Texto do edital
Serviço de plantio de grama
1 de 19 ESP-UNESP-FACUL MEDICINA VETERIN.-C.ARACATUBA Termo de Referência 112/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 112/2026 102336-ESP-UNESP-FACUL MEDICINA VETERIN.-C. ARACATUBA EDERSON MORAES HADADE 14/10/2026 15:05 (v 0.6) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 154/2026 513/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de requalificação e implantação de gramado, compreendendo a retirada de aproximadamente 50 m² da vegetação rasteira/gramado existente nas áreas indicadas, limpeza, descompactação, correção do solo, fornecimento e incorporação dos insumos necessários, regularização e nivelamento do terreno, fornecimento e assentamento de grama esmeralda, Singônio e abacaxi roxo, irrigação inicial até o completo enraizamento, acabamento e manutenção do gramado durante o período inicial de 2 (dois) meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QTD. TOTAL VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Grama esmeralda (Zoysia japonica) Em placas medindo no mínimo 0,40m × 0,625m Com os seguintes serviços: retirada de 50 m² de grama batatais; limpeza das áreas; descompactação do solo; incorporação de matéria orgânica; regularização e nivelamento; plantio de 400m² de grama; 218026 m² 400 R$ 15,0558 R$ 6.022,32 UASG 102336
2 de 19 1 irrigação; Acompanhamento durante 2 (dois) meses 2 Grama Em placas medindo no mínimo 0,40m × 0,625m. Aspecto Físico: Folha Larga Cor: Verde-Intenso Tipo: São Carlos (Curitibana) Aplicação: Jardim Residencial /Público Características Adicionais: Resistência Pisoteio Deverá ser feita: limpeza das áreas; descompactação do solo; incorporação de matéria orgânica; regularização e nivelamento; plantio de 350m² de grama; irrigação; Acompanhamento durante 2 (dois) meses 602765 m² 350 R$ 13,8763 R$ 4856,71 3 Muda De Planta Tipo: Singonio Altura mínima: 0,20m Espécie 3: Syngonium Podophyllum Cor Floração: Verde Características Adicionais: Material Para Jardim descompactação do solo; incorporação de matéria orgânica; regularização e nivelamento; plantio das mudas irrigação; Acompanhamento durante 3 meses 637574 unidade 1500 R$ 11,00 R$ 16.500,00
3 de 19 4 Adubo fertilizante mineral misto para plantio Deverá conter na formulação os seguintes compostos: Boro (B) Cálcio (Ca) Cobre (Cu) Enxofre (S) Ferro (Fe) Magnésio (Mg) Manganês (Mn) Molibdênio (Mo) Zinco (Zn) Fósforo (P2O5) 625777 saco 25 kg 12 R$ 240,00 R$ 2880,00 5 Calcário ensacado para correção do solo 321679 Saco 50 kg 12 R$ 26,745 R$ 320,94 TOTAL R$ 30.579,97 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.1.3. O objeto desta contratação não inclui o emprego de bens de luxo, nos termos do Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.2. O prazo de vigência desta contratação é de 90 (noventa) dias, contados da emissão de nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.2.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 1.2.2. Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa do Contratado: 1.2.2.1. O Contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; 1.2.2.2. O Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.2.3. Não obstante o prazo estipulado na subdivisão anterior, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada nesta subdivisão, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização. 1.3. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação.
