Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva de instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar-condicionado
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.525/2026 OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE INSTALAÇÕES, SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO. LICITAÇÃO: AMPLA PARTICIPAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.568.107,30 (dois milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e cento e sete reais e trinta centavos). Data do início do prazo para envio de propostas: 20/10/2026, às 08h00min. Data de recebimento das propostas até: 06/11/2026, às 08h50min. Data da abertura da sessão e análise das propostas: 06/11/2026, às 09h00min. Torna-se público que o Município de Itu, por meio da Secretaria de Administração, sediada na Avenida Itu 400 anos, 111, Itu Novo Centro, CEP. 13303-500 - Itu - SP, telefone (11) 4886-9600, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal n° 4.009/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os interessados em obter cópia do Edital e, respectivos anexos deverão retirá-lo gratuitamente na página da Internet https://licitacao.itu.sp.gov.br/ ou https://www.novobbmnet.com.br. Pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados em campo próprio no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, https://www.novobbmnet.com.br, na opção solicitar esclarecimentos. Não aceitaremos pedidos de esclarecimentos e impugnações por e-mail. PARA ESTA LICITAÇÃO, HAVERÁ INVERSÃO DE FASES, CONFORME ITEM 3.1 DESTE EDITAL. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação trata-se de ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE INSTALAÇÕES, SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE AR- CONDICIONADO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006. 2.4 Não poderão disputar esta licitação: 2.4.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2 Autor do termo de referência, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.7 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.5 O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.8 A vedação de que trata o item 2.4.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas.
3.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1 cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.2.2 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 3.2.3 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.4 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.5 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, ou para aprendiz, em conformidade com o art. 93 da Lei 8.213/1991 e art. 116 da Lei 14.133/2021. 3.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 3.8 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 4.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 4.1.1 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 4.1.2 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 4.1.3 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na
Plataforma BBMNET Licitações. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 4.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas a perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido sua substituição. 4.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10 Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 4.11 Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 4.11.1 O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. Quando solicitado a proposta final readequada pelo pregoeiro deverá ser com identificação. 4.12 Da garantia da proposta: nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, será exigido juntamente com a proposta inicial, através de campo próprio disponível no Sistema ao licitante, garantia da proposta, equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do lote, devendo ser recolhida pela licitante, sob uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 96 a Lei Federal nº 14.133/2021: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 4.12.1 Nos casos das alíneas “II” e “III” elencados acima, os documentos devem, sob pena de inabilitação,
possuir prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de abertura do certame; 4.12.2 A Garantia de Manutenção da Proposta será liberada, para as licitantes inabilitadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de esgotada a fase administrativa da habilitação ou após a adjudicação para as demais, exceto para a(s) vencedora(s) da licitação, quando será liberada no mesmo prazo, após a assinatura do Contrato. 4.12.3 A garantia da proposta deverá ser apresentada juntamente com o cadastramento do Proposta de Preços inicial em campo próprio da BBMNET. 4.12.4 A não apresentação da garantia da proposta desclassificará o proponente da licitação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 5.3 Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 5.3.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 5.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1% (um) por cento. 5.11 O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA “ABERTO”. 5.12 No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração
da sessão pública. 5.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.16.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.16.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.16.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.16.4 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.16.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.16.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.16.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.16.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.16.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade ( compliance ), conforme orientações dos órgãos de controle.
