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Texto do edital

Serviços de torno, soldas, embuchamento, pistões e mangueiras hidráulicas, desmontagem de peças de veículos e máquinas pertencentes a frota municipal de barão de antonina – SP

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1 Página 1 de 47 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2026 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2026 – PROCESSO Nº 113/2026 “ SERVIÇOS DE TORNO, SOLDAS, EMBUCHAMENTO, PISTÕES E MANGUEIRAS HIDRÁULICAS, DESMONTAGEM DE PEÇAS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP ”. EXCLUSIVO ME/EPP Torna-se público para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina – SP realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, regime de entrega PARCELADO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 169, de 22/12/2023, e no que couber a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com alterações pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Das 17h do dia 20/10/2026 às 07h59m do dia 09/11/2026 . ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h do dia 09/11/2026 às 08h29m do dia 09/11/2026 . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30m do dia 09/11/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) . LOCAL: Portal - Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. VALOR ESTIMADO: R$ 149.591,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS) . 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para: “ SERVIÇOS DE TORNO, SOLDAS, EMBUCHAMENTO, PISTÕES E MANGUEIRAS HIDRÁULICAS, DESMONTAGEM DE PEÇAS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP ”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital com as características constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA . 1.2 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.3 – Todos os itens do lote deverão ter seus valores preenchidos sob pena de desclassificação. 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas provenientes da presente licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias: 02 01 02 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04 122 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 122 0003 2005 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DA ADMINISTRAÇÃO 3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 024 3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO JURÍDICA – FICHA 026 3- DO CREDENCIAMENTO:

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2 Página 2 de 47 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 3.1 - Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos. 3.2 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão para licitar ou contratar no âmbito da administração municipal. a) - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação. 3.3 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até o momento do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.4 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do LICITANTE VENCEDOR do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 3.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema , VERIFICAR nos dados cadastrais se ASSINALOU O REGIME ME/EPP NO SISTEMA conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (Art. 44 e 45 da LC 123/2006). 3 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 3.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) - Conduzir a sessão pública; b) - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) - Verificar e julgar as condições de habilitação; f) - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) - Receber, e x a m i n a r e decidir o s r e c u r s o s e encaminhá-los à a u t o r i d a d e c o m p e t e n t e quando mantiver sua decisão; h) - Indicar o vencedor do certame; i) - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 3.2 - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 3.3 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: a) - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de

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3 Página 3 de 47 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. b) - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. c) - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. d) - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. e) - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. f) - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. g) - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; h) - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. i) - Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. j) – A presente licitação será destinada EXCLUSIVAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. k) - Não poderão participar desta licitação os interessados: 1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2 - Que não atendam às condições deste edital e seus anexos; 3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021; 5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação. l) - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600 , ou através da Bolsa de Licitações do Brasil, ou pelo e-mail: [email protected] . m) – É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lança-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação da licitante . 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado, marca (obrigatório no caso de produtos/bens) e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

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4 Página 4 de 47 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. Obs.: A empresa poderá, se assim decidir, anexar os documentos de habilitação juntamente com a proposta. 4.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) - Valor unitário; b) - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. c) - Dados cadastrais; d) - Assinatura do representante legal; e) - Indicação obrigatória do preço unitário, por item, e total, em reais, com a marca do produto; f) - Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; g) - Cargo do representante; h) - Indicação de quem ira assinar a Ata de Registro de Preço, constando número de RG e CPF, data de nascimento, endereço, e-mail institucional e e-mail pessoal; i) No campo “marca” , no caso de serviços a empresa poderá usar termos como: “marca própria”, “serviços” ou escrita similar, cuidando apenas para não se identificar na proposta. 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a DETENTORA. 5.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 - O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas.

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5 Página 5 de 47 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 5.6 - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o bem ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 5.7 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.8 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; a) - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa DETENTORA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital. 6.2 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. a) - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. b) - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. c) - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. a) - O lance deverá ser ofertado pelo valor do LOTE . 6.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo). O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

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6 Página 6 de 47 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 6.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , conforme definido neste edital e seus anexos. 6.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20 - O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.21 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.22 - A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.23 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.24 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que

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7 Página 7 de 47 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.25 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.26 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.27 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60° da Lei nº 14.133/2021. 6.28 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.29 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. a) - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. b) - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que no prazo de duas (02) horas ENVIE A PROPOSTA READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. c) Na hipótese de não apresentação da proposta readequada no prazo estabelecido, ou caso o documento apresentado contenha incorreções insanáveis, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar os valores unitários e globais registrados no sistema eletrônico BLL Compras para fins de formalização da ata de registro de preços, contrato ou nota de empenho. c2) Para os efeitos do item “c” , os valores constantes nos relatórios emitidos pela plataforma BLL Compras possuem fé pública e vinculam integralmente o licitante às condições econômicas propostas durante a fase de lances. 6.30 - Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.31 – Após a etapa de negociação o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União: (https://certidoes.cgu.gov.br/ ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=for ); c) Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados (https://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtms ); d) Relação de Apenados no Tribunal de Contas da União (https://contas.tcu.gov.br/ords//f?p=1660:3:0)

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8 Página 8 de 47 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 6.32 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) administradores, por força do artigo 160 da lei 14.133/21. 6.33 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, dentre outros, respeitado o Artigo 160 da Lei 14.133/21. b) O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. c) Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.34 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.35 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 6.36 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.37 Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. c) apresentar preços inexeqüíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exeqüibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.38 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. No entanto, a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas, ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada . a) A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.39 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.40 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

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9 Página 9 de 47 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 7.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, aquele que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. a) - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 7.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 7.5 - O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estabelecido a seu critério, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro. a) - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. a) - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 7.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9 - Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.10 - O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital. a) - Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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10 Página 10 de 47 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES b) - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital. 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. b) - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. c) - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. d) - Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. e) - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no campo “documentos complementares” do próprio sistema , no prazo estipulado sob pena de inabilitação. 8.3 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. a) - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CNDT e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.5 - Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, no prazo de até 2 (duas) horas a contar da solicitação do pregoeiro, para fins de habilitação: 8.6 - Habilitação jurídica: a) - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br ; c) - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde