Texto do edital
Aquisição de Pedrisco e Pó de Pedra
CNPJ: 51.397.420/0001-94 – Inscrição Estadual: 292.090.801.118 Rua Euclides da Cunha, 98 – Centro – CEP 17900-191 – DRACENA/SP. (18) 3821-8383 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2026 DE 15/10/2026 ÓRGÃO LICITANTE : EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO, ÁGUA ESGOTO E PAVIMENTAÇÃO DE DRACENA - EMDAEP. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. PARTICIPAÇÃO: AMPLA. PUBLICAÇÃO: Edital publicado em forma resumida no Diário Oficial do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no site oficial www.emdaep.com.br. DATA DA SESSÃO: 29 de Outubro de 2026. HORÁRIO: 09h00min. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Portal de Compras Fiorilli, através do link: http://187.17.201.14:8079/comprasedital/ . DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.emdaep.com.br , www.pncp.gov.br e Portal de Compras Fiorilli. A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO, ÁGUA ESGOTO E PAVIMENTAÇÃO DE DRACENA-EMDAEP, inscrita no CNPJ sob nº 51.397.420/0001-94, estabelecida na Rua Euclides da Cunha, nº 98, Centro, em Dracena, Estado de São Paulo, por meio do Senhor WALDOMIRO MARQUES DE ALMEIDA NETO, Presidente da EMDAEP, usando de sua competência, torna público que se encontra aberta nesta Empresa, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 008/2026, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a aquisição por compra de PEDRISCO (Pedra Britada para ser utilizada em tratamento superficial asfáltico, material que passa pela peneira 9,5 mm e é retida na peneira 4,8 mm) e PÓ DE PEDRA (Pó de Britada, proveniente de rocha basáltica, para composição de usinado pré-misturado a frio, passando pela peneira 3,33 mm), para entrega de forma parcelada, durante o período de até 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da empresa e dentro das normas em vigor da ABNT e do DER, destinados aos serviços de pavimentação (recapeamento asfáltico e tapa buracos), em diversas ruas do Município de Dracena, a partir da assinatura do contrato, que será regida pela Resolução da EMDAEP nº 012/2024, de 14 de Março de 2024, que dispõe sobre o Regulamento de Licitações da EMDAEP, aprovada pelo Decreto Municipal nº 7.892 de 18 de Março de 2024, que está disponível no site da EMDAEP (www.emdaep.com.br). O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Setor de Licitações da EMDAEP, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do portal de compras Fiorilli, através do link: http://187.17.201.14:8079/comprasedital/ . 1 - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a aquisição por compra de aproximadamente 1.000 (Mil) toneladas de PEDRISCO (Pedra Britada para ser utilizada em tratamento superficial asfáltico, material que passa pela peneira 9,5 mm e é retida na peneira 4,8 mm) e 1.000 (Mil) toneladas de PÓ DE PEDRA (Pó de Britada, proveniente de rocha basáltica, para composição de usinado pré-misturado a frio, passando pela peneira 3,33 mm), para entrega de forma parcelada, durante o período de até 12 (doze) meses, dentro das normas em vigor da ABNT e do DER e as necessidades da Empresa, destinados aos serviços de pavimentação (recapeamento asfáltico e tapa buracos), em diversas ruas do Município de Dracena, conforme Anexo I.
CNPJ: 51.397.420/0001-94 – Inscrição Estadual: 292.090.801.118 Rua Euclides da Cunha, 98 – Centro – CEP 17900-191 – DRACENA/SP. (18) 3821-8383 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2- Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA. 2.3- A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 2.4- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerente do certame. 3 - DO CADASTRO NO SISTEMA 3.1- O cadastro no Sistema poderá ser iniciado utilizando o acesso através do link: http://187.17.201.14:8079/comprasedital/ . Na opção Solicitar Chave de Acesso , no canto direito da tela. Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez e poderá ser utilizado para licitações futuras. 3.2– Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a Opção 03 – Licitante , onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar) , fazer o credenciamento e inserção da proposta. 3.3- O manual do fornecedor também estará à disposição dos licitantes na plataforma. 4 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1- O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2- No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS (se for o caso) dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de informações neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 4.3- A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Não serão admitidos pedidos de realinhamento de preços formulados antes de decorrido o prazo de validade das
CNPJ: 51.397.420/0001-94 – Inscrição Estadual: 292.090.801.118 Rua Euclides da Cunha, 98 – Centro – CEP 17900-191 – DRACENA/SP. (18) 3821-8383 propostas, ainda que decorrentes de alegação de elevação no custo de combustíveis ou quaisquer outros fatores previsíveis. 4.4- Para o licitante ME/EPP será necessário a informação do regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 4.5- Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM. 4.6- Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital. 4.7- Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor. 4.8- O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte. 4.9- O envio da proposta e demais documentações exigidas neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1- A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início à sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a sessão, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio. 5.2- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.3- Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 5.3.1- Não serão aceitos, ao final da disputa, preços com mais do que 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Sendo necessário a negociação e o arredondamento dos preços no caso de ocorrer. 5.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.5- O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.6- O(a) Pregoeiro(a) deverá excluir, justificadamente, lances inexequíveis ou com valores digitados errados, na etapa de disputa. O licitante também poderá excluir ou
CNPJ: 51.397.420/0001-94 – Inscrição Estadual: 292.090.801.118 Rua Euclides da Cunha, 98 – Centro – CEP 17900-191 – DRACENA/SP. (18) 3821-8383 solicitar a exclusão de seu lance uma única vez; 5.7- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 5.8- Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.9- Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.10- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 5.11- A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema enquanto houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 5.12- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 5.13- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.14- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 5.15- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 46 da Resolução da EMDAEP nº 012/2024, de 14 de Março de 2024: 5.15.1- Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.16- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.16.2- A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
CNPJ: 51.397.420/0001-94 – Inscrição Estadual: 292.090.801.118 Rua Euclides da Cunha, 98 – Centro – CEP 17900-191 – DRACENA/SP. (18) 3821-8383 5.16.3- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.16.4- O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.16.5- O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.16.5.1- A proposta final READEQUADA deverá ser encaminhada no prazo exigido no item anterior, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e devendo ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Deverá conter ainda: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver, telefone para contato, endereço de e-mail e dados do representante legal da empresa; b) Número do Pregão e do Processo; c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas deste Edital; d) Preço unitário, total e valor global, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias para a execução do objeto do edital, inclusive os de ordem social, previdenciária, trabalhista, securitária e tributária. e) Planilha Orçamentária adequada a proposta do licitante. f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias; g) Declaração de que os produtos/serviços são de primeira qualidade; h) Declaração que está ciente, aceita e se submete a todas as regras do presente Edital; i) A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor (pessoa jurídica) para fins de pagamento, bem como todos os dados de identificação do representante legal da empresa que assinará o Contrato ou Ata de Registro de preços. 5.17 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
CNPJ: 51.397.420/0001-94 – Inscrição Estadual: 292.090.801.118 Rua Euclides da Cunha, 98 – Centro – CEP 17900-191 – DRACENA/SP. (18) 3821-8383 5.18- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência (sendo o caso), vinculam a Contratada. 5.19- Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.20- A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 5.21- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 5.22- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 5.23- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.24- Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.25- Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 5.26- Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, será declarado vencedor para posterior adjudicação ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5.27- Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.28- Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.29- O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
CNPJ: 51.397.420/0001-94 – Inscrição Estadual: 292.090.801.118 Rua Euclides da Cunha, 98 – Centro – CEP 17900-191 – DRACENA/SP. (18) 3821-8383 6- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.1- Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital. 6.2- No julgamento das propostas, serão observadas as regras para o tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.3- Para fins de julgamento, não serão consideradas as vantagens não previstas no instrumento convocatório. 6.4- As falhas formais observadas na proposta, sempre que possível, serão sanadas nos termos do instrumento convocatório. 6.5- Após o julgamento dos lances ou das propostas, será verificada a efetividade dos mesmos, de acordo com o instrumento convocatório, desclassificando aqueles que: I – contenham vícios insanáveis; II – descumpram especificações técnicas constantes do edital; III – apresentem preços inexequíveis; IV – permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, após a fase de negociações; V – não demonstrem a exequibilidade, quando exigido pela Comissão, inclusive após a realização de diligências que visem constatar a efetividade da proposta; VI – apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se possível o saneamento das irregularidades, e desde que não haja prejuízo aos demais licitantes. 6.6- A forma de avaliação da exequibilidade ou de sobrepreço para os objetos licitados será definida no instrumento convocatório, que estabelecerá critérios de aceitabilidade, considerando os valores máximos da licitação, os quantitativos e os preços unitários, se o caso. 6.7- Avaliada a efetividade do lance ou da proposta e procedida a classificação das propostas, a Comissão Julgadora negociará condições mais vantajosas com o licitante vencedor, quer no que se refere ao preço, quer no que se refere a prazos ou outras condições determinadas no edital, inclusive técnicas, observado o critério de julgamento definido. I - Quando o preço do primeiro colocado permanecer acima do orçamento estimado pela EMDAEP, mesmo após a fase de negociação, será realizada negociação com os demais licitantes, observando-se a ordem de classificação inicialmente estabelecida. II - Se a providência estabelecida no parágrafo anterior não obtiver sucesso em reduzir a oferta do licitante em patamar igual ou inferior ao orçamento estimado para a
CNPJ: 51.397.420/0001-94 – Inscrição Estadual: 292.090.801.118 Rua Euclides da Cunha, 98 – Centro – CEP 17900-191 – DRACENA/SP. (18) 3821-8383 contratação, será revogado o processo licitatório. 6.8- Procedida a negociação, a Comissão Julgadora ou o Pregoeiro verificará apenas a documentação de habilitação apresentada pelo licitante primeiro classificado; caso não seja habilitado, analisará os documentos dos demais licitantes na respectiva ordem de classificação até que se eleja o vencedor, observando-se os critérios definidos no instrumento convocatório que, por sua vez, estabelecerá todo o detalhamento da forma de análise e de julgamento dos documentos desta Fase. I - Serão observados os critérios da Lei Complementar nº. 123/2006. II - As falhas formais, observadas nos documentos de habilitação, sempre que possível, serão sanadas, nos termos do instrumento convocatório, visando esclarecer e complementar a instrução do processo, não podendo ser apresentados novos documentos não apresentados anteriormente. 7- DOS RECURSOS 7.1- O procedimento licitatório terá fase recursal única, exceto quando houver inversão de fases, sendo que o seu detalhamento, inclusive a forma de apresentação do Recurso, será estabelecido no instrumento convocatório. I - Observadas as disposições do instrumento convocatório e após a fase de habilitação, estará garantida aos licitantes a oportunidade de manifestar sua intenção recursal contra os atos praticados pela Comissão Julgadora na fase de julgamento, seja quanto à Proposta ou Documentos de Habilitação, devendo ser motivada e formalizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis. II - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes a oportunidade de apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, suas contrarrazões; III - Quando houver a inversão de fases, o prazo de 5 (cinco) dias úteis será oportunizado aos licitantes após a fase de habilitação e após o encerramento da fase de verificação de efetividade dos lances ou propostas, abrangendo também atos decorrentes da fase de julgamento. 7.2- Nos procedimentos licitatórios realizados na modalidade Pregão, o prazo para a interposição de recursos será de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes intimados, na própria sessão pública, a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente. 7.3- Na contagem dos prazos recursais, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, destacando-se que se iniciam e se vencem, exclusivamente, em dias úteis de expediente da EMDAEP.
CNPJ: 51.397.420/0001-94 – Inscrição Estadual: 292.090.801.118 Rua Euclides da Cunha, 98 – Centro – CEP 17900-191 – DRACENA/SP. (18) 3821-8383 7.4- O acolhimento do recurso implicará na invalidade apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5- O exercício do direito ao recurso pode ser declinado pelo licitante, desde que a sua vontade conste expressamente na ata da sessão pública. 7.5.1- Não havendo manifestação de intenção recursal, será considerada a desistência tática do licitante na interposição de recurso. 7.6- Interposto o recurso, a comissão julgadora ou o pregoeiro deverá analisar, reconsiderando ou não a decisão primeira, motivando-a e encaminhar o recurso à autoridade signatária do edital, que proferirá decisão. 7.7- Os recursos terão efeito suspensivo. 8- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA A habilitação jurídica visa demonstrar a capacidade de a licitante em exercer direitos e assumir obrigações, com vistas a comprovação da existência jurídica da pessoa bem assim a autorização para o exercício da atividade a ser contratada, devendo-se apresentar: I – comprovante de inscrição junto ao CNPJ; II – comprovante de inscrição estadual; III – comprovante de inscrição municipal; IV – ato constitutivo, contrato social ou documento que o substitua, devidamente registrado no órgão competente. 8.2- HABILITAÇÃO TÉCNICA A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: I- Atestado de capacidade técnica de fornecimento de materiais. 8.3- HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA A documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista consistirá em: I – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II – inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e, ainda, compatível com o objeto licitado; III – regularidade perante a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
CNPJ: 51.397.420/0001-94 – Inscrição Estadual: 292.090.801.118 Rua Euclides da Cunha, 98 – Centro – CEP 17900-191 – DRACENA/SP. (18) 3821-8383 IV – certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e FGTS, que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V – regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; VI – declaração informando o cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988. 8.4- HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA A habilitação econômico-financeira visa demonstrar a aptidão econômica da licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada objetivamente, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documento: I – certidão negativa de falência e recuperação judicial, a ser expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante; § 1º. A critério da Administração poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital. 8.5- Na fase de habilitação, serão observadas as seguintes disposições: I – poderá ser exigida dos licitantes, declaração de que atendem a todos os requisitos de habilitação, respondendo o declarante pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; II – será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, após convocação realizada em sessão pelo pregoeiro (a), no prazo de até 02 (duas) horas após a convocação, exceto quando a fase de habilitação anteceder o julgamento; III – serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado; IV – será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, se for o caso; § 1º. Constará do edital de licitação cláusula que exija dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.