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Resumo do edital: Telefonia móvel para atender ao Instituto de Geociências e Ciências Exatas, UNESP, campus de Rio Claro

Dispensa 184/2026 · UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · Rio Claro/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da contratação de serviço móvel pessoal com fornecimento de smartphones em comodato.

    “Contratação de empresa especializada para a prestação continuada do Serviço Móvel Pessoal (SMP), por meio de plano corporativo pós-pago, com fornecimento de 11 (onze) acessos (linhas) com franquia de dados e minutos ilimitados”

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  • O prazo de vigência inicial da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data do termo de início dos serviços prorrogável por até 10 (dez) anos”

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  • A seleção do fornecedor será por dispensa de licitação eletrônica com critério de menor preço por item.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso II da Lei n° 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM”

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  • O valor total estimado da contratação é de R$ 16.305,96.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 16.305,96 (dezesseis mil, trezentos e cinco reais e noventa e seis centavos)”

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  • A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual 2026.

    “O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do Decreto Estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 12) — “O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) comprovar a prestação de serviços de Serviço Móvel Pessoal (SMP) conjuntamente com o fornecime…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a prestação de Serviço Móvel Pessoal com 11 acessos e 11 smartphones 5G em comodato.

    “Contratação de empresa especializada para a prestação continuada do Serviço Móvel Pessoal (SMP), por meio de plano corporativo pós-pago, com fornecimento de 11 (onze) acessos (linhas) com franquia de dados e minutos ilimitados, acompanhado do fornecimento de 11 (onze) aparelhos celulares do tipo smartphone 5G em regime de comodato”

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  • O objeto não se enquadra como serviços de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto Estadual nº 67.985/2023.”

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  • A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto contratual.

    “A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual”

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  • A solução inclui plano de serviços com ligações ilimitadas e franquia mínima de 20 GB por linha/mês.

    “Franquia mínima de 20 GB (Gigabytes) por linha/mês em velocidade máxima, utilizando tecnologias 5G ou 4G (LTE Advanced / LTE Advanced Pro), conforme regulamentação da ANATEL.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os smartphones devem ter tela de no mínimo 6,5 polegadas e bateria de no mínimo 5.000 mAh.

    “Tela touchscreen de no mínimo 6,5 polegadas, resolução mínima HD+ (mínimo de 1600 x 720 pixels) ou superior.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O fornecimento dos smartphones é em regime de comodato, sem custo de locação ou aquisição.

    “O fornecimento dos 11 (onze) smartphones dar-se-á em regime de comodato (empréstimo gratuito vinculado à prestação dos serviços de telecomunicação), sem qualquer custo de locação ou aquisição para o IGCE/UNESP.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data do termo de início dos serviços prorrogável por até 10 (dez) anos”

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  • O prazo para entrega dos equipamentos e ativação dos serviços é de até 10 dias úteis.

    “A CONTRATADA terá o prazo máximo de até , contados a partir do recebimento da Ordem 5.1.1. Prazo de Entrega: 10 (dez) dias úteis”

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  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 dias úteis após a entrega.

    “Ocorrerá em até após a entrega, mediante verificação do pleno funcionamento dos acessos, 5.1.3.2. Definitivo: 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contados da apresentação da nota fiscal.

    “O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta), contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo para liquidação da despesa é de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação”

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  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação, estatuto social e documentos de eleição dos administradores.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

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  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

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  • Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao ISSQN.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

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Qualificação técnica

  • Apresentação do Termo de Autorização ou Concessão para prestação do SMP expedido pela ANATEL.

    “Apresentação do Termo de Autorização ou Concessão para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), válido e em vigor.”

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  • Comprovação de aptidão mediante certidões ou atestados de capacidade técnica.

    “Comprovação de aptidão para a execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, mediante a apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Atestados devem comprovar prestação de SMP com fornecimento de smartphones em comodato por no mínimo 12 meses.

    “O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) comprovar a prestação de serviços de Serviço Móvel Pessoal (SMP) conjuntamente com o fornecimento de smartphones em regime de comodato, por um período mínimo continuado de 12 (doze) meses.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Atestados devem comprovar quantitativo mínimo de 6 acessos e 6 aparelhos em comodato.

    “o(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução de quantitativo mínimo equivalente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) da demanda desta licitação, correspondendo ao fornecimento de no mínimo 6 (seis) acessos/linhas ativos e 6 (seis) aparelhos em comodato.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Admite-se somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados concomitantemente.

    “Será admitida, para fins de comprovação do quantitativo e prazo mínimos exigidos, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Comprovação de que os aparelhos cotados possuem Certificado de Homologação ativo emitido pela ANATEL.

    “Comprovação de que os aparelhos cotados possuem Certificado de Homologação ativo emitido pela ANATEL, garantindo a conformidade regulatória e sanitária dos smartphones ofertados.”

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Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência para empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.”

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Amostras e prova de conceito

  • Não haverá exigência de apresentação de amostras ou realização de Prova de Conceito.

    “Para esta contratação, não haverá exigência de apresentação de amostras ou realização de Prova de Conceito (PoC).”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A comprovação do atendimento aos requisitos dar-se-á mediante prospectos, manuais, fichas técnicas e Certificado de Homologação da ANATEL.

    “A comprovação do atendimento aos requisitos dar-se-á mediante a apresentação de prospectos, manuais, fichas técnicas oficiais do fabricante e do Certificado de Homologação emitido pela ANATEL no momento do julgamento das propostas.”

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Entrega e execução

  • A contratada terá prazo máximo de 10 dias úteis para entrega dos chips e smartphones.

    “Prazo de Entrega: 10 (dez) dias úteis”

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  • Os equipamentos e chips deverão ser entregues no Almoxarifado do IGCE/UNESP em Rio Claro/SP.

    “Os equipamentos e chips deverão ser entregues no Almoxarifado do IGCE/UNESP, situada na Av. 24-A, nº 5.1.2. Local de Entrega:”

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  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 dias úteis após a entrega.

    “Ocorrerá em até após a entrega, mediante verificação do pleno funcionamento dos acessos, 5.1.3.2. Definitivo: 5 (cinco) dias úteis”

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  • A contratada deverá reparar ou substituir aparelho com defeito de fabricação em até 48 horas.

    “A CONTRATADA deverá reparar ou substituir, sem qualquer ônus para o Contratante, qualquer aparelho que apresente falha, vício ou defeito de fabricação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas”

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  • Em caso de furto ou roubo, a contratada deverá fornecer novo chip e aparelho em até 3 dias úteis.

    “juntamente com um novo aparelho substituto equivalente ou superior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do Boletim de Ocorrência, sem cobrança de taxas de emissão ou envio.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A substituição integral dos smartphones ocorrerá ao término de cada período de 24 meses.

    “A substituição integral da totalidade dos smartphones em comodato, por modelos de primeiro uso atualizados, ocorrerá obrigatoriamente ao término de cada período de 24 (vinte e quatro) meses”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “92/2026.pdf” (13 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.