Texto do edital
Telefonia móvel para atender ao Instituto de Geociências e Ciências Exatas, UNESP, campus de Rio Claro
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 13 ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C.RIO CLARO Termo de Referência 92/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 92/2026 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C.RIO CLARO EDUARDO LOURENCO DA SILVA 13/10/2026 11:10 (v 0.7) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 184/2026 709/2026 1. Definição do objeto 1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação continuada do Serviço Móvel Pessoal (SMP), por meio de plano corporativo pós-pago, com fornecimento de 11 (onze) acessos (linhas) com franquia de dados e minutos ilimitados, acompanhado do fornecimento de 11 (onze) aparelhos celulares do tipo smartphone 5G em regime de comodato, para atender às necessidades operacionais e administrativas do Instituto de Geociências e Ciências Exatas (IGCE) – UNESP Câmpus de Rio Claro, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. (Linha/ Mês) R$ VALOR MENSAL (Lote 11 Linhas) R$ VALOR TOTAL ESTIMADO (12 Meses) R$ 1 Pacote de Serviços Empresarial (SMP Voz /Dados Ilimitados Franquia 20GB/mês) com fornecimento de SMARTPHONE 5G em comodato e substituição integral do parque a cada 24 meses de vigência contratual contínua. 26387 Assinatura /Mês 11 linhas mensais x 12 meses = 132 123,53 1.358,83 16.305,96 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto Estadual nº 67.985/2023. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data do termo de início dos serviços prorrogável por até 10 (dez) anos na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. UASG 102323
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 13 1.4. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.5. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual 2. Fundamentação da contratação 2.1.1. Os serviços de telefonia móvel pessoal e dados corporativos atualmente em execução no âmbito do Instituto de Geociências e Ciências Exatas (IGCE) – Câmpus de Rio Claro são prestados por meio do Contrato nº 06/2021-RC/IGCE, cujo termo final de vigência ocorrerá em 30 de outubro de 2026. 2.1.2. Em virtude do esgotamento do limite máximo de prorrogação permitido pela legislação e pelas cláusulas do instrumento vigente, não há possibilidade jurídica ou operacional de nova renovação do contrato atual. 2.1.3. Com a proximidade do término contratual e considerando a impossibilidade de interrupção das comunicações corporativas da Unidade, a realização de novo processo licitatório mostra-se medida indispensável para garantir a transição ordenada entre os contratos (com a devida portabilidade numérica), evitando a paralisação dos fluxos de comunicação institucional. 2.2. A essencialidade da contratação fundamenta-se na necessidade contínua de suporte técnico, logístico e operacional no âmbito do IGCE/UNESP, destacando-se que: 2.2.1. A manutenção da infraestrutura física do Câmpus exige canal direto e ininterrupto de comunicação para o pronto atendimento a contingências (como falhas elétricas, reparos hidráulicos urgentes, problemas de segurança e zeladoria). A conectividade móvel assegura o acionamento imediato das equipes de apoio e infraestrutura em qualquer ponto do Câmpus ou fora do expediente regular. 2.2.2. A comunicação em tempo real é indispensável para a coordenação das frotas de veículos oficiais, apoio a deslocamentos institucionais e transporte de docentes, discentes e servidores em atividades acadêmicas e operacionais externas. O serviço de dados e voz permite o acompanhamento de rotas, suporte técnico em casos de intercorrências viárias e garantia de segurança das equipes em trânsito. 2.2.3. A gestão das rotinas de manutenção, conservação e apoio exige mobilidade para que os responsáveis operacionais realizem vistorias técnicas, fiscalização de serviços terceirizados e verificação de demandas no local onde ocorrem, garantindo eficiência na alocação de recursos e materiais. 2.2.4. A rotina de serviços técnicos e administrativos requer o acesso móvel e seguro a sistemas corporativos da UNESP, abertura e baixa de ordens de serviço no local de atendimento, otimizando o fluxo de trabalho sem dependência de estações de trabalho fixas. 2.3. A eventual descontinuidade dos serviços após o término do Contrato nº 06/2021-RC/IGCE acarretará prejuízos diretos às rotinas operacionais e logísticas do IGCE/UNESP, destacando-se: 2.3.1. A impossibilidade de acionar rapidamente as equipes responsáveis pela manutenção e zeladoria pode atrasar o atendimento a ocorrências urgentes (como vazamentos, falhas na rede elétrica ou de climatização), com risco de danos ao patrimônio público e interrupção de atividades administrativas e didáticas. 2.3.2. A perda de contato direto com os motoristas em trânsito compromete a orientação sobre rotas, o suporte a eventuais panes de veículos ou sinistros e o acompanhamento do transporte de passageiros em viagens institucionais. 2.3.3. A interrupção do canal de comunicação afetará a coordenação das demandas diárias do Câmpus, inviabilizando o acompanhamento presencial de ordens de serviço e a fiscalização de rotina das áreas comuns. 2.3.4. A indisponibilidade de dados móveis e aparelhos impedirá a consulta a ordens de serviço em tempo real e a comunicação célere do setor de apoio com as demais dependências do IGCE e do Câmpus. 2.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do Decreto Estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023,conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 48031918000124-0-000031/2026 II) Data de publicação no PNCP: 27/06/2025 III) Id do item no PCA: 4852
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 13 IV) Classe/Grupo: 141 - SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), TELECOMUNICA-ÇÕES MÓVEIS (SMP) E TELECOMUNICAÇÕES SATELITAIS V) Identificador da Futura Contratação: 102323-184/2026 3. Descrição da solução 3.1 A solução consiste na prestação continuada do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para 11 (onze) acessos corporativos, englobando tráfego de voz, mensagens e dados móveis em alta velocidade (5G/4G), acompanhado do fornecimento de 11 (onze) aparelhos celulares do tipo Smartphone em regime de comodato, incluindo suporte técnico, garantia, manutenção e substituição integral da frota em caso de prorrogação do contrato. 3.2. Do Plano de Serviços de Telecomunicações (Voz e Dados) 3.2.1. Ligações Ilimitadas: Chamadas locais (VC1) e de longa distância nacional (VC2 e VC3) ilimitadas para qualquer telefone fixo ou móvel de qualquer operadora no Brasil, sem a necessidade de discagem de código de seleção de prestado. 3.2.2. Franquia de Dados Móveis: Franquia mínima de 20 GB (Gigabytes) por linha/mês em velocidade máxima, utilizando tecnologias 5G ou 4G (LTE Advanced / LTE Advanced Pro), conforme regulamentação da ANATEL. 3.2.2.1. Nas localidades onde não houver cobertura 5G disponível, a CONTRATADA deverá garantir a transmissão de dados na melhor tecnologia disponível (4G/3G), sem alteração do valor contratado. 3.2.3. Aplicativos sem Desconto na Franquia (Zero Rating): Acesso e uso ilimitado do aplicativo WhatsApp, sem qualquer desconto na franquia principal de dados corporativos. 3.2.4. Pacote de Mensagens (SMS): Envio de até 2.000 (dois mil) SMS por linha/mês para qualquer operadora nacional. 3.2.5. Roaming Nacional: Roaming nacional automático, ilimitado e sem tarifação adicional em todo o território nacional. 3.2.6. Serviços Adicionais: Acesso à caixa postal/secretária eletrônica, funcionalidade de identificador de chamadas ativa e bloqueio automático de ligações para serviços de valor adicionado (números tarifados ou de entretenimento). 3.2.7. Fornecimento de Chips: SIM Card de triplo corte (compatível com Nano-SIM) e/ou suporte à tecnologia e SIM (chip virtual). 3.3. Da Portabilidade Numérica 3.3.1. Os 11 (onze) acessos telefônicos objeto desta contratação encontram-se atualmente em operação junto à operadora Telefônica Brasil S.A. (VIVO). 3.3.2. Caso a vencedora da licitação seja outra operadora, esta fica obrigada a realizar o processo de PORTABILIDADE NUMÉRICA INTEGRAL para 100% dos números, sem alteração dos dígitos atuais e sem nenhum custo adicional para o IGCE/UNESP, nos termos da Resolução ANATEL nº 460/2007. 3.3.3. O procedimento de portabilidade e migração dos acessos deverá ser planejado e executado em coordenação com a Fiscalização do Contrato, de modo a garantir que a transição ocorra sem qualquer interrupção dos serviços durante o expediente administrativo e operacional. 3.4. Especificação Técnica Mínima dos Smartphones em Comodato Componente / Requisito Especificação Técnica Mínima Exigida Sistema Operacional Android versão 13 ou superior, com suporte oficial a atualizações de segurança. Processador Octa-Core com velocidade de clock de no mínimo 2.0 GHz (garantindo compatibilidade com chipsets amplamente comercializados). Display / Tela Tela touchscreen de no mínimo 6,5 polegadas, resolução mínima HD+ (mínimo de 1600 x 720 pixels) ou superior. Suporte a SIM Card Dual SIM (suporte a 2 chips físicos Nano-SIM e/ou arquitetura híbrida Nano-SIM + eSIM). Bateria Bateria de Íons de Lítio com capacidade mínima de 5.000 mAh e carregador compatível com carregamento rápido. Conectividade Sem Fio Homologação para redes 5G (SA/NSA), 4G (LTE), Wi-Fi Dual Band (2.4 GHz e 5.0 GHz), Bluetooth 5.0 ou superior, GPS e suporte à tecnologia NFC. Memória RAM mínima de 4 GB física (com ou sem RAM virtual expansível) e Armazenamento Interno mínimo de 128