5.16.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.16.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.16.6.2 empresas brasileiras; 5.16.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.16.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.17 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.17.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.17.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.18 Será desclassificada a proposta que: 5.18.1 contiver vícios insanáveis; 5.18.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.18.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.18.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.18.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.19 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 5.19.1 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 5.19.2 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.19.2.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.19.2.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.20 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração
do preço. 5.20.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.20.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.21 Durante a etapa de julgamento e aceitação da proposta, o Pregoeiro negociará com o licitante melhor classificado a fim de obter maiores descontos, bem como poderá solicitar o envio de CATÁLOGO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS , somente quando exigido em cláusula própria, para confirmação se o produto ofertado atende quanto ao descrito neste Edital e Termo de Referência, no prazo de 01 (uma) hora , sendo que a não apresentação poderá implicar na sua desclassificação. 5.21.1 Para esta licitação não será exigido catálogo/ ficha técnica. 5.22 Aceita a melhor proposta, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos para manifestar a intenção de interposição de recurso quanto a fase de julgamento e aceitação das propostas, sob pena de preclusão. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1 O pregoeiro verificará se os licitantes atendem às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante se houver; e b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 6.1.1 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.1.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.1.3 Os documentos de habilitação previstos abaixo, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação, a ser apresentado exclusivamente na plataforma BBMNET, no momento do cadastramento da proposta inicial. Não será aceito o envio de documento de outra forma. 6.1.4 A apresentação dos documentos de habilitação serão exigidas para todos os licitantes, conforme artigo 63 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.4.1. Para esta licitação haverá inversão de fases. 6.2 Habilitação Jurídica 6.2.1 registro comercial, no caso de empresa individual; 6.2.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 6.2.3 documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações; 6.2.4 ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 6.2.5 decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade
assim o exigir. 6.3 Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista 6.3.1 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda. 6.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativada União - expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda - Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014). 6.3.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual (débitos inscritos); 6.3.5 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Municipal; 6.3.6 Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. 6.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao). 6.4 Qualificação Técnica 6.4.1 Operacional a) A licitante deverá comprovar registro ou inscrição da empresa, em situação regular, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, compatível com as atividades objeto da contratação. b) A licitante deverá comprovar, igualmente, registro ou inscrição da empresa, quando aplicável às atividades desenvolvidas por seu quadro técnico, junto ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, integrante do Sistema CFT/CRTs, em situação regular e compatível com os serviços de refrigeração e climatização objeto da contratação. c) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e sistemas de ar-condicionado e climatização, com características técnicas semelhantes, compatíveis ou superiores ao objeto da contratação. d) A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnico-operacional comprovando experiência na execução de instalação e/ou remanejamento de equipamentos de ar-condicionado com capacidade de até 36.000 BTU/h , compatíveis com o objeto licitado.atendendo a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do quantitativo dos itens 1 a 8. e) A comprovação da capacidade técnico-operacional deverá ser acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico Operacional – CAO , emitida pelo CREA, quando aplicável, observadas as atribuições e o sistema de registro do respectivo conselho profissional. f) Os documentos apresentados deverão permitir a identificação do contratante, período de execução, descrição dos serviços realizados, equipamentos contemplados, responsável técnico e demais informações suficientes para verificação da compatibilidade com o objeto da contratação. 6.4.2 Profissional
a) A licitante deverá comprovar que possui, em seu quadro técnico/corpo técnico, profissionais legalmente habilitados, devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais e formalmente vinculados à empresa perante o CREA ou CRT competente, conforme as atribuições de cada profissional, contemplando, no mínimo: 01 (um) Engenheiro Mecânico, registrado no CREA, com atribuições compatíveis com serviços de climatização, refrigeração, manutenção, instalação e remanejamento de equipamentos de ar-condicionado; O Engenheiro Mecânico deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, acompanhada do respectivo atestado de capacidade técnica registrado, comprovando experiência na execução de serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica do objeto. A experiência técnica do Engenheiro Mecânico deverá contemplar, conforme suas atribuições legais, serviços compatíveis com: Manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar-condicionado e climatização; Instalação de equipamentos de climatização; Remanejamento e Reinstalação de equipamentos de até 60.000 BTU/h ; Análise de Qualidade do Ar. 01 (um) Técnico em Refrigeração e Climatização ou Técnico Industrial com habilitação compatível, devidamente registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT; O Técnico em Refrigeração deverá apresentar comprovação de sua habilitação profissional mediante registro ativo no Sistema CFT/CRT , bem como Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CRT competente, com registro de atestado , comprovando experiência na execução de serviços de manutenção, instalação e/ou remanejamento de equipamentos de ar-condicionado e climatização compatíveis com o objeto da contratação. 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no CREA e legalmente habilitado para atuação nas atividades relacionadas à segurança e saúde do trabalho durante a execução contratual. b) A comprovação do vínculo dos profissionais com a licitante poderá ocorrer mediante apresentação de qualquer de um dos documentos previstos na súmula 25 do TCESP. c) A licitante deverá apresentar Relação da Equipe Técnica responsável pela execução dos serviços, contendo nome completo, formação profissional, número de registro no CREA ou CRT, função desempenhada no contrato e indicação do respectivo responsável técnico. 6.5 Qualificação Econômico-Financeira 6.5.1 Certidão atualizada das ações relativas à falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, se for o caso, com prazo de validade em vigor na data final de recebimento das propostas, ou emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à refereida data, caso não possua prazo de validade indicado. 6.5.2 Prova de capital social mínimo ou património líquido minimo de 10% (dez por cento), para o lote ofertado. 6.5.3 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos dois últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo Contador Responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o n.º de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá de assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas, comprovado através do cálculo dos índices contábeis. 6.5.4 As empresas que não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar o balancete do mês imediatamente anterior à data da instauração da licitação, com a obediência dos aspectos legais e formais