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Texto do edital

Licenciamento, instalação e manutenção de sofwares administrativos e financeiros, para atendimento á prefeitura municipal de igaratá e à câmara municipal de igaratá, abrangendo conversão e migração de dados, implantação, parametrização, treinamento

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Página 1 de 69 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3136/2026 Torna-se público que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARATÁ , por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica, com sede a Av. Benedito Rodrigues de Freitas, 330 - Centro, Igaratá - SP, 12350-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, sob o critério de julgamento de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal nº 04/2024, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, tendo sua Comissão responsável nomeada através do da Portaria nº 46/2026. Lei nº 14.133, de 2021: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Decreto Municipal nº 04/2024 – Prefeitura de Igaratá: https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_119_0_1_09012024161420.pdf Portaria nº 46/2026 – Nomeação da Comissão: https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_119_0_1_20052026140209.pdf INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 13/10/2026 , às 08h00min . TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS E UPLOAD DE ARQUIVOS: 28/10/2026 , às 09:29min . ABERTURA DOS DOCUMENTOS: 28/10/2026 , às 09h30min. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 28/10/2026 , às 09:31min. LOCAL: www.bnc.org.br 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é o Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de softwares administrativos e financeiros,

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Página 2 de 69 para atendimento à Prefeitura Municipal de Igaratá e à Câmara Municipal de Igaratá, abrangendo conversão e migração de dados, implantação, parametrização, treinamento, suporte técnico e atualizações dos sistemas, conforme os quantitativos e requisitos deste Termo de Referência e de seus anexos. 1.1 O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO. 1.2 A licitação será dividida em lote único, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.igarata.sp.gov.br/ e na Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Licitação, exclusivamente pessoas jurídicas, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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Página 3 de 69 2.5 Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta pelo Município de Igaratá; 2.5.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.6 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.7 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, ante a natureza comum dos serviços; 2.5.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6 O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou

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Página 4 de 69 a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, nos termos do art.17, §1º da Lei Federal nº 14.133/21 a fase de habilitação se dará antes das fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento , conforme Estudo Técnico Preliminar. 3.2 A inversão de fases terá por escopo a verificação prévia da habilitação e qualificação técnica dos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 3.3 Esta providência permitirá selecionar empresas que tenham plena capacidade jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, bem como econômico-financeira, mitigando as dificuldades enfrentadas com o atual contrato, garantindo o interesse público com a consequente contratação de empresa suficientemente estruturada jurídica, econômica e tecnicamente. 3.4 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço e documentos de habilitação , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública , conforme modelo sugerido no Anexo II. 3.5 O upload dos arquivos na forma do item anterior não viola a etapas do certame, uma vez que permanecem sigilosos até eventual abertura dos documentos somente daquele com a melhor oferta, não violando o art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.6 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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Página 5 de 69 3.6.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.6.2 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz); 3.6.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.6.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.7 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133/2021. 3.8 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 3.9 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 3.10 Para os itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

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Página 6 de 69 3.11 Os itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 3.12 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.13 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.14 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.15 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.15.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.15.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.15.3 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.15.4 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

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Página 7 de 69 3.15.5 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.16 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.17 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.18 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.19 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, e deverá ainda anexar, conforme modelo sugerido no anexo II, proposta de preço contendo os seguintes dados: a) As especificações do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I). b) Valor unitário do ITEM e total do LOTE, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, incluindo a composição dos preços unitários de cada linha e total do valor do lote.

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Página 8 de 69 c) Apesar do critério de julgamento mencionado no preambulo deste instrumento, os licitantes deverão se atentar ao valor estimativo unitário de cada linha. d) Por se tratar de variados itens que compõem um lote único, a proposta deverá contemplar a composição de preços de modo a não ultrapassar o valor estimado também nos itens. 4.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

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Página 9 de 69 4.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4 Conforme art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, neste processo serão analisados primeiramente a documentação de habilitação dos fornecedores, sendo posteriormente procedida à classificação das propostas e abertura da fase de disputa de lances. 5.5 Habilitados os fornecedores, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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Página 10 de 69 5.7 O lance deverá ser ofertado com menores preços. 5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9 O licitante somente poderá oferecer lance de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um) real. 5.11 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.12 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ ABERTO ”. 5.13 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações: 5.13.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 ( dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.13.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo