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Texto do edital

Aquisição de medicamentos, leites, suplementos e alimentações

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1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 Rua Rio de Janeiro, 304 - Centro, Nipoã – SP – CEP: 15.240-041 - Fone: (17) 3277-9220 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 EDITAL O MUNICÍPIO DE NIPOÃ , por autorização do Prefeito Municipal, o Senhor JOSÉ PEDRO RAMPIM , por delegação, torna público que se acha aberta neste Município de Nipoã, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos, leites, suplementos e alimentações para atender a demanda do Centro de Saúde, conforme especificações do edital. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO LOTE VALIDADE DA ATA: 12 MESES RETIRADA DOS EDITAIS: O Edital será disponibilizado gratuitamente através dos sites: www.nipoa.sp.gov.br e www.bll.org.br . DATAS, HORÁRIOS e LOCAL PARA A APRESENTAÇÃO: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 21/10/2026 até as 08h00min do dia 05/11/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08h01min do dia 05/11/2026 . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 08h30min do dia 05/11/2026 . MODO DE DISPUTA: ABERTO INTERVALO MÍNIMO: 0,75% LOCAL: www.bll.org.br/ "Acesso Identificado no link - licitações". Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização destes eventos nas datas marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 Rua Rio de Janeiro, 304 - Centro, Nipoã – SP – CEP: 15.240-041 - Fone: (17) 3277-9220 ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL ANEXO I - Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese de o Licitante ser uma ME ou EPP). ANEXO II - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, Atendimento artigo 63, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Cumprimento artigo 63, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021 . ANEXO IV - Modelo de Declaração de Ausência de Servidor Público no Quadro Social ou Profissional da Licitante. ANEXO V - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. ANEXO VI - Minuta da Ata. ANEXO VII - Indicação do Responsável pela assinatura da Ata, caso seja vencedor. ANEXO VIII – Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Os recursos orçamentários para a aquisição do objeto desta licitação serão atendidos, conforme solicitação do Setor Competente que indicará a dotação a ser utilizada. Cada requisição ou solicitação de serviço deverá constar o número da dotação orçamentária onerada para seu atendimento e respectiva nota de empenho, sendo que a referida requisição somente poderá ser emitida após a confirmação, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, sob a disponibilidade financeira para o procedimento. BASE LEGAL A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021 e de forma suplementar por legislação pertinente à matéria. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, com suas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 1. DO OBJETO, LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA: 1.1. Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos, leites, suplementos e alimentações para atender a demanda do Centro de Saúde, conforme especificações do edital. para atender a demanda do Centro de Saúde, conforme especificações do edital, observadas as especificações contidas no ANEXO VIII . 1.2. LOCAL DE ENTREGA: Unidade Básica de Saúde Rua Rio de Janeiro, nº 595, centro, Nipoã/SP Período: em dias úteis, das 08:00h as 12:00h / das 13:00h as 17:00h

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3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 Rua Rio de Janeiro, 304 - Centro, Nipoã – SP – CEP: 15.240-041 - Fone: (17) 3277-9220 1.2.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega do objeto deverá ocorrer no endereço informado no pedido de compra, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados. 1.3. PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto licitado deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data do pedido enviado, de forma a atender à necessidade dos setores. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e atendam a todas as exigências deste edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público. 2.2. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, além das disposições do Art. 14, da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e; 2.2.1. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, face à baixa complexidade e vulto econômico do objeto. 2.3. No curso da licitação serão observadas para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as disposições determinadas pelos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014. 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da rede mundial de computadores (INTERNET), mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Bll compras" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. ( www.bll.org.br ). 4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO: 4.1. O cadastramento da proposta junto ao sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.1.1. Na PROPOSTA, deverão obrigatoriamente ser informadas especificações detalhadas dos produtos ofertados , inclusive marca, valores, validade da proposta e demais características que permitam à perfeita e plena identificação dos produtos, consoante as exigências editalícias, em língua portuguesa em campo próprio. 4.1.2. O não preenchimento da PROPOSTA no sistema eletrônico, contendo as especificações em conformidade com o disposto no Anexo VIII - Especificações, marca, do LOTE ofertado e seu VALOR, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da Licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação de sua proposta;

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4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 Rua Rio de Janeiro, 304 - Centro, Nipoã – SP – CEP: 15.240-041 - Fone: (17) 3277-9220 4.1.3. A proposta Eletrônica cadastrada na plataforma não deverá conter nenhuma identificação da licitante proponente, sob pena de desclassificação. 4.1.3.1. A proposta, a ser anexada na aba “PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADA E COM CNPJ”, deverá conter todas as informações da licitante. 4.1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 4.2. O objeto proposto deverá estar totalmente de acordo com as especificações contidas no Anexo Vlll do Edital. 4.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais, prazo este que ficará suspenso em caso de interposição de recursos, até a publicação do respectivo julgamento. 4.4. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), além da apresentação da declaração constante no Anexo I, deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site www.bll.org.br , "DECLARO SER ME/EPP" existente na aba "verificação das propostas cadastradas", para usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar n° 123/2006 e Lei Complementar n° 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar. 4.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "BLL" e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

