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Texto do edital

Aquisição, com entrega única, de 01 (uma) Solução Ludopedagógica Digital Inteligente (mesinha digital), para atender às necessidades das unidades escolares e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura, da Prefeitura de Descalvado, São Paulo

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________________________________________________________________________________________________________________________ Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jd. Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 CEP: 13.690-091 www.descalvado.sp.gov.br PROCESSO N° 1990/2.026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2.026. EXTRATO 1. Data da abertura da sessão pública eletrônica: 21 de outubro de 2.026, às 08h30min. 2. Do objeto da Licitação: Aquisição, com entrega única, de 01 (uma) Solução Ludopedagógica Digital Inteligente (mesinha digital), para atender às necessidades das unidades escolares e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura, da Prefeitura de Descalvado, São Paulo. 3. Condição de Participação: Exclusivamente para empresas enquadradas como Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 4. Do prazo de vigência: 03 (três) meses, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. 5. Do prazo de entrega: Até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento/Pedido de Compra. 6. Do local de entrega: A entrega deverá ocorrer no endereço do Almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura, localizado à Rua dos Hibiscos, s/nº, Parque Morada do Sol, no horário compreendido entre 07h e 10h30min e entre 13h e 16h30min. 7. Do prazo de pagamento: 30 (trinta) dias. 8. Do valor unitário na proposta: Com no máximo 02 (duas) casas decimais. 9. Do critério de julgamento: Menor preço unitário do item. 9.1. Da entrega de amostras ou prova de conceito: Não se aplica. 10. Dos recursos orçamentários: As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.026 do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica nº 4.4.90.52.00 (Equipamentos e material permanente) da seguinte Secretaria: → Secretaria de Educação e Cultura , Funcional Programática nº 12.36503791.651. 11. Garantia/Caução: Não se aplica.

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________________________________________________________________________________________________________________________ Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jd. Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 CEP: 13.690-091 www.descalvado.sp.gov.br EDITAL Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberta nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO (ELETRÔNICO) , com objeto abaixo descrito que será regido pela Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2.021, e suas alterações; Decretos Municipais nº 6.096 e nº 6.097, de 21 de junho de 2.023, nº 6.477, de 17 de janeiro de 2.025, nº 6.540, de 07 de abril de 2.025, nº 6.549, nº 6.550 e nº 6.551 todos de 02 de maio de 2.025; Lei Municipal n° 4.976, de 10 de agosto de 2.023; Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2.026; Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei Orgânica do Município, bem como, outras que vierem a ser introduzidas sobre a matéria, além das normas estabelecidas neste edital e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada a partir das 08h30min (fuso horário de Brasília) do dia 21 de outubro de 2.026 , no seguinte endereço eletrônico: https://bnccompras.com/Home/Login . Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura do Município de Descalvado, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para a plataforma eletrônica, utilizada por esta Administração, constante na página da internet do Portal de Compras Eletrônicas da BNC - Informática, disponível no endereço https://bnccompras.com/Home/Login . O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o preenchimento da proposta comercial e para o envio dos documentos de habilitação na plataforma eletrônica, atentando também para a data e horário de início da disputa de lances. Fica desde já ressaltado que a não apresentação (por meio de anexo na plataforma em que será realizado o pregão) da proposta atualizada e dos documentos de habilitação, conforme exigido no edital, implicará em inabilitação automática do licitante . Caberá ao licitante acompanhar as operações na plataforma eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela plataforma ou de sua desconexão. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 1.1. O objeto da presente Licitação é a Aquisição, com entrega única, de 01 (uma) Solução Ludopedagógica Digital Inteligente (mesinha digital), para atender às necessidades das unidades escolares e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura, da Prefeitura de Descalvado, São Paulo, cujas características e especificações encontram-se no Modelo de Proposta Comercial, Anexo I , e no Termo de Referência, Anexo II , que integram este Edital, independentemente de transcrições.

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________________________________________________________________________________________________________________________ Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jd. Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 CEP: 13.690-091 www.descalvado.sp.gov.br 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta licitação exclusivamente: “Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, que preencherem as condições de habilitação exigidas neste edital e seus Anexos. 2.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que: a) estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Município; b) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e/ou c) estejam sob falência. 3. DO CADASTRAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA . 3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão proceder ao cadastramento antes da data marcada para início da sessão pública eletrônica. 3.2. O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso à plataforma eletrônica, no site: https://bnccompras.com/Home/Login . 3.3. O cadastramento junto a plataforma eletrônica implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. Maiores informações sobre o cadastramento deverão ser obtidas diretamente pelo site: https://bnccompras.com/Home/Login , telefone: (42) 3026-4570 ou aplicativo WhatsApp: (42) 3026- 4555. Como apoio, os contatos da Seção de Licitação, PABX n° (19) 3583.9300, ramal 06, ou e-mail: [email protected] . 3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo todas as informações prestadas e qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou a Comissão de Pregão/Pregoeiro, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente a plataforma eletrônica para imediato bloqueio de acesso. 3.7. Para os esclarecimentos e dúvidas referentes à plataforma a ser utilizada neste certame, entrar em contato, exclusivamente, pelo site: https://bnccompras.com/Home/Login , telefone: (42) 3026-4570 ou aplicativo WhatsApp: (42) 3026-4555. Esse suporte estará disponível apenas em dias úteis e horários comerciais. 3.8. Para os esclarecimentos e dúvidas referentes ao processo licitatório, entrar em contato, exclusivamente, pelo PABX n° (19) 3583.9300, ramal 06, ou e-mail: [email protected] . Esse suporte estará disponível apenas em dias úteis e horários comerciais. 3.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, a plataforma eletrônica permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sendo que o pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

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________________________________________________________________________________________________________________________ Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jd. Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 CEP: 13.690-091 www.descalvado.sp.gov.br 3.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos licitantes participantes. 4. DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1. A proposta comercial inicial deverá ser preenchida, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica. 4.1.1. Nos casos que sejam exigidos marca, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21, a aquisição da marca está condicionada àquela indicada no Termo de Referência , Anexo II . 4.2. O licitante deverá preencher sua proposta comercial inicial na plataforma eletrônica, contendo: a) Marca/Modelo/Nº de Registro, quando indicado no Modelo de Proposta do Anexo I , indicando, se solicitado, o fabricante, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente; b) Valor unitário e/ou total, quando for o caso. 4.2.1. Poderá haver indicação de mais de uma marca por lote, desde que, sejam compatíveis e atendam o descritivo do lote. Não será admitida, em hipótese alguma, a diferenciação de preços entre as marcas ofertadas para o mesmo lote. 4.2.2. Fica expressamente vedada a indicação do nome fantasia ou a razão social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone, e-mail, e/ou dados bancários da mesma, ou quaisquer outros dados que identifiquem o participante antes e durante a rodada de lances. 4.2.3. Quando a marca do material/serviço identificar o licitante, poderá o mesmo usar a indicação “Marca Própria”. 4.2.4. Quando o objeto licitado for contratação de serviço e/ou a natureza do mesmo não exigir indicação de marca/modelo, em campo próprio na plataforma deverá usar termo genérico que não identifique a empresa, como por exemplo: serviço, própria(o), etc. 4.2.5. Caso seja possível a identificação da empresa através da sua proposta antes do fechamento da rodada de lances, a mesma estará automaticamente DESCLASSIFICADA de todo o processo licitatório, pelo pregoeiro. 4.3. Encerradas as fases de disputa de lances e de julgamento de proposta, a proposta final dos licitantes vencedores, adequada ao último valor ofertado, referente aos itens ganhos, deverá ser anexada à plataforma ou enviada no e-mail: [email protected], em até 01 (um) dia útil, após a convocação do pregoeiro em sessão. 4.3.1. A proposta final deverá estar assinada pelo representante legal da empresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, conforme modelo do Anexo I, contendo todos os elementos, com no máximo 02 (duas) casas decimais , em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos,

