Texto do edital
Aquisição de materiais odontológicos, para atender a demanda da secretaria municipal de saúde do município de osvaldo cruz - SP, pelo período de 12 (doze) meses
Pregão Eletrônico – SRP nº 44/2026 - Processo Licitatório nº 129/2026 Fls. 1 / 82 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 44/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2026 COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. Órgão Licitante: Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz Endereço Eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br Tipo: Menor Preço por item Modo de Disputa : Aberto Órgãos Requisitantes: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicações: - Diário Oficial do Estado de São Paulo (resumo do Edital); - Jornal de Grande Circulação (resumo do edital); - Jornal Eletrônico do Município (resumo do edital); - PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas (edital completo); - Site: www.osvaldocruz.sp.gov.br (edital completo); - Mural da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, localizado na Praça Hermínio Elorza, nº 448, Centro – Osvaldo Cruz/SP. Data da realização: dia 29 de outubro de 2026 Horário: 09:00h (Horário de Brasília) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI Nº 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.969/2023 , Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, Acesso aos Decretos Municipais: https://www.osvaldocruz.sp.gov.br (aba Legislação, sub-aba Regulamentações da Lei n° 14.133 de 2021) . 1 - PREÂMBULO: 1.1 - O Município de Osvaldo Cruz/SP , com sede na Praça Hermínio Elorza, nº 448, Centro, CEP 17700- 030, Osvaldo Cruz – SP, através da Excelentíssima Prefeita Municipal a Senhora VERA LUCIA ALVES , torna público que se acha aberto, junto ao Setor de Licitações, a licitação a modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 44/2026, Processo Licitatório nº 129/2026 , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ - SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, sendo que as normas da presente licitação serão regidas, em todos os seus termos, pela Lei nº 14.133/21, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Pregão Eletrônico – SRP nº 44/2026 - Processo Licitatório nº 129/2026 Fls. 2 / 82 1.2 - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1.3 - Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços. 1.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização destes eventos nas datas marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1.5 - As propostas deverão obedecer às especificações constantes deste Edital e seus anexos. 1.6 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. Integram o presente Edital: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Procuração; ANEXO III – Requisitos de habilitação; ANEXO IV – Declaração conjunta; ANEXO V – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual; ANEXO VI – Dados da Licitante; ANEXO VII – Modelo de Proposta; ANEXO VIII – Minuta da Ata de Registro. 2 - DO OBJETO 2.1- A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ - SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com a quantidade estimada e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, o qual é parte integrante deste Edital. 2.2 - Os quantitativos previstos neste Edital e em seus anexos são estimados e destinam-se ao planejamento das futuras contratações, não implicando obrigação de aquisição total ou mínima pela Administração. As aquisições serão realizadas de forma parcelada, de acordo com a efetiva necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas. 2.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, tudo conforme os termos do artigo 83 da Lei 14.133/21. 3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Pregão Eletrônico – SRP nº 44/2026 - Processo Licitatório nº 129/2026 Fls. 3 / 82 3.1 - Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta de dotação orçamentária a ser definida no momento da contratação, por tratar-se de Sistema de Registro de Preço. 4 – DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 - Todas as referências de tempo constantes do Edital observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. 5 - DA PARTICIPAÇÃO 5.1- Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, ressalvadas as pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem impossibilitadas de participar da licitação em decorrência de sanção que lhes tenha sido imposta, observados os efeitos e a abrangência da respectiva penalidade, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2 - Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, além das disposições do Art. 14, da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021; 5.2.1 – Fica vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, considerando a baixa complexidade e o baixo vulto econômico do objeto, não se mostrando necessária a reunião de empresas para o atendimento das condições de participação e execução do objeto. 5.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, com observação aos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014. (Art. 4 da Lei 14.133/21) 5.3.1 – NÃO será concedido tratamento favorecido para as ME/EPP na forma do item 5.3: 5.3.1.1 - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.3.2 - A obtenção de benefícios a que se refere o item 5.3 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar, junto com a proposta, declaração de observância desse limite na licitação. 5.3.3 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos itens 5.3.1. 5.3.4 - Para o ITEM identificado como “COTA PRINCIPAL”: interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
Pregão Eletrônico – SRP nº 44/2026 - Processo Licitatório nº 129/2026 Fls. 4 / 82 5.3.5 - Para o ITEM identificado como “COTA RESERVADA”: somente Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006 e ulteriores alterações, sem prejuízo de sua participação no(s) item(s) geral(is). 5.3.6 - Caso o(s) item(s) referentes à “COTA RESERVADA”, tornem -se FRACASSADO(s) ou DESERTO(s), será adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal conforme artigo 8º, § 2º do Decreto Federal nº 8.538 de 06/10/2015. 5.3.7 - SE A MESMA EMPRESA VENCER A COTA RESERVADA E A COTA PRINCIPAL: a adjudicação de ambas as cotas ocorrerá pelo preço da menor. 5.3.8 – A presença de cota reservada não impede que ME/EPP participem também da COTA PRINCIPAL. 5.4 - A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 5.4.1 – Site para acesso ao sistema: www.portaldecompraspublicas.com.br 5.5 - É de responsabilidade do licitante conferir os dados inseridos no sistema. 5.6 - Não poderão disputar esta licitação: 5.6.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.6.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.6.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista o u detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.6.4 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.6.7- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.6.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.6.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Pregão Eletrônico – SRP nº 44/2026 - Processo Licitatório nº 129/2026 Fls. 5 / 82 5.6.