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Texto do edital

Abertura de processo licitatório para aquisição de rádios sistemas poc para atender a demanda da secretaria municipal de segurança publica-emenda parlamentar impositiva nº 160- exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) -secretaria municipal de segurança publica- contrato

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital 190/2026 – Modalidade: Pregão Eletrônico 159/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE RÁDIOS SISTEMAS POC PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA-EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 160- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA- CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2026 EDITAL nº 190/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25896/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA da Prefeitura Municipal de Itapetininga, Sr. BENEDITO TADEU GALENDE, ORDENADOR de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.671 de 25/08/2017, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO , ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE RÁDIOS SISTEMAS POC PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA-EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 160- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - CONTRATO, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal n° 2583, de 14 de julho de 2023, que regulamenta o Pregão Eletrônico na esfera municipal. SÍNTESE DO OBJETO: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE RÁDIOS SISTEMAS POC PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA-EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 160- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - CONTRATO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : A partir do dia 19/10/2026 até às 09h59min do dia 09/11/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 10h00min do dia 09/11/2026. FORMATAÇÃO: ELETRÔNICA ENDEREÇO: https://comprasbr.com.br/ DISPUTA DE LANCES: Modo ABERTO MAIORES INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação da Prefeitura, situado à Praça dos Três Poderes nº1.000, Jardim Marabá, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00, pelo telefone (15) 33769600, ou através do e-mail [email protected].

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital 190/2026 – Modalidade: Pregão Eletrônico 159/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE RÁDIOS SISTEMAS POC PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA-EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 160- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA- CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ 1. DO OBJETO: 1.1. ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE RÁDIOS SISTEMAS POC PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA-EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 160- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - CONTRATO , conforme Requisição nº 4573/2026 , conforme abaixo segue: 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com o dispositivos da Lei n.º 14.133/2021, visando oportunizar maior concorrência e competitividade aos interessados, bem como, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ORDENADOR na escala de preços a serem ofertados. 1.3. JUSTIFICA-SE A MOTIVAÇÃO DE TAL CONTRATAÇÃO: A presente contratação justifica-se pela necessidade de substituição, reposição e ampliação dos meios de comunicação utilizados pela Guarda Civil Municipal de Itapetininga, com o objetivo de garantir maior eficiência, agilidade, segurança e continuidade das operações de patrulhamento preventivo, atendimento de ocorrências e demais ações de segurança pública. Ressalta-se que a Guarda Civil Municipal já utiliza aparelhos de radiocomunicação no sistemaPOC (Push-to-Talk over Cellular) em suas atividades operacionais. Entretanto, parte significativa desses equipamentos encontra-se desgastada ou danificada em decorrência do uso contínuo e das condições adversas a que são submetidos durante o exercício das atividades operacionais, comprometendo a qualidade das comunicações, a coordenação das equipes e a eficiência das ações em campo. Nesse contexto, torna-se necessária a aquisição de novos equipamentos, tanto para a substituição dos rádios inoperantes quanto para o reforço do efetivo operacional, assegurando que todas as equipes disponham de meios de comunicação confiáveis e compatíveis com as demandas atuais da corporação. A adoção de Estações Portáteis de Rádio Comunicação do tipo POC (Push-to-Talk over Cellular) representa uma evolução tecnológica em relação aos sistemas convencionais de radiocomunicação, uma vez que utiliza redes de dados móveis (3G, 4G e superiores) e/ou conexão Wi-Fi, proporcionando comunicação instantânea, ampla cobertura geográfica, melhor qualidade de áudio e maior disponibilidade do serviço, sem a necessidade de infraestrutura própria de repetidoras. Além disso, os equipamentos deverão possuir sistema de posicionamento global (GPS) integrado, possibilitando o acompanhamento em tempo real da localização das equipes operacionais, recurso que contribui para o aprimoramento da gestão operacional, da coordenação das ocorrências, da distribuição dos recursos e da segurança dos agentes durante o desempenho de suas funções. Os aparelhos também deverão dispor de tela sensível ao toque (touchscreen), permitindo operação intuitiva e rápida, bem como a visualização de informações essenciais, como identificação de chamadas, contatos, grupos de comunicação, localização e demais funcionalidades do sistema, favorecendo maior eficiência na comunicação entre as equipes. Dessa forma, a presente contratação visa assegurar a continuidade, a modernização e o fortalecimento do sistema de comunicação da Guarda Civil Municipal de Itapetininga, proporcionando maior integração entre as equipes operacionais, melhoria na resposta às ocorrências e aumento da eficiência na prestação dos serviços de segurança pública, em consonância com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital 190/2026 – Modalidade: Pregão Eletrônico 159/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE RÁDIOS SISTEMAS POC PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA-EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 160- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA- CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço , nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://comprasbr.com.br/, no dia 09/11/2026 às 10h00min , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09h59 min deste mesmo dia , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema da Compras BR – Portal de Licitações , na página “http://comprasbr.com.br” . 2.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento poderá ser orientado pela equipe do Compras BR – Portal de Licitações, através do FALE CONOSCO , disponibilizado no endereço https://comprasbr.com.br/fale-conosco/. 2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 2.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal da Compras BR – Portal de Licitações , “http://comprasbr.com.br”/ , ou pelos telefones: (67) 3303-2730 (67) 3303-2702 . 2.5. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRASBR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico 2.9. O registro prévio cadastral aos interessados deverá se realizar através do sistema de registro cadastral unificado, seja o disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou SICAF, bem como do próprio Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Itapetininga, art. 87 da Lei nº 14.133/2021. Neste caso, por ser não unificado, a licitante deverá solicitar o registro até um dia antes da sessão de julgamento e habilitação, considerando a necessidade de haver tempo hábil para processamento do registro. 2.10. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital 190/2026 – Modalidade: Pregão Eletrônico 159/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE RÁDIOS SISTEMAS POC PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA-EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 160- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA- CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.11. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.12. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 e seguintes da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 2.13. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Casoo licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 3. CONEXÃO COM O SISTEMA 3.1 A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 2 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital. 3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 3.5 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.6 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, que se dará por intermédio da equipe de suporte do Compras BR – Portal de Licitações . 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital 190/2026 – Modalidade: Pregão Eletrônico 159/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE RÁDIOS SISTEMAS POC PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA-EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 160- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA- CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor. 5.4. A Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de aviso convocatório. 5.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 5.6. A Contratada deverá entregar/executar os produtos/serviços em até 30( trinta) dias corridos após a solicitação da secretaria. 5.6.1. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria 24( vinte e quatro) horas após a notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 5.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e na Lei n.º 14.133/2021. 5.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, não se aplicando tal regra na hipótese do subitem 5.9.1. 5.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 5.7, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.9.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 5.9.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 6.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 6.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital 190/2026 – Modalidade: Pregão Eletrônico 159/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE RÁDIOS SISTEMAS POC PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA-EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 160- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA- CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital. c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados. d) Certidão de regularidade e débito com a Fazenda Estadual de débitos inscritos em dívida ativa da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre objeto desta licitação; e) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.1.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal (certidão positiva e/ou certidão negativa - ainda que com a validade expirada e/ou certidão positiva com efetivos de negativa – ainda que com a validade expirada, mesmo que está apresente alguma restrição; 7.1.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa; 7.1.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 7.2. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou dodomicílio do empresário individual; a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. 7.3. Declarações e outras comprovações: 7.3.1.1 Em virtude das disposições contidas no art. 430 do Código Tributário Municipal a proponente deverá apresentar declaração que não possui débitos tributos e multas com os cofres públicos municipais, conforme modelo (Anexo III.1). 7.3.1.2. Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo III.2); 7.3.1.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3 , declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital 190/2026 – Modalidade: Pregão Eletrônico 159/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE RÁDIOS SISTEMAS POC PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA-EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 160- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA- CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ 7.3.1.4. Declaração que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo do Anexo III.4; 7.3.1.5. Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo do Anexo III.5 ; 7.3.1.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme modelo do Anexo III.6 ; 7.3.1.7. Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo do Anexo III.7 . 7.4. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 7.4.1 . Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.4.2 . O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 7.3.1 deste Edital e das demais comprovações de habilitação, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 7.4.3 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos nos itens 7.2.2, 7.3, 7.3.1 e deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto da contratação. 7.4.4 A exigência do item 7.4.3 apenas não se aplicará a documentos cuja emissão seja possível apenas para o CNPJ da matriz e que deste modo abranjam as filiais. 7.4.5. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.4.6. Para a prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentadostambém como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”. 7.4.7 Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 7.4.8 Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 7.4.9 Após a inserção no sistema dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital 190/2026 – Modalidade: Pregão Eletrônico 159/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE RÁDIOS SISTEMAS POC PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA-EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 160- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA- CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.4.10. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.4.11 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.4.12 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e/ou Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.4.13 Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao julgamento, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 7.5 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou no próprio órgão . 8 DA PROPOSTA 8.1 O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a sessenta (60) dias da abertura do certame licitatório vertente. 8.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos, considerando a aplicação dos valores unitários propostos na planilha de preços (anexa ao edital), devendo estar computados todos os custos e despesas diretas e indiretas, englobando a tributação, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.4. Nos valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional, estarão inclusos todos os custos operacionais, como, transportes, mão-de-obra para entrega e o descarregamento no local determinado pela Unidade Requisitante, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, seguros, benefícios, custos, lucros, estadas, materiais, equipamentos, alimentação, uniformes e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto, bem como sua garantia, se houver, além uaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto 8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em