Texto do edital
O Registro de Preço pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material de limpeza e higiene
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.356/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2026 EDITAL Nº 98/2026 OBJETO O Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material de limpeza e higiene. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 949.338,81 (novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA – Data 12 de novembro de 2026. Cadastro das Propostas até: 12/11/2026 08h50min Abertura das Propostas: 12/11/2026 09 horas Início do Pregão (fase competitiva) 12/11/2026 09h10min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP COM COTA DE EXCLUSIVIDADE ME/EPP
2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA SAÚDE, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE ESPORTES, SECRETARIA DE GOVERNO E SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E RENDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.356/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2026 EDITAL Nº 98/2026 Torna-se público que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA , por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA SAÚDE, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE ESPORTES, SECRETARIA DE GOVERNO E SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E RENDA, sediada à Avenida Luciano Consoline, nº 600, Jardim de Lucca, Itatiba/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decretos 11.462/2023 e 7.999/2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é o Registro de Preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material de limpeza e higiene, conforme condições, quantidades e exigên - cias estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 - A licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse . 1.3 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão da Secretaria requisitante, pelo prazo de 12 (doze) meses. 1.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relati - vas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 1.5 - Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos em Cota Principal , corresponden - te a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades do Item do Objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital; e em Cota Reservada , corresponden - te a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades do item do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na Cota Principal. 1.6 – O objeto desta licitação será subsidiado com Recursos Próprios da Administração. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento do presente edital. 2.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 2.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital. 2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela en - tidade. 2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos prati - cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. Para os itens das cotas reservadas a participação é exclusiva a microempresas e empre - sas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 2.6.1 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microem - presas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda
4 não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financei - ra, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente públi - co que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por con - tratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situ - ações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
5 aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente compro - vado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de pro - postas, lances e julgamento. 3.2. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 3.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br . 3.4. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.novobbmnet.com.br . 3.5. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferí - vel do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e do - cumentos de habilitação, por meio do sistema eletrônico no sítio www.novobbmnet.com.br , opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”. 3.6. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.7.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendi - mento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento
6 de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os re - quisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.7.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.7.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.7.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do siste - ma eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os re - quisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.7 ou 3.9 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 3.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes quando convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta. 3.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.15.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
7 3.15.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.17. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retor - nando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.18. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos partici - pantes via “HORA do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 3.19. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.20. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.novobbmnet.com.br , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento 3.21. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconteci - mento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do campo: VALOR UNITÁRIO DO ITEM e MARCA. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previden - ciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamen - te na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclu - siva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais va - riáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da em - presa nos últimos doze meses. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o propo - nente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. O prazo de validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 5 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor ; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa
9 onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. h) Para todos os vencedores (atacadistas e varejistas) dos itens 01, 03, 04, 05, 07, 09, 11, 15, 17, deverá ser apresentada a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA. i) Para os itens 01, 03, 04, 05, 07, 09, 11, 15, 17, deverá ser apresentada a Licença de Funcionamento Municipal da empresa participante, excetuando-se as empresas varejistas e/ou aquelas não sujeitas a essa exigência. 5.2 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL e TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e a Dívida Ativa da União. c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual, da sede/ domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação. d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de Negativa; f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “a”, “b”, “c”, d” e “e” deste item, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições. 5.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
10 a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor. 5.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo III). 5.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 5.6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 5.3) onde é solicitado o prazo de 90 (noventa) dias. 5.6.2 - Se o licitante for executar o contrato por seu estabelecimento matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz; se o licitante for executar o contrato por estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome de tal estabelecimento, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.6.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital . 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha - mento em tempo real por todos os participantes.