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Texto do edital

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na modalidade locação de serviços (SaaS) do Sistemas de Processos Eletrônicos Web, disponibilização de dados no Portal da Câmara de Mauá com módulo do Poder Executivo e integração com o sistema de votação eletrônica de propriedade da Câmara Municipal de Mauá. Deverá ser incluída sua instalação, migração de dados, licença de uso por tempo determinado, suporte, treinamento, backup, atualização e hospedagem em nuvem

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Página 1 de 120 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 125/2026 - Processo Adm. 3097/2026: Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Endereço Eletrônico: www.comprasbr.com.br Tipo: Menor preço global Data da Publicação deste Edital: 15/10/2026 Data de Encerramento do Envio das Propostas: 30/10/2026 – 9:00h Abertura da Sessão Pública: 30/10/2026 – 9:01h A CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ , órgão legislativo inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.867.477/0001-03, com sede na Avenida João Ramalho, nº 305, Vila Noêmia, CEP 09371-520, Mauá/SP, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , na sua forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , a ser realizada no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br , nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, da Resolução nº 01/2024 da Câmara Municipal de Mauá, disponível no endereço eletrônico https://consulta.camaramaua.sp.gov.br/Documentos/Documento/672454 , e, no que couber, pela Lei Complementar Federal nº 123/06, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste edital e anexos. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Câmara Municipal de Mauá, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas, disponível no portal de Compras BR – Portal de Licitações.

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Página 2 de 120 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na modalidade locação de serviços (SaaS) do Sistemas de Processos Eletrônicos Web, disponibilização de dados no Portal da Câmara de Mauá com módulo do Poder Executivo e integração com o sistema de votação eletrônica de propriedade da Câmara Municipal de Mauá. Deverá ser incluída sua instalação, migração de dados, licença de uso por tempo determinado, suporte, treinamento, backup, atualização e hospedagem em nuvem. Os serviços abrangidos incluem a manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa) dos sistemas, conforme o Acordo de Nível de Serviço (SLA), suporte técnico, migração de dados, treinamento inicial, além do cadastro e inserção no novo sistema legislativo de todos os dados provenientes de softwares legados, de acordo com as especificações técnicas deste termo de referência. 1.2. A descrição do objeto relativo a esta licitação, com suas respectivas especificações técnicas, é aquela constante do Termo de Referência ( ANEXO I ). 1.3. A licitação seguirá, conforme tabela constante do Termo de Referência, como se trata de um sistema que deve operar com a integração de diversos módulos, este sistema não admite divisões ou fracionamento dos itens envolvidos. 2. DOS ANEXOS DO EDITAL:  Constituem anexos deste edital e dele fazem parte integrante: 2.1. ANEXO I - Termo de Referência; 2.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação; 2.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME, EPP ou MEI; 2.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Enquadramento como Cooperativa; 2.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Independência de Proposta; 2.6. ANEXO VI - Modelo para Outras Declarações de Habilitação; 2.7. ANEXO VII - Modelo de Proposta Comercial; 2.8. ANEXO VIII- Minuta de contrato; 2.9. ANEXO IX - Termo de Ciência e de Notificação; 2.10. ANEXO X - Declaração de Pleno Conhecimento das Condições Locais e Funcionamento da Estrutura e Logística Documental; 2.11. ANEXO XI - Prova de Conceito;

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Página 3 de 120 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e apto ao seu cumprimento que atenderem às exigências de habilitação constantes deste edital e de seus anexos e aos requisitos da legislação específica. 3.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/2021, não será permitido a participação de empresas: 3.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.2. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. Impedidas e suspensas de licitar (e/ou) contratar com órgãos da Administração do Município de Mauá ou declaradas inidôneas, nos termos dos incisos III e IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas; 3.2.4. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98; 3.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 3.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 3.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 3.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011; 3.2.11. Que estejam impedidas de participar de licitação ou de celebrar contrato com a Administração Pública em decorrência de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP – artigo 22 da Lei Federal nº

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Página 4 de 120 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 12.846/2013) ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas (CEEP – artigo 5º de Decreto Estadual nº 60.106/2014). 3.2.12. A observância das vedações dos subitens descritos no item 3.2 deste edital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 3.3. A simples participação da licitante neste certame implica: 3.3.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão; 3.3.2. Que o prazo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias , contados de sua apresentação; 4. DO CREDENCIAMENTO E CONEXÃO AO SISTEMA: 4.1. Para participar na presente licitação os interessados deverão estar credenciados junto ao sistema eletrônico Compras BR – Portal de Licitações , na página: http://comprasbr.com.br . 4.2. Todo o processo de credenciamento e cadastramento poderá ser orientado pela equipe Compras BR , no endereço: https://comprasbr.com.br/fale- conosco/ , ou pelos telefones: (67) 3303-2730 e (67) 3303-2702. 4.3. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos de utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema. 4.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e, subsequentemente, do encaminhamento dos Documentos de habilitação, Proposta de Preços e, quando necessário, Documentos Complementares, observando-se as datas limites estabelecidas no preâmbulo deste edital. 4.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

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Página 5 de 120 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme nos dispostos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.9.1. O licitante enquadrado no item 4.9 deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico sua condição, para usufruir do favorecimento mencionado, sendo que a falta da declaração no sistema não desabilita o fornecedor a participar do certame. 5. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS CRITÉRIOS DE SUA ACEITAÇÃO: 5.1. Em conformidade com o Decreto 11.246/2022, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item (6.) do presente edital, deverão ser anexados, juntamente com a proposta, em local próprio para inserção dos documentos, no site Compras BR – Portal de Licitações . 5.3. As empresas que não anexarem a documentação da proposta na plataforma, até a abertura da sessão pública, serão consideradas inabilitadas. 5.4. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital. 5.5. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.6. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.7. A proposta comercial da licitante deverá ser feita segundo o ANEXO VII deste edital, contendo o nome da empresa, a palavra “Proposta” e o número deste Pregão, devendo ser anexada, juntamente com os documentos de Habilitação, em local próprio para inserção dos documentos, no site Compras BR – Portal de Licitações e, concomitantemente, deve ser feito o registro da proposta no sistema

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Página 6 de 120 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 eletrônico. 5.8. A proposta comercial deverá ser elaborada de acordo com o disposto no Termo de Referência – ANEXO I deste edital e atender aos seguintes requisitos: 5.8.1. Indicar a denominação social ou Nome e o número do CNPJ da licitante; 5.8.2. Apresentar preço global , discriminando sua composição por meio da indicação do preço unitário mensal e do preço total por item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação; 5.8.3. Em todos os preços indicados na proposta deverão estar incluídos todos os elementos que causem impacto no custo operacional necessário à plena execução dos serviços, de forma a se constituir o único e total valor a ser pago pela Contratante. 5.8.4. Conter oferta direta e precisa para a íntegra do item, sem alternativas de preços ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado; 5.8.5. Apresentar os preços em moeda corrente; 5.8.6. Indicar o prazo de validade da proposta, quando este for superior ao mínimo de 60 (sessenta) dias ; 5.8.7. A proposta deverá ser assinada por representante legal da licitante; 5.8.8. Não conter emendas, rasuras, borrões, ressalvas ou entrelinhas, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 5.8.9. Todos os preços deverão ser cotados com, no máximo, duas casas decimais . Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento. 5.8.10. Os preços ofertados deverão considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Pregão, não sendo aceita vindicação posterior para a inclusão de outros encargos nos referidos preços, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo em data posterior a de apresentação da respectiva proposta comercial. 5.8.11. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 5.8.12. Além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto deste

