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Texto do edital

Aquisição de analisador de mercúrio para determinação de mercúrio total em amostras ambientais e biológicas sólidas, líquidas e gasosas, sem necessidade de pré-tratamento químico de amostras, incluindo todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento do sistema, bem como instalação, treinamento e garantia, conforme especificações contidas no Termo de Referência

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P ROCESSO SPF 0638/2026 Página 1 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES - SPF 0638/2026 A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, APLICAÇÕES E TECNOLOGIA ESPACIAIS – FUNCATE inscrita no CNPJ sob o número 51.619.104/0001-10, en&dade de direito privado, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo, à Av. Dr. João Guilhermino, 429, 11º andar, Centro, CEP 12.210- 131, por intermédio da Comissão de Seleção ins&tuída pela Portaria DE-1100-03/26 de 27 de agosto de 2026, divulga a Seleção Pública de Fornecedores 0638/2026 a ser processada na plataforma eletrônica Bolsa Nacional de Compras - BNC (h;p://bnc.org.br) no dia e hora indicados neste instrumento, a qual reger-se-á integralmente pelas disposições do Decreto 8.241 de 21 de maio de 2014, bem como pelas condições previstas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. QUADRO RESUMO C RITÉRIO DE JULGAMENTO M ENOR PREÇO M ODO DE DISPUTA A BERTO V ALIDADE DA PROPOSTA NO MÍNIMO 30 DIAS F ONTE DE RECURSO SCV/MONITORA-Y2 Nº 969929/2024 T IPO DE FATURAMENTO N OTA F ISCAL DE V ENDA 1. OBJETO 1.1. Aquisição de analisador de mercúrio para determinação de mercúrio total em amostras ambientais e biológicas sólidas, líquidas e gasosas, sem necessidade de pré-tratamento químico de amostras, incluindo todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento do sistema, bem como instalação, treinamento e garan&a, conforme especificações con&das no Termo de Referência, anexo deste Instrumento Convocatório. 2. ANEXOS Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Declaração Única; Anexo III - Minuta de Contrato. 3. ABERTURA DA SESSÃO 3.1. A abertura da presente dar-se-á em sessão pública no modo de disputa Aberto , pela qual, imediatamente, após a etapa de entrega das propostas enviadas nos termos do item 4 deste

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P ROCESSO SPF 0638/2026 Página 2 Instrumento, os interessados apresentarão seus lances públicos, sucessivos e com valores decrescentes, observando-se as disposições con&das no item 9 , também deste instrumento. 3.2. A sessão pública será dirigida pela Comissão de Seleção Pública, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, nos termos da legislação citada no preâmbulo deste Instrumento Convocatório. 3.3. A Seleção Pública será realizada por meio eletrônico na plataforma eletrônica Bolsa Nacional de Compras – BNC, acessível em h;p://bnc.org.br. 3.4. A abertura das propostas ocorrerá em 20/10/2026 às 09h, seguida da etapa de lances, conforme item 9, deste Instrumento. 3.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automa&camente transferida para o primeiro dia ú&l subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, conforme comunicado a ser emi&do pela Comissão de Seleção. 3.6. Enquanto durar a sessão, a comunicação entre a Comissão e os interessados ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens em campo próprio pela plataforma eletrônica BNC. 4. FORMA DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA 4.1. O presente Instrumento Convocatório está divulgado no sí&o eletrônico da FUNCATE , em atendimento ao previsto no art. 9º, do Decreto 8.241/2014. 4.2. A presente Seleção Pública de Fornecedores e seus anexos está publicada e o processamento se dará na plataforma eletrônica BNC. 4.3. A obtenção de dados para acesso é de responsabilidade de cada interessada e deve ser feita diretamente na plataforma eletrônica BNC - h;p://bnc.org.br. 4.4. As empresas par&cipantes serão responsáveis por todas as transações realizadas em seu nome na plataforma eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e quaisquer outros documentos, mensagens ou interações exercidas no sistema. 4.5. As interessadas ficam incumbidas de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o decorrer do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emi&das na plataforma eletrônica BNC ou de sua desconexão. 4.6. As empresas par&cipantes se responsabilizam pelo conhecimento operacional da IMPORTANTE: O presente será divulgado na plataforma BNC como PREGÃO devido à configuração operacional do sistema eletrônico. Apesar da terminologia uKlizada na plataforma BNC, trata-se de fato de uma SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES, modalidade insKtuída pelo Decreto 8.241/2014. DIFAL: Atentar-se ao local de desKno/entrega dos materiais. Quando aplicável o DIFAL ao Estado de desKno, a emissão da Guia e o pagamento são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

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P ROCESSO SPF 0638/2026 Página 3 plataforma eletrônica BNC. 4.7. A par&cipação no processo de compra dar-se-á pela digitação da senha priva&va da empresa interessada e subsequente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a par&r do dia da sua publicação e divulgação conforme a legislação vigente até a abertura da sessão do certame, exclusivamente por meio eletrônico na plataforma eletrônica BNC. 4.8. Como requisito para a par&cipação no presente processo, inclusive para poder ofertar lances ( item 9 , deste instrumento), a empresa interessada deverá acessar a plataforma eletrônica BNC e cadastrar no sistema a sua proposta contendo especificações detalhadas dos itens, de forma clara, fazendo com que ele possa ser perfeitamente iden&ficado. 4.9. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa interessada pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.10. Não cabe desistência após a apresentação da proposta e/ou de lances, sob pena de imposição da penalidade de que trata o subitem 17.1.3.1 . 4.11. A proposta deverá considerar a execução do objeto com abrangência nacional segundo o que prevê este instrumento e seus anexos. 4.12. O preço deverá ser cotado em Reais (R$) com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 4.13. À exceção da redução do preço, consequência lógica dos lances ofertados ( item 9 , deste Instrumento), todas as demais condições, especificações e quan&ta&vos constantes das propostas permanecem inalterados, obrigando suas respec&vas proponentes. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão par&cipar desta Seleção Pública de Fornecedores pessoas jurídicas que atenderem à todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Instrumento convocatório e seus anexos e que pertençam ao ramo de a&vidade compaSvel com o objeto da presente Seleção Pública de Fornecedores. 5.2. Não poderão par&cipar do presente processo de seleção: 5.2.1. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.2. Empresas que se encontrem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de cons&tuição; 5.2.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de contratar com a FUNCATE ; 5.2.5. Empresas que não atenderem às condições deste Instrumento Convocatório; 5.2.6. Empresas na qual um dos sócios, dirigente ou responsável técnico seja servidor de qualquer órgão ou en&dade vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI ou à Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais - FUNCATE .

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P ROCESSO SPF 0638/2026 Página 4 5.3. A par&cipação neste processo de Seleção Pública de Fornecedores implica para a empresa proponente a aceitação plena e irrevogável de todos os termos e condições constantes deste Instrumento Convocatório e de seus anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legi&midade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 5.4. A par&cipante que apresentar proposta declara automa&camente que acessou a Polí&ca An&corrupção – Programa de Integridade e Compliance e o Código de Conduta É&ca da FUNCATE , disponíveis no sí&o eletrônico (h;ps://www.funcate.org.br/arquivo/Poli&caAn&corrupçao.pdf e h;ps://www.funcate.org.br/arquivo/codigo11022020.pdf), bem como declara que leu, entendeu e concordou com todas as disposições e exigências previstas nos mesmos, assim como se obriga a cumpri-los e respeitá-los. 6. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório da presente seleção em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura, ou seja, até as 17h30 do dia 14/10/2026 . 6.2. Os esclarecimentos deverão ser solicitados pela plataforma eletrônica BNC, devendo ser desconsideradas quaisquer outras citações acerca dos procedimentos para sanar as dúvidas e/ou esclarecimentos constantes em outros documentos que integrem este Instrumento Convocatório. 6.3. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas na plataforma eletrônica BNC para conhecimento público e dos fornecedores, cabendo aos interessados em par&cipar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 6.4. As impugnações do ato convocatório deverão ser manifestadas por meio da plataforma eletrônica BNC. 6.5. Caberá à Comissão de Seleção decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de conhecimento que ocorrerá durante o expediente da FUNCATE no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Ou, dentro do mesmo prazo, mediante jus&fica&va que aponte a razão de sua impossibilidade de decidir sobre a impugnação dentro do prazo es&pulado, adiar a abertura até que seja possível avaliar a impugnação. 6.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a correção deste, designando- se nova data para a realização da seleção. 6.7. Caso a impugnação não seja acolhida, o prazo de abertura será retomado de onde foi paralisado, considerando-se a data da publicação do adiamento como a úl&ma data válida na contagem do prazo total, observado o es&pulado no inciso III, do ar&go 9º do Decreto 8.241/2014 e a disponibilidade da Comissão de Seleção. 6.8. A impugnação feita tempes&vamente não impedirá a par&cipação neste processo de seleção até o trânsito em julgado da decisão a ela per&nente. 6.9. Em caso de divergência entre as condições, especificações técnicas e/ou quan&ta&vos do objeto descritas na plataforma eletrônica Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste

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P ROCESSO SPF 0638/2026 Página 5 Instrumento Convocatório, prevalecerão as do Instrumento Convocatório e seus anexos. 7. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 7.1. O credenciamento das empresas dar-se-á pelas atribuições de chave de iden&ficação e de senha pessoal e intransferível para acesso à plataforma eletrônica BNC. 7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema plataforma eletrônica BNC implica na responsabilidade legal da empresa interessada ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo de Seleção Pública de Fornecedores na forma eletrônica. 7.3. O uso de senha de acesso pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à FUNCATE ou à plataforma eletrônica Bolsa Nacional de Compras - BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. O credenciamento para acesso ao sistema é de inteira responsabilidade das empresas interessadas ou de seus representantes legais, cabendo aos mesmos efetuarem o cadastramento com dados corretos e atualizados, atentando para a indicação do endereço eletrônico e contatos telefônicos para melhor comunicação com a empresa. 8. PROPOSTA DE PREÇO 8.1. A proposta será apresentada com todos os dados digitados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada do dia da sessão de abertura e firmada pelo representante legal , em padrão A4, &mbrado ou personalizado da empresa proponente, devendo conter e atender: 8.1.1. A razão social, CNPJ , o número desta seleção, local e data, endereço completo, nome e dados do representante legal, números dos telefones e e-mail, bem como o nome do banco, agência e o número de sua conta corrente vinculadas diretamente ao CNPJ da proponente interessada onde deseja receber o pagamento caso venha a ser contratada e execute o objeto. 8.1.2. No valor proposto para cada item deverão estar incluídas todas as despesas sociais e comerciais, assim como outras de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução do objeto deste Instrumento Convocatório, considerando a FUNCATE consumidora final e não contribuinte do ICMS . 8.1.2.1. U&lizar para PIS e COFINS alíquotas correspondentes ao regime de incidência ao qual a empresa está sujeita. Apresentar quadro com as alíquotas dos tributos envolvidos, caso a empresa ou produto possua beneWcios fiscais, citando a Legislação per&nente. O enquadramento como beneficiária de imunidade ou isenção tributária compete exclusivamente à proponente, de modo que eventual divergência a respeito deverá ser tratada por ela diretamente perante o ente tributante. 8.1.3. Preços unitários e totais expressos em Real e que deverão ser fixos e irreajustáveis, de forma clara e precisa, em algarismos e por extenso, sendo que no caso de discordância entre o valor expresso em algarismos e por extenso prevalecerá o segundo, desde que o texto expresso por extenso apresente a soma correta dos totais de

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P ROCESSO SPF 0638/2026 Página 6 todos os itens em conformidade ao valor proposto, sem alterna&vas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.1.3.1. No caso do valor total em expresso por extenso divergir da soma de todos os itens a proposta será desclassificada. 8.1.3.2. O valor total proposto para cada item deve respeitar os limites impostos no item 13.1 , sendo desclassificada a proposta que apresentar valores superiores ao estabelecido. 8.1.4. A proposta deve ser apresentada segundo as especificações con&das no Termo de Referência, anexo deste Instrumento Convocatório, obedecendo à mesma ordem e às especificações constantes no Termo de Referência, bem como deve conter o detalhamento de todas as caracterís&cas do objeto, incluindo marca/modelo dos itens cotados, assim como a especificação das condições de instalação e configuração dos produtos ou execução do serviço. 8.1.5. A proposta deve considerar a entrega/execução do objeto no endereço abaixo: Centro de Tecnologia Mineral – CETEM Av. Pedro Calmon, 900 - Cidade Universitária, Rio de Janeiro - RJ, 21941-908 8.1.6. Apresentar juntamente com a proposta o documento , conforme previsto no subitem 4.1.2 do Termo de Referência. 8.1.7. Apresentar juntamente com a proposta a documentação que comprove assistência técnica em território nacional, conforme previsto no item 4.3 do Termo de Referência. 8.1.8. O prazo de entrega ofertado na proposta deve ser igual ou inferior ao prazo determinado no subitem 5.1.1 do Termo de Referência. 8.1.9. Prazo de garanKa do objeto que deverá ser de acordo com as condições previstas no item 4.4 do Termo de Referência, anexo deste Instrumento Convocatório. 8.1.10. A validade da proposta deve ser de no mínimo 30 dias , contados da data de abertura da presente Seleção Pública de Fornecedores. 8.1.10.1. Nos casos em houver prorrogação/adiamento da data de abertura da Seleção Pública de Fornecedores, as empresas interessadas deverão revisar/atualizar suas propostas no sistema da plataforma eletrônica BNC, de modo que mantenham o atendimento ao critério da validade, de que trata o item 8.1.10 , sob pena de desclassificação. 8.1.11. O valor da proposta será de exclusiva responsabilidade da empresa proponente, não lhe assis&ndo o direito de pleitear qualquer alteração deste, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.1.12. A proposta que não contemplar todas as unidades de cada item será desclassificada. 8.1.13. O preço proposto, independentemente de qualquer declaração ou informação nesse sen&do, abrange todos os custos para entrega do objeto, bem como, os encargos