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________________________________________________________________________________________________________________________ Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jd. Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 CEP: 13.690-091 www.descalvado.sp.gov.br impostos, despesas em geral e demais condições de fornecimento, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. 4.3.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do pregão e/ou do envio da proposta final atualizada. Não sendo indicado o prazo de validade, considerar-se-á como 60 (sessenta) dias. 4.3.2.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, esta fica automaticamente prorrogada , exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, dirigida ao pregoeiro por meio do e-mail: [email protected] ou durante a sessão pública do certame, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 4.4. O pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas finais enviadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 5. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 5.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar cadastrada na plataforma eletrônica, endereço eletrônico: https://bnccompras.com/Home/Login , (conforme item 03 deste edital) , no qual preencherá, utilizando senha privativa, a proposta comercial eletrônica inicial (item 04) . O(s) vencedor(es) encaminhará(ão), exclusivamente na plataforma eletrônica, os documentos de habilitação (item 08), conforme descrito neste edital e convocado pelo pregoeiro. 5.2. Até 30 minutos antes do horário marcado para abertura da sessão pública eletrônica os interessados deverão preencher as propostas, na plataforma eletrônica, podendo, inclusive, alterá-las neste prazo. 5.2.1. Os documentos de habilitação e as declarações complementares, arroladas no item 08 deste edital, bem como a proposta comercial atualizada, deverão ser anexados na plataforma pelos licitantes com melhor oferta, em até 01 (um) dia útil após convocados pelo pregoeiro em sessão, ao final da disputa de lances e de julgamento de propostas. 5.3. Na data e hora marcadas para abertura da sessão pública, terá início a fase de lances, na qual os licitantes oferecerão lances, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica. 5.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pela plataforma, independentemente de sua ordem classificatória, tanto em relação ao lance intermediário como em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.3.2. Não serão homologados lances com valores superiores à média estimada pela Seção de Licitação. 5.4. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 5.5. Na hipótese de haver propostas/lances iguais na fase inicial da disputa, a plataforma realizará o sorteio entre elas para definir a ordem classificatória.

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________________________________________________________________________________________________________________________ Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jd. Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 CEP: 13.690-091 www.descalvado.sp.gov.br 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.7. Durante o transcurso da fase da disputa de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 5.8. A modalidade de disputa será aberta, cabendo aos licitantes apresentarem lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo esta prorrogação automática. 5.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 08 (oito) minutos, e, após decorrido esse tempo, será prorrogada automaticamente pela plataforma eletrônica. A prorrogação automática é de 02 (dois) minutos, e ocorre sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 5.8.2. Em cada lote, não havendo novos lances na etapa da prorrogação automática, a rodada de lances para este lote é encerrada automaticamente. 5.9. Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, a plataforma eletrônica informará a proposta de menor preço e seu respectivo vencedor. 5.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão efetuar corretamente o cadastro na plataforma eletrônica com o devido enquadramento e, também, apresentar declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da citada Lei Complementar, podendo ainda assinalar a opção indicativa desse enquadramento na Declaração Conjunta do Anexo III , que deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, a serem anexados na plataforma eletrônica. 5.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas em ordem crescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. Com base nesta classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte direito de preferência a contratação, observadas as seguintes regras: 5.11.1. A plataforma selecionará automaticamente a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, abrindo o prazo de 05 (cinco) minutos para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, sob pena de preclusão do direito de preferência. 5.11.2. A plataforma selecionará mediante sorteio no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 5.11.1. 5.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.11.1.

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________________________________________________________________________________________________________________________ Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jd. Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 CEP: 13.690-091 www.descalvado.sp.gov.br 5.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.11., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 06. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO. 6.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade dos preços em relação ao valor estimado para a contratação. 6.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista. 6.1.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste edital. 6.2. O pregoeiro suspenderá a sessão pública do certame, informando a data e o horário para retomada da mesma, momento em que a Equipe de Apoio realizará a “Análise de Conformidade de Proposta” , e o Pregoeiro, com apoio técnico, verificará a Proposta de Preços Final Atualizada e os Documentos de Habilitação da empresa melhor classificada segundo o critério de julgamento deste certame, conforme disposições contidas no presente edital. 6.2.1. O licitante que não inserir na plataforma, os documentos de habilitação em conformidade com o item 08, nos prazos definidos neste edital e seus Anexos, ou não enviar a proposta comercial final atualizada, no prazo definido no item 04, será automaticamente inabilitado de todo o certame. 6.3. Caso haja necessidade de confirmar a autenticidade e ou veracidade de algum(ns) do(s) documento(s) anexado(s) na plataforma, o licitante deverá fazê-lo nos moldes do inciso IV do artigo 12 da Lei Federal n° 14.133/2.021, no prazo de até 01 (um) dia útil contado da data da convocação pelo pregoeiro; podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada do licitante. 6.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não contrariem a Lei, até o julgamento das habilitações, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos; e b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.4.1. A verificação obtida por meio eletrônico será certificada pelo pregoeiro e os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica. 6.4.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 6.4.3. A Administração adotará a interpretação legal sistemática de maneira a afastar o “hiper formalismo licitatório”.

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________________________________________________________________________________________________________________________ Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jd. Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 CEP: 13.690-091 www.descalvado.sp.gov.br 6.5. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e tendo sido aceito o menor preço apurado, o pregoeiro declarará a empresa vencedora do(s) respectivo(s) lote(ns). 6.6. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender aos requisitos de habilitação, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preços, o(s) autor(es) dos demais lances, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.7. A qualquer momento, a Prefeitura de Descalvado poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade e incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta. 6.8. Se, por qualquer motivo, os itens da cota reservada não forem adjudicados para microempresas ou empresas de pequeno porte, serão automaticamente adjudicados para o vencedor dos itens correspondentes da cota principal, pelo mesmo valor, e vice-versa, salvo se houver manifestação contrária do licitante vencedor. 6.8.1. Se o mesmo licitante vencer a cota principal e o lote correspondente da cota reservada, a contratação ocorrerá pelo menor preço ofertado pela empresa em ambos os itens. 6.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão em Ata divulgada na plataforma eletrônica (Ata da Sessão), bem como no site desta Prefeitura. 7. DO JULGAMENTO. 7.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério menor preço unitário do item . 7.2. Também é critério de julgamento a prova da exequibilidade, nos termos do artigo 59, IV, da Lei Federal nº 14.133/2.021, caso o pregoeiro ou a Secretaria Requisitante suspeite de inexequibilidade da proposta, hipótese na qual será dada oportunidade para que o licitante demonstre a exequibilidade. 7.2.1. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o edital não tenha estabelecido limites mínimos para contratação. 7.3. É critério de julgamento, ainda, a prova da “existência real” das empresas participantes, caso o pregoeiro ou a Secretaria Requisitante suspeite da formação de cartel, conluio ou quaisquer outras práticas que maculem a transparência e o caráter competitivo deste certame. 7.4. Caso haja empate real entre duas ou mais propostas dos licitantes, serão utilizados os critérios de desempate, na ordem já definida, constantes no Art. 60 da Lei Federal 14.133/2.021.

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________________________________________________________________________________________________________________________ Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jd. Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 CEP: 13.690-091 www.descalvado.sp.gov.br 7.4.1. O empate ficto, preferência da empresa ME/EPP, não se confunde com o empate real do item 7.4, devendo ser aplicado antes deste, conforme previsão no item 5.11 deste edital. 08. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 8.1. Os licitantes com melhor oferta, declarados vencedores, deverão anexar na plataforma os documentos de habilitação, listados abaixo, em até 01 (um) dia útil da convocação do pregoeiro, após o encerramento da fase de disputa de lances e de julgamento de proposta, conforme item 5.2.1 deste edital, sob pena de inabilitação automática. 8.2. A habilitação compreenderá os seguintes documentos: 8.2.1. Habilitação Jurídica: a) registro comercial no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documen tação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.2.1.1. Caso a empresa não seja representada pelo seu sócio administrador, o procurador/representante deverá apresentar procuração conferindo poderes para participação e representação da mesma nos diversos atos envolvendo este procedimento licitatório. 8.2.2. Prova de Regularidade ou outra equivalente, na forma da lei: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.); d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual (inscritos e não inscritos na dívida ativa, caso sejam certidões separadas); e) Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.) com o F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (C.N.D.T.); e g) Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários.

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________________________________________________________________________________________________________________________ Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jd. Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 CEP: 13.690-091 www.descalvado.sp.gov.br 8.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas Públicas, as Certidões constando que os débitos se encontram parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas (certidões positivas com efeitos de negativa). 8.2.3. Qualificação Econômico-financeira: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. a.1) Se a certidão negativa de falência for expedida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deve ser observada a expedição de certidão de distribuição do sistema SAJ e complementada com a certidão do sistema EPROC, se assim orientado no site do TJSP. 8.2.4. Declaração Conjunta (modelo no Anexo III ), firmada pelo representante legal ou procurador do licitante, que, sob as penas da Lei: a) está em concordância com o edital e de atendimento aos requisitos de habilitação; b) de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, conforme Lei Complementar Federal nº 123/06 ; c) da inexistência de fato impeditivo à participação do certame licitatório e que não foi declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera de governo; d) atende às exigências do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 68, VI, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2.021; e) a empresa não se enquadra em nenhuma hipótese de nepotismo presente nos artigos 7°, III; 14, IV; 48, parágrafo único; e 122, §3°, todos da Lei Federal n° 14.133/2.021; f) a empresa não se enquadra nas vedações dos artigos 14 da Lei Federal nº 14.133/2.021; g) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; h) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitos documentos emitidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação destes documentos de habilitação.