4 de 19 Subcontratação 1.4. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. As áreas ajardinadas do Hospital Veterinário e outros locais da Faculdade de Medicina Veterinária – UNESP – Câmpus de Araçatuba apresentam trechos com ausência ou baixa cobertura de gramado, exposição do solo, irregularidade da superfície e perda da uniformidade paisagística, comprometendo a aparência, a conservação e a adequada utilização dos espaços externos da Unidade. 2.2. A solução atualmente existente apresenta cobertura vegetal insuficiente para proporcionar um gramado uniforme e visualmente adequado. 2.2.1. Diante disso, verificou-se a necessidade de intervenção nas áreas selecionadas, mediante retirada de parte do gramado e vegetação rasteira existente, limpeza das áreas, descompactação do solo, correção de acidez e fertilidade, quando necessária, incorporação de matéria orgânica, regularização e nivelamento, implantação de novo gramado e plantio de novas placas de grama, irrigação, dentre outros. 2.2.2. A solução busca proporcionar uniformidade, cobertura adequada do solo, melhoria estética, redução da exposição do solo e valorização das áreas externas da Unidade. 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 48031918000124-0-000032/2026 II) Data de publicação no PNCP: 27/06/2025 III) Id do item no PCA: 719 IV) Classe/Grupo: 543 V) Identificador da Futura Contratação: 102336-154/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. A solução compreende a execução integrada de todas as etapas necessárias para entrega das áreas com gramado de grama esmeralda plenamente implantado e em processo adequado de estabelecimento, incluindo materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte, carga, descarga, destinação dos resíduos e demais insumos necessários. 3.2. A Contratada será responsável pelo resultado final, não sendo admitida a alegação de falta de materiais, ferramentas ou equipamentos como justificativa para o descumprimento das obrigações. 3.2.1. O serviço deverá compreender, no mínimo: 3.2.2. retirada de aproximadamente 50 m² de grama mato grosso; 3.2.3. retirada de ervas daninhas e vegetação, quando for o caso; 3.2.4. descompactação do solo; 3.2.5. correção do solo conforme recomendação técnica; 3.2.6. fornecimento e incorporação dos insumos; 3.2.7. recomposição de solo vegetal, quando necessária;
5 de 19 3.2.8. regularização e nivelamento; 3.2.9. adubação de implantação; 3.2.10. fornecimento da grama esmeralda em placas; 3.2.11. assentamento das placas; 3.2.12. compactação/acomodação; 3.2.13. irrigação inicial; 3.2.14. limpeza da área; 3.2.15. manutenção inicial durante 2 (dois) meses; 3.2.16. correção de eventuais falhas de estabelecimento; 3.2.17. entrega final do gramado em condições adequadas. 3.3. RETIRADA DO GRAMADO EXISTENTE 3.3.1. A Contratada deverá executar a retirada de aproximadamente 50m² de grama mato grosso e vegetação rasteira existente nas áreas determinadas pela Contratante, sendo que o serviço deverá compreender: 3.3.1.1. corte e remoção da vegetação; 3.3.1.2. retirada das raízes superficiais; 3.3.1.3. remoção de ervas daninhas; 3.3.1.4. retirada de pedras; 3.3.1.5. retirada de resíduos vegetais; 3.3.1.6. retirada de materiais estranhos ao solo; 3.3.1.7. carregamento; 3.3.1.8. transporte; 3.3.1.9. destinação adequada dos resíduos. 3.3.1.10. Será de responsabilidade da contratada a limpeza e destinação/descarte da grama que for retirada. 3.4. PREPARAÇÃO DO SOLO 3.4.1. Após a retirada do gramado, o solo deverá ser preparado para receber a nova vegetação. 3.4.2. Deverá ser realizada descompactação do solo até aproximadamente 10 cm de profundidade, ou profundidade tecnicamente adequada indicada pelo responsável técnico, considerando as condições encontradas, sendo que o preparo deverá compreender: 3.4.2.1. revolvimento; 3.4.2.2. descompactação; 3.4.2.3. destorroamento; 3.4.2.4. retirada de pedras e materiais inadequados;
6 de 19 3.4.2.5. regularização; 3.4.2.6. nivelamento; 3.4.2.7. correção de depressões. 3.5. FORNECIMENTO DA GRAMA ESMERALDA 3.5.1. A Contratada deverá fornecer grama esmeralda – Zoysia japonica, em placas/tapetes, com medidas mínimas de 0,40m × 0,625m. A grama deverá apresentar: 3.5.1.1. boa formação; 3.5.1.2. coloração característica; 3.5.1.3. sistema radicular desenvolvido; 3.5.1.4. ausência de pragas e doenças; 3.5.1.5. ausência de plantas invasoras; 3.5.1.6. uniformidade; 3.5.1.7. vigor vegetativo adequado; 3.5.1.8. placas de espessura aproximadamente uniforme. 3.5.2. Não serão aceitas placas excessivamente secas, deterioradas, amareladas, contaminadas por plantas invasoras ou com baixa formação radicular. 3.6. FORNECIMENTO DA GRAMA SÃO CARLOS 3.6.1. A Contratada deverá fornecer grama são carlos (curitibana), em placas/tapetes, com medidas mínimas de 0,40m × 0,625m. A grama deverá apresentar: 3.5.1.1. boa formação; 3.5.1.2. coloração característica; 3.5.1.3. sistema radicular desenvolvido; 3.5.1.4. ausência de pragas e doenças; 3.5.1.5. ausência de plantas invasoras; 3.5.1.6. uniformidade; 3.5.1.7. vigor vegetativo adequado; 3.5.1.8. placas de espessura aproximadamente uniforme. 3.6.2. Em casos excepcionais desde que justificados pelo fornecedor e aceitos pelo contratante, poderá ser aceito o fornecimento e plantio da grama são carlos em tufos/touceiras, porém, nesta situação de plantio, estas deverão ser colocadas todas justapostas, de modo que não fiquem falhas ou buracos entre elas. 3.7. ASSENTAMENTO DA GRAMA 3.6.1. As placas deverão ser assentadas sobre o solo previamente preparado. O assentamento deverá:
7 de 19 3.7.1.1. ser realizado imediatamente após a chegada da grama ao local; 3.7.1.2. manter as placas firmemente apoiadas no solo; 3.7.1.3. evitar espaços vazios; 3.7.1.4. manter as placas encostadas umas às outras; 3.7.1.5. utilizar juntas desencontradas; 3.7.1.6. evitar sobreposição; 3.7.1.7. realizar cortes adequados nas bordas; 3.7.1.8. acompanhar as curvas dos canteiros. 3.7.2. Após o assentamento, deverá ser realizada acomodação/compactação leve, de forma a garantir o contato entre a grama e o solo. 3.8. IRRIGAÇÃO 3.8.1. Após o assentamento, deverá ser realizada irrigação imediata. 3.8.2. Durante o período inicial de estabelecimento, a Contratada deverá garantir irrigação suficiente para evitar o ressecamento das placas. 3.8.3. A frequência deverá ser de três irrigações por semana, e deverá ser considerada: 3.8.3.1. temperatura; 3.8.3.2. precipitação; 3.8.3.3. umidade do solo; 3.8.3.4. insolação; 3.8.3.5. estágio de enraizamento. 3.9. MANUTENÇÃO INICIAL DO GRAMADO 3.9.1. A Contratada deverá realizar a manutenção inicial do gramado durante 60 (sessenta) dias após a conclusão do plantio, sem custo adicional para a Contratante. A manutenção deverá incluir: 3.9.1.1. irrigação; 3.9.1.2. acompanhamento do enraizamento; 3.9.1.3. controle de plantas invasoras; 3.9.1.4. correção de pequenas falhas; 3.9.1.5. recomposição de placas que não tenham se estabelecido; 3.9.1.6. limpeza; 3.9.1.7. pequenos ajustes de nivelamento; 3.9.1.8. demais procedimentos necessários ao estabelecimento do gramado.
8 de 19 3.10. REPLANTIO DE FALHAS 3.10.1. As placas que não apresentarem estabelecimento adequado deverão ser substituídas pela Contratada. 3.10.2. O replantio deverá ocorrer sem ônus adicional para a Contratante, quando a perda decorrer de: 3.10.2.1. má qualidade da grama; 3.10.2.2. execução inadequada; 3.10.2.3. deficiência de irrigação sob responsabilidade da Contratada; 3.10.2.4. assentamento inadequado; 3.10.2.5. falha no preparo do solo; 3.10.2.6. negligência na manutenção inicial. 3.11. PRAZO DE EXECUÇÃO 3.11.1. A execução dos serviços deverá ser concluída em até 30 dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço, salvo condições climáticas excepcionais devidamente justificadas e aceitas pela Contratante. 3.11.2. O prazo deverá compreender todas as etapas de: 3.11.2.1. retirada; 3.11.2.2. preparo; 3.11.2.3. correção; 3.11.2.4. plantio; 3.11.2.5. acabamento. 3.12. CONTRATAÇÃO EM LOTE 3.12.1. A contratação conjunta para o fornecimento e plantio de grama esmeralda, grama São Carlos, singônio, adubo e calcário justifica-se pela necessidade de garantir a uniformidade, a adequada execução e o padrão de qualidade das áreas a serem implantadas. A aquisição dos materiais e a execução do plantio por uma única empresa possibilitam maior integração entre o fornecimento dos insumos e sua aplicação, assegurando que os materiais sejam utilizados de forma tecnicamente adequada e compatível com as características das áreas a serem revitalizadas. 3.12.2. A contratação por uma única empresa também evita possíveis prejuízos decorrentes da atuação de diferentes fornecedores, especialmente porque o plantio das gramíneas depende do adequado preparo e correção do solo, bem como da disponibilidade dos insumos no momento oportuno. A existência de contratos distintos, com prazos de fornecimento diferentes, poderá ocasionar atrasos e comprometer a execução e o estabelecimento das plantas. Além disso, a concentração do fornecimento e do plantio em uma única contratada proporciona maior eficiência na fiscalização e na responsabilização pela execução dos serviços, favorecendo a uniformidade do plantio e a obtenção de melhores preços, contribuindo para a economicidade da contratação.
9 de 19 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Requisitos gerais 4.1.1. A contratação deverá ser executada por empresa especializada na prestação de serviços de implantação e recuperação de áreas ajardinadas, com capacidade técnica e operacional compatível com as características e dimensões do objeto. 4.1.2. A Contratada deverá executar integralmente os serviços necessários à implantação do novo gramado, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, transporte, carga, descarga, destinação de resíduos e demais recursos necessários à perfeita execução do objeto. 4.1.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações deste Termo de Referência, as orientações da fiscalização e as normas técnicas e legais aplicáveis. 4.1.4. A Contratada poderá realizar vistoria prévia das áreas, ou declarar formalmente que conhece as condições locais para execução dos serviços, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das características do local como justificativa para alteração dos preços ou das condições de execução. Sustentabilidade 4.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 4.2.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto, além dos requisitos dispostos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, em sua versão mais atualizada. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Vistoria 4.4. A avaliação prévia do local de execução do serviço é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 4.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.5.1. O agendamento deverá ser realizado com antecedência mínima de 24h e será agendado pelo e-mail dts. [email protected] ou nos telefones (18) 3636-1464 ou 3636-0046. 4.6. Para a vistoria, o representante legal do fornecedor ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pelo fornecedor comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.7. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.8. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que será realizado o objeto da contratação.
10 de 19 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução 5.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.2. Os serviços deverão ser executados no seguinte endereço: Rua Clóvis Pestana, nº 793 - Bairro Dona Amélia - Araçatuba/SP, no horário das 8h às 12h e das 14h00 às 18h00. 5.3. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.4. PRAZO DE EXECUÇÃO 5.4.1. O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados do início da execução dos serviços, em remessa única. 5.5. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO SERVIÇO 5.5.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo da responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nos termos da legislação aplicável. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.1.2. Aplica-se a presente contratação a Portaria UNESP nº 135 de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da UNESP. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização