proposta – Anexo II). 1.5 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Pregão Eletrônico e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento. 1.6 - A ATA de REGISTRO DE PREÇOS , cuja Minuta consta do presente Edital, em seu Anexo VII , a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e o(s) vencedor(es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. 1.7 - As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias. 2.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.1.3 - ITENS DO GRUPO I – COTA PRINCIPAL – destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital (Modelo de Proposta – Anexo II);

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 3 Pregão Eletrônico nº 044/2026 – “Aquisição de materiais médico-hospitalares” 2.1.4 – ITENS DO GRUPO II – COTA RESERVADA – destinados à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da LC n.º 147/2014, sem prejuízo da sua participação na cota principal (Modelo de Proposta – Anexo II). 2.1.4.1 - Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes; 2.1.4.2 - Se a mesma pessoa jurídica vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação do objeto será pelo menor valor obtido na licitação. 2 .2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias – www.novobbmnet.com.br , até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 2.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital. 2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 2.5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. e) Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; g) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, h) Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Votorantim, i) De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98. § 1º O impedimento de que trata a alínea “a” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 4 Pregão Eletrônico nº 044/2026 – “Aquisição de materiais médico-hospitalares” ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. § 2º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. § 3º A vedação de que trata a alínea “e” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.6. O Edital e seus Anexos podem ser obtidos no site oficial da Prefeitura - http://www.votorantim.sp.gov.br , Licitações, bem como no endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br , para ciência de todos os interessados. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 3.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 5 Pregão Eletrônico nº 044/2026 – “Aquisição de materiais médico-hospitalares” 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 4.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 4.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 4.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 4.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. O licitante deverá oferecer proposta na(s) quantidade(s) total(is) prevista(s) no termo de referência, Anexo I deste edital. 4.4. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, tais como frete, mão de obra de instalação(ões) e/ou entregas, combustíveis e/ou manutenções, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional (Real), com apenas duas casas decimais (0,00) e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 6 Pregão Eletrônico nº 044/2026 – “Aquisição de materiais médico-hospitalares” e VALOR TOTAL, conforme o caso. 4.6. No campo apropriado do sistema eletrônico, deverá ser informada a MARCA e MODELO, se houver. 4.6.1. A(s) marca(s) e/ou modelo(s), se houver, deverão ser informados no mesmo campo, separando- os com (;) ou (-) ou (/). 4.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 4.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.13. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 4.14. Quando e se for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 4.14.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública.

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 7 Pregão Eletrônico nº 044/2026 – “Aquisição de materiais médico-hospitalares” 5.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR DO LOTE. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10 . O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 5.11. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12. Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 8 Pregão Eletrônico nº 044/2026 – “Aquisição de materiais médico-hospitalares” 5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.3. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará automaticamente as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.4. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.5. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.6. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.7. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7.1. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.7.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 9 Pregão Eletrônico nº 044/2026 – “Aquisição de materiais médico-hospitalares” 6.7.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.7.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.7.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade ( compliance ), conforme orientações dos órgãos de controle. 6.7.1.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.7.1.6. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.7.1.7. Empresas brasileiras; 6.7.1.8. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.7.1.9. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.9. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.11. Será desclassificada a proposta que: 6.11.1. Contiver vícios insanáveis; 6.11.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.11.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.11.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.11.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.11.6. Apresentar, após a Etapa de Lances / Negociação, valores unitários ou totais superiores aos praticados pelo mercado, conforme pesquisa prévia realizada pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos; 6.11.7. Não se enquadrarem como ME/EPP, quando for o caso.

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 10 Pregão Eletrônico nº 044/2026 – “Aquisição de materiais médico-hospitalares” 6.12 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.12.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.14. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.16. Será exigida a apresentação de Amostras e/ou Laudos do licitante classificado em primeiro lugar, devendo apresentá-las em até 07 (sete) dias úteis, conforme disciplinado no item 8.5 e 8.6 , Termo de Referência – Anexo I, sob pena de não aceitação da proposta. 6.16.1. Por meio de mensagem no sistema (chat), será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.16.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema (chat). 6.16.3. No caso de não haver entrega da(s) amostra(s) ou ocorrer atraso na entrega sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.16.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceito(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, seguindo com a verificação da(s) respectiva(s) amostra(s) e laudos e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.17. A inobservância aos prazos elencados no EDITAL, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 6.18. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.