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Texto do edital

Aquisição de itens de cama, mesa e banho

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL Nº065/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº053/2026 Processo Administrativo Nº110/2026 – REGISTRO DE PREÇO Nº043/2026 P á g i n a 1 | 82 PREGÃO ELETRÔNICO 053/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAIRA/SP CNPJ: 48.344.014/0001-59 OBJETO AQUISIÇÃO DE ITENS DE CAMA, MESA E BANHO. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 117.186,30 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 06/11/2026 às 09h00 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM ESCLARECIMENTOS : Diretamente pela plataforma de licitações – https://licitamaisbrasil.com.br/ > edital PREGÃO ELETRONICO 053/2026 > Telefones/E- mail: (17) 3332-5142 – [email protected] ou [email protected] Horário de funcionamento: 10 AS 16 HORAS.

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL Nº065/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº053/2026 Processo Administrativo Nº110/2026 – REGISTRO DE PREÇO Nº043/2026 P á g i n a 2 | 82 Sumário 1. DO OBJETO ....................................................................................................................... 4 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................ 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................ 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................................................................................................................... 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................ 8 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................... 10 7. DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................ 13 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................ 15 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................... 18 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ....................................................... 20 11. DO CONTRATO .............................................................................................................. 21 12. DO REAJUSTE DO CONTRATO ................................................................................... 21 13. GESTÃO DO CONTRATO .............................................................................................. 22 14. DOS RECURSOS ............................................................................................................. 22 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................... 23 16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................................................................................... 24 17. CRITÉRIOS DE MEDICAÇÃO E PAGAMENTO ......................................................... 26 18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................... 30 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............. 33 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................... 33 21. COMUNICAÇÃO COM A EMPRESA ........................................................................... 34

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL Nº065/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº053/2026 Processo Administrativo Nº110/2026 – REGISTRO DE PREÇO Nº043/2026 P á g i n a 3 | 82 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº110/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº053/2026 EDITAL Nº065/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº043/2026 Município de Guaíra/SP CNPJ sob o nº 48.344.014/0001-59 Torna-se público que o Município de Guaíra/SP, órgão público, inscrito no CNPJ sob o nº 48.344.014/0001-59, com sede na Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676 - Bairro: Maracá, neste ato representada pelo Exmo. Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município, que por meio da Diretoria de Compras, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente o regulamento do Decreto Municipal nº 6524, de 07 de Novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6525 de 07 de novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6526 de 07 de Novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6527 de 07 de novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6528 de 07 de novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6536 de 09 de novembro de 2022, Decreto Municipal nº 7429/2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. As Propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Inicio do recebimento das propostas iniciais: A partir das 08h00 do dia 2 0 de o u t u b r o de 2026 até 08h50 do dia 0 6 de n o v e m b r o de 2026. Termino do recebimento d as propostas iniciais: Até 08h50 do dia 0 6 de n o v e m b r o de 2026. Início da Disputa de Preços: Dia 0 6 de n o v e m b r o de 202 6 às 0 9h00 . As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pela Diretoria de Compras e Licitações, sito à Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676, Bairro Maracá. Comunicações pelo telefone (17) 3330-5142, através do e-mail: [email protected] ou [email protected] através da Internet pelo site da Oficial do Município de Guaíra/SP: https://www.guaira.sp.gov.br/licitacao/categoria/62/pregao-eletronico/ ou pelo site da Plataforma de Licitações no link: https://licitamaisbrasil.com.br

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL Nº065/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº053/2026 Processo Administrativo Nº110/2026 – REGISTRO DE PREÇO Nº043/2026 P á g i n a 4 | 82 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE CAMA, MESA E BANHO , conforme condições, quantidades, exigências e especif icações constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante e inseparável deste Edital. As especificações técnicas, critérios de qualidade, condições de fornecimento, garantias e demais exigências encontram - se detalhadamente descritos no Termo de Referência, destacando ainda que tais exigências encontram - se na descrição dos produtos, cuja observância integral é obrigatória por parte das licitantes, sob pena de desclassificação e/ou inexecução contratual. 1.2. A licitação será dividida em 18 ( dezoito ) i tens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando - se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados do Sistema de Compras da LICITA MAIS BRASIL, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus ANEXOS. 3.1.1. Os interessados deverão atender as condições exigidas no cadastramento da LICITA MAIS BRASIL até a data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL Nº065/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº053/2026 Processo Administrativo Nº110/2026 – REGISTRO DE PREÇO Nº043/2026 P á g i n a 5 | 82 3.5. O presente certame será realizado sob regime de ampla concorrênci a, com fundamento no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme justificativa específica e decisão motivada da autoridade competente a serem formalizadas nos autos do Processo Administrativo nº 110/2026 antes da publicação. 3.6. Integra a fundament ação administrativa o Parecer Técnico sobre tratamento diferenciado às ME/EPP, datado de 18 de setembro de 2026, acompanhado de seu Anexo I – Relatório Estatístico de Materialidade, relativo às licitações do Município de Guaíra/SP. 3.7. A utilização dessa base histórica depende da demonstração de sua pertinência ao mercado de itens de cama, mesa e banho e às circunstâncias desta contratação, nos termos do item XXI do referido parecer, com preservação das evidências que sustentam os indicadores. 3.8. O afastamento da exclusividade e, quando cabível, da cota reservada deverá estar motivado pela demonstração concreta de não vantajosidade ou de prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto, vedada a utilização automática da exceção legal. 3.9. A motivação deverá considerar as nec essidades das unidades escolares, o risco de insucesso dos itens e as consequências para o atendimento da demanda, sem presumir inexistência de fornecedores ME/EPP ou incapacidade dessas empresas. 3.10. A ampla concorrência não impede a participação de ME/EPP/ME I e preserva os demais benefícios legalmente aplicáveis, especialmente o empate ficto e a regularização fiscal e trabalhista, observados os limites do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.11. Não poderão disputar esta licitação; 3.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.11.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.11.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.11.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL Nº065/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº053/2026 Processo Administrativo Nº110/2026 – REGISTRO DE PREÇO Nº043/2026 P á g i n a 6 | 82 3.11.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.11.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.11.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.11.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.11.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.11.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.12. O impedimento de que trata o item 3.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.11.2 e 3.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.15. O disposto nos itens 3.11.2 e 3.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.17. A vedação de que trata o item 3.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL Nº065/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº053/2026 Processo Administrativo Nº110/2026 – REGISTRO DE PREÇO Nº043/2026 P á g i n a 7 | 82 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOC UMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário do item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL Nº065/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº053/2026 Processo Administrativo Nº110/2026 – REGISTRO DE PREÇO Nº043/2026 P á g i n a 8 | 82 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 4.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário do item; 5.1.2. Marca 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação . 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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