Texto do edital
Atenção em saúde, para atender a demanda do centro de saúde/unidade básica de saúde 24h e estratégia da saúde da família (ESF I, II e III) do município de porangaba/SP, de acordo com as quantidades e exigências constantes no anexo I – termo de referência
Prefeitura Municipal de Porangaba Secretaria Municipal de Administração Rua Professor Antônio Freire de Souza, 100, Centro, CEP 18.260-003 Fone (15) 3257-5550 - www.porangaba.sp.gov.br Página 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 301/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO EM SAÚDE, PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 24H E ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF I, II E III) DO MUNICÍPIO DE PORANGABA/SP, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. PREÂMBULO De conformidade com os dispositivos legais, torna-se público, para conhecimento dos interessados que se acha aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA , ESTADO DE SÃO PAULO , sediada à Rua Professor Antônio Freire de Souza, 100, Centro, Município de Porangaba, Estado de São Paulo, CEP 18.260-003, Edital e Anexos, com base na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Municipal nº 02/2024 e demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atenção em saúde, para atender a demanda do Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde 24h e Estratégia da Saúde da Família (ESF I, II e III) do Município de Porangaba/SP, de acordo com as quantidades e exigências constantes no Anexo I – Termo de Referência. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10h00 do dia 12/11/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília - DF. LOCAL: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL - www.bll.org.br . 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Concorrência, na forma Eletrônica será realizada em Sessão Pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as
Prefeitura Municipal de Porangaba Secretaria Municipal de Administração Rua Professor Antônio Freire de Souza, 100, Centro, CEP 18.260-003 Fone (15) 3257-5550 - www.porangaba.sp.gov.br Página 2 suas fases através de Sistema, na Forma Eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL ( www.bll.org.br ), conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o Município de Porangaba, Estado de São Paulo e a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação constituído(a) pelo Município de Porangaba, Estado de São Paulo, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma BLL, constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – www.bll.org.br . 1.3. O sistema de Concorrência Eletrônica da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 1.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços e operacionalização e uso do sistema. 1.5. A Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos neste Edital. 1.6. Dúvidas em relação a operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. 1.6.1. Suporte: Ligações e WhatsApp (41) 3097-4600 e E-mail: [email protected] . 1.7. É de total responsabilidade da Licitante interessada a anexação dos documentos na Plataforma BLL, sua integridade, veracidade e fidedignidade. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atenção em saúde, para atender a demanda do Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde 24h e Estratégia da Saúde da Família (ESF I, II e III) do Município de Porangaba/SP, de acordo com as quantidades e exigências constantes no Anexo I – Termo de Referência. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária abaixo descrita, do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade: Secretaria Municipal de Saúde – Ficha 109
Prefeitura Municipal de Porangaba Secretaria Municipal de Administração Rua Professor Antônio Freire de Souza, 100, Centro, CEP 18.260-003 Fone (15) 3257-5550 - www.porangaba.sp.gov.br Página 3 3.2. O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 3.654.984,52 (três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), disposto na Planilha Orçamentária referencial, parte integrante deste Edital. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. As Licitantes interessadas que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Concorrência, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, EXCLUSIVAMENTE NA PLATAFORMA BLL COMPRAS . 4.2. Em caso de impugnação ao ato convocatório, o Prefeito decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da Concorrência. 4.4. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES 5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações junto à Plataforma BLL – www.bll.org.br 5.2. A participação da licitante na Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa Licitações e Leilões do Brasil - BLL, a qual deverá se manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3. O acesso do operador à Concorrência Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante previa definição de senha privativa. 5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
Prefeitura Municipal de Porangaba Secretaria Municipal de Administração Rua Professor Antônio Freire de Souza, 100, Centro, CEP 18.260-003 Fone (15) 3257-5550 - www.porangaba.sp.gov.br Página 4 Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 5.7. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.8. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitacao por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.9. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto a documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 6.2. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bll.org.br na opção “licitações – cadastro de proposta e documentos de habilitação”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto para encerramento e abertura da sessão pública , devendo a licitante, assinar na forma exigida pelo Edital a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação. 6.3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto no AVISO DE LICITAÇÃO . 6.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firme e verdadeira suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
Prefeitura Municipal de Porangaba Secretaria Municipal de Administração Rua Professor Antônio Freire de Souza, 100, Centro, CEP 18.260-003 Fone (15) 3257-5550 - www.porangaba.sp.gov.br Página 5 provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.4.1. A obtenção do benefício para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Art. 48, da LC nº 123/2006, fica limitada as empresas que no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administracao Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, na Concorrência Eletrônica. 6.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6.7. A licitante deverá estar credenciada, de forma direta ou através de empresas associadas a Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 6.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da LC nº 123/2006. 6.9. Somente poderão participar desta licitação empresas que atenderem as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento, seus anexos e que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 6.10. As empresas interessadas em participar deste certame deverão efetuar recolhimento de 1% (um por cento) do valor orçado, ou seja, R$ 36.549,85 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), observando as modalidades previstas no Art. 96, §1º, da Lei Federal n° 14.133/2021. 6.11. A prestação da garantia de proposta, poderá ser formalizada nos termos do Art. 58 c.c. opções do Art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021: 6.11.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 6.11.2. Seguro-garantia; 6.11.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 6.11.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.12. A garantia deverá dar cobertura para todo o período de validade da proposta. O não atendimento deste item resultará na inabilitação da empresa licitante.
