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Texto do edital

Serviços de recarga de extintores e testes hidrostáticos em mangueiras

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 38/2026 PROCESSO Nº 4509/2026 EXCLUSIVO ME/EPP 1. PREÂMBULO Torna-se público que a Câmara Municipal de Taubaté, por meio da Diretoria de Logística, realizará Dispensa Eletrônica , com critério de julgamento menor preço global na hipótese do Artigo Nº 75, inciso II, nos termos da Lei 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 15.447/2022, de 12 de dezembro de 2022, do Decreto Municipal nº 15.449/2023, de 03 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 15.507/2023, de 17 de fevereiro de 2023 e Ato da Mesa nº 14/2023 de 08 de dezembro de 2023 e pelas demais normas aplicáveis e pelas condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Cadastramento das propostas : até as 07h59 do dia 21/10/2026; Início da fase de lances : dia 21/10/2026 às 08h; Término da fase de lances : dia 21/10/2026 às 14h; Referência de tempo: será sempre observado o horário de Brasília (DF); Valor estimado da contratação: R$ 2.004,88; Portal Eletrônico de Licitações a ser utilizado: www.comprasbr.com.br 1.1. Em caso de dúvidas, os interessados poderão solicitar esclarecimentos em até 24 horas antes do encerramento do cadastramento das propostas, através do e- mail: [email protected] . 2. OBJETO 2.1. Esta dispensa eletrônica se destina a contratação de empresa para prestação de serviço de recarga de extintores e testes hidrostásticos em mangueiras de combate a incêndio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Autenticar documento em https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100370039003000370039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Assinado digitalmente por RICHARDSON RAMOS DE SOUSA:35169118830 Data: 15/10/2026 10:58:46

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2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema Compras BR, disponível no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br . 3.2. O procedimento será divulgado no Portal Compras BR, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio oficial da Câmara de Taubaté. 3.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.4. A participação nesta dispensa é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.8. Não poderão participar desta dispensa: 3.8.1. Os fornecedores que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s) e, que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021. Autenticar documento em https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100370039003000370039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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3.8.2. Fornecedores estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.8.3. Microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que tenham perdido o direito aos benefícios decorrentes da LC nº 123/2006, por inobservância do disposto em seu art. 3º. 3.8.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública. 3.8.5. Empresas que não emitam Nota Fiscal Eletrônica. 3.9. A participação no processo importa em total e irrestrita submissão das empresas proponentes às condições deste Aviso de Contratação Direta. 4. INGRESSO NA PLATAFORMA E CADASTRAMENTO DE PROPOSTA 4.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio www.comprasbr.com.br , a proposta, juntamente com os documentos de habilitação solicitados no item 7.1. 4.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.3. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado no cadastro da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente Dispensa Eletrônica. 4.4. A proposta deverá conter a descrição detalhada do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, o preço, prazo de entrega, prazo de garantia, data de apresentação da proposta e validade da proposta, conforme Termo de Referência. 4.5. Os valores deverão ser cotados em moeda corrente nacional, expresso em algarismo de forma clara e precisa, fixo e irreajustável, neles computados todos os custos diretos e indiretos, vedada a inclusão posterior de custos não considerados no preço cotado 4.6. O prazo de validade mínimo da proposta será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação das propostas. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer Autenticar documento em https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100370039003000370039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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os bens/serviços, em quantidades e qualidades em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência. 4.8. Se o prazo de validade, o prazo de entrega, o prazo de garantia não constarem da proposta, presumir-se-á que o licitante adotou as condições estabelecidas neste Aviso. 4.9. Havendo discrepância entre os valores totais e os unitários, serão considerados os unitários e recalculados os totais. 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.4. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1%. 5.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. Autenticar documento em https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100370039003000370039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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5.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.8 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br); 6.4.2. Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados); 6.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. Autenticar documento em https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100370039003000370039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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6.6. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. contiver vícios insanáveis. 6.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos. 6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. 6.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.8.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.8.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.9. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte: 6.10. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. 6.11. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021); Autenticar documento em https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100370039003000370039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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6.12. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será: 6.13. O valor global estimado para a contratação. 6.14. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento. 6.15. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 6.16. será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 6.17. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.18. Erros no preenchimento da planilha n ã o constituem motivo para a desclassifica çã o da proposta. A planilha poder á ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.19. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.20. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indica çã o de recolhimento de impostos e contribui çõ es na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.21. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.23. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.24. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Não havendo a existência de sanções e a proposta estiver em conformidade, os documentos de habilitação a serem atendidos pelo fornecedor são os seguintes: Autenticar documento em https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100370039003000370039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7.1.3. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.4. Certidão de regularidade de tributos federais, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘ a ’ a ‘ d ’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (Seguridade Social). 7.1.5. Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de tributos mobiliários municipais. 7.1.6. Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de tributos estaduais inscritos na Dívida Ativa do Estado. 7.1.7. Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhistas – CNDT. 7.1.8. Documento válido com foto, dos sócios da empresa ou dos representantes legais (RG ou equivalente). 7.2. A administração realizará a verificação de autenticidade da documentação enviada. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 03 três dias úteis, sob pena de inabilitação. 7.3. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível. 7.4. Ainda que irregular, a documentação referente à habilitação fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser enviada via sistema, correndo o prazo de 05 dias a partir do momento que a empresa for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério da Administração. Autenticar documento em https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100370039003000370039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.6. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de (5) cinco dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.3. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, deverão ser mantidas durante o fornecimento. 8.3.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de cinco (05) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.3.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.4. Em caso de a Administração utilizar a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente que substitua o contrato: Autenticar documento em https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100370039003000370039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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8.4.1. O Aceite da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou de instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.4.1.1. A referida Nota/Autorização está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021. 8.4.1.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 8.4.1.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4.2. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato. 9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato. 9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado. 9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato. Autenticar documento em https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100370039003000370039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.