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Texto do edital

Este edital tem por objeto o credenciamento de laboratórios de análises clínicas para prestação de serviços laboratoriais, conforme condições descritas neste edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ESTADO DE SÃO PAULO Rua Cel Licínio, nº 98 - CEP 18290-000 - Buri/SP - Fone/fax (15) 3546-1211 Email: [email protected] CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05 /202 6 PROCESSO N° 5334/2026 A Prefeitura Municipal de Buri , Estado de São Paulo, torna público que realizará CREDENCIAMENTO para prestação de serviços técnicos para realização de s eleção de Pessoas Jurídicas na Área da Saúde para Prestação de Serviços de Exames de Diagnósticos em Análises Clínicas e Exames Específicos Destinados a Baixa e Média Complexidade prestados pela tabela SUS, para suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Buri SP , com fundamento no s art s . 79 , I e 74, IV da Lei nº 14 .133/2021 , em conformidade com o disposto neste edital de CHAMAMENTO PÚBLICO . Apresentação de Documentos Setor de Protocolo da Prefeitura, sito à Rua Coronel Licinio nº 98 – Centro Buri SP. Locais em que serão divulgadas informações sobre o procedimento auxiliar www.buri.sp.gov.br https://www.gov.br/pncp/pt-br Pedidos de esclarecimentos e impugnações [email protected] pm [email protected] 1 . DO OBJETO 1.1. Este e dital tem por objeto o credenciamento de laboratórios de análises clínicas para prestação de serviços laboratoriais, conforme co ndições descritas neste edital e seus anexos. 2 . DO PREÇO E RECURSOS FINANCEIROS 2.1. O preço a ser praticado será o que consta na Tabela SUS Nacional . 2.2. O pagamento será feito por produção, nas condições apresentadas no Anexo I. 2.3. A dotação a ser onerada para fazer frente as despesas com essa contratação é a abaixo indicada : Secretaria da Saúde Ficha de n.º 285 Dotação: 02.02.10.02.10.02.10.302.0043.2070.3.3.90.39 R$ 898.681,58 (oitocentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e reais e cinquenta e oito centavos). 3 . DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente cre denciamento as pessoas jurídicas pertencentes ao ramo da atividade do objeto deste procedimento e que preencham as condições mínimas exigidas neste edital. 3.2. A participação implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. 3.3. O presente edital será válido por 60 (sessenta) meses podendo ser revogado ou anulado a qualquer tempo. 3.3.1. Enquanto válido, os interessados poderão, a qualquer tempo , solicitar o credenciamento . 3.4. A análise dos documentos de habi litação será realizada pela Comissão de Contratações em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado. 3. 5 . A análise dos pedidos de credenciamento realizados até o dia 03/11 /202 6 será divulgada em at o único no dia 04/11/2026 .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ESTADO DE SÃO PAULO Rua Cel Licínio, nº 98 - CEP 18290-000 - Buri/SP - Fone/fax (15) 3546-1211 Email: [email protected] 3.6. Os interessados que tiverem seu credenciamento deferido e formalizado até a data de 06/11/2026 participarão da distribuição da demanda correspondent e ao primeiro ciclo trimestral de execução. 3.6.1. Os credenciamentos formalizados após a data prevista no item 3.6 passarão a integrar a distribuição da demanda a partir do ciclo trimestral subsequente, juntamente com os demais credenciados, sem alteração da distribuição relativa ao ciclo em andamento. 3.7. Durante toda a vigência deste Edital será admitido o ingresso de novos interessados, mediante apresentação do requerimento e da documentação exigida, que serão analisados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do respectivo protocolo. 3.8. A Secretaria Municipal de Saúde realizará o encaminhamento dos pacientes aos laboratórios credenciados de forma equitativa, em ciclos trimestrais, observados os credenciados habilitados para o respectivo período, os exames abrangidos pelo credenciamento e a capacidade operacional de atendimento de cada prestador. 3.8.1. Para fins de acompanhamento da equidade da distribuição, serão considerados os encaminhamentos realizados e os respectivos valores estimad os dos exames, segundo a Tabela SUS vigente, buscando - se, tanto quanto possível, equilíbrio entre os credenciados ao longo de cada ciclo. 3.8.2. Eventuais diferenças verificadas ao término de cada ciclo trimestral poderão ser consideradas na distribuição d o ciclo subsequente, mediante ajuste dos encaminhamentos, com a finalidade de preservar a equidade entre os credenciados. 3.8.3. Na hipótese de impossibilidade justificada de atendimento por determinado credenciado, os pacientes poderão ser encaminhados ao s demais prestadores aptos, sem prejuízo de posterior consideração dessa ocorrência na sistemática de distribuição. 3.8.4. Na hipótese de o credenciado comunicar, de forma justificada, a impossibilidade de atendimento da demanda que lhe tenha sido encaminh ada, a Secretaria Municipal de Saúde poderá redistribuí - la entre os demais credenciados aptos, observada, sempre que possível, a sistemática de distribuição equitativa prevista neste Edital. 3.8.5. A redistribuição decorrente de impossibilidade justificada de atendimento não caracterizará recusa injustificada nem, isoladamente, constituirá motivo para descredenciamento, sem prejuízo de sua consideração nos controles da distribuição da demanda entre os credenciados. 4 . DO PROCESSAMENTO 4.1. O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes fases: 4.1.1. Divulgação do EDITAL DE CHAMAMENTO ; 4.1.2. Análise dos pedidos de credenciamento e respectiva documentação de habilitação; 4.1.3. Divulgação do deferimento ou indeferimento dos pedid os de credenciamentos; 4.1.4. Recurso contra o indeferimento do pedido de credenciamento; 4.1. 5 . Convocação para assinatura do termo de credenciamento; 4.1. 6 . Distribuição da demanda a cada trimestre ; 4.1.7. Empenho. 5 . D A DOCUMENTAÇÃO 5.1. Para viabil izar o deferimento do pedido de credenciamento, a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos: 5.1.1. Requerimento de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II. 5.1. 2 . HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei 14.133/2021) a) Regis tro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária); b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando - s e de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando - se de sociedade empresária; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando - se de sociedade não empresária, a companhado de prova da diretoria em exercício;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ESTADO DE SÃO PAULO Rua Cel Licínio, nº 98 - CEP 18290-000 - Buri/SP - Fone/fax (15) 3546-1211 Email: [email protected] e) Decreto de autorização, tratando - se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5. 1 . 2 .1. Os do cumentos acima deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo - se os casos de documentos expressamente consolidados. 5.1. 3 . HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei 14.133/2021) a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão Con junta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos mobiliários e incidentes sobre o objeto desta licitação ; f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Tra balhistas com Efeito de Negativa. 5.1. 4 . HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei 14.133/2021) a) Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. b) Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente em plena vigência; 5.1. 5 . HABILITAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 69 da Lei 14.133/2021) a) Certidão negativa de falên cia expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5.1. 6 . OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES; b) Certificado de controle de qualidade para serviços de análises clínicas; c ) Licença de funcionamento do mun icípio em que estiver instalada; d ) Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária do município em que estiver instalada; e ) Laudo de calibração dos equipamentos com prazo de inspeção e calibração realizada em data não superior a 12 (doze) meses (con tando da solicitação do credenciamento). f ) D eclaração subscrita pelo representante legal do licitante, conforme modelo Anexo I – A, elaborada em papel timbrado, atestando que: a) concorda em executar os serviços conforme demanda a ser distribuída trimestral mente pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo valor dos exames consignados na Tabela SUS vigente b) está ciente que os serviços de coleta deverão ser executados no município de Buri e em local de responsabilidade da própria credenciada ; c) cumpre as exigência s de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021); d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI da Lei nº 14.133/2021); e) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o d isposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao órgão credenciador e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execu ção do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Jornal Oficial do Município acessível em www. buri .sp.gov.br g) não se enquadra em nenhuma das restrições de participação, confo rme art. 14 da Lei nº 14.133/2021; h) está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ESTADO DE SÃO PAULO Rua Cel Licínio, nº 98 - CEP 18290-000 - Buri/SP - Fone/fax (15) 3546-1211 Email: [email protected] 5.2 . Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, s erão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5. 3 . Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documen tos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz 5. 4 . A verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui m eio legal de prova, para fins de habilitação. 5. 4.1 . Após a entrega dos documentos não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 para complementação de inform ações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da apresentação do requerimento de credenciamento e da respectiva documentação , ocasião em que será concedido o prazo de 1 (um) dia útil para atendiment o. 6 . DO PRAZO RECURSAL 6 .1. A interessada que tiver seu credenciamento indeferido poderá recorrer da decisão n o prazo de 0 3 ( três ) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado n o Jornal Oficial do Município. 6 .2. O recurso será j ulg ado nos termos do que dispõe o art. 1 65 da Lei Federal nº 14.133 / 21 , sendo o resultado publicado no site Prefeitura Municipal e Jornal Oficial do Município . 7 . DO CREDENCIAMENTO 7.1 . Será deferido o credenciamento do interessado que apresentar todos os d ocumentos relacionados no item 5.1 deste edital. 7.1.1. O interessado que tiver o credenciamento indeferido poderá, a qualquer momento, durante a validade do edital do chamamento, requerer novamente o credenciamento apresentando toda a documentação exigi da no item 5.1 deste edital. 7.2 . Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação n o Jornal Oficial do Município , para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de descredenciamento automático. 