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P ROCESSO SPF 0638/2026 Página 7 trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução dos itens. 8.1.14. A classificação das propostas ficará sujeita à aprovação da equipe técnica da Ins&tuição Apoiada requisitante, a qual procederá a avaliação para subsidiar a análise a ser feita pela Comissão de Seleção. 8.1.15. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente instrumento e em seus anexos, não apresentem as informações impostas por este instrumento ou pelo Termo de Referência ou imponham condições à execução dos itens. 8.1.16. A proposta, os documentos e declarações exigidas neste Instrumento Convocatório deverão ser geradas em formulário personalizado da proponente segundo o padrão A4, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e firmada pelo seu representante legal. 8.1.17. A empresa interessada nesta Seleção Pública deverá informar, no ato de cadastramento de sua proposta na plataforma eletrônica BNC, a marca, modelo e material do produto ofertado ou detalhamento do serviço prestado, sob pena de desclassificação. 8.1.18. A apresentação da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Instrumento Convocatório e às especificações técnicas neste previstas, implicando na integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, bem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto, correndo por conta do par&cipante os ônus decorrentes de eventuais erros ou omissões existentes em seus documentos e/ou propostas. 8.1.19. Para a verificação de responsabilidade pela assinatura firmada na proposta comercial, junto da proposta comercial e na aba arquivos requeridos da plataforma eletrônica BNC, a proponente deve disponibilizar o registro comercial, no caso de empresa individual ou ato cons&tu&vo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, os atos cons&tu&vos devem ser acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, de forma a demonstrar que o outorgante da Procuração tem poderes para tanto. 8.1.19.1. Inscrição do ato cons&tu&vo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício. 8.1.20. No caso de a proposta de preço ser assinada por procurador, a empresa proponente deverá incluir o Instrumento público ou par&cular de procuração, onde conste poderes expressos para que ele pra&que todos os atos per&nentes ao processo de seleção em nome do proponente. 9. FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. Somente poderão par&cipar da etapa de lances as proponentes que anteriormente tenham apresentado propostas na plataforma eletrônica BNC, conforme estabelece o item 4 deste Instrumento. 9.2. Aberta a etapa de lances, as proponentes deverão estar conectadas no sistema para

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P ROCESSO SPF 0638/2026 Página 8 par&cipar desta etapa. A cada lance ofertado o par&cipante será imediatamente informado de seu recebimento e respec&vo horário de seu registro e valor. 9.3. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao úl&mo lance que tenha sido registrado na plataforma eletrônica BNC. 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.5. Durante o transcurso da sessão pública, as proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais par&cipantes, vedada a iden&ficação do detentor do lance. 9.6. A fim de não prejudicar o bom andamento do processo, as proponentes deverão observar atentamente a especificação do material ofertado, bem como suas respec&vas quan&dades para evitar a desistência de propostas ou de lances, o que é vedado pelo item 4.10 . 9.7. No caso de desconexão, cada proponente deverá de imediato providenciar sua reconexão ao sistema, sob sua inteira responsabilidade. 9.8. No caso de desconexão da Comissão de Seleção Pública no decorrer da etapa de lances, os lances con&nuarão sendo recebidos caso o sistema eletrônico permaneça acessível aos par&cipantes. 9.9. A Comissão de Seleção Pública, quando possível, dará con&nuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.10. Quando a desconexão persis&r por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa da Comissão de Seleção Pública aos proponentes. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automa&camente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl&mos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12. A prorrogação automá&ca da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automa&camente. 9.14. A critério da Comissão de Seleção Pública e para a obtenção da melhor proposta, constatado o encerramento da etapa de lances via plataforma eletrônica BNC, poderá ser apresentada contraproposta à proponente que tenha apresentado lance de menor valor, observado o critério de julgamento, não se admi&ndo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Instrumento Convocatório. As proponentes devem acessar a plataforma eletrônica BNC, durante o andamento do processo de aquisição visando tomar conhecimento de todos os passos do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emi&das pela Comissão de Seleção Pública ou de sua desconexão.

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P ROCESSO SPF 0638/2026 Página 9 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1. A plataforma eletrônica BNC classificará as propostas/lances apresentados em ordem crescente de valor. 10.2. A proposta de menor valor será analisada quanto às exigências do Instrumento Convocatório. 10.2.1. Se a proposta não for aceita por não atender às exigências do Instrumento Convocatório, a Comissão de Seleção a desclassificará e examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Instrumento Convocatório. 10.2.2. Se a proposta atender às exigências do Instrumento Convocatório, mas o preço es&ver acima do estabelecido neste, a Comissão de Seleção abrirá negociação com a proponente para negociar a redução do preço a fim de adaptá-lo ao valor es&mado. 10.2.3. Não sendo possível esta negociação, a Comissão de Seleção negociará com os demais par&cipantes da seleção pública respeitada a ordem de classificação inicialmente estabelecida, desde que a par&cipante atenda as exigências do Instrumento convocatório. 10.2.3.1. As propostas que permanecerem com valor acima do es&pulado no neste Instrumento Convocatório serão desclassificadas. 10.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 10.3.1. Produzidos no País; 10.3.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e 10.3.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e em desenvolvimento de tecnologia no País. 10.4. Sendo aceitável a proposta, será solicitada da proponente a disponibilização na plataforma eletrônica BNC de todos os documentos de habilitação. 10.4.1. A proponente deverá apresentar os referidos documentos em até 30 (trinta) minutos contados da convocação pela Comissão que se dará pela plataforma eletrônica BNC. 10.4.2. Em nenhuma hipótese será aceita entrega parcial da documentação exigida, o que se verificado ensejará na desclassificação da proponente. 10.5. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, a proponente será declarada vencedora. 10.5.1. Caso a documentação de habilitação não atenda às exigências do Instrumento Convocatório, a proposta será desclassificada e a Comissão de Seleção aplicará para a proposta subsequente o disposto nos subitens 10.2 à 10.5 . 10.6. Da sessão lavrar-se-á ata pela plataforma eletrônica BNC, na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 11. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

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P ROCESSO SPF 0638/2026 Página 10 11.1. A Comissão de Seleção somente exigirá a habilitação da empresa par&cipante mais bem classificada. Caso ela não cumpra todas as exigências do Instrumento Convocatório, será respeitada a lista de classificação, até que haja uma que atenda plenamente a todas as exigências. 11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.2.1. Declaração Única de não inscrição em cadastros nacionais de empresas punidas pela Administração Pública, Composição Societária e equipe executora, conforme modelo Anexo deste Instrumento Convocatório. 11.2.2. Registro comercial , no caso de empresa individual ou ato cons&tu&vo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, os atos cons&tu&vos devem ser acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, de forma a demonstrar que o outorgante da Procuração tem poderes para tanto, tendo este já sido apresentado junto da proposta comercial para sua validação. 11.2.2.1. Inscrição do ato cons&tu&vo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício. 11.2.3. No caso de a proposta de preço ser assinada por procurador, a empresa proponente deverá incluir o Instrumento público ou par&cular de procuração, onde conste poderes expressos para que ele pra&que todos os atos per&nentes ao processo de seleção em nome do par&cipante. 11.3. REGULARIDADE FISCAL 11.3.1. CerKdão expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida A&va da União por elas administradas, de acordo com a Portaria da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1751, de 02/10/14 (DOU 03/10/14). 11.3.2. Prova de regularidade para com a FAZENDA Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.3.3. Prova de regularidade rela&va ao Fundo de Garan&a por Tempo de Serviço – FGTS que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais ins&tuídos por lei. 11.3.4. A validade das cer&dões referidas nos subitens 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.3 corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, convenciona-se o prazo como sendo de 90 (noventa) dias , a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da par&cipante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal per&nente. 11.3.5. Caso alguma das cer&dões expedidas pelas FAZENDAS Federal, Estadual ou Distrital, Municipal seja POSITIVA , deverá constar expressamente na mesma o efeito nega&vo nos termos do art. 206 do CTN. 11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA