Texto do edital
Contratação de consultoria econômica, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
DAD – Diretoria Administrativa SUPIN – Superintendência de Gestão de Pessoas e Infraestrutura GEPIN.2 – Gerência de Compras e Contrato _______________________________________________________________ 1 PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 010/2026 CONTRATANTE (DESENVOLVE SP) (USG 103201) OBJETO Contratação de consultoria econômica DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 09/11/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS ( X ) SIM ( ) NÃO
DAD – Diretoria Administrativa SUPIN – Superintendência de Gestão de Pessoas e Infraestrutura GEPIN.2 – Gerência de Compras e Contrato _______________________________________________________________ 2 SUMÁRIO 1. DO OBJETO.......................................................................................................................... 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................................................................................... 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............ 5 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .............................................................................. 7 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....................................................................................................................................... 9 6. DA FASE DE JULGAMENTO ...............................................................................................13 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................16 8. DOS RECURSOS ................................................................................................................20 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ..........................................................21 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................23 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..............................................................................................23 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................25 ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES ..............................................................................30 ANEXO II.1 - DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL .......30 ANEXO II.2 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05 DE OUTUBRO DE 1988 ......................................................32 ANEXO II.3 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO .............................................33 ANEXO II.4 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESADE PEQUENO PORTE ..............................................................................................35 ANEXO II.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS TRABALHISTAS ................36 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO ........................................................................................37 ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ............................................................58 ANEXO V - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO .........................................61 ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................................................62
DAD – Diretoria Administrativa SUPIN – Superintendência de Gestão de Pessoas e Infraestrutura GEPIN.2 – Gerência de Compras e Contrato _______________________________________________________________ 3 EDITAL Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 (Processo SEI n° 391.00000735/2026-98) Torna-se público que A DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., doravante designada simplesmente DESENVOLVE SP , por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, sediada na Rua da Consolação, 371 – São Paulo / São Paulo, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (“Lei nº 13.303/2016”) e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP (“Regulamento Interno”), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e, por fim, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, no dia 09/11/2026, às 09h , e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, conforme designação constante no Processo SEI n° 391.00000735/2026-98 e indicados no sistema pela autoridade competente. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de consultoria econômica, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses; 1.3. A licitação será realizada em único item. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
DAD – Diretoria Administrativa SUPIN – Superintendência de Gestão de Pessoas e Infraestrutura GEPIN.2 – Gerência de Compras e Contrato _______________________________________________________________ 4 2.1.2. Os credenciamentos dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso também deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Se aplicável, os itens cuja participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estarão dispostos no Termo de Referência. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.7. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 2.7.1. cuja falência haja sido decretada; 2.7.2. em consórcio; 2.7.3. que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, em data anterior à abertura da licitação; 2.7.4. que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo;
DAD – Diretoria Administrativa SUPIN – Superintendência de Gestão de Pessoas e Infraestrutura GEPIN.2 – Gerência de Compras e Contrato _______________________________________________________________ 5 2.7.5. que tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário da DESENVOLVE SP; 2.7.6. que esteja impedida de participar do certame por norma legal; 2.7.7. constituída sob a forma de sociedade cooperativa de trabalho; 2.7.8. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 2.8. A vedação de que trata o item 2.7.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.20.3, a licitante na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá estar registrada junto ao SICAF, sem prejuízo dos demais itens previstos neste Edital e na legislação vigente. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos da legislação aplicável. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
DAD – Diretoria Administrativa SUPIN – Superintendência de Gestão de Pessoas e Infraestrutura GEPIN.2 – Gerência de Compras e Contrato _______________________________________________________________ 6 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4.5. o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, o que não será aplicável: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4.6. A obtenção de benefícios a que se refere o Item anterior fica condicionada à apresentação de declaração, pelo licitante, atestando que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nesse Item. 3.4.7. A assinalação do campo “não” para microempresas e empresas de pequeno porte apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 e 3.4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 13.303/2016, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
DAD – Diretoria Administrativa SUPIN – Superintendência de Gestão de Pessoas e Infraestrutura GEPIN.2 – Gerência de Compras e Contrato _______________________________________________________________ 7 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.14. Na hipótese da empresa licitante optar pela execução do contrato por filial ou matriz, distinta daquela constante na proposta apresentada para habilitação, deverá, obrigatoriamente, apresentar toda a documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica relativa à unidade (matriz ou filial) que efetivamente executará o objeto contratual e emitirá as notas fiscais/faturas, salvo aqueles documentos cuja emissão seja exclusiva da matriz, nos termos da legislação aplicável. 3.15. O CNPJ da unidade executora (matriz ou filial) deverá coincidir com aquele constante do contrato e das notas fiscais decorrentes da execução contratual. O descumprimento desta exigência sujeitará o licitante à desclassificação, ou, se já contratado, à rescisão contratual por inexecução das obrigações editalícias. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
DAD – Diretoria Administrativa SUPIN – Superintendência de Gestão de Pessoas e Infraestrutura GEPIN.2 – Gerência de Compras e Contrato _______________________________________________________________ 8 4.1. O licitante deverá cadastrar no sistema sua proposta, considerando o VALOR TOTAL GLOBAL DA CONTRATAÇÃO . Na fase de julgamento da proposta, será solicitado a licitante detentora do melhor lance, o preenchimento da proposta comercial, conforme ANEXO VI , considerando: a) valor unitário mensal referente à reunião presencial de consultoria econômica, nos termos do Termo de Referência; b) valor total global para o período de 60 (sessenta) meses. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, frete de entrega, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais e estaduais, quando participarem de licitações públicas; 4.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização do licitante.
DAD – Diretoria Administrativa SUPIN – Superintendência de Gestão de Pessoas e Infraestrutura GEPIN.2 – Gerência de Compras e Contrato _______________________________________________________________ 9 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global da contratação para o período de 60 (sessenta) meses. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de 1% (um por cento) ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
DAD – Diretoria Administrativa SUPIN – Superintendência de Gestão de Pessoas e Infraestrutura GEPIN.2 – Gerência de Compras e Contrato _______________________________________________________________ 10 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.