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5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 Rua Rio de Janeiro, 304 - Centro, Nipoã – SP – CEP: 15.240-041 - Fone: (17) 3277-9220 5.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do MUNICÍPIO DE NIPOÃ , a fim de subsidiar sua decisão. 6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL: 6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097- 4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@b ll.org.br . 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES: 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 Rua Rio de Janeiro, 304 - Centro, Nipoã – SP – CEP: 15.240-041 - Fone: (17) 3277-9220 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Anexo VIII do Edital. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 Rua Rio de Janeiro, 304 - Centro, Nipoã – SP – CEP: 15.240-041 - Fone: (17) 3277-9220 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006 e Lei Complementar n° 147/2014, será convocada, na ordem de classificação, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do site www.bll.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil). Após o desempate, poderá o Pregoeiro negociar um melhor preço, caso não atingido o valor de referência definido pela administração pública. 7.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 8.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 8.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 8.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será aplicado o seguinte: a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via "chat" de comunicação do Pregão Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do Pregão. b) no caso de empate de propostas apresentadas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique àquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea "a". c) não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma da alínea "a" anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidos os requisitos de habilitação. 8.4. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

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8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 Rua Rio de Janeiro, 304 - Centro, Nipoã – SP – CEP: 15.240-041 - Fone: (17) 3277-9220 8.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Ainda nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 8.6. O sistema gerará ata circunstanciada da Sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8.7. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 8.7.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original. 8.7.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 8.7.3. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 8.7.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea “a” do item 8.7.1. antecederão aqueles de que trata a alínea “b” do referido inciso. 8.7.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o inciso item 8.7.1. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou II - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto Federal n.º 11.462/2023. 8.7.6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata. 8.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas. 9. HABILITAÇÃO: 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro realizará consulta do CNPJ da empresa no site do TCESP, TCU APF a fim de verificar a inexistência de fato impeditivo à participação em licitações. 9.1.1. Constatada a existência de fato impeditivo, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

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9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 Rua Rio de Janeiro, 304 - Centro, Nipoã – SP – CEP: 15.240-041 - Fone: (17) 3277-9220 9.1.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Habilitação jurídica: 9.2.1. Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG. 9.2.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006. 9.2.3. Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3. Regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.3.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade. 9.3.4. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a fazenda estadual, na forma da legislação local, envolvendo os débitos inscritos na dívida ativa. 9.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. 9.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei Federal n.º 12.440/2011, e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.3.7. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte (alterada pela LC 155/16, art.43 §1º), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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10 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 Rua Rio de Janeiro, 304 - Centro, Nipoã – SP – CEP: 15.240-041 - Fone: (17) 3277-9220 9.3.7.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021, sendo facultado ao MUNICÍPIO DE NIPOÃ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma do inciso I, §4º, art. 90 da Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar n.º 123/2006. 9.4. Qualificação Econômico-Financeira: 9.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede (matriz ou filial) da licitante, com prazo de expedição de até 90 (noventa) dias da data deste pregão. As licitantes com domiclio no Estado de São Paulo deverão se atentar que a Certidão de Distribuição de Falências, Concordatas e Recuperações emitida pelo TJSP são duas: uma é emitida pelo sistema e-SAJ, e a outra, complementar, é a Certidão do sistema eproc. As duas certidões deverão ser apresentadas. 9.4.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial, hipótese em que obrigatório que o licitante interessado em participar do certame demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômica-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital . 9.5. Outras Comprovações: 9.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme modelos dos Anexos II, III, IV e VI deste Edital, declarando: II – O cumprimento dos requisitos de habilitação; III – Da inexistência de fato superveniente; IV – Da ausência de servidor público no quadro social ou profissional da licitante; V – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. VI - Cópia autenticada de autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). VII - Cópia da autorização Especial de Funcionamento expedida pela ANVISA, se o caso; VIII - Cópia autenticada do alvará Sanitário em vigor emitido pela Vigilância Sanitária do município sede da licitante. 9.5.2. Caso os documentos declaratórios solicitados no edital não sejam apresentados juntamente com HABILITAÇÃO, tal falta poderá, a critério do pregoeiro e equipe de apoio, ser sanada no momento da sessão, podendo inserir na plataforma, opção “documento”. 9.5.3 . Na aba “OUTROS DOCUMENTOS”, poderão ser incluídos documentos que não possuam aba específica no sistema. 9.6. Observações: 9.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas Certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

Texto do edital: Aquisição de medicamentos, leites, suplementos e alimentações — Pregão - Eletrônico 023/2026 | Editais do Brasil