7.2.1. O Termo de credenciamento terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado enquanto vigente o edital de chamamento. 7.3. A execução dos serviços objeto do Termo de Cr edenciamento ficará condicionada à prévia distribuição da demanda e à emissão do correspondente empenho, observada a disponibilidade orçamentária . 8 . DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1. O faturamento será realizado mensalmente, considerando exclusivamente os ser viços efetivamente prestados no período, de acordo com os valores constantes da Tabela SUS vigente. 8.2. Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, o credenciado deverá apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada do r elatório da produção mensal e das autorizações ou documentos de encaminhamento correspondentes aos exames realizados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ESTADO DE SÃO PAULO Rua Cel Licínio, nº 98 - CEP 18290-000 - Buri/SP - Fone/fax (15) 3546-1211 Email: [email protected] 8.3. A produção apresentada será conferida pelo fiscal responsável, que verificará a correspondência entre os exames autorizados, os serv iços efetivamente realizados e os valores faturados. Estando a documentação e os serviços em conformidade, será realizado o respectivo atesto, para fins de recebimento dos serviços e liquidação da despesa. 8.4. Constatada qualquer divergência, inconsistên cia ou irregularidade na documentação apresentada ou nos valores faturados, o credenciado será comunicado para promover a respectiva correção ou prestar os esclarecimentos necessários, ficando suspenso o prazo para pagamento da parcela correspondente até a regularização. 8.5. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, mediante crédito em conta bancária indicada pelo credenciado, observadas as retenções tributárias e demais exigências legais aplicáveis. 8 . 6 . Ne nhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso); 8 . 7 . Sobre o valor do crédito pago e previsto, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários. 8 .8 . Qualquer erro ou omissão oc orrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do credenciado e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. 9 . DAS PENALIDADES 9.1. O credenciado contratado será responsabiliza do administrativamente pelas infrações arroladas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. A aplicação das penalidades observará o disposto no Decreto Municipal nº 22/2023 . 9 . 3 . Com fulcro no art. 156 d a Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantid a a prévia defesa, aplicar aos credenciados contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9. 4 . A multa poderá ser aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre a parcela inadimplida , conforme estabelece o Decreto Municipal nº 22/2023 , recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 10 . DESCREDENCI AMENTO 10.1. Fica assegurado à Prefeitura Municipal Buri descredenciar a empresa em caso de inexecução total ou parcial das condições previstas neste edital de chamamento , garantida ampla defesa e contraditório, bem como se constatados os motivos a seguir relacionados: a) cobrança ou recebimento de qualquer valor de terceiros ; b) não atendimento dos usuários encaminhados sem justificativa ou com justificativa não aceita pel o gestor do contrato . c) descumprimento de quaisquer das condições previstas ne ste edital, bem como na legislação aplicável ao objeto; d) recusa injustificada no atendimento da demanda regularmente encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, quando verificada de forma reiterada, assim considerada a ocorrência de 3 (três) recusas injustificadas durante a vigência do credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ESTADO DE SÃO PAULO Rua Cel Licínio, nº 98 - CEP 18290-000 - Buri/SP - Fone/fax (15) 3546-1211 Email: [email protected] A NEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Seleção de Pessoas Jurídicas na Área da Saúde para Prestação de Serviços de Exames de Diagnósticos em Análises Clínicas e Exames Específicos Destinados a Baixa e Média Complexidade prestados p ela tabela SUS, para suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Buri SP , em atendimento aos requisitos mínimos abaixo descritos: 2. JUSTIFICATIVA Os resultados de diagnósticos em Análises Clínicas fornecem informações essenciais que podem ser utilizadas para fins de diagnóstico e prognóstico, prevenção para inúmeras doenças, definição de tratamentos, evitando até mesmo a necessidade de procedimentos mais invasivos, quando os resultados são interpretados de forma correta, os exames devem incluir e não se limitar a hemograma completo, exames bioquímicos, exames de urina, exames microbiológicos, entre outros conforme a necessidade. Considerando o que estabelece o sistema SUS, reforçamos a necessidade de dar seguimento aos serviços distribuídos a população, tornando a solicitação apta ao que se refere a necessidade dos usuários do sistema de Saúde. A demanda do departamento de Saúde conta com exames pré-operatórios para as cirurgias de vesícula, uterinas e outras, realizadas via convênio com Apiaí, exames admissionais da prefeitura de Buri (devido chamamento do concurso público), realização de biópsias dos exames de colonoscopias e biópsias de exérese, exames para a Campanha Novembro Azul, para prevenção do Câncer de próstata, vale destacar o aumento dos exames coletados para diagnóstico de dengue e exames de rotina para gestantes. Entretanto, é válido afirmar que o aumento significativo dos exames não previsto culminou em déficit no saldo contratual junto aos prestadores de serviços, tornando a solicitação um meio de que os serviços não sejam descontinuados, evitando o colapso na rede de Saúde. 3. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (ANEXO) R$ 898.681,58 (oitocentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos) 4. FORMA, LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços deverão ser prestados na unidade da contratante no período solicitado pela Secretaria de Saúde conforme demanda prevista diariamente. a) Fornecimento de materiais necessários para a coleta de exames, inclusive exames coletados no Pronto Atendimento Municipal; b) Disponibilizar funcionários habilitados para realização da coleta dos exames;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ESTADO DE SÃO PAULO Rua Cel Licínio, nº 98 - CEP 18290-000 - Buri/SP - Fone/fax (15) 3546-1211 Email: [email protected] produção ambulatorial dos exames via sistema para importação por parte da Secretaria Municipal de Saúde no sistema SIA/SUS. As produções, relatórios e alimentação do sistema deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde até o 5º dia útil após fechamento mensal da fatura. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços serão recebidos, provisoriamente no momento da entrega com a verificação da conformidade com as informações constantes na respectiva nota fiscal (descrição, quantidade, integridade, etc), não constituindo aceitação do bem e definitivamente após decorrido o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, com a confirmação da especificação conforme licitação, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. 5.2. A contratada se compromete a prestar os serviços conforme solicitação da contratante, conforme as necessidades da CONTRATANTE , sendo que o prazo para entrega aquele disposto no ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Eletrônico em epígrafe. 5.3. Os serviços serão recebidos nos termos estabelecidos no disposto no ANEXO - TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Eletrônico em epígrafe . 5.4. Na hipótese de serviços rejeitado por apresentar irregularidade, a critério do gestor do contrato e quando não ensejar prejuízo a atividade da Administração, a contratada será notificada para apresentar novo serviços será prestado no mesmo prazo inicial de entrega. 5.4.1. Na hipótese do serviços rejeitado, o evento será reduzido a termo e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. 5.4.2. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais. 5.4 . A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos dos artigos 117 e 140 da lei Federal n.º 14.133/2021. 5.5. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato o gestor dará ciência à contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da contratada. 5.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 5.7. A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o contrato (art. 140 da lei Federal n.º 14.133/2021). 5.7.1. A Prefeitura reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da contratada. 6. GESTÃO DO CONTRATO 6.1 . O gestor será a Sr a . Luana Batista Albuquerque – Farmacêutica Responsável da Secretaria de Municipal de Saúde da Pref eitura de Buri , ao qual competirá velar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ESTADO DE SÃO PAULO Rua Cel Licínio, nº 98 - CEP 18290-000 - Buri/SP - Fone/fax (15) 3546-1211 Email: [email protected] 6.2. Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Sr. Francisco Donizete de Azevedo Filho – Enfermeiro lotado n a Secretaria de Municipal de Saúde da Prefeitura de Buri , aos quais competirá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como registrar e comunica r ao gestor quaisquer ocorrências ou irregularidades constatadas durante a execução, para a adoção das providências cabíveis. 6.3. Compete aos fiscais, no exercício de suas atribuições, acompanhar a execução dos serviços e/ou o fornecimento dos materiais, atestar sua conformidade com as condições estabelecidas no Edital, na proposta e neste instrumento, bem como informar ao gestor eventuais descumprimentos, visando à adoção das medidas administrativas pertinentes. 6.4. O gestor e os fiscais exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação aplicável, no Edital e neste instrumento. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação, recebimento e aceitação da nota fiscal acompanhado de relatório referente aos produtos entregues pelo Departamento de Compras e Licitações , de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 7 .2 . O pagamento será feito atra vés de crédito em conta corrente a ser fornecida pela contratada , onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa . 7 . 3. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos pr eços propostos. 7 . 4. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reaju stamento de preços ou correção monetária. 7.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos produtos ofertados. 8. DO PRAZO 8.1. O prazo de vigência do contr ato será de 12 (doze) meses , a contar da sua assinatura , podendo ser prorrogado conforme artigo 84 da Lei nº 14.133/2021. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados b) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo; c) Responsabilizar-se por despesas de responsabilidade técnica e materiais necessários a execução dos serviços; d) Utilizar somente mão-de-obra especializada e habilitada na execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos;