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Texto do edital

Aquisicao de rede de protecao em polietileno, com protecao uv, destinada a vedacao e protecao de areas das unidades escolares da rede municipal de ensino

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 69/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2026 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP Torna-se público que o Município de Coronel Macedo por meio do Departamento de Licitação, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75 , inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. Portanto, AUTORIZO a Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Coronel Ma- cedo, estado de São Paulo, nomeada pela Portaria nº 308/2026, de 01 de junho de 2026, à realização da contratação direta . OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA; “ Aquisição de rede de proteção em polietileno, com proteção UV, destinada à vedação e proteção de áreas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ” VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO : R$ 8.965,33 PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Site oficial do município https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ em Licitações; tipos de editais; compra direta https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/portal/editais/1/4/0/0/0/0/0/0/0/data-realizacao-decrescente/0 PUBLICAÇÃO; 09 DE OUTUBRO DE 2026 INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : A partir das 00h01min do dia 13 de outubro de 2026. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 23h59min do dia 15 de outubro de 2026; ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS : as 10h:00min do dia 16 de outubro de 2026; REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário de Brasília/DF. Dados para contato: Tel.: (14) 3767-8200 / WhatsApp (14) 996838669 e-mail: [email protected] Coronel Macedo, 09 de outubro de 2026. _______________________ Diego Garcia Batista Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 128/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 69/2026 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA “ Aquisição de rede de proteção em polietileno, com proteção UV, destinada à vedação e proteção de áreas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ” 1.1. Descrição, quantidade e valores do objeto; (MENOR PREÇO) 2. Nº Item (descrição) Unid. Qtd. Valor un. (média) Valor total (média) 1 Rede de proteção esportiva com proteção UV, resistente à exposição solar e intempéries nas unidades escolares. Metro Linear 1600 R$ 5,603333 R$ 8.965,33 Total R$ 8.965,33 2.1. Compõem este edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: . ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar . ANEXO II – Termo de Referencia . ANEXO III – Declarações; . ANEXO V– MODELO DE PROPOSTA; 2.2. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL – O aviso de Licitação ficara disponível para recebimento de proposta por no mínimo 3 dias uteis que antecedem a data de sua abertura. Para o Fornecedor poder adicionar a sua proposta para esta dispensa de licitação se dará com o cadastramento no site oficial da Prefeitura de Coronel Macedo. 2.3. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do site oficial, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.4. A contratação será em item único, conforme tabela constante abaixo (MENOR PREÇO). Item Descrição Unidade de medida Qtd. 1 Rede de proteção esportiva com proteção UV, resistente à exposição solar e intempéries, incluindo fornecimento dos materiais e acessórios necessários à fixação e instalação nas unidades escolares. Metros 1600 2.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 2.6.1. Os preços ofertados na proposta, são de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, para perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.8. Uma vez enviada a proposta no site, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- la; 2.9. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também quando for solicitado as seguintes declarações: 2.9.1. Que não inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 2.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 2.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.10. Havendo propostas iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no site. 2.10.1. O encerramento da fase de cadastramento da proposta ocorrerá de pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação, portanto não será aceito propostas cadastradas após o horário, mesmo que essas sejam mais vantajosas para o município. 3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 3.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.2. Encerrada a fase de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.3. Será desclassificada a proposta que: 3.3.1. contiver vícios insanáveis; 3.3.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 3.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 3.3.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 3.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 3.4. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 3.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 3.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 3.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 3.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 3.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 3.8. Se a melhor proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 3.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 3.10. O Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( http://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados ) b) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 ) c) Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ) d) Certidão Negativa perante o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA-CNJ) ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form ) 4. HABILITAÇÃO Art. 64 da Lei 14.133/2021: O Fornecedor da PROPOSTA classificada como vencedora deverá fornecer os documentos para habilitação no tempo estipulado pela administração, e não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligencia. 4.1. São documentos solicitados do fornecedor mais bem classificado (o VENCEDOR), exigidos para fins de habilitação, referentes e compatíveis com o objeto e podendo ser dispensados, conforme descrito no Termo de Referência: a) Qualificação Jurídica - Documento que comprova inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídica (expedidos pela Secretaria da Receita Federal);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 - Ato constitutivo (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário); - Procuração dos respectivos representantes nas licitações (se for o caso); - Documentos do Representante Legal; - Prova de Administração ou Diretoria (dependendo do tipo empresarial). b) Qualificação Econômico-financeira - Certidão Negativa de Falência, Concordata e Execução Patrimonial c) Qualificação fiscal, social e trabalhista - Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal (dependendo do objeto licitado, bens e ou serviços); - Certidão negativa de débitos Trabalhistas; - Certidão negativa de débitos do INSS; - Certidão negativa de débitos do FGTS (solicitada através da Caixa Econômica Federal); - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (emitida pela Receita Federal); - Certidão negativa de débitos estaduais (emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda); - Certidão negativa de débitos municipais sede da empresa, em se tratando de serviço. d) Qualificação Técnica - Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante que comprove ter a licitante fornecido, satisfatoriamente, objeto de natureza e vulto simi- lares e/ou compatíveis ou superior ao desta licitação. 4.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 4.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 4.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 4.5.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 4.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 5. CONTRATAÇÃO 5.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 5.1.1. A empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 5.1.2. Referida Nota de Empenho está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 5.1.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6. SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; 6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 6.1.10.2. Considera-se como comportamento inidôneo da mesma forma as condutas dos arts. 337-F, 337-I, 337-L e 337-O do Código Penal. 6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: ) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; ) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; ) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; ) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 6.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 6.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 6.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 6.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 6.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos 8.2 e seguintes, bem como poderão estar previstas nos anexos deste Aviso. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O procedimento será divulgado no site oficial do município https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ na aba licitações e na busca por Compra Direta. 7.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 7.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 7.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 7.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 7.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 7.3. As providências dos subitens 7.2.1 e 7.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 7.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 7.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 7.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 7.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 7.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 7.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 7.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 7.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: . ANEXO I– Estudo Técnico Preliminar; . ANEXO II - Termo de Referência . ANEXO III – Declarações . ANEXO V – PROPOSTA Coronel Macedo, 09 de outubro de 2026 ____________________________ Jair Batagin Junior Dirigente Municipal de Educação Diego Garcia Batista Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 ANEXO- I Área Requisitante: Educação. Data de elaboração: 29/06/2026 A presente demanda decorre da necessidade de melhorar as condições de proteção e conservação de determinadas áreas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, especialmente locais que apresentam aberturas ou espaços suscetíveis à entrada de aves, pequenos animais e outros agentes externos. Essa situação pode ocasionar acúmulo de sujeira e resíduos, comprometendo as condições de higiene, conservação e utilização adequada dos espaços escolares, além de exigir intervenções frequentes de limpeza e manutenção. Dessa forma, verifica-se a necessidade de adoção de medidas que proporcionem maior proteção física desses ambientes, contribuindo para sua conservação, salubridade e adequada utilização por alunos, servidores e demais usuários das unidades escolares. O Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2026 já foi devidamente elaborado, contemplando as necessidades da Administração para o referido período. Ressalta-se que o valor a ser utilizado para a presente contratação encontra-se previsto no referido plano, especificamente no item 16. Para atendimento da necessidade identificada, foram consideradas as seguintes alternativas: Alternativa 1 – Realização de intervenções periódicas de limpeza, manutenção e controle das áreas afetadas Consiste na manutenção das condições atuais dos espaços, com realização periódica de serviços de limpeza e outras medidas destinadas a reduzir os efeitos ocasionados pela exposição das áreas a agentes externos. Ponto positivo: não exige intervenção física imediata nas estruturas existentes. Ponto negativo: apresenta caráter predominantemente corretivo e temporário, podendo demandar repetidas intervenções, utilização contínua de mão de obra e materiais, sem eliminar a origem da necessidade identificada. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 105/2026 1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS 2 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) 3 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO (art. 18, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021) 4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 Alternativa 2 – Instalação de barreiras físicas rígidas, como estruturas metálicas, telas metálicas ou fechamento permanente das áreas Consiste na realização de adaptações estruturais mediante utilização de materiais rígidos para fechamento das áreas que necessitam de proteção. Ponto positivo: pode proporcionar elevada resistência e durabilidade, especialmente em áreas que demandem fechamento permanente. Ponto negativo: tende a apresentar maior custo de implantação, pode exigir intervenções na estrutura das edificações e apresenta menor flexibilidade para adaptação e manutenção. Alternativa 3 – Aquisição de rede de proteção em polietileno, com proteção UV, destinada à vedação e proteção de áreas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino Consiste na utilização de material flexível e resistente para formação de barreira física nos locais identificados pelas unidades escolares. Ponto positivo: apresenta facilidade de instalação e adaptação às diferentes áreas, baixo peso, resistência às condições ambientais e custo proporcionalmente reduzido quando comparado a soluções estruturais permanentes. Ponto negativo: embora apresente boa durabilidade, possui vida útil inferior à de determinadas estruturas metálicas permanentes, podendo exigir substituição após determinado período de exposição e utilização. Após análise das alternativas disponíveis, entende-se que a terceira alternativa apresenta melhor relação entre funcionalidade, economicidade, facilidade de implantação e atendimento à necessidade administrativa. A solução considerada mais adequada consiste na Aquisição de rede de proteção em polietileno, com proteção UV, destinada à vedação e proteção de áreas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. O material deverá possuir resistência e durabilidade compatíveis com sua finalidade, especialmente para utilização em locais sujeitos à exposição solar e às condições ambientais, garantindo adequada proteção dos espaços e maior vida útil do produto. A utilização das redes de proteção permitirá a formação de barreiras físicas em pontos estratégicos das unidades escolares, contribuindo para impedir ou reduzir o acesso de aves, pequenos animais e outros agentes externos a áreas que necessitam de maior proteção. Com isso, espera-se proporcionar melhores condições de higiene, conservação, organização e utilização dos ambientes escolares. Para as unidades escolares, a solução representa melhoria das condições de salubridade e conservação dos espaços, favorecendo um ambiente mais adequado para alunos, professores, servidores e demais usuários. A redução da entrada de agentes externos também tende a diminuir a ocorrência de sujeira, resíduos e outras situações que demandem intervenções frequentes de limpeza e manutenção. Para o Município, a adoção da solução apresenta benefícios relacionados à economicidade e à preservação do patrimônio público, uma vez que a proteção preventiva dos ambientes pode contribuir para reduzir gastos recorrentes com limpeza, manutenção corretiva e recuperação de áreas afetadas. Trata-se, ainda, de solução de instalação relativamente simples, baixo peso, fácil adaptação aos diferentes espaços e custo proporcionalmente inferior ao de intervenções estruturais 5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021)