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6.12 - O impedimento de que trata o item 5.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.6.13 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.6.2 e 5.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.6.14 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.6.15 - O disposto nos itens 5.6.2 e 5.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.6.16 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.6.17 - A vedação de que trata o item 5.6.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6 - CADASTRO NO SISTEMA 6.1 - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://portaldecompraspublicas.com.br/; acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 6.2 - As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por e-mail, disponíveis no endereço eletrônico [email protected] . 7 - DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP E EQUIPARADAS 7.1. Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06, na redação dada pela Lei Complementar nº 147/14, fora reservada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) às ME, EPP e EQUIPARADAS . 7.2. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, a proposta comercial deverá ser apresentada conforme situações previstas no art. 48, Inciso III, da LC 123/06. 8 - CREDENCIAMENTO
Pregão Eletrônico – SRP nº 44/2026 - Processo Licitatório nº 129/2026 Fls. 6 / 82 8.1 – Utilizando a chave de acesso (Item 6.1), o fornecedor deverá selecionar a Opção 03 – Licitante, onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar), fazer o credenciamento e envio da proposta e documentos. 8.2 - Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 8.3 - Sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.4 - O licitante deverá ainda, na forma expressa, no sistema eletrônico, declarar no campo “Informações Adicionais” a sua condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Equiparado se for o caso, sem, entretanto, identificar-se. 8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8.7 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.8 - O licitante, responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9 - CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO: 9.1 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2 - O envio da proposta, nos termos do disposto ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.3 - O cadastramento da proposta junto ao sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as condições constantes do Edital. 9.4 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, www.portaldecompraspublicas.com.br , a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado
Pregão Eletrônico – SRP nº 44/2026 - Processo Licitatório nº 129/2026 Fls. 7 / 82 neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública: até às 09h00 (Horário de Brasília) do dia 29/10/2026 . 9.4.1- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data/hora previstas no item 9.4. 9.4.2 – O licitante deverá realizar o preenchimento da proposta no sistema eletrônico, conforme item 9.4, sob pena de não participação do certame. 9.5- No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 9.5.1- Cumpre os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 9.5.2 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; (Art. 63, §1º da NLL) . 9.5.3 - Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. (PARA ME/EPP E EQUIPARADAS) 9.6 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus Lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.7 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.8 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9.9 - A proposta deverá estar de acordo com as especificações do objeto e demais condições previstas no Edital/Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 9.9.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.10 - O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 9.11 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Pregão Eletrônico – SRP nº 44/2026 - Processo Licitatório nº 129/2026 Fls. 8 / 82 9.11.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.11.1.1- Valor unitário do item; 9.11.1.2 - Marca; 9.11.1.3 - Quantidade. 9.12 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.12.1 - O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 9.13 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.14 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.15 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.16 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.17 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.17.1 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 10 - ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES: 10.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Pregão Eletrônico – SRP nº 44/2026 - Processo Licitatório nº 129/2026 Fls. 9 / 82 10.5- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.5.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 10.6 - Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lance. 10.7 - O agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação, quando o substituir , poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 10.7.1 - Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item 10.7 implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 10.8 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 10.9 - O critério de julgamento é menor preço , portanto, os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente. 10.10 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado: modo de disputa “aberto”. 10.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema enquanto houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 10.11.4 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Pregão Eletrônico – SRP nº 44/2026 - Processo Licitatório nº 129/2026 Fls. 10 / 82 10.13 - Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.14 - Se a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.16 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte , uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , (CRITÉRIO DE DESEMPATE): 10.16.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.16.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do item 10.16.1 , terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema, contado após a comunicação automática para tanto. 10.16.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 10.16.1 , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo previsto no item 10.16.2 . 10.16.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado SORTEIO entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.17 - Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas ou lances, serão observados os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, na ordem prevista nos subitens seguintes. 10.17.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o CRITÉRIO DE DESEMPATE será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 10.17.1.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.17.1.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.17.1.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;