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 13 Memória RAM / Armazenamento GB (capacidade ideal e suficiente para ordens de serviço, mensagens e apps institucionais, com plena aderência ao custo estimado). Câmeras Integradas Câmera traseira principal de no mínimo 50 MP com Flash LED; câmera frontal de no mínimo 8 MP. Peso e Cor Peso líquido de até 0,220 kg. Cores aceitas: Preta, Grafite, Azul Escuro ou Cinza. Kit de Acessórios Obrigatório Aparelho novo (primeiro uso, lacrado de fábrica), carregador de tomada bivolt automático original ou homologado, cabo de dados/alimentação USB-C, ferramenta extratora de chip, capa protetora de absorção de impacto e película protetora de tela instalada ou inclusa. Homologação Regulatória Certificado de Homologação emitido e válido junto à ANATEL para o modelo exato ofertado. 4. Requisitos da contratação 4.1. Do Regime de Comodato e da Substituição Tecnológica. 4.1.1. O fornecimento dos 11 (onze) smartphones dar-se-á em regime de comodato (empréstimo gratuito vinculado à prestação dos serviços de telecomunicação), sem qualquer custo de locação ou aquisição para o IGCE/UNESP. 4.1.2. Caso o contrato seja prorrogado e complete 24 (vinte e quatro) meses de vigência contínua, a CONTRATADA obriga-se a realizar a substituição integral de 100% (cem por cento) dos 11 (onze) aparelhos por modelos novos (primeiro uso, lacrados de fábrica), com especificações técnicas iguais ou superiores às exigidas neste Termo de Referência, sem custos adicionais de fornecimento ou locação para o IGCE/UNESP. 4.1.3. A substituição integral da frota de celulares é condição prévia e indispensável para a celebração e formalização de eventual Termo de Apostilamento de Prorrogação Contratual. 4.1.4. Os aparelhos descontinuados deverão ser devolvidos à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega e ativação integral do novo lote de equipamentos, acompanhados de Termo de Recebimento e relação de IMEIs. 4.2. Dos Prazos de Manutenção, Reparação e Reposição (Defeito, Avaria, Furto e Roubo) 4.2.1. Defeito ou Vício de Fabricação: A CONTRATADA deverá reparar ou substituir, sem qualquer ônus para o Contratante, qualquer aparelho que apresente falha, vício ou defeito de fabricação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação formal da Fiscalização do Contrato. 4.2.2. Avaria por Mau Uso ou Danificação Acidental: 4.2.2.1. Em casos de avaria decorrente de uso inadequado ou sinistro acidental (ex.: quebra de tela por queda ou danos por líquidos), a CONTRATADA emitirá Laudo Técnico detalhado comprobatório do dano. 4.2.2.2. Comprovado o dano, o IGCE/UNESP indenizará a CONTRATADA pelo valor residual do bem, tomando como base o valor constante na Nota Fiscal de remessa em comodato emitida no início do contrato. 4.2.2.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar um aparelho substituto equivalente no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a notificação. 4.2.3. Furto ou Roubo: 4.2.3.1. Ocorrendo subtração do bem, a Administração apresentará à CONTRATADA a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (BO). 4.2.3.2. Bloqueio de Segurança: Imediatamente após a notificação do fato, a CONTRATADA deverá efetuar o bloqueio remoto imediato da linha telefônica e do código IMEI do aparelho subtraído. 4.2.3.3. Reposição do Chip e do Aparelho: A CONTRATADA deverá fornecer um novo chip (SIM Card ou ativação de eSIM) mantendo exatamente o mesmo número telefônico original, juntamente com um novo aparelho substituto equivalente ou superior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do Boletim de Ocorrência, sem cobrança de taxas de emissão ou envio. 4.3. Da Sustentabilidade Ambiental e Logística Reversa 4.3.1. Em consulta ao da AGU e ao Portal de Compras Governamentais, não foram identificados critérios Guia Prático de Licitações Sustentáveis adicionais específicos aplicáveis diretamente ao objeto desta contratação. 4.3.2. A sustentabilidade ambiental é assegurada pela exigência de Certificado de Homologação da ANATEL para todos os equipamentos e pelo modelo de comodato, cabendo exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo recolhimento, logística reversa e descarte ambientalmente adequado dos dispositivos e baterias descontinuados, nos termos da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 13 4.4. Da Vedação de Indicação de Marca ou Modelo 4.4.1. Em observância aos princípios da isonomia e da ampla competitividade, não há indicação de marca, fabricante ou modelo específico para os smartphones pretendidos. 4.4.2. Serão aceitos equipamentos de qualquer fabricante comercializado no país, desde que atendam ou superem integralmente todas as especificações técnicas mínimas estabelecidas no deste Termo de Referência. Item 3 4.5. Da Exigência de Amostras ou Prova de Conceito 4.5.1. Para esta contratação, não haverá exigência de apresentação de amostras ou realização de Prova de Conceito (PoC). 4.5.2. A comprovação do atendimento aos requisitos dar-se-á mediante a apresentação de prospectos, manuais, fichas técnicas oficiais do fabricante e do Certificado de Homologação emitido pela ANATEL no momento do julgamento das propostas. 