Prefeitura Municipal de Porangaba Secretaria Municipal de Administração Rua Professor Antônio Freire de Souza, 100, Centro, CEP 18.260-003 Fone (15) 3257-5550 - www.porangaba.sp.gov.br Página 6 6.13. Caso a Licitante interessada opte pela emissão do Seguro Garantia, fica obrigatório a apresentação do comprovante de recolhimento/pagamento, juntamente com os documentos de habilitação, na Plataforma BLL, devendo ser observado o horário de início dos lances. 6.14. A Garantia não poderá ter validade inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame. 6.15. A Agente de Contratações não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e-mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários. 6.16. A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.17. É vedada a participação na licitação ao interessado que: 6.17.1. Não tenha empresa constituída no País; 6.17.2. Tenha para tanto constituído consórcio, cooperativas e associações, por se tratar de serviços que por sua própria natureza necessitam de subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade entre o empregado e a licitante vencedora, bem como observância ao Princípio da Isonomia entre as licitantes frente à existência de incentivos fiscais diferenciados e jurisprudência administrativa e judicial; 6.17.3. Tenha entre seus sócios alguém que seja servidor público ou dirigente da Prefeitura Municipal de Porangaba/SP; 6.17.4. Tenha entre seus sócios alguém que seja membro da Comissão de Licitações ou da Equipe de Apoio da Concorrência; 6.17.5. Tenha entre seus Funcionários, Controladores, Dirigentes ou Sócios, o Prefeito, o Vice-Prefeito, qualquer Diretor ou Vereador da Prefeitura Municipal de Porangaba/SP; 6.17.6. Estejam SUSPENSAS de participar em licitações e contratar com o Município de Porangaba ou tenham sido DECLARADAS INIDÔNEAS , para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do Inc. III e IV, do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021; 6.17.7. Estejam IMPEDIDAS de licitar e contratar com o Município de Porangaba/SP; 6.17.8. Estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 6.17.9. Estejam impedidas de licitar e contratar com o Poder Público, na forma do Art. 10, da Lei 9.605/1998. 6.17.10. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Prefeitura Municipal de Porangaba Secretaria Municipal de Administração Rua Professor Antônio Freire de Souza, 100, Centro, CEP 18.260-003 Fone (15) 3257-5550 - www.porangaba.sp.gov.br Página 7 6.17.11. Empresa, isoladamente ou em consórcio, organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.17.12. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.17.13. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.17.14. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 6.17.15. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.17.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme com o §1º, do Art. 9º, da Lei nº 14.133/2021. 6.17.17. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.18. O impedimento de que trata o Item 6.17.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.19. Equiparam-se aos autores do projeto, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.20. O disposto nos Itens 6.17.12 e 6.17.13 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto
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Prefeitura Municipal de Porangaba Secretaria Municipal de Administração Rua Professor Antônio Freire de Souza, 100, Centro, CEP 18.260-003 Fone (15) 3257-5550 - www.porangaba.sp.gov.br Página 10 9.10. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 9.10.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.10.2. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 9.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte das licitantes pode ensejar a responsabilização pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, Inc. IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 10. DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. Para obter acesso ao sistema da Concorrência Eletrônica deverá: 10.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, bastando conectar-se ao site Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 10.1.2. Ter a sua chave e senha, pessoal e intransferível, para poder acessar qualquer Concorrência Eletrônica. 10.1.3. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrente de mau uso, ainda que por terceiros. 10.1.4. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 10.1.5. Digitar senha credenciada e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 10.1.6. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital. 10.1.7. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.