Texto do edital
Agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica e sem bagagem despachada, bem como hospedagem para 05 (cinco) servidores que participarão, de forma presencial, do SUAS MUNDI – Congresso Brasileiro de Gestores e Trabalhadores do SUAS, a ser realizado no Hotel Bristol Portal do Iguaçu, situado na Rua Velcy Bolivar Grandó, nº 645, em Curitiba/PR, nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2026, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Praça Prof. Pedro Torres, 100 Botucatu/SP CEP 18600-900 Fone (14) 3811-1502/1478 CNPJ 46.634.101/0001-15 www.botucatu.sp.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2026 1. PREÂMBULO 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU , através da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Praça Professor Pedro Torres, nº 100, Centro, TORNA PÚBLICA a quem possa interessar, que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO, sendo a participação EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP, nos termos do artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais normas aplicáveis . O procedimento será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 1.2. Informações DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Dia 23/10/2026, às 23:59 horas DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Dia 27/10/2026, às 23:59 horas REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] https://botucatusp.dcfiorilli.com.br:879/compr asedital/ 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica e sem bagagem despachada, bem como hospedagem em Hotel de no mínimo 3 (três) estrelas, dispondo de ar condicionado, frigobar, televisão, acesso à internet, preferencialmente no hotel sede do evento ou em estabelecimento hoteleiro com distância máxima de 2 (dois) quilômetros do local de realização do evento. A acomodação deverá ser distribuída em 2 (dois) quartos duplos com camas individuais e 1 (um) quarto individual, conforme a composição da equipe participante, hospedagem com café da manhã, com embarque e check-in no dia 10/11/2026 e check-out e retorno no dia 14/11/2026, para que 05 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social de Botucatu participem do “ SUAS MUNDI – Congresso Brasileiro de Gestores e Trabalhadores do SUAS ”, a realizar-se na
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Praça Prof. Pedro Torres, 100 Botucatu/SP CEP 18600-900 Fone (14) 3811-1502/1478 CNPJ 46.634.101/0001-15 www.botucatu.sp.gov.br cidade de Curitiba/PR de 11 a 13 de novembro de 2026, nas dependências do Hotel Bristol Portal do Iguaçu, situado na Rua Velcy Bolivar Grandó, nº 645. 2.2. Compõem este aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos: 2.2.1. ANEXO I – Termo de Referência 2.2.2. ANEXO II – Modelo de Proposta 3. JUSTIFICATIVA Atribuída na Constituição Federal de 1988 como política de direito do cidadão e de dever do Estado, de caráter não contributivo, em conjunto com a Saúde e a Previdência Social, a Assistência Social compõe o tripé da seguridade social e é destinada a quem dela necessitar. Nessa direção, foram publicadas leis, normativas e portarias importantes para a assistência social, que aprimoram o conteúdo do texto da Constituição. Estão em vigência, hoje, normativas importantes entre as quais destacamos: Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) (Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011); Política Nacional de Assistência Social (PNAS) (Resolução do CNAS nº 145/2004); Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) (Resolução CNAS nº 33/2012). Uma das principais competências estabelecidas no Sistema Único de Assistência Social – SUAS é que o município possa receber apoio técnico e de forma continuada na gestão e na oferta qualificada da Política Pública de Assistência Social. Entre as formas de apoio técnico e continuado podemos citar a Política de Educação Permanente destinada aos trabalhadores do SUAS assim como aos gestores, no exercício de suas competências. Entende-se por Educação Permanente o processo contínuo de atualização e renovação de conceitos, práticas e atitudes profissionais das equipes de trabalho e gestão. O processo ocorre com a afirmação de valores e princípios e do contato com novos aportes teóricos, metodológicos, científicos e tecnológicos disponíveis. Visa “a problematização e reflexão quanto às experiências, práticas, saberes e valores preexistentes, que por usa vez, orientam a ação desses sujeitos no contexto organizacional ou na própria vida em sociedade (PNEP, 2013)”. As ações de qualificação englobam as capacitações e os apoios técnicos desenvolvidos ao longo do ano para aprimorar a política de assistência social no âmbito estadual e municipal. Entre os objetivos da participação em cursos de Capacitação, Congressos, Seminários e Encontros de Trabalhadores podemos citar: desenvolver habilidades e potencialidades dos trabalhadores, visando à qualificação das ofertas dos serviços e benefícios, no âmbito do SUAS, compartilhar o conhecimento produzido, no processo formativo dos trabalhadores; identificar e socializar práticas exitosas dentro do SUAS; garantir estratégias e instrumentos criativos e inovadores que favoreçam a prática, a reflexão crítica e a troca de experiências e aprimorar a gestão do SUAS nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Desde sua implantação, o Sistema Único de Assistência Social consolidou-se como uma das maiores políticas públicas de proteção social do mundo, estruturando serviços, programas, benefícios e ações capazes de assegurar a proteção às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social Entretanto, as profundas transformações econômicas, sociais e demográficas vivenciadas pelo país impõem novos desafios à gestão pública e ao trabalho cotidiano desenvolvido pelas equipes socioassistenciais. O aumento das situações de pobreza extrema, das violações de direitos, da insegurança
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Praça Prof. Pedro Torres, 100 Botucatu/SP CEP 18600-900 Fone (14) 3811-1502/1478 CNPJ 46.634.101/0001-15 www.botucatu.sp.gov.br alimentar, do crescimento da população em situação de rua, da violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas, bem como os impactos provocados pelas mudanças nas configurações familiares, exigem respostas cada vez ais qualificadas, articuladas e fundamentadas em evidências. Paralelamente, os municípios enfrentam importantes desafios relacionados ao subfinanciamento da política pública, à necessidade de fortalecimento da Vigilância Socioassistencial, à integração entre Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, à consolidação da Educação Permanente, à gestão do trabalho e à incorporação de novas tecnologias capazes de ampliar a capacidade de planejamento, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais. Neste sentido, o SUAS MUNDI – Congresso Brasileiro de Gestores e Trabalhadores do SUAS apresenta-se como opção de construção coletiva do conhecimento, intercâmbio de experiências exitosas e fortalecimento das capacidades técnicas, políticas e institucionais dos gestores, trabalhadores, conselheiros e pesquisadores que atuam na política pública de assistência social. Para viabilizar a participação dos servidores, faz-se necessária a contratação de serviços de agenciamento de transporte aéreo e hospedagem, considerando a necessidade de deslocamento até o município de Curitiba – PR e permanência durante o período de realização do evento. A despesa com hospedagem e transporte possui relação direta com a finalidade da participação no congresso e mostra-se necessária para assegurar as condições adequadas de deslocamento e permanência dos servidores, permitindo o cumprimento da programação prevista. Como resultado esperado, pretende-se promover a atualização e o aperfeiçoamento dos servidores, ampliar a capacidade técnica das equipes, estimular a disseminação de conhecimentos e práticas exitosas e contribuir para o aprimoramento dos processos de trabalho e da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social à população de Botucatu. Quanto ao procedimento de contratação, considerando o valor estimado da despesa, esta poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os limites atualizados pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que fixou, para o exercício de 2026, o valor de até R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) para contratações de compras e serviços em geral. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 02.10.03 – BLOCO GESTÃO SUAS 08.122.0032.2074.0000 – SUAS - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 848 Vínculo (Cod. Aplicação) 500 9912 FMAS Vigilância Socioassistencial Conta Reduzida 643 02 500 9912 BB FMAS Vigi. Socioassistencial 5. VALOR ESTIMADO ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANTI DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Praça Prof. Pedro Torres, 100 Botucatu/SP CEP 18600-900 Fone (14) 3811-1502/1478 CNPJ 46.634.101/0001-15 www.botucatu.sp.gov.br 1 Contratação de Agência de Turismo, pacote de hospedagem e passagens aéreas para eventos e reuniões: vôo de ida Curitiba/PR 10/11/26 e volta Botucatu/SP 14/11/26. Hospedagem para 05 (cinco) servidores, preferencialmente, no hotel sede do evento ou em estabelecimento hoteleiro mínimo 3 estrelas, no máximo 2 km de distância, 2 quartos duplos, com camas individuais, 1 quarto single, com banheiro, chuveiro elétrico, ar- condicionado, internet, TV e café da manhã incluso. SERVIÇO 1 R$ 8.640,00 R$ 8.640,00 6. CONDIÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO: 6.1. A proposta de preços poderá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Aviso e deverá ser encaminhada ao seguinte e-mail: [email protected] ou por meio do portal de compras, pelo endereço eletrônico: https://botucatusp.dcfiorilli.com.br:879/comprasedital 6.1.1. No caso do envio de proposta em modelo próprio do fornecedor, deverá conter no mínimo: CNPJ, Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail do fornecedor e Validade da Proposta. 6.1.2. É permitida a diligência para averiguação, conferência, complementação ou quaisquer outros procedimentos que venham a ser necessários para que a proposta esteja da maneira correta para o bom andamento do processo. 6.2. Poderão participar deste processo, exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as exigências do Anexo I, Termo de Referência, inclusive quanto à documentação constante deste Aviso. 6.3. A proposta também deverá conter: 6.3.1. Declaração de que as despesas referentes a impostos, tributos, contratação de pessoal, transporte, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto correrão totalmente por conta da empresa contratada. 6.3.2. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 6.3.3. Declaração de que ao longo de toda a execução do contrato, a Contratada deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. 6.3.4. Declaração que, no presente ano-calendário, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados não extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Praça Prof. Pedro Torres, 100 Botucatu/SP CEP 18600-900 Fone (14) 3811-1502/1478 CNPJ 46.634.101/0001-15 www.botucatu.sp.gov.br 6.4. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso serão desclassificadas nas seguintes hipóteses: 6.4.1. Contiverem vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no presente aviso; 6.4.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do presente aviso, desde que insanável. 6.5. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.6. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos fornecedores que ela seja demonstrada. 6.7. OS PREÇOS OFERTADOS NÃO PODERÃO EXCEDER OS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS ESTIMATIVOS, CONSTANTES NESTE AVISO. 6.8. As vedações para disputa de dispensa de licitação, bem como as condições para participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa estão disciplinadas na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo a proponente o compromisso de executar o objeto conforme as condições, quantidades e exigências. 6.10. Na ocorrência de que uma ou mais empresas empatem, o desempate será procedido conforme o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.11. A escolha da proposta vencedora será efetuada pelo critério de menor preço, desde que o fornecedor atenda integralmente o disposto no presente Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 7.2.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Praça Prof. Pedro Torres, 100 Botucatu/SP CEP 18600-900 Fone (14) 3811-1502/1478 CNPJ 46.634.101/0001-15 www.botucatu.sp.gov.br Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 7.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 7.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 7.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 7.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Praça Prof. Pedro Torres, 100 Botucatu/SP CEP 18600-900 Fone (14) 3811-1502/1478 CNPJ 46.634.101/0001-15 www.botucatu.sp.gov.br apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.4.1. A licitante deverá apresentar Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 8. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO As condições e prazos de execução do objeto e os seus procedimentos de fiscalização e recebimento estão dispostos no Termo de Referência que integram este aviso como anexo. 9. PAGAMENTO As condições de pagamento estão dispostas no Termo de Referência que integram este aviso como anexo. 10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES As obrigações das partes estão dispostas no Termo de Referência que integram este aviso como anexo. 11. CONTRATAÇÃO 11.1. Previamente à celebração do contrato com a empresa vencedora, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção mediante a consulta de cadastros informativos oficiais expressos no Termo de Referência. 11.2. Após a autorização da dispensa de licitação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 11.3. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 11.4. O termo de contrato ou instrumento equivalente será enviado via endereço eletrônico, especificamente no e-mail informado na proposta de preços, ou por outro meio acordado entre as partes. 11.5. O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 11.6. A assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente implica o reconhecimento de que:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Praça Prof. Pedro Torres, 100 Botucatu/SP CEP 18600-900 Fone (14) 3811-1502/1478 CNPJ 46.634.101/0001-15 www.botucatu.sp.gov.br 11.6.1. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 11.6.2. A contratada reconhece que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 11.7. O prazo total de vigência da contratação será o estipulado no Termo de Referência. 11.8. No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência. 12. PENALIDADE E CASOS DE EXTINÇÃO DA CONTRATAÇÃO As circunstâncias e valores associados a penalidades e hipóteses de extinção da contratação estão previstas na Lei 14.133/2021. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Poderá a Prefeitura Municipal de Botucatu revogar o presente processo de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 13.2. A Prefeitura Municipal de Botucatu deverá anular o presente processo de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 13.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 13.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura Municipal de Botucatu. 13.5. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 13.6. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá, a seu critério, republicar o presente aviso com uma nova data e receber novas propostas. 13.7. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 13.8. Na circunstância do item anterior, o prazo de envio dos documentos de habilitação será igualmente prorrogado. 13.9. Os dias e horários estabelecidos no presente aviso observarão o fuso horário de Brasília-DF. 13.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Praça Prof. Pedro Torres, 100 Botucatu/SP CEP 18600-900 Fone (14) 3811-1502/1478 CNPJ 46.634.101/0001-15 www.botucatu.sp.gov.br comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 13.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 13.12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. Botucatu, 20 de outubro de 2026 _______________________ Michael Gustavo Cardoso RI 5507-7 Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Praça Prof. Pedro Torres, 100 Botucatu/SP CEP 18600-900 Fone (14) 3811-1502/1478 CNPJ 46.634.101/0001-15 www.botucatu.sp.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto do presente Termo de Referência consiste Contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica e sem bagagem despachada, bem como hospedagem para 05 (cinco) servidores que participarão, de forma presencial, do SUAS MUNDI – Congresso Brasileiro de Gestores e Trabalhadores do SUAS , a ser realizado em Curitiba – PR, nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2026, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas. A contratação deverá contemplar transporte aéreo com embarque em 10/11/2026 e retorno em 14/11/2026 , além de hospedagem com check-in em 10/11/2026 e check-out em 14/11/2026 , totalizando 04 (quatro) diárias. A hospedagem deverá ser realizada, preferencialmente, no hotel sede do evento ou em estabelecimento hoteleiro mínimo 3 estrelas, no máximo 2 km de distância, 2 quartos duplos, com camas individuais, 1 quarto single, com banheiro, chuveiro elétrico, ar-condicionado, internet, TV e café da manhã incluso. Para viabilizar a participação da equipe, composta por 05 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social de Botucatu, estima-se a necessidade da contratação do seguinte serviço, nos termos da tabela abaixo: ITEM CATSER V ID PCA 2025 ESPECIFICAÇÃO UND QTD 01 3719 4520 Contratação de Agência de Turismo, pacote de hospedagem e passagens aéreas para eventos e reuniões: vôo de ida Curitiba/PR 10/11/26 e volta Botucatu/SP 14/11/26. Hospedagem para 05 (cinco) servidores, preferencialmente, no hotel sede do evento ou em estabelecimento hoteleiro mínimo 3 estrelas, no máximo 2 km de distância, 2 quartos duplos, com camas individuais, 1 quarto single, com banheiro, chuveiro elétrico, ar- condicionado, internet, TV e café da manhã incluso. SRV 1 N° NOME DOS SERVIDORES CPF RI 01 Andrea Silveira Machado Pierini 288.170.918-47 4903-4 02 Cinthia Carla de Sene Pereira 167510688-67 5601-4 03 Nathalia da Silva Carriel 347650668-19 4886-0 04 Rosemary Ferreira dos Santos Pinton 248113398-60 4900-0 05 Vitor Falasca Guerra 317.998.328-05 5564-6