4.6. Da Subcontratação 4.6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, devendo a CONTRATADA vencedora do certame prestar diretamente os serviços de telecomunicação (SMP) e fornecer integralmente os equipamentos em comodato sob sua inteira responsabilidade técnica e jurídica. 4.7. Da Garantia da Contratação 4.7.1. Não haverá exigência da prestação de garantia da contratação prevista no art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 4.7.2. A dispensa da garantia fundamenta-se na natureza do serviço continuado com pagamento mensal diferido, condicionado à verificação mensal do nível de serviço (IMR), não gerando risco financeiro antecedente para a Administração Pública. 5. Modelo de execução do objeto 5.1. Prazos e Locais de Entrega dos Equipamentos e Ativação dos Serviços A CONTRATADA terá o prazo máximo de até , contados a partir do recebimento da Ordem 5.1.1. Prazo de Entrega: 10 (dez) dias úteis de Serviço ou da assinatura do Contrato, para realizar a entrega integral dos 11 (onze) SIM Cards (chips) e dos 11 (onze) Smartphones em comodato. Os equipamentos e chips deverão ser entregues no Almoxarifado do IGCE/UNESP, situada na Av. 24-A, nº 5.1.2. Local de Entrega: 1515, Bela Vista, Rio Claro/SP – CEP 13506-900, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. 5.1.3. Recebimento Provisório e Definitivo: Ocorrerá no ato da entrega dos equipamentos e chips para conferência da quantidade, integridade física das 5.1.3.1. Provisório: embalagens e lote entregue. Ocorrerá em até após a entrega, mediante verificação do pleno funcionamento dos acessos, 5.1.3.2. Definitivo: 5 (cinco) dias úteis testes de sinal, homologação da portabilidade numérica e atesto da conformidade das especificações técnicas dos celulares. 5.2. Da Transição Contratual e Operacionalização da Portabilidade A CONTRATADA deverá agendar e coordenar com a Fiscalização do Contrato a janela de migração e ativação dos chips de forma 5.2.1. a , evitando a interrupção das comunicações durante o expediente administrativo. garantir a continuidade do serviço O processo de portabilidade numérica das 11 (onze) linhas da atual operadora para a nova prestadora deverá ser concluído no 5.2.2. prazo máximo estabelecido pela regulamentação da ANATEL, sem acarretar qualquer cobrança de taxa de migração ao IGCE/UNESP. 5.3. Do Prazo de Vigência Contratual e Prorrogações O contrato terá vigência de , contados da data do termo de início dos serviços. 5.3.1. Vigência Inicial: 12 (doze) meses Por se tratar de serviço contínuo, a vigência poderá ser prorrogada por períodos sucessivos até o 5.3.2. Prorrogações Sucessivas: limite de , nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstrada a vantagem econômica para a 10 (dez) anos Administração.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 13 5.3.3. Da Substituição Bienal: A substituição integral da totalidade dos smartphones em comodato, por modelos de primeiro uso atualizados, ocorrerá obrigatoriamente ao término de cada período de 24 (vinte e quatro) meses de execução contratual, constituindo pré-requisito formal para as prorrogações que ultrapassarem tal interstício. 5.4. Do Suporte Técnico, Atendimento e Gestão das Linhas A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento telefônico gratuito (0800 / 5.4.1. Central de Atendimento Corporativo: Central VIP Corporativa) e/ou gestor de conta dedicado para atendimento às solicitações administrativas do IGCE/UNESP. O serviço de bloqueio de linha e IMEI em virtude de perda, furto ou roubo deverá estar 5.4.2. Bloqueios e Ações Emergenciais: disponível . 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Gestor/ Fiscal do Contrato acesso gratuito a portal 5.4.3. Plataforma / Portal de Gestão Web: de gestão via web, permitindo: 5.4.3.1. Consulta detalhada de faturas e extrato de consumo por linha; 5.4.3.2. Emissão de segunda via de faturas; 5.4.3.3. Solicitação de bloqueios, desbloqueios e alteração de serviços. 6. Modelo de gestão do contrato 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano defiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, doplano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato responsável (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, ). caput Fiscalização Técnica 6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo aassegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17); 6.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, eDecreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II); 6.9.2. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso III).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 13 6.9.3. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução doobjeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV). 6.9.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas queultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §2º). 6.9.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fatoimediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso II). Fiscalização Administrativa 6.