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Texto do edital

Aquisição de bebedouro de mesa para o Salão de Eventos da Câmara Municipal de Lins

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Processo Administrativo nº 163/2026 Dispensa de Licitação nº 091/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE LINS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 49.890.130/0001-36, com sede na Rua Maestro Carlos Gomes nº. 22, bairro Centro, cidade de Lins, estado de São Paulo, AVISA o interesse em obter propostas adicionais, conforme abaixo: 1 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 1.1. Aquisição de bebedouro de mesa para o Salão de Eventos da Câmara Municipal de Lins, conforme especificações abaixo. ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Bebedouro de bancada, galão, branco, 220v, suporta galão de até 20 litros, com perfurador de galão, com no mínimo duas opções de temperatura, volume interno de no mínimo 1,8 litros, sistema de refrigeração com compressor, frequência 60Hz, garantia mínima de 12 meses. 01 un 1.2. O item deverá seguir rigorosamente as características estabelecidas. 2 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS 2.1. É necessária a aquisição de bebedouro novo do Salão de Eventos, pois o bebedouro existente na dependência quebrou, não sendo viável o conserto. 2.2. A aquisição de um bebedouro é justificada pela necessidade de garantir o acesso contínuo a água potável, filtrada e refrigerada, promovendo a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos frequentadores do local. O Setor é aberto ao público para realização de eventos e possui uma grande demanda.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] 3 – DO VALOR ESTIMADO 3.1. O valor estimado da presente dispensa é de R$ 833,96 (oitocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos) para o fornecimento com material, de acordo as especificações técnicas mínimas estabelecidas. 3.2. O valor estimado foi calculado através de consulta de Banco de Preços, em conformidade com o Artigo 23, § I, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021. 4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 . O presente Contrato onerará a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Lins: 01 - Câmara Municipal de Lins 01.01.00 – Corpo Legislativo 01.031.1013-1.740 – Equipamentos e Materiais Permanentes – Manutenção do Legislativo 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 5 – DA MODALIDADE 5.1. A modalidade será de Dispensa de Licitação , com base legal no inciso II do artigo 75 da Lei Nacional nº 14.133/2021. 6 – DA DATA PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS 6.1. Empresas interessadas em participar desta Dispensa, deverão encaminhar a proposta no e-mail [email protected] , entre os dias 14/10/2026 as 00h00 à 19/10/2026 as 12h00 (horário de Brasília/DF). 7 – DA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. A proposta apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa, assinado pelo representante e terá que está de acordo com as especificações estabelecidas na cláusula 1ª deste termo. 7.2. Na proposta deverá está incluso o material, já com todas as taxas e tributos incluídos, bem como a vigência da proposta. 7.3. Deverá ser apresentado na proposta todo o descritivo do material, com marca e modelo do item, suas características e especificações técnicas.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] 8 – DA CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1. Somente poderão participar desta contratação as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta Dispensa, e que estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal). 8.2. Não poderão participar desta contratação os fornecedores: I - que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta; II - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; IV - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; V - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VII - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. § 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. VIII - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IX – organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-tcu-Plenário), e X – sociedades cooperativas. 8.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta dispensa, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 8.4. Não será permitida a participação ainda as empresas: I – reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; II - que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com A Administração Pública do Município de Lins, nos termos da Súmula 51 do TCESP; III - declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; IV – sob processo de falência, recuperação judicial que não apresentarem o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecida neste Aviso. 8.5. A apresentação de proposta implicará obrigatoriamente do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispões este Aviso, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.6. O CNPJ apresentado pelo licitante para sua habilitação, será obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal Eletrônica correspondente à execução do objeto.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] 9 – DO FORNECIMENTO 9.1. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem, em até 10 (dez) dias úteis após a confirmação de recebimento da Ordem de empenho. 9.2. Os produtos deverão ser devidamente entregues na Câmara Municipal de Lins. 9.3. A entrega dos materiais deverá ser na Rua Maestro Carlos Gomes nº 22, Centro, Lins/SP, CEP: 16.400-155. 10 – DO PRAZO DE PAGAMENTO 10.1 . O prazo de pagamento será efetuado em até o 5 (cinco) dias úteis após a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e o atestado de regularidade do produto, realizado pelo fiscal de contratos designado pela Câmara Municipal de Lins. 10.2. A(s) nota(s) fiscal(is) que apresentar(em) incorreção(ões) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA e seu(s) vencimento(s) reprogramado(s). 11 – DA CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO 11.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega dos mesmos, pelo Almoxarifado para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial. 11.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas do pagamento total na entrega total, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 11.3. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 12 - DA GARANTIA 12.1. Todos itens descritos neste Termo de Referência deverão ser produtos novos, nunca utilizados ou reformados. 12.2. Deverá possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] 13 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 13.1. A empresa participante desta Dispensa, deverá possuir a regularidade fiscal, social e trabalhista: • Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando que o ramo de atividade pertinente é compatível com o objeto ofertado; • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive da Dívida Ativa da União), conjuntamente com a Prova de regularidade perante o INSS, conforme Portaria MF N° 358 de 05 de setembro de 2014. • Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. • Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, em nome/CNPJ da empresa, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, no endereço eletrônico: HTTP://www.cnj.jus.br. 13 de outubro de 2026 Franciele S. da C. Barreto Agente de Contratação da CML

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