Texto do edital
Aquisição de Aparelho de Ar condicionado para o atendimento na Subsecretaria de Tributação
Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 92/2026. (Processo Administrativo n.°4572/2026 e Processo SUP n° 306/2026.) Toma-se público que o MUNICÍPIO DE LORENA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações, sediada na Avenida Capitão Messias Ribeiro, n° 625, Olaria, Lorena, Vale do Paraíba, Estado de São Paulo, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento, na hipótese do art. 75, II, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, do Decreto Municipal n° 7.905, de 2023 e demais legislação aplicável. PERÍODO DE PROPOSTAS De 08/10/2026 às 17h Até 16/10/2026 às 8h PERÍODO DE LANCES De 16/10/2026 às 9h Até 16/10/2026 às 15h EXCLUSIVO PARA ME/EPP SIM CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por grupo/lote O INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES OU PERCENTUAIS ENTRE OS LANCES 0,50% (cinquenta centésimos por cento) CONTATO PARA INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS Quanto ao procedimento: disoensanmlfa),lorena. so. eov.br Quanto ao objeto e suas especificações técnicas: tributos.lorenafô),email.com 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de aquisição de Aparelho de Ar condicionado para o atendimento na Subsecretária de Tributação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e conforme tabela constante abaixo. Avenida Capitão Messias Ribeiro, n° 625 - Tel: (12) 3185-3000 CEP 12.607-020 - Lorena - São Paulo
Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Aparelho de Ar Condicionado 36.000 BTUs- Split Hi-Wall - inverter - voltagem 200w UN 1 R$ 14.617,00 R$ 14.617,00 2 Cortina para Ar Condicionado 150 cm - voltagem 200w UN 1 R$ 1.745,87 R$ 1.745,86 3 Instalação de Aparelho de Ar Condicionado 36.000 BTUs- Split EQ-Wall -inverter - voltagem 200w UN 1 R$ 2.550,00 R$ 2.550,00 4 Instalação de Cortina para Ar Condicionado 150 cm - voltagem 200w UN 1 R$ 510,00 R$ 510,00 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do BrConectado, disponível no endereço eletrônico www. licitalorenasp.com.br. 2.1.1. O interessado é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os interessados que se enquadrem em qualquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei n° 14.133, de 2021 e também entidades sem fins lucrativos (do terceiro setor). 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do interessado na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.1.1. O interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca, o fabricante, o modelo do produto/material/equipamento, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.1.2. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Avenida Capitão Messias Ribeiro, n° 625 - Tel: (12) 3185-3000 CEP 12.607-020 - Lorena - São Paulo
Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento e/ou na prestação dos serviços do objeto. 3.3.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do interessado, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I, assumindo o interessado o compromisso de fornecer o objeto ou executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. Uma vez enviada a proposta no sistema, os interessados NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o interessado declara automaticamente que: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213/91. Avenida Capitão Messias Ribeiro, n° 625 —Tel: (12) 3185-3000 CEP 12.607-020 - Lorena - São Paulo
3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7o, XXXIII, da Constituição; 3.9. Fica facultado ao interessado, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.9.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo interessado e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.9.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.9.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo interessado durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.9.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos interessados na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir do horário e da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os interessados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3. O interessado somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O interessado poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Capitão Messias Ribeiro, n° 625 - Tel: (12) 3185-3000 CEP 12.607-020 - Lorena - São Paulo
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o interessado não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os interessados serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do interessado. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao interessado que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais interessados classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. Além da documentação supracitada, o interessado com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), com PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A venida Capitão M essias Ribeiro, n° 625 —Tel: (12) 3185-3000 CEP 12.607-020 - Lorena - São Paulo
os valores adequados à proposta vencedora, quando se tratar de serviços de engenharia ou serviços com dedicação de mão de obra). 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1. contiver vícios insanáveis; 5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.7. Quando o interessado não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio interessado, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Capitão Messias Ribeiro, n° 625 - Tel: (12) 3185-3000 CEP 12.607-020 - Lorena - São Paulo
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo interessado, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) ( https://certidoes.cgu.gov.br/' ) b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cni.ius.br/improbidade adm/consultar requerido.php). c) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( http://www2.tce.sp.gov.br/ConsultaApenados/ ). PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Capitão Messias Ribeiro, n° 625 - Tel: (12) 3185-3000 CEP 12.607-020 - Lorena - São Paulo
6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.1.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.1.1.1.2. O interessado será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação. 6.1.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.2. Será exigido do interessado mais bem classificado da fase de lances as seguintes comprovações: 6.2.1 - Habilitação jurídica: a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO b) Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; c) No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; Avenida Capitão Messias Ribeiro, n° 625 - Tel: (12) 3185-3000 CEP 12.607-020 - Lorena - São Paulo
Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n° 5.764, de 1971. 6.2.1.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.2.2 - Habilitação fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ( https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpireva/cnpireva solicitacao.asp') ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ( https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asph conforme o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS) ( https://consulta-crf.caixa ,gov.br/consultacrf/pages/listaEmpregadores.isf); d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT) (https ://cndt- certidao.tst.ius.br/inicio.faces:!sessionid=:4Pn5oZgAwSgNAOAvmB iC8sbkiZykoWglwTJRi MZ.cndt-certidao-41-dhz4bl e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda. gov.br/Servicos/Certidaolntemet/P J/Consultar/); Avenida Capitão Messias Ribeiro, n° 625 - Tel: (12) 3185-3000 CEP 12.607-020 - Lorena - São Paulo
Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa emitida pela Fazenda Estadual quanto ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e pela Fazenda Municipal quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSON da sede ou domicílio do interessado; 6.2.3 - Habilitação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado. 6.2.4 - Habilitação Técnica: a) Habilitação técnico-operacional: Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação para o qual concorre, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 6.3 Os interessados poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no https ://www3 .comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.isf, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 6.2.1 É dever de o interessado atualizar previamente as comprovações constantes do https ://www3 .eomprasnet. gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.isf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do interessado, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o interessado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Avenida Capitão Messias Ribeiro, n° 625 - Tel: (12) 3185-3000 CEP 12.607-020 - Lorena - São Paulo