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, asgarantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário(Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III). 6.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV). 6.10.2. Sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoacom deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normasespecíficas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei federal nº14.133, de 2021. Gestor do Contrato 6.11. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º). 6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, eanotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220,de 2023, art. 16, inciso IX). 6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver,quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadoresobjetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decretoestadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI). 6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, aser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso(Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VIII). 6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação eeventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VII eparágrafo único). 6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação epagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. Critérios de medição e pagamento Do recebimento 7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de (05) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, 05 cinco mediante termo (s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 13 7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; 7.6.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). 7.6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII); 7.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.8.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.8.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e 7.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do , com a comunicação ao Contratado para emissão art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 13 7.12.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: 7.13.1. o prazo de validade; 7.13.2. a data da emissão; 7.13.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.13.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.13.5. o valor a pagar; e 7.13.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 7.15. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.16. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.17. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.19. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf. Prazo de pagamento 7.21. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta), contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que diastenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023. 7.22. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º,inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. Forma de pagamento 7.23. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do Contratado no Banco do Brasil S./A 7.23.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dosCréditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cadapagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos doartigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 13 7.24. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.25. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção nanota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 7.25.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização dopagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, pormeio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. Critérios de seleção do fornecedor Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso II da Lei n° 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, observando o disposto no Decreto Estadual n° 68.304, de 09 de janeiro de 2024.. Regime de execução 8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global. Exigências de habilitação 8.3. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov. br/sancoes/consulta); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br /sancoes /consulta); d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br); f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados); e g) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, no que concerne à medida prevista no inciso I, alínea “c”, do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 2026. 8.4. Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro especificado na alínea “d” da subdivisão anterior será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.6. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin estadual”, de que trata a Lei estadual nº 12.799, de 2008. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8o, §§ 1o e 2o, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 8.7. A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.