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Página 7 de 120 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 Pregão. 5.8.13. Os cálculos integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos e, em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados pela CONTRATANTE na operação aritmética de conferência, prevalecerão estes últimos. 5.8.14. Havendo divergência entre preços unitários e preços totais, prevalecerão os preços unitários. Havendo divergência entre preços numéricos e preços por extenso, prevalecerão os preços por extenso. 5.8.15. Será DESCLASSIFICADA a proposta comercial que estiver em desacordo com as exigências constantes deste edital e de seus anexos. 5.8.16. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e em seus anexos, sendo DESCLASSIFICADA, também, a proposta que consignar preços simbólicos, irrisórios ou zerados, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, o que deverá, quando for este o caso, ser informado pela licitante em sua proposta comercial, durante a sessão pública ou ainda, a critério do pregoeiro, em resposta a diligência a ser feita por este. Poderão ser DESCLASSIFICADAS, ainda, as propostas que cotarem preços inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado, tendo como parâmetro o disposto na legislação vigente. 5.8.17. Na análise da proposta comercial, poderá o pregoeiro desconsiderar erros materiais e evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo. 5.8.18. A apresentação da proposta vincula o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 5.8.19. O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 5.8.20. Não será permitida a cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Previamente à fase de habilitação o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça de participar deste certame ou da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP. 6.1.2. Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São

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Página 8 de 120 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 Paulo TCE-SP. 6.1.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, em local próprio para inserção dos documentos. 6.1.4. O prazo para inserção dos documentos de Habilitação será de até 2 (duas) horas. 6.1.5. Caso o licitante opte por anexar toda a documentação de Habilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá nenhum prejuízo à mesma. Podendo a licitante, caso solicitado ao pregoeiro, revisar toda a documentação inserida, e caso seja constatada alguma falha ou ausência pela licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado. 6.1.6. Caso a licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 02 (duas) horas será findado, e o Pregoeiro iniciará a análise dos mesmos, sendo vedada a inserção de novos documentos a partir deste momento, salvo aqueles solicitados para esclarecimentos de diligências. 6.1.7. As empresas que não anexarem os documentos na plataforma dentro do prazo estipulado poderão ser consideradas inabilitadas. 6.2. As licitantes deverão anexar os seguintes documentos de habilitação: 6.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 6.2.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual - ME, EPP e MEI; 6.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial na qual conste o objeto social da licitante, a sede da empresa e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa, no caso Sociedade Empresarial; 6.2.1.3. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 6.2.1.4. Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971. 6.2.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal ou Trabalhista:

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Página 9 de 120 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.2.2.3. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 6.2.2.4. Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários , se incidentes sobre o objeto da contratação ; 6.2.2.5. Para as licitantes com sede no Estado de São Paulo , apresentar: 6.2.2.6. Certidão Negativa de Débito Tributários Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo; 6.2.2.7. Certidão Negativa de Débito Tributária Não Inscrita na Dívida Ativa do Estado de São Paulo; 6.2.2.8. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários mobiliários; 6.2.2.9. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS); 6.2.2.10. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT). 6.2.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 6.2.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; 6.2.3.2. Se a licitante for sociedade não empresária ou pessoa física não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente. 6.2.3.3. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente o plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 6.2.3.4. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 01 (um). 6.2.3.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º). 6.2.3.6. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (Lei nº

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Página 10 de 120 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 14.133/2021, art. 69, §6º). 6.2.3.7. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED. 6.2.3.8. O Balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 6.2.3.9. As sociedades por ações deverão apresentar o balanço patrimonial publicado, de acordo com a legislação pertinente. 6.2.3.10. As sociedades de grande porte, nos termos do art. 3º da Lei federal nº 11.638/2007, deverão seguir as disposições da Lei federal nº 6.404/1976. 6.2.3.11. As licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar o recibo de entrega de escrituração contábil preenchido, com o número do recibo e com a devida autenticação da escrituração recebida via internet pelo Agente Receptor SERPRO, bem com o respectivo termo de abertura e encerramento, e as respectivas demonstrações contábeis. 6.2.3.12. Outras formas societárias: por fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de Comércio da sede ou domicílio do licitante, com os competentes termos de abertura e encerramento, balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis. 6.2.3.13. As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar as demonstrações contábeis apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATÓRIA a apresentação dos documentos constantes da alínea "b", observado o disposto na alínea "b.8". 6.2.3.14. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §1º). 6.2.3.15. O Patrimônio Líquido (PL) deve ser igual ou superior a 10% do valor total estimado para a contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §4º). 6.2.4. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 6.2.4.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante; 6.2.4.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 6.2.4.3. Cessão de licença de uso de sistema de gestão